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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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MENSAGEM N.º 015/2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover a alienação de lotes e áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, conforme relacionados nos anexos da presente
proposição, e dá outras providências.
A presente iniciativa legislativa está inserida no contexto de planejamento
estratégico da gestão patrimonial do Município, buscando assegurar que os bens
públicos cumpram efetivamente sua função social e econômica, em consonância com
os princípios da eficiência administrativa e do interesse público.
O Município de Juína possui atualmente diversas áreas integrantes do seu
patrimônio imobiliário que, em razão de suas características físicas, localização,
dimensão ou contexto urbanístico, não possuem destinação pública definida ou
utilidade prática para implantação de equipamentos públicos ou políticas públicas
estruturantes. Muitas dessas áreas encontram-se subutilizadas, isoladas ou sem
viabilidade para projetos de maior impacto social, o que acaba por gerar dificuldades
na gestão patrimonial e, em alguns casos, inclusive situações recorrentes de
ocupações irregulares e invasões, exigindo constante mobilização administrativa e
fiscalizatória por parte do Poder Público.
Diante dessa realidade, a proposta ora encaminhada visa promover uma
racionalização do patrimônio público municipal, permitindo a conversão de bens que
atualmente não exercem função pública relevante em recursos financeiros destinados
à realização de investimentos estruturantes e estratégicos para o Município.
Entre os objetivos centrais da presente iniciativa destaca-se a aquisição de área
adequada para implantação de programa habitacional de interesse social, medida
essencial diante da crescente demanda por moradia no Município. A implementação
de programas habitacionais vinculados às políticas públicas federais e estaduais exige
áreas com características específicas, como localização adequada, dimensão
suficiente e condições urbanísticas compatíveis para implantação de
empreendimentos habitacionais planejados.
Nesse sentido, importa esclarecer que as áreas relacionadas no presente
projeto, consideradas isoladamente, não possuem condições técnicas ou urbanísticas
adequadas para abrigar um programa habitacional dessa natureza, seja em razão de
sua localização dispersa, dimensões reduzidas ou outras limitações estruturais. Assim,
a alienação dessas áreas permitirá ao Município adquirir área mais apropriada e
estrategicamente localizada, possibilitando a implantação de empreendimentos
habitacionais com maior alcance social e melhor planejamento urbano.
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Outro aspecto de elevada relevância que fundamenta a presente proposição
refere-se à necessidade de viabilização de contrapartidas financeiras para a
construção de um novo Hospital Municipal, obra de grande importância para o
fortalecimento da rede pública de saúde e ampliação da capacidade de atendimento à
população de Juína e de toda a região. A ampliação da estrutura hospitalar representa
um investimento estratégico para o desenvolvimento do Município, contribuindo
diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à
comunidade.
É importante destacar que a proposta não representa qualquer forma de
esvaziamento do patrimônio público municipal, mas sim uma medida de reorganização
e recomposição patrimonial, na medida em que os recursos obtidos com a alienação
serão revertidos em investimentos de capital, incluindo a aquisição de novas áreas
estratégicas e a implantação de equipamentos públicos de grande relevância social.
Trata-se, portanto, de transformar ativos patrimoniais atualmente improdutivos
ou sem destinação pública definida em investimentos concretos capazes de gerar
benefícios diretos para a população, fortalecendo a política habitacional, ampliando a
infraestrutura de saúde e promovendo o desenvolvimento urbano planejado do
Município.
Cumpre salientar ainda que todo o procedimento de alienação observará
rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, moralidade e interesse
público, sendo realizado por meio de procedimento licitatório na modalidade leilão, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, precedido de avaliação técnica dos imóveis por
comissão especialmente constituída para essa finalidade.
Dessa forma, a medida proposta representa uma política responsável de gestão
do patrimônio público, permitindo ao Município otimizar seus ativos imobiliários,
promover investimentos estruturantes e garantir que o patrimônio municipal esteja
efetivamente voltado ao atendimento das necessidades da coletividade.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público que a envolve,
solicitamos a apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei por esta
Casa Legislativa, certos de que Vossas Excelências reconhecerão a importância da
iniciativa para o desenvolvimento urbano, social e econômico do Município de Juína.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e aos Nobres Pares os
meus protestos de elevada consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 24 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
PAULO AUGUSTO
VERONESE:9276011
2187
Assinado de forma digital por PAULO
AUGUSTO VERONESE:92760112187
Dados: 2026.04.24 16:59:29 -04'00'
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PROJETO DE LEI N.º____/2026
Autoriza o Poder Executivo a promover a
alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio
Municipal, que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos Lotes e
Áreas, localizadas neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, conforme
relacionados no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
§ 1.º As Matrículas Imobiliárias dos respectivos Lotes e Áreas, mencionados
no caput, do presente artigo, seguem relacionadas no ANEXO II, acompanhadas de
avaliação imobiliária ANEXO III, passando dessa a serem partes integrantes.
§ 2.º A alienação que trata a presente Lei tem como escopo a:
I – aquisição de área contígua para criação de programa habitacional popular;
II - contrapartida de convênio para construção de novo Hospital Municipal;
III - contrapartidas de convênios de obras;
IV - outras despesas de capital.
Art. 2.º A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório,
observada a modalidade de Leilão, conforme disposto na Lei Federal n.14.133/2021.
Art. 3.º Os lotes ou áreas objeto da alienação deverão ser submetidos à
reavaliação no prazo de até 90 (noventa) dias antes da publicação do certame, por
Comissão de Avaliação constituída por Portaria do Poder Executivo, composta pelos
seguintes membros:
I – 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito
Municipal;
II – 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista, devidamente, inscrito no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREAMT; e,
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III – 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente inscritos no Conselho
Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso – CRECI-MT.
