br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências.
native_id5415

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Pedido de vista Projeto pedido de vista, aprovado pelo plenário
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única
2026-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 21/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências.
2026-05-15 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 3/COSPI/2026 RELATORIA: Ilson Sechis CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências.
2026-05-15 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 22/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuido ao Jurídico e comissões pertinentes para analise e parecer.
2026-04-30 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente
2026-04-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T16:52:10.502095-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 98

M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 015/2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada 
apreciação desta Colenda Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a promover a alienação de lotes e áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, conforme relacionados nos anexos da presente 
proposição, e dá outras providências.
A presente iniciativa legislativa está inserida no contexto de planejamento 
estratégico da gestão patrimonial do Município, buscando assegurar que os bens 
públicos cumpram efetivamente sua função social e econômica, em consonância com 
os princípios da eficiência administrativa e do interesse público.
O Município de Juína possui atualmente diversas áreas integrantes do seu 
patrimônio imobiliário que, em razão de suas características físicas, localização, 
dimensão ou contexto urbanístico, não possuem destinação pública definida ou 
utilidade prática para implantação de equipamentos públicos ou políticas públicas 
estruturantes. Muitas dessas áreas encontram-se subutilizadas, isoladas ou sem 
viabilidade para projetos de maior impacto social, o que acaba por gerar dificuldades 
na gestão patrimonial e, em alguns casos, inclusive situações recorrentes de 
ocupações irregulares e invasões, exigindo constante mobilização administrativa e 
fiscalizatória por parte do Poder Público.
Diante dessa realidade, a proposta ora encaminhada visa promover uma 
racionalização do patrimônio público municipal, permitindo a conversão de bens que 
atualmente não exercem função pública relevante em recursos financeiros destinados 
à realização de investimentos estruturantes e estratégicos para o Município.
Entre os objetivos centrais da presente iniciativa destaca-se a aquisição de área 
adequada para implantação de programa habitacional de interesse social, medida 
essencial diante da crescente demanda por moradia no Município. A implementação 
de programas habitacionais vinculados às políticas públicas federais e estaduais exige 
áreas com características específicas, como localização adequada, dimensão 
suficiente e condições urbanísticas compatíveis para implantação de 
empreendimentos habitacionais planejados.
Nesse sentido, importa esclarecer que as áreas relacionadas no presente 
projeto, consideradas isoladamente, não possuem condições técnicas ou urbanísticas 
adequadas para abrigar um programa habitacional dessa natureza, seja em razão de 
sua localização dispersa, dimensões reduzidas ou outras limitações estruturais. Assim, 
a alienação dessas áreas permitirá ao Município adquirir área mais apropriada e 
estrategicamente localizada, possibilitando a implantação de empreendimentos 
habitacionais com maior alcance social e melhor planejamento urbano.
M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Outro aspecto de elevada relevância que fundamenta a presente proposição 
refere-se à necessidade de viabilização de contrapartidas financeiras para a 
construção de um novo Hospital Municipal, obra de grande importância para o 
fortalecimento da rede pública de saúde e ampliação da capacidade de atendimento à 
população de Juína e de toda a região. A ampliação da estrutura hospitalar representa 
um investimento estratégico para o desenvolvimento do Município, contribuindo 
diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à 
comunidade.
É importante destacar que a proposta não representa qualquer forma de 
esvaziamento do patrimônio público municipal, mas sim uma medida de reorganização 
e recomposição patrimonial, na medida em que os recursos obtidos com a alienação 
serão revertidos em investimentos de capital, incluindo a aquisição de novas áreas 
estratégicas e a implantação de equipamentos públicos de grande relevância social.
Trata-se, portanto, de transformar ativos patrimoniais atualmente improdutivos 
ou sem destinação pública definida em investimentos concretos capazes de gerar 
benefícios diretos para a população, fortalecendo a política habitacional, ampliando a 
infraestrutura de saúde e promovendo o desenvolvimento urbano planejado do 
Município.
