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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor
Valdoir Antonio Pezzini, Secretário Municipal de
Administração e Finanças, a necessidade e a
oportunidade de:
I – Regulamentar e implementar o pagamento dos
adicionais de insalubridade e periculosidade aos
servidores públicos municipais que exerçam atividades
em condições prejudiciais à saúde ou que impliquem
risco à integridade física;
II – Realizar laudos técnicos das condições ambientais
de trabalho, por meio de profissional legalmente
habilitado, para a correta caracterização e classificação
dos graus de insalubridade e periculosidade;
III – Estabelecer critérios objetivos para concessão dos
adicionais, observando a legislação aplicável e os
princípios da Administração Pública;
IV – Garantir a revisão periódica dos laudos técnicos,
bem como das condições de trabalho dos servidores;
V – Encaminhar cópia dos laudos técnicos às Secretarias
competentes, assegurando transparência e controle
administrativo.
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento
Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das medidas acima especificadas.
JUSTIFICATIVA
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 96/2026
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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A presente Indicação tem por finalidade assegurar direitos fundamentais aos servidores
públicos municipais que desempenham suas atividades em condições adversas, expostos a agentes
nocivos à saúde ou a situações que envolvem risco à integridade física.
A concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade encontra respaldo no
ordenamento jurídico brasileiro, especialmente nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da valorização do trabalho, bem como nas normas gerais que tratam da proteção à saúde
e à segurança do trabalhador.
A ausência de regulamentação clara e de laudos técnicos atualizados pode gerar insegurança
jurídica, tratamento desigual entre servidores e eventuais passivos administrativos ao Município,
razão pela qual se faz necessária a adoção de critérios técnicos objetivos e padronizados.
A elaboração de laudos técnicos por profissionais habilitados constitui instrumento essencial
para a correta identificação dos agentes nocivos e dos níveis de exposição, garantindo que a
concessão dos adicionais ocorra de forma justa, legal e eficiente.
Ademais, a revisão periódica desses laudos assegura a atualização das condições de trabalho
e a adequação contínua das medidas de proteção ao servidor, promovendo maior eficiência
administrativa e prevenção de riscos.
Dessa forma, a implementação das medidas ora indicadas contribui para a valorização dos
servidores públicos, a melhoria das condições de trabalho e o cumprimento dos princípios da
legalidade, eficiência e transparência na gestão pública.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento da
presente Indicação.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador – PT
Carlito Pereira da R
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 29/04/2026 17:33
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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