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materia nº 11/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER Nº 11/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 11/CFO/2026
RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão 
e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. 
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Diretora que visa alterar a Lei 
Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos em comissão e funções 
gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. 
A proposição prevê a criação de 4 (quatro) cargos de Assessor de Apoio Parlamentar e 1 (um) cargo 
de Assessor de Gabinete da Presidência, bem como funções gratificadas a serem exercidas por 
servidores efetivos, com impacto direto sobre a despesa com pessoal do Poder Legislativo. 
O projeto encontra-se acompanhado de demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, 
abrangendo os exercícios de 2026, 2027 e seguintes, contendo a estimativa detalhada das despesas 
com pessoal ativo, encargos patronais e evolução da folha. 
Ademais, esta Comissão observou, no Anexo III do projeto, especificamente na descrição das 
atribuições dos cargos, que há potencial sobreposição e conflito funcional entre o cargo de Assessor 
de Apoio Parlamentar e o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência. 
Conforme verificado no sumário das atribuições (página 7 do projeto), o cargo de Assessor de Apoio 
Parlamentar prevê atividades de apoio administrativo, acompanhamento de demandas, articulação 
institucional e atuação junto a agentes públicos e comunidade, inclusive com execução de atividades 
externas e apoio direto ao exercício do mandato e supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à 
Presidência, 
Por sua vez, o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência (página 8) também contempla 
atividades de assessoramento direto, organização de agenda, acompanhamento de demandas 
institucionais e articulação com setores administrativos e parlamentares. 
Tal proximidade de atribuições indica possível sobreposição funcional, o que pode gerar duplicidade 
de funções, fragilidade na organização administrativa e impacto financeiro sem a correspondente 
eficiência. 
II – ANÁLISE
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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2.1. Criação de despesa com pessoal
A proposição implica aumento de despesa com pessoal, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Conforme demonstrado no Anexo de impacto: 
 há previsão de aumento da despesa com cargos comissionados e funções gratificadas; 
 foram considerados encargos patronais; 
 há projeção para exercícios subsequentes. 
2.2. Demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro
O projeto atende formalmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando: 
 estimativa de impacto para 2026; 
 projeção para 2027; 
 memória de cálculo detalhada. 
2.3. Adequação orçamentária e compatibilidade
A matéria condiciona a execução: 
 à compatibilidade com PPA, LDO e LOA; 
 à existência de dotação orçamentária; 
 ao cumprimento dos limites legais. 
2.4. Limites de despesa com pessoal
A criação dos cargos exige observância dos limites previstos no art. 169 da Constituição Federal e na 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Embora haja estudo de impacto, recomenda-se acompanhamento da margem fiscal disponível. 
2.5. Eficiência do gasto público (ponto crítico)
A identificação de possível sobreposição de atribuições entre cargos comissionados é relevante sob a 
ótica desta Comissão, pois: 
 pode comprometer o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal); 
 pode indicar necessidade de melhor delimitação das funções. 
Assim, a clareza na definição das atribuições é essencial para justificar o impacto financeiro da 
medida. 
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 5/2026: 
 atende às exigências formais da legislação financeira; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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 apresenta demonstrativo de impacto orçamentário; 
 implica aumento permanente de despesa com pessoal; 
 apresenta risco de sobreposição funcional entre cargos. 
IV – VOTO
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO do 
Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, com ressalvas, recomendando: 
1. revisão das atribuições dos cargos de Assessor de Apoio Parlamentar e Assessor de Gabinete 
da Presidência, a fim de evitar sobreposição funcional; 
2. verificação do enquadramento nos limites de despesa com pessoal; 
3. controle rigoroso da execução orçamentária; 
4. monitoramento contínuo do impacto financeiro; 
Ressaltando que a racionalização das atribuições é medida essencial para assegurar eficiência no 
gasto público. 
Sala das Sessões, 14 de abril de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Relator 
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 15/04/2026 08:30
#b843c075381711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 11/CFO/2026
RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão 
e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. 
 A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela 
APROVAÇÃO da matéria. 
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
Assinado eletronicamente por
Luiza Monteiro Boer
Data: 14/04/2026 12:53
#b83b95c8381711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ronicleiton da Silva Santana
Data: 14/04/2026 13:18
#b84bc86b381711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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