Cumpre salientar ainda que todo o procedimento de alienação observará 
rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, moralidade e interesse 
público, sendo realizado por meio de procedimento licitatório na modalidade leilão, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, precedido de avaliação técnica dos imóveis por 
comissão especialmente constituída para essa finalidade.
Dessa forma, a medida proposta representa uma política responsável de gestão 
do patrimônio público, permitindo ao Município otimizar seus ativos imobiliários, 
promover investimentos estruturantes e garantir que o patrimônio municipal esteja 
efetivamente voltado ao atendimento das necessidades da coletividade.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público que a envolve, 
solicitamos a apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei por esta 
Casa Legislativa, certos de que Vossas Excelências reconhecerão a importância da 
iniciativa para o desenvolvimento urbano, social e econômico do Município de Juína.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e aos Nobres Pares os 
meus protestos de elevada consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 24 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:9276011
2187
Assinado de forma digital por PAULO 
AUGUSTO VERONESE:92760112187 
Dados: 2026.04.24 16:59:29 -04'00'
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
3
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N.º____/2026
Autoriza o Poder Executivo a promover a 
alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio 
Municipal, que menciona, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos Lotes e 
Áreas, localizadas neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, conforme 
relacionados no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
§ 1.º As Matrículas Imobiliárias dos respectivos Lotes e Áreas, mencionados 
no caput, do presente artigo, seguem relacionadas no ANEXO II, acompanhadas de 
avaliação imobiliária ANEXO III, passando dessa a serem partes integrantes.
§ 2.º A alienação que trata a presente Lei tem como escopo a:
I – aquisição de área contígua para criação de programa habitacional popular;
II - contrapartida de convênio para construção de novo Hospital Municipal;
III - contrapartidas de convênios de obras;
IV - outras despesas de capital.
Art. 2.º A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório, 
observada a modalidade de Leilão, conforme disposto na Lei Federal n.14.133/2021.
Art. 3.º Os lotes ou áreas objeto da alienação deverão ser submetidos à 
reavaliação no prazo de até 90 (noventa) dias antes da publicação do certame, por 
Comissão de Avaliação constituída por Portaria do Poder Executivo, composta pelos 
seguintes membros:
I – 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito 
Municipal;
II – 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista, devidamente, inscrito no 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA￾MT; e,
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
4
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
III – 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente inscritos no Conselho 
Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso – CRECI-MT.
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão de Avaliação será designado na 
Portaria do Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por 
ato do Presidente, mediante Termo de Compromisso.
Art. 4.º Ficam desafetados da sua destinação original os Lotes e as Áreas, do 
Patrimônio Municipal, que trata o art. 1.º, da presente Lei, passando a fazer parte 
integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 5.º Por disposição expressa do art. 44, da Lei Complementar Federal n.º 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação dos 
Lotes e das Áreas, autorizados a alienação pela presente Lei, deverá ser destinada 
a despesas de capital, e, depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal 
finalidade, devidamente, identificada.
