| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 17/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de resolução nº 3/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMETO PARECER Nº 17/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de resolução nº 3/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora que altera o art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, com o objetivo de aprimorar as normas relativas à utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. A proposição estabelece critérios mais objetivos para uso da frota, incluindo: exigência de requisição prévia; priorização de deslocamentos coletivos; definição de hipóteses de uso institucional; previsão de exceções para situações administrativas e operacionais; possibilidade de autorização excepcional pela Presidência. Consta da justificativa que a medida busca maior controle administrativo, eficiência operacional e observância dos princípios da economicidade e interesse público, sem implicar aumento de despesa. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à adequação orçamentária e impacto financeiro. II – ANÁLISE 2.1. Natureza da matéria A proposição possui natureza estritamente administrativa e interna corporis, disciplinando o uso de bens públicos já existentes (frota oficial da Câmara). Não há criação de novas estruturas, serviços ou programas. 2.2. Impacto orçamentário-financeiro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 872719bdd736fb971df882b774c18ba6cb371ca86a797d2504c8e560354d44ff Link de validação: https://valida.ae/5f611fa0112a43a29ec5c621bde4cc52dd361153fe1266691 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 O projeto não gera: criação de despesa pública; aumento de despesas com pessoal; aquisição de novos veículos; ampliação de contratos ou serviços. Ao contrário, a proposta tende a produzir efeitos positivos no controle do gasto público, ao: racionalizar o uso da frota; incentivar deslocamentos coletivos; reduzir custos com combustível, manutenção e desgaste dos veículos. 2.3. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: não há criação ou expansão de despesa (arts. 16 e 17); não há impacto sobre metas fiscais; não há necessidade de estimativa de impacto orçamentário. A matéria, portanto, é plenamente compatível com a responsabilidade fiscal. 2.4. Eficiência e economicidade A proposta está alinhada com os princípios do art. 37 da Constituição Federal, especialmente: economicidade: ao priorizar uso coletivo da frota; eficiência: ao organizar melhor a utilização dos veículos; controle: ao exigir requisição prévia e justificativa. A previsão de exceções (art. 5º, §§ 6º a 8º) garante flexibilidade administrativa sem comprometer o controle. 2.5. Possíveis reflexos financeiros indiretos Embora não gere despesa, o projeto pode produzir: Efeitos positivos: redução de custos operacionais; melhor gestão da frota; diminuição de uso indevido de veículos públicos. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 872719bdd736fb971df882b774c18ba6cb371ca86a797d2504c8e560354d44ff Link de validação: https://valida.ae/5f611fa0112a43a29ec5c621bde4cc52dd361153fe1266691 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 Ponto de atenção: necessidade de gestão eficiente da agenda de veículos, para evitar gargalos operacionais. 2.6. Análise político-orçamentária Sob a ótica desta Comissão: Aspectos favoráveis: reforça controle sobre bens públicos; melhora a gestão administrativa; contribui para redução de gastos; aumenta a transparência no uso da frota. Aspectos neutros: não altera significativamente o orçamento; não cria impacto fiscal relevante. A proposta representa medida de boa governança administrativa. III – CONCLUSÃO O Projeto de Resolução nº 3/2026: não gera despesa pública; é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal; contribui para a economicidade e eficiência administrativa; apresenta viabilidade orçamentária plena. IV – VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 3/2026, por sua ausência de impacto financeiro; adequação orçamentária; contribuição para a racionalização do gasto público. Sala das Sessões, 29 de abril de 2026. CARLITO PEREIRA DA ROCHA Relator Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 872719bdd736fb971df882b774c18ba6cb371ca86a797d2504c8e560354d44ff Link de validação: https://valida.ae/5f611fa0112a43a29ec5c621bde4cc52dd361153fe1266691 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMETO PARECER Nº 17/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de resolução nº 3/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. Sala das Comissões, 29 de abril de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro Ronicleiton Santana Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 29/04/2026 11:59 #b6b6f2eb43d611f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Boer Data: 29/04/2026 12:21 #b6beb31843d611f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 872719bdd736fb971df882b774c18ba6cb371ca86a797d2504c8e560354d44ff Link de validação: https://valida.ae/5f611fa0112a43a29ec5c621bde4cc52dd361153fe1266691 Validador