| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 17/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 7/2026 AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, bem como, promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 17/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 7/2026 AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, bem como, promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza a celebração de termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, com repasse financeiro de até R$ 430.000,00, destinado à recuperação da pavimentação da pista do kartódromo municipal. A proposição também prevê a abertura de crédito especial na Lei nº 2.187, de 23 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), indicando a classificação orçamentária da despesa e a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. O projeto contempla, ainda, autorização para adequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), conforme exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. II – ANÁLISE JURÍDICA Abertura: Proposição conforme o ordenamento jurídico, com necessidade de ajustes pontuais de técnica legislativa. 2.1. Competência legislativa A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para promover o desenvolvimento do esporte e a gestão de seu patrimônio público, nos termos do art. 30, incisos I e IX, da Constituição Federal. A celebração de convênios e a abertura de crédito adicional dependem de autorização legislativa, sendo adequada a utilização de projeto de lei. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 9c347966e1485c58a9f7ce0667549654d010bb7a662dde4aa988ffd9524b5ae3 Link de validação: https://valida.ae/58cb599373c881c53b0d778ee6716e3d0430211af37d1c80e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 2.2. Iniciativa A iniciativa é privativa do Poder Executivo, por tratar de: execução orçamentária; abertura de crédito especial; gestão administrativa e financeira. Portanto, não há vício de iniciativa. 2.3. Constitucionalidade e legalidade material A proposição encontra amparo: na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (arts. 40 a 43), quanto à abertura de crédito especial; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, quanto à compatibilidade com os instrumentos de planejamento; na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quanto à possibilidade de celebração de parceria com entidade privada sem fins lucrativos. O uso de superávit financeiro como fonte de custeio está expressamente previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. A finalidade pública (reforma de infraestrutura esportiva) é legítima e compatível com o interesse público. 2.4. Aspectos orçamentários (alerta obrigatório) O projeto cria despesa pública, sendo imprescindível: comprovação da existência de superávit financeiro; compatibilidade com PPA, LDO e LOA; observância das regras da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Embora o texto indique a fonte de custeio, recomenda-se que o Executivo comprove documentalmente o superávit financeiro. 2.5. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998) Foram identificadas impropriedades formais: a) Ementa uso da expressão “e dá outras providências”, desnecessária no caso concreto. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 9c347966e1485c58a9f7ce0667549654d010bb7a662dde4aa988ffd9524b5ae3 Link de validação: https://valida.ae/58cb599373c881c53b0d778ee6716e3d0430211af37d1c80e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 b) Preâmbulo utilização incorreta da expressão “Faço saber”, quando o correto é “faz saber”. c) Art. 1º contém comando normativo detalhado, quando deveria restringir-se ao objeto. d) Redação erro material: “reformar da pavimentação” (correto: “reforma da pavimentação”); excesso de repetições (“Poder Executivo Municipal de Juína/MT”). Tais falhas afrontam parcialmente os arts. 10 a 12 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. III – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 7/2026 É constitucional quanto à competência e iniciativa; é materialmente legal e atende às normas de direito financeiro; possui finalidade pública legítima; apresenta vícios formais de técnica legislativa; e, exige atenção quanto à comprovação da fonte de custeio. IV – VOTO Diante do exposto, esta relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 7/2026, sugerindo emendas, para correção das falhas de técnica legislativa conforme a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; adequação da ementa e do preâmbulo; ajustes redacionais e correção de erros materiais; e, reforço da exigência de comprovação do superávit financeiro como fonte de custeio. Ressaltando que tais ajustes são necessários para a segurança jurídica e regularidade normativa da proposição. Sala das Sessões, 29 de abril de 2026. VITOR GABRIEL Vereador relator Vitor Gabriel Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 30/04/2026 07:42 #eb1369f343dd11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 9c347966e1485c58a9f7ce0667549654d010bb7a662dde4aa988ffd9524b5ae3 Link de validação: https://valida.ae/58cb599373c881c53b0d778ee6716e3d0430211af37d1c80e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 17/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 7/2026 AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convênio com a Associação do Kart Clube de Juína, bem como, promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 29 de abril de 2026 ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Ilson Sechis Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 29/04/2026 13:35 #eb1c4c2a43dd11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 30/04/2026 13:44 #eb24c7a243dd11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 9c347966e1485c58a9f7ce0667549654d010bb7a662dde4aa988ffd9524b5ae3 Link de validação: https://valida.ae/58cb599373c881c53b0d778ee6716e3d0430211af37d1c80e Validador