Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2026
Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de
setembro de 2025, que estabelece normas para uso,
guarda, conservação, manutenção e abastecimento de
veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de JUÍNA, Estado de Mato Grosso FAZ SABER que o
Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que
estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais
da Câmara Municipal de Juína.
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína destinam-se
exclusivamente ao atendimento de atividades institucionais e de interesse
público, relacionadas ao exercício das funções legislativas, administrativas e
de representação da Casa.
§ 1º As atividades de representação institucional e exercício das atribuições
de vereador ou servidor dependerão de requisição prévia mínima de 2 dias
úteis, observado o tempo hábil necessário para a adoção das providências
administrativas e operacionais pelo responsável pela gestão da frota, de
modo a resguardar o interesse público e evitar prejuízo ao erário.
§ 2º O uso de veículos oficiais por vereadores e servidores será autorizado,
preferencialmente, para deslocamentos coletivos, observado:
I - a participação mínima de 2 vereadores;
II - a participação mínima de 2 servidores;
III - a participação mínima de 2 agentes públicos, quando houver atuação
conjunta entre vereadores e servidores;
IV - o interesse público e a natureza da atividade institucional.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º especialmente para:
I - visitas técnicas, eventos públicos oficiais ou inspeção de obras municipais,
inclusive em distritos;
II - participação em reuniões, audiências públicas, eventos institucionais ou
outras atividades que demandem a presença do agente público para o
cumprimento de suas atribuições, em localidades distantes da sede do
município ou em outros entes federativos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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§ 4º A utilização deverá observar as demais normas previstas nesta
Resolução, especialmente quanto à autorização prévia e ao registro da
finalidade da viagem.
§ 5º A utilização do veículo oficial deverá estar em conformidade com o
interesse público e as finalidades institucionais da Câmara Municipal.
§ 6º Em casos urgentes, supervenientes ou devidamente justificados, a
Presidência da Câmara e a Diretoria Administrativa poderão autorizar a
utilização de veículo oficial em prazo inferior ao previsto no § 1º, inclusive no
mesmo dia, desde que haja disponibilidade da frota, inexistência de prejuízo
às atividades administrativas programadas e compatibilidade com a
finalidade pública.
§ 7º Os veículos oficiais da Câmara Municipal, quando utilizados em
atividades administrativas internas de natureza operacional, tais como
entrega de documentos, serviços externos e apoio logístico, não se
submetem às exigências de requisição prévia mínima nem à composição
mínima de agentes prevista neste artigo, devendo, contudo, observar o
interesse público e os controles administrativos pertinentes.
§ 8º Situações excepcionais que não se enquadrem nos critérios previstos
neste artigo dependerão de autorização prévia da Presidência da Câmara,
mediante justificativa por escrito.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Assinado eletronicamente por
Aélcio Moreira de Oliveira
Data: 15/04/2026 10:00
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 15/04/2026 11:26
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Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 15/04/2026 08:45
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Monteiro
Data: 15/04/2026 08:25
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização do art. 5º da Resolução nº
4, de 22 de setembro de 2025, com vistas a aprimorar a disciplina normativa relativa ao uso dos
veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína.
A proposta estabelece critérios objetivos para utilização da frota, priorizando o uso coletivo
por vereadores e servidores, em observância aos princípios da economicidade e eficiência
administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Por outro lado, reconhece a existência de atividades administrativas operacionais que
demandam deslocamentos ágeis e individualizados, como entrega de documentos, diligências
externas e serviços logísticos, razão pela qual se propõe exceção expressa às exigências gerais de
requisição prévia e composição mínima de agentes.
A medida busca, assim, equilibrar controle administrativo e eficiência operacional,
garantindo o adequado funcionamento da estrutura legislativa sem prejuízo à legalidade e ao
interesse público.
Ressalta-se, ainda, que a proposição não implica aumento de despesa pública, limitando-se à
organização interna do Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua autonomia administrativa.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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Aélcio Moreira de Oliveira
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