| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 15/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 7/2026 AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, bem como, promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMETO PARECER Nº 15/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 7/2026 AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, bem como, promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza a celebração de termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, com repasse financeiro de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), destinado à recuperação e reforma da pavimentação da pista do kartódromo municipal. A proposição também autoriza a abertura de crédito especial na Lei nº 2.187, de 23 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026), vinculando a despesa à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. O projeto prevê, ainda, a adequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), conforme exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Compete a esta Comissão a análise quanto à adequação orçamentária, impacto financeiro e conformidade com as normas de direito financeiro. II – ANÁLISE 2.1. Criação de despesa pública A proposição cria despesa pública no valor de R$ 430.000,00, destinada ao repasse financeiro à entidade privada sem fins lucrativos, mediante convênio. Tal despesa está vinculada a política pública de esporte e lazer, com finalidade de interesse público, consistente na recuperação de infraestrutura esportiva municipal. 2.2. Abertura de crédito especial O projeto observa corretamente o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ao: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 259377d865a4f1c3c5b60c47c220f97c52fb4f1410a3defed3ba016e422346d1 Link de validação: https://valida.ae/742feef590455e16ef379814564b9a172f8d3c0969675bb5a Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 prever a abertura de crédito especial; indicar a classificação orçamentária da despesa; identificar a fonte de recursos. A utilização de superávit financeiro como fonte de custeio encontra respaldo no art. 43, §1º, inciso I, da referida lei, demonstrando adequação técnica da proposta. 2.3. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: a criação de despesa deve ser compatível com o planejamento orçamentário; deve haver indicação da fonte de recursos; deve ser preservado o equilíbrio fiscal. O projeto atende formalmente a tais requisitos ao: indicar a fonte de custeio (superávit financeiro); prever adequação ao PPA, LDO e LOA; limitar o valor da despesa. Contudo, não consta demonstrativo detalhado do impacto fiscal global, o que, embora não inviabilize a matéria, recomenda acompanhamento na execução. 2.4. Transferência de recursos a entidade privada A proposição autoriza repasse de recursos públicos a entidade privada (Associação do Kart Clube de Juína), o que exige observância: da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); dos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência. A formalização por meio de convênio/termo de colaboração é juridicamente adequada, desde que observados os requisitos legais, especialmente: plano de trabalho; prestação de contas; controle da aplicação dos recursos. 2.5. Sustentabilidade fiscal A utilização de superávit financeiro indica que: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 259377d865a4f1c3c5b60c47c220f97c52fb4f1410a3defed3ba016e422346d1 Link de validação: https://valida.ae/742feef590455e16ef379814564b9a172f8d3c0969675bb5a Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 não há comprometimento direto da receita corrente do exercício; a despesa possui lastro financeiro pré-existente; o impacto fiscal imediato é mitigado. Contudo, trata-se de despesa pontual, não continuada, o que reduz riscos fiscais de longo prazo. 2.6. Análise político-orçamentária Sob a ótica desta Comissão: Aspectos favoráveis: investimento em infraestrutura esportiva; estímulo ao esporte e lazer; potencial impacto positivo na economia local e turismo; preservação de patrimônio público. Pontos de atenção: destinação de recursos públicos a entidade privada exige rigor no controle; necessidade de transparência na execução do convênio; avaliação da prioridade orçamentária frente a outras demandas sociais. A decisão envolve escolha política legítima quanto à alocação de recursos públicos. III – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 7/2026: atende às normas da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; é formalmente compatível com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; possui fonte de custeio definida; implica despesa pública específica e pontual; exige rigor na execução e fiscalização do convênio. IV – VOTO Diante do exposto, esta relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 7/2026, com recomendações, para que: 1. sejam rigorosamente observadas as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 2. haja controle efetivo da execução do convênio e prestação de contas; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 259377d865a4f1c3c5b60c47c220f97c52fb4f1410a3defed3ba016e422346d1 Link de validação: https://valida.ae/742feef590455e16ef379814564b9a172f8d3c0969675bb5a Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 3. seja garantida a transparência na aplicação dos recursos públicos; 4. seja avaliada a compatibilidade da despesa com as prioridades orçamentárias do Município; Ressaltando que a matéria é financeiramente viável, desde que observados os princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. Sala das Comissões, 29 de abril de 2026. ALESSANDRA MALDONADO Relatora Alessandra Maldon Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 29/04/2026 12:13 #6a2d889543d611f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 259377d865a4f1c3c5b60c47c220f97c52fb4f1410a3defed3ba016e422346d1 Link de validação: https://valida.ae/742feef590455e16ef379814564b9a172f8d3c0969675bb5a Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 15/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 7/2026 AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, bem como, promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião virtual, acompanha o voto da relatora do Projeto de Lei n° 7/2026 e manifesta por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. Sala das Comissões, 29 de abril de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro Ronicleiton Santana Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 29/04/2026 11:59 #6a35a31743d611f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Boer Data: 29/04/2026 11:48 #6a3db9ad43d611f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 259377d865a4f1c3c5b60c47c220f97c52fb4f1410a3defed3ba016e422346d1 Link de validação: https://valida.ae/742feef590455e16ef379814564b9a172f8d3c0969675bb5a Validador