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materia nº 96/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaIndica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Valdoir Antonio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade e a oportunidade de: I – Regulamentar e implementar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais que exerçam atividades em condições prejudiciais à saúde ou que impliquem risco à integridade física; II – Realizar laudos técnicos das condições ambientais de trabalho, por meio de profissional legalmente habilitado, para a correta caracterização e classificação dos graus de insalubridade e periculosidade; III – Estabelecer critérios objetivos para concessão dos adicionais, observando a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública; IV – Garantir a revisão periódica dos laudos técnicos, bem como das condições de trabalho dos servidores; V – Encaminhar cópia dos laudos técnicos às Secretarias competentes, assegurando transparência e controle administrativo.
native_id5422

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providências.
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2026-05-04 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na ordem do dia para leitura, discussão e votação única.
2026-04-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:29:38.176529-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
Página 1 de 2
AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha 
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto 
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor 
Valdoir Antonio Pezzini, Secretário Municipal de 
Administração e Finanças, a necessidade e a 
oportunidade de: 
I – Regulamentar e implementar o pagamento dos 
adicionais de insalubridade e periculosidade aos 
servidores públicos municipais que exerçam atividades 
em condições prejudiciais à saúde ou que impliquem 
risco à integridade física; 
II – Realizar laudos técnicos das condições ambientais 
de trabalho, por meio de profissional legalmente 
habilitado, para a correta caracterização e classificação 
dos graus de insalubridade e periculosidade; 
III – Estabelecer critérios objetivos para concessão dos 
adicionais, observando a legislação aplicável e os 
princípios da Administração Pública; 
IV – Garantir a revisão periódica dos laudos técnicos, 
bem como das condições de trabalho dos servidores; 
V – Encaminhar cópia dos laudos técnicos às Secretarias 
competentes, assegurando transparência e controle 
administrativo. 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento 
Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das medidas acima especificadas. 
JUSTIFICATIVA 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( X) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 96/2026
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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A presente Indicação tem por finalidade assegurar direitos fundamentais aos servidores 
públicos municipais que desempenham suas atividades em condições adversas, expostos a agentes 
nocivos à saúde ou a situações que envolvem risco à integridade física. 
A concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade encontra respaldo no 
ordenamento jurídico brasileiro, especialmente nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana e da valorização do trabalho, bem como nas normas gerais que tratam da proteção à saúde 
e à segurança do trabalhador. 
A ausência de regulamentação clara e de laudos técnicos atualizados pode gerar insegurança 
jurídica, tratamento desigual entre servidores e eventuais passivos administrativos ao Município, 
razão pela qual se faz necessária a adoção de critérios técnicos objetivos e padronizados. 
A elaboração de laudos técnicos por profissionais habilitados constitui instrumento essencial 
para a correta identificação dos agentes nocivos e dos níveis de exposição, garantindo que a 
concessão dos adicionais ocorra de forma justa, legal e eficiente. 
Ademais, a revisão periódica desses laudos assegura a atualização das condições de trabalho 
e a adequação contínua das medidas de proteção ao servidor, promovendo maior eficiência 
administrativa e prevenção de riscos. 
Dessa forma, a implementação das medidas ora indicadas contribui para a valorização dos 
servidores públicos, a melhoria das condições de trabalho e o cumprimento dos princípios da 
legalidade, eficiência e transparência na gestão pública. 
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento da 
presente Indicação. 
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador – PT 
Carlito Pereira da R
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 29/04/2026 17:33
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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