| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 18/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 2/2026 AUTORIA: Luiza Monteiro Boer Objeto: Institui procedimento de encaminhamento institucional de informações da Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com observância à proteção de dados pessoais e à preservação do sigilo legal. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 18/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 2/2026 AUTORIA: Luiza Monteiro Boer Objeto: Institui procedimento de encaminhamento institucional de informações da Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com observância à proteção de dados pessoais e à preservação do sigilo legal. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa parlamentar que visa instituir procedimento interno para o encaminhamento institucional, aos vereadores, das informações oriundas da Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína. A proposição estabelece critérios para compartilhamento das manifestações recebidas, disciplinando prazos, forma de acesso, tratamento de dados pessoais e hipóteses de restrição de divulgação, com fundamento na legislação de proteção de dados pessoais. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais. II – ANÁLISE 2.1. Competência legislativa e natureza da matéria A matéria insere-se no âmbito da organização e funcionamento interno do Poder Legislativo Municipal, sendo adequada a utilização de Projeto de Resolução como espécie normativa. Nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, compete à Câmara disciplinar seus serviços administrativos e procedimentos internos, especialmente aqueles relacionados ao exercício da função legislativa e fiscalizatória. O compartilhamento de informações da Ouvidoria com os parlamentares está diretamente ligado às funções institucionais do vereador, notadamente a fiscalização e representação, o que caracteriza interesse interno corporis. 2.2. Iniciativa A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que a proposição não trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, nem implica criação de cargos, funções ou aumento de despesa. Conforme consta da justificativa, o projeto limita-se a disciplinar procedimento interno, sem alteração da estrutura administrativa, o que afasta vício de iniciativa. 2.3. Compatibilidade com a legislação vigente Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: e8355118fc7b621686fc0dafa29e79bf585dc92ed389d0ae666052d23deac7a6 Link de validação: https://valida.ae/d38de4e7910dc44b92f6cfefb376b60d434d488ee7cb9fa1c Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 A proposição observa a legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), ao prever: análise técnica prévia quanto à existência de dados pessoais e sensíveis; restrição de acesso quando necessário; preservação da identidade do manifestante; limitação do compartilhamento à finalidade institucional. Tais previsões demonstram adequação à proteção de direitos fundamentais, como a privacidade e a intimidade. Além disso, o projeto não afronta normas constitucionais ou infraconstitucionais, estando em consonância com os princípios da legalidade, finalidade e interesse público. 2.4. Técnica legislativa O projeto apresenta, em linhas gerais, boa técnica legislativa, observando: estrutura formal adequada (ementa, preâmbulo, artigos e disposições finais); clareza e objetividade na redação; organização lógica dos dispositivos. 2.5. Aspectos orçamentários A proposição não gera despesa pública direta, limitando-se a regulamentar procedimento interno já inserido nas atribuições administrativas da Câmara Municipal. Dessa forma, não há exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Resolução é constitucional e legal; possui iniciativa adequada; está em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno; observa a legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e, apresenta boa técnica legislativa, com necessidade de ajustes formais. IV – VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução. Sala das Comissões, 29 de abril de 2026. VITOR GABRIEL Vereador relator Vitor Gabriel Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 30/04/2026 08:58 #0fe6139543de11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: e8355118fc7b621686fc0dafa29e79bf585dc92ed389d0ae666052d23deac7a6 Link de validação: https://valida.ae/d38de4e7910dc44b92f6cfefb376b60d434d488ee7cb9fa1c Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 18/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 2/2026 AUTORIA: Luiza Monteiro Boer Objeto: Institui procedimento de encaminhamento institucional de informações da Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com observância à proteção de dados pessoais e à preservação do sigilo legal. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 29 DE ABRIL e 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Ilson Sechis Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 29/04/2026 13:36 #0fede21f43de11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: e8355118fc7b621686fc0dafa29e79bf585dc92ed389d0ae666052d23deac7a6 Link de validação: https://valida.ae/d38de4e7910dc44b92f6cfefb376b60d434d488ee7cb9fa1c Validador