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materia nº 12/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER Nº 12/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Vitor Gabriel EMENTA: Altera a remuneração do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência e ajusta atribuições do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 12/CFO/2026
RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Vitor Gabriel 
EMENTA: Altera a remuneração do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência e ajusta atribuições 
do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026. 
I – RELATÓRIO
Trata-se de Emenda Modificativa nº 1/2026, de autoria do Vereador Vitor Gabriel, apresentada ao 
Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, que trata da criação de cargos em comissão e funções 
gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. 
A emenda estabelece a fixação da remuneração do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência em 
R$ 2.500,00; a alteração da Tabela 2 do Anexo II do projeto; a modificação das atribuições do cargo 
de Assessor de Apoio Parlamentar, com delimitação mais precisa de suas funções. 
Conforme justificativa, a medida busca promover padronização remuneratória, racionalidade 
administrativa e equilíbrio das despesas com pessoal. 
Compete a esta Comissão a análise quanto ao impacto financeiro, adequação orçamentária e 
conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. 
II – ANÁLISE
2.1. Impacto orçamentário-financeiro
A emenda não implica aumento de despesa pública, ao contrário: 
 promove redução ou equalização remuneratória dentro da estrutura proposta; 
 elimina possível distorção entre cargos de natureza semelhante; 
 mantém a estrutura quantitativa originalmente prevista. 
Conforme a tabela apresentada (página 2), ambos os cargos passam a ter remuneração de R$ 
2.500,00, o que indica uniformização sem ampliação de gastos. 
Dessa forma, a emenda possui impacto financeiro neutro ou potencialmente redutor. 
2.2. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: 
 não há criação ou aumento de despesa (art. 16); 
 não há necessidade de novo demonstrativo de impacto; 
 não há comprometimento adicional da despesa com pessoal. 
Ao contrário, a medida contribui para: 
 maior controle da folha de pagamento; 
 racionalização do gasto público; 
 alinhamento com os princípios da responsabilidade fiscal. 
2.3. Eficiência e racionalidade do gasto público
A padronização remuneratória proposta atende ao princípio da eficiência (art. 37 da Constituição 
Federal), ao: 
 evitar distorções salariais entre cargos semelhantes; 
 reduzir assimetrias internas; 
 facilitar a gestão administrativa e orçamentária. 
Além disso, a redefinição das atribuições do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar contribui para: 
 melhor delimitação funcional; 
 redução de sobreposição de atividades; 
 maior efetividade na aplicação dos recursos públicos. 
2.4. Sustentabilidade fiscal
Sob a ótica desta Comissão, a emenda: 
 não amplia despesas permanentes; 
 não compromete metas fiscais; 
 contribui para previsibilidade orçamentária. 
Trata-se, portanto, de medida alinhada com a sustentabilidade fiscal do Poder Legislativo. 
2.5. Análise político-orçamentária
Do ponto de vista político-financeiro, a emenda apresenta: 
Aspectos positivos:
 demonstra preocupação com o equilíbrio fiscal; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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 corrige distorções remuneratórias; 
 reforça a transparência e coerência da estrutura administrativa. 
Aspectos neutros:
 não altera significativamente o impacto global do projeto; 
 mantém a estrutura originalmente proposta. 
A emenda, portanto, qualifica o projeto sob a ótica financeira, sem gerar ônus adicional. 
III – CONCLUSÃO
A Emenda Modificativa nº 1/2026: 
 não gera aumento de despesa pública; 
 é compatível com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
 promove racionalização do gasto com pessoal; 
 contribui para maior eficiência administrativa. 
IV – VOTO
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO da 
Emenda Modificativa nº 1/2026. 
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Relator 
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 15/04/2026 08:30
#d72f3e72381711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 12/CFO/2026
RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Emenda 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Vitor Gabriel 
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão 
e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. 
 A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela 
APROVAÇÃO da matéria. 
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
Assinado eletronicamente por
Ronicleiton da Silva Santana
Data: 14/04/2026 13:18
#d737b5a6381711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiza Monteiro Boer
Data: 14/04/2026 12:55
#d7409924381711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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