Art. 6.º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional 
suplementar, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações 
necessárias e proceder à inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo, 
sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os 
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 24 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2026.04.24 16:59:47 -04'00'
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO I
RELAÇÃO DOS LOTES/ÁREAS:
ITEM LOCAL / DESCRIÇÃO DO IMÓVEL MATRÍCULA
ÁREA 
TOTAL 
(m²)
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$/m²)
VALOR TOTAL 
(R$)
01 Quadra 05 (Equipamento Público) – Chácaras de 
Recreio Novo Horizonte 24.880 5.812,00 R$ 45,00 R$ 261.540,00
02 Quadra 03 – Área Institucional, Lote 09 – Loteamento 
P.Q.01 (Recanto do Luar) 19.589 709,55 R$ 65,00 R$ 46.120,75
03 Quadra 05 – Área Institucional, Loteamento Pequeno 
Príncipe Certidão 454,50 R$ 110,00 R$ 49.995,00
04 Área Verde 03 – Residencial Parque Alvorada I 20.104 3.919,27 R$ 280,00 R$ 1.097.395,60
05 Área Institucional – Residencial Parque Alvorada I 20.105 1.227,50 R$ 300,00 R$ 368.250,00
06 Quadra 04 – Área Verde 07, Residencial Parque 
Alvorada II 20.657 1.241,00 Variável R$ 339.908,00
07 Quadra 05 – Área Verde 06, Residencial Parque 
Alvorada II 20.656 1.241,00 Variável R$ 339.908,00
08 Quadra 06 – Área Verde 05, Residencial Parque 
Alvorada II 20.655 1.241,00 Variável R$ 339.908,00
09 Quadra 07 – Área Verde 04, Residencial Parque 
Alvorada II 20.654 2.329,96 Variável R$ 629.057,80
10 Quadra 07 – Área Institucional, Residencial Parque 
Alvorada II 20.658 598,53 R$ 260,00 R$ 155.617,80
11 Área Técnica – Loteamento Jardim Três Américas 14.872 7.480,00 Variável R$ 1.841.189,40
12 Quadra 06 (Equipamento Público) – Lote 07, 
Loteamento Parque dos Ipês 24.253 3.600,00 R$ 500,00 R$ 1.800.000,00
13 Área Institucional – Loteamento Jardins Chácaras de 
Recreio 24.389 1.213,06 R$ 60,00 R$ 72.783,60
14 Quadra 03 (Equipamento Público) – Lote 09, Ch. de 
Recreio Recanto dos Pássaros 16.421 1.340,12 R$ 100,00 R$ 134.011,80
15 Quadra 03 – Área Verde, Loteamento Residencial 
Renascer 20.847 2.765,00 R$ 200,00 R$ 553.000,00
16 Quadra 03 – Área Institucional, Loteamento 
Residencial Renascer 20.846 1.286,00 R$ 200,00 R$ 257.200,00
17 Área Desmembrada 01 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores 27.532 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
18 Área Desmembrada 02 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.533 286,00 R$ 300,00
R$ 85.800,00
19 Área Desmembrada 03 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.534 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
20 Área Desmembrada 04 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.535 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
21 Área Desmembrada 05 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.536 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
22 Área Desmembrada 06 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.537 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
23 Área Desmembrada 07 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.538 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
24 Área Desmembrada 08 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.539 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
25 Área Desmembrada 09 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.540 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
26 Área Desmembrada 10 - Área Institucional – Quadra 
02 – Residencial Jardim das Flores
27.541 286,00 R$ 300,00 R$ 85.800,00
27 Quadra 28 – Área Institucional 03, Loteamento 
Flamboyant 24.694 8.460,00 Variável R$ 2.368.800,00
28 Quadra 150 – Lote 01, Setor H (Expansão Urbana de 
Juína) 4.150 27.545,42 Variável R$ 9.296.579,25
29 Lote 16 – Quadra 276, Setor Eixo Comercial III –
Módulo 06 12.225 450,00 R$ 400,00 R$ 180.000,00
30 Lote 17 – Quadra 276, Setor Eixo Comercial III –
Módulo 06 12.226 445,50 R$ 400,00 R$ 178.200,00
31 Lote 18 – Quadra 276, Setor Eixo Comercial III –
Módulo 06 12.227 445,50 R$ 400,00 R$ 178.200,00
32 Lote 19 – Quadra 276, Setor Eixo Comercial III –
Módulo 06 12.228 450,00 R$ 400,00 R$ 180.000,00
33 Lote desmembrado da Quadra 265, Setor L 
(Expansão Urbana de Juína) 4.214 1.731,00 R$ 600,00 R$ 1.038.600,00
VALOR TOTAL DOS IMÓVEIS COM PREÇOS DEFINIDOS: R$ 22.564.265,00
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CROQUIS, IMAGENS DE 
SATÉLITE E MATRÍCULAS:














































































M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO III
LAUDOS DE AVALIAÇÃO











open original →