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão de Avaliação será designado na
Portaria do Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por
ato do Presidente, mediante Termo de Compromisso.
Art. 4.º Ficam desafetados da sua destinação original os Lotes e as Áreas, do
Patrimônio Municipal, que trata o art. 1.º, da presente Lei, passando a fazer parte
integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 5.º Por disposição expressa do art. 44, da Lei Complementar Federal n.º
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação dos
Lotes e das Áreas, autorizados a alienação pela presente Lei, deverá ser destinada
a despesas de capital, e, depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal
finalidade, devidamente, identificada.
Art. 6.º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo,
sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 24 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187
Dados: 2026.04.24 16:59:47 -04'00'
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS LOTES/ÁREAS:
ITEM LOCAL / DESCRIÇÃO DO IMÓVEL MATRÍCULA
ÁREA
TOTAL
(m²)
VALOR
UNITÁRIO
(R$/m²)
VALOR TOTAL
(R$)
01 Quadra 05 (Equipamento Público) – Chácaras de
Recreio Novo Horizonte 24.880 5.812,00 R$ 45,00 R$ 261.540,00
02 Quadra 03 – Área Institucional, Lote 09 – Loteamento
P.Q.01 (Recanto do Luar) 19.589 709,55 R$ 65,00 R$ 46.120,75
03 Quadra 05 – Área Institucional, Loteamento Pequeno
Príncipe Certidão 454,50 R$ 110,00 R$ 49.995,00
04 Área Verde 03 – Residencial Parque Alvorada I 20.104 3.919,27 R$ 280,00 R$ 1.097.395,60
05 Área Institucional – Residencial Parque Alvorada I 20.105 1.227,50 R$ 300,00 R$ 368.250,00
06 Quadra 04 – Área Verde 07, Residencial Parque
Alvorada II 20.657 1.241,00 Variável R$ 339.908,00
07 Quadra 05 – Área Verde 06, Residencial Parque
Alvorada II 20.656 1.241,00 Variável R$ 339.908,00
08 Quadra 06 – Área Verde 05, Residencial Parque
Alvorada II 20.655 1.241,00 Variável R$ 339.908,00
09 Quadra 07 – Área Verde 04, Residencial Parque
Alvorada II 20.654 2.329,96 Variável R$ 629.057,80
10 Quadra 07 – Área Institucional, Residencial Parque
Alvorada II 20.658 598,53 R$ 260,00 R$ 155.617,80
11 Área Técnica – Loteamento Jardim Três Américas 14.872 7.480,00 Variável R$ 1.841.189,40
12 Quadra 06 (Equipamento Público) – Lote 07,
Loteamento Parque dos Ipês 24.253 3.600,00 R$ 500,00 R$ 1.800.000,00
13 Área Institucional – Loteamento Jardins Chácaras de
Recreio 24.389 1.213,06 R$ 60,00 R$ 72.783,60
14 Quadra 03 (Equipamento Público) – Lote 09, Ch. de
Recreio Recanto dos Pássaros 16.421 1.340,12 R$ 100,00 R$ 134.011,80
15 Quadra 03 – Área Verde, Loteamento Residencial
Renascer 20.847 2.765,00 R$ 200,00 R$ 553.000,00
16 Quadra 03 – Área Institucional, Loteamento
Residencial Renascer 20.846 1.286,00 R$ 200,00 R$ 257.200,00
17 Área Desmembrada 01 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores 27.532 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
18 Área Desmembrada 02 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.533 286,00 R$ 300,00
R$ 85.800,00
19 Área Desmembrada 03 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.534 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
20 Área Desmembrada 04 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.535 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
21 Área Desmembrada 05 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.536 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
22 Área Desmembrada 06 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.537 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
23 Área Desmembrada 07 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.538 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
24 Área Desmembrada 08 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.539 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
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25 Área Desmembrada 09 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.540 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
26 Área Desmembrada 10 - Área Institucional – Quadra
02 – Residencial Jardim das Flores
27.541 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
27 Quadra 28 – Área Institucional 03, Loteamento
Flamboyant 24.694 8.460,00 Variável R$ 2.368.800,00
28 Quadra 150 – Lote 01, Setor H (Expansão Urbana de
Juína) 4.150 27.545,42 Variável R$ 9.296.579,25
29 Lote 16 – Quadra 276, Setor Eixo Comercial III –
Módulo 06 12.225 450,00 R$ 400,00 R$ 180.000,00
30 Lote 17 – Quadra 276, Setor Eixo Comercial III –
Módulo 06 12.226 445,50 R$ 400,00 R$ 178.200,00
31 Lote 18 – Quadra 276, Setor Eixo Comercial III –
Módulo 06 12.227 445,50 R$ 400,00 R$ 178.200,00
32 Lote 19 – Quadra 276, Setor Eixo Comercial III –
Módulo 06 12.228 450,00 R$ 400,00 R$ 180.000,00
33 Lote desmembrado da Quadra 265, Setor L
(Expansão Urbana de Juína) 4.214 1.731,00 R$ 600,00 R$ 1.038.600,00
VALOR TOTAL DOS IMÓVEIS COM PREÇOS DEFINIDOS: R$ 22.564.265,00
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CROQUIS, IMAGENS DE
SATÉLITE E MATRÍCULAS:
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ANEXO III
LAUDOS DE AVALIAÇÃO