P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MENSAGEM N.º 012/2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, o anexo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína e
realizar abertura de crédito especial na Lei Municipal n. º 2.187/2025, de 23 de
dezembro de 2025, que trata do orçamento programa do município de Juína para o
exercício de 2026, até o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
O presente projeto de lei tem por objetivo a união de esforços para execução do
projeto de recuperação e reforma da pavimentação da pista do Kartódromo do
Município de Juína. A proposta fundamenta-se no manifesto interesse público em
preservar o patrimônio municipal e fomentar a prática esportiva na região.
A reforma da pista é uma medida de caráter urgente e preventivo, tendo como
foco principal o aumento da segurança dos pilotos e a mitigação de riscos de acidentes
decorrentes do desgaste natural do pavimento. Ao atender a este pleito da sociedade
Juinense, o município não apenas estimula o esporte e o lazer, mas também
movimenta a economia local através da atração de visitantes e entusiastas do
automobilismo.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o projeto
para analise e conhecimento dos pares desta casa, até porque temos absoluta
convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte legislativa,
na aprovação do projeto de lei em apenso.
Ciente da relevância da matéria, confiamos na rápida tramitação do incluso
projeto de lei, e, ao final, na aprovação por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e
apreço.
Juína-MT, 17 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI N.º /2026.
Dispõe sobre autorização para celebrar
termo de convênio com a Associação do
Kart Clube de Juína, bem como,
promover abertura de crédito especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a celebrar
termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, associação privada
inscrita no CNPJ n.º 22.357.310/0001-09, e repassar recursos financeiros até o valor
de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), com o objetivo de viabilizar a
execução do projeto de recuperação e reformar da pavimentação da pista do
kartódromo municipal de Juína.
Art. 2º - Para cobrir a despesa de celebração do termo de convênio com a
associação, fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a abrir crédito
especial na Lei Municipal n.º 2.187, de 23 de dezembro de 2025, que trata do
orçamento programa do município de Juína para o exercício de 2026, até o valor de
R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), conforme relacionado abaixo:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer
811 Desporto de Rendimento
0039 Treinamento Desportivo
1916 Termo de Colaboração Associação do Kart Clube
de Juína
335041000000 Contribuições
Fonte: 2.500.0000000 430.000,00
TOTAL GERAL 430.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, o
poder executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.º,
Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
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Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 17 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal