| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PARECER Nº 11/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 11/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Diretora que visa alterar a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. A proposição prevê a criação de 4 (quatro) cargos de Assessor de Apoio Parlamentar e 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, bem como funções gratificadas a serem exercidas por servidores efetivos, com impacto direto sobre a despesa com pessoal do Poder Legislativo. O projeto encontra-se acompanhado de demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, abrangendo os exercícios de 2026, 2027 e seguintes, contendo a estimativa detalhada das despesas com pessoal ativo, encargos patronais e evolução da folha. Ademais, esta Comissão observou, no Anexo III do projeto, especificamente na descrição das atribuições dos cargos, que há potencial sobreposição e conflito funcional entre o cargo de Assessor de Apoio Parlamentar e o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência. Conforme verificado no sumário das atribuições (página 7 do projeto), o cargo de Assessor de Apoio Parlamentar prevê atividades de apoio administrativo, acompanhamento de demandas, articulação institucional e atuação junto a agentes públicos e comunidade, inclusive com execução de atividades externas e apoio direto ao exercício do mandato e supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, Por sua vez, o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência (página 8) também contempla atividades de assessoramento direto, organização de agenda, acompanhamento de demandas institucionais e articulação com setores administrativos e parlamentares. Tal proximidade de atribuições indica possível sobreposição funcional, o que pode gerar duplicidade de funções, fragilidade na organização administrativa e impacto financeiro sem a correspondente eficiência. II – ANÁLISE Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8f06999aec70cb862fd75ef50c89a1d7e79035f0690aab8fdf95222d062b5422 Link de validação: https://valida.ae/b4fded725367c4e0a79b9a017a68fb2a6ab4628cb232f71ad Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 2.1. Criação de despesa com pessoal A proposição implica aumento de despesa com pessoal, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme demonstrado no Anexo de impacto: há previsão de aumento da despesa com cargos comissionados e funções gratificadas; foram considerados encargos patronais; há projeção para exercícios subsequentes. 2.2. Demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro O projeto atende formalmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando: estimativa de impacto para 2026; projeção para 2027; memória de cálculo detalhada. 2.3. Adequação orçamentária e compatibilidade A matéria condiciona a execução: à compatibilidade com PPA, LDO e LOA; à existência de dotação orçamentária; ao cumprimento dos limites legais. 2.4. Limites de despesa com pessoal A criação dos cargos exige observância dos limites previstos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Embora haja estudo de impacto, recomenda-se acompanhamento da margem fiscal disponível. 2.5. Eficiência do gasto público (ponto crítico) A identificação de possível sobreposição de atribuições entre cargos comissionados é relevante sob a ótica desta Comissão, pois: pode comprometer o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal); pode indicar necessidade de melhor delimitação das funções. Assim, a clareza na definição das atribuições é essencial para justificar o impacto financeiro da medida. III – CONCLUSÃO O Projeto de Lei Complementar nº 5/2026: atende às exigências formais da legislação financeira; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8f06999aec70cb862fd75ef50c89a1d7e79035f0690aab8fdf95222d062b5422 Link de validação: https://valida.ae/b4fded725367c4e0a79b9a017a68fb2a6ab4628cb232f71ad Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 apresenta demonstrativo de impacto orçamentário; implica aumento permanente de despesa com pessoal; apresenta risco de sobreposição funcional entre cargos. IV – VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, com ressalvas, recomendando: 1. revisão das atribuições dos cargos de Assessor de Apoio Parlamentar e Assessor de Gabinete da Presidência, a fim de evitar sobreposição funcional; 2. verificação do enquadramento nos limites de despesa com pessoal; 3. controle rigoroso da execução orçamentária; 4. monitoramento contínuo do impacto financeiro; Ressaltando que a racionalização das atribuições é medida essencial para assegurar eficiência no gasto público. Sala das Sessões, 14 de abril de 2025. CARLITO PEREIRA DA ROCHA Relator Assinado eletronicamente por Carlito Pereira da Rocha Data: 15/04/2026 08:30 #b843c075381711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8f06999aec70cb862fd75ef50c89a1d7e79035f0690aab8fdf95222d062b5422 Link de validação: https://valida.ae/b4fded725367c4e0a79b9a017a68fb2a6ab4628cb232f71ad Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 11/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Boer Data: 14/04/2026 12:53 #b83b95c8381711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 14/04/2026 13:18 #b84bc86b381711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8f06999aec70cb862fd75ef50c89a1d7e79035f0690aab8fdf95222d062b5422 Link de validação: https://valida.ae/b4fded725367c4e0a79b9a017a68fb2a6ab4628cb232f71ad Validador