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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína.
native_id5402

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Norma promulgada Norma Juridica Promulgada
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e promulgação da norma
2026-05-04 Proposição aprovada U Projeto de resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação única
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U projeto de resolução incluso na ordem do dia para discussão e votação única
2026-04-30 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final U proposição inclusa na ordem do dia para discussão e votação única
2026-04-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação da matéria
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuida ao jurídico e comissões pertinentes para analise e parecer.
2026-04-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Resolução incluso na leitura do expediente.
2026-04-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:12:02.199228-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2026 
Autor: Mesa Diretora 
Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de 
setembro de 2025, que estabelece normas para uso, 
guarda, conservação, manutenção e abastecimento de 
veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de JUÍNA, Estado de Mato Grosso FAZ SABER que o 
Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que 
estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais 
da Câmara Municipal de Juína. 
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína destinam-se 
exclusivamente ao atendimento de atividades institucionais e de interesse 
público, relacionadas ao exercício das funções legislativas, administrativas e 
de representação da Casa. 
§ 1º As atividades de representação institucional e exercício das atribuições 
de vereador ou servidor dependerão de requisição prévia mínima de 2 dias 
úteis, observado o tempo hábil necessário para a adoção das providências 
administrativas e operacionais pelo responsável pela gestão da frota, de 
modo a resguardar o interesse público e evitar prejuízo ao erário. 
§ 2º O uso de veículos oficiais por vereadores e servidores será autorizado, 
preferencialmente, para deslocamentos coletivos, observado: 
I - a participação mínima de 2 vereadores; 
II - a participação mínima de 2 servidores; 
III - a participação mínima de 2 agentes públicos, quando houver atuação 
conjunta entre vereadores e servidores; 
IV - o interesse público e a natureza da atividade institucional. 
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º especialmente para: 
I - visitas técnicas, eventos públicos oficiais ou inspeção de obras municipais, 
inclusive em distritos; 
II - participação em reuniões, audiências públicas, eventos institucionais ou 
outras atividades que demandem a presença do agente público para o 
cumprimento de suas atribuições, em localidades distantes da sede do 
município ou em outros entes federativos. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
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§ 4º A utilização deverá observar as demais normas previstas nesta 
Resolução, especialmente quanto à autorização prévia e ao registro da 
finalidade da viagem. 
§ 5º A utilização do veículo oficial deverá estar em conformidade com o 
interesse público e as finalidades institucionais da Câmara Municipal. 
§ 6º Em casos urgentes, supervenientes ou devidamente justificados, a 
Presidência da Câmara e a Diretoria Administrativa poderão autorizar a 
utilização de veículo oficial em prazo inferior ao previsto no § 1º, inclusive no 
mesmo dia, desde que haja disponibilidade da frota, inexistência de prejuízo 
às atividades administrativas programadas e compatibilidade com a 
finalidade pública. 
§ 7º Os veículos oficiais da Câmara Municipal, quando utilizados em 
atividades administrativas internas de natureza operacional, tais como 
entrega de documentos, serviços externos e apoio logístico, não se 
submetem às exigências de requisição prévia mínima nem à composição 
mínima de agentes prevista neste artigo, devendo, contudo, observar o 
interesse público e os controles administrativos pertinentes. 
§ 8º Situações excepcionais que não se enquadrem nos critérios previstos 
neste artigo dependerão de autorização prévia da Presidência da Câmara, 
mediante justificativa por escrito.” (NR) 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO 
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente 
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário 
Assinado eletronicamente por
Aélcio Moreira de Oliveira
Data: 15/04/2026 10:00
#e5906fb4383c11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 15/04/2026 11:26
#e599f3c2383c11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 15/04/2026 08:45
#e5a3a902383c11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Monteiro
Data: 15/04/2026 08:25
#e5ac58f9383c11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização do art. 5º da Resolução nº 
4, de 22 de setembro de 2025, com vistas a aprimorar a disciplina normativa relativa ao uso dos 
veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. 
A proposta estabelece critérios objetivos para utilização da frota, priorizando o uso coletivo 
por vereadores e servidores, em observância aos princípios da economicidade e eficiência 
administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
Por outro lado, reconhece a existência de atividades administrativas operacionais que 
demandam deslocamentos ágeis e individualizados, como entrega de documentos, diligências 
externas e serviços logísticos, razão pela qual se propõe exceção expressa às exigências gerais de 
requisição prévia e composição mínima de agentes. 
A medida busca, assim, equilibrar controle administrativo e eficiência operacional, 
garantindo o adequado funcionamento da estrutura legislativa sem prejuízo à legalidade e ao 
interesse público. 
Ressalta-se, ainda, que a proposição não implica aumento de despesa pública, limitando-se à 
organização interna do Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua autonomia administrativa. 
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2026. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO 
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente 
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário 
Assinado eletronicamente por
Aélcio Moreira de Oliveira
Data: 15/04/2026 10:00
#e5906fb4383c11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 15/04/2026 11:26
#e599f3c2383c11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 15/04/2026 08:45
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Monteiro
Data: 15/04/2026 08:25
#e5ac58f9383c11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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