| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 19/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Bernardes CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 3/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 19/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Bernardes CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 3/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora que altera o art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, com o objetivo de aprimorar a disciplina normativa relativa ao uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. A proposição estabelece critérios objetivos para utilização da frota, priorizando o uso coletivo, instituindo exigência de requisição prévia, disciplinando hipóteses de uso institucional e prevendo exceções para situações operacionais e emergenciais, mediante justificativa e autorização. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. II – ANÁLISE JURÍDICA Abertura: Proposição conforme o ordenamento jurídico, com adequada técnica legislativa. 2.1. Competência legislativa A matéria é de natureza interna corporis, inserindo-se na competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização administrativa e funcionamento. Nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, o Poder Legislativo possui autonomia administrativa para regulamentar o uso de seus bens e serviços. Assim, a edição de resolução é o instrumento normativo adequado. 2.2. Iniciativa A iniciativa da Mesa Diretora é legítima, por se tratar de matéria relacionada à gestão administrativa da Câmara Municipal. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 77aec247c4e6de464d1ad76ce3623fb52aeaae9249992b19bdf9c59ba1652b02 Link de validação: https://valida.ae/30acfac31aee1f1edbad1301a0e018aecd497e7bd7a5cde04 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 Não há vício de iniciativa. 2.3. Constitucionalidade e legalidade material O projeto está em consonância com os princípios do art. 37 da Constituição Federal, especialmente: legalidade; moralidade; publicidade; eficiência; economicidade. A previsão de critérios objetivos para uso da frota, priorização de deslocamentos coletivos e exigência de justificativa reforça o controle do uso de bens públicos. As exceções previstas (§§ 6º a 8º do art. 5º) são juridicamente admissíveis, pois: mantêm a finalidade pública; exigem justificativa; preservam a flexibilidade administrativa. 2.4. Aspectos orçamentários (alerta obrigatório) A proposição não cria despesa pública, limitando-se à regulamentação do uso de bens já existentes. Ainda assim, destaca-se que sua aplicação deve observar: os princípios da economicidade; a correta gestão de recursos públicos. 2.5. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998) O projeto apresenta boa conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, destacando-se: epígrafe adequada; ementa clara e objetiva; preâmbulo correto; articulação normativa organizada; uso adequado de parágrafos e incisos. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 77aec247c4e6de464d1ad76ce3623fb52aeaae9249992b19bdf9c59ba1652b02 Link de validação: https://valida.ae/30acfac31aee1f1edbad1301a0e018aecd497e7bd7a5cde04 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 O art. 2º observa corretamente a técnica de alteração normativa, com transcrição integral do dispositivo alterado e indicação de nova redação (“NR”). A redação é clara, precisa e sem ambiguidades relevantes. III – CONCLUSÃO O Projeto de Resolução nº 3/2026: é constitucional quanto à competência e iniciativa; é materialmente legal; não gera despesa pública; atende às regras de técnica legislativa; contribui para a eficiência e controle administrativo. IV – VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 3/2026, por sua conformidade jurídica; adequação normativa; observância da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; e, relevância para a boa gestão administrativa. Sala das Sessões, 29 de abril de 2026. VANDERLEI BERNARDES PRESTES Vereador relator Vanderlei B Preste Assinado eletronicamente por Vanderlei Bernarnes Prestes Data: 29/04/2026 14:36 #36dfcee643de11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 77aec247c4e6de464d1ad76ce3623fb52aeaae9249992b19bdf9c59ba1652b02 Link de validação: https://valida.ae/30acfac31aee1f1edbad1301a0e018aecd497e7bd7a5cde04 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 19/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Bernardes Prestes CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 3/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 29 DE ABRIL e 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Ilson Sechis Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 29/04/2026 13:36 #36e7f22e43de11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 30/04/2026 13:44 #36ef99f843de11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 77aec247c4e6de464d1ad76ce3623fb52aeaae9249992b19bdf9c59ba1652b02 Link de validação: https://valida.ae/30acfac31aee1f1edbad1301a0e018aecd497e7bd7a5cde04 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 77aec247c4e6de464d1ad76ce3623fb52aeaae9249992b19bdf9c59ba1652b02 Link de validação: https://valida.ae/30acfac31aee1f1edbad1301a0e018aecd497e7bd7a5cde04 Validador