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materia nº 18/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 18/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 2/2026 AUTORIA: Luiza Monteiro Boer Objeto: Institui procedimento de encaminhamento institucional de informações da Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com observância à proteção de dados pessoais e à preservação do sigilo legal.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 18/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 2/2026 
AUTORIA: Luiza Monteiro Boer 
Objeto: Institui procedimento de encaminhamento institucional de informações da Ouvidoria da 
Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com observância à proteção de dados pessoais e à 
preservação do sigilo legal. 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa parlamentar que visa instituir procedimento 
interno para o encaminhamento institucional, aos vereadores, das informações oriundas da 
Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína. 
A proposição estabelece critérios para compartilhamento das manifestações recebidas, 
disciplinando prazos, forma de acesso, tratamento de dados pessoais e hipóteses de restrição de 
divulgação, com fundamento na legislação de proteção de dados pessoais. 
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais. 
II – ANÁLISE 
2.1. Competência legislativa e natureza da matéria 
A matéria insere-se no âmbito da organização e funcionamento interno do Poder Legislativo 
Municipal, sendo adequada a utilização de Projeto de Resolução como espécie normativa. 
Nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, compete à Câmara disciplinar 
seus serviços administrativos e procedimentos internos, especialmente aqueles relacionados ao 
exercício da função legislativa e fiscalizatória. 
O compartilhamento de informações da Ouvidoria com os parlamentares está diretamente 
ligado às funções institucionais do vereador, notadamente a fiscalização e representação, o que 
caracteriza interesse interno corporis. 
2.2. Iniciativa 
A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que a proposição não trata de matéria de 
iniciativa privativa do Poder Executivo, nem implica criação de cargos, funções ou aumento de 
despesa. 
Conforme consta da justificativa, o projeto limita-se a disciplinar procedimento interno, sem 
alteração da estrutura administrativa, o que afasta vício de iniciativa. 
2.3. Compatibilidade com a legislação vigente 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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A proposição observa a legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), ao prever: 
 análise técnica prévia quanto à existência de dados pessoais e sensíveis; 
 restrição de acesso quando necessário; 
 preservação da identidade do manifestante; 
 limitação do compartilhamento à finalidade institucional. 
Tais previsões demonstram adequação à proteção de direitos fundamentais, como a privacidade 
e a intimidade. 
Além disso, o projeto não afronta normas constitucionais ou infraconstitucionais, estando em 
consonância com os princípios da legalidade, finalidade e interesse público. 
2.4. Técnica legislativa 
O projeto apresenta, em linhas gerais, boa técnica legislativa, observando: 
 estrutura formal adequada (ementa, preâmbulo, artigos e disposições finais); 
 clareza e objetividade na redação; 
 organização lógica dos dispositivos. 
2.5. Aspectos orçamentários 
A proposição não gera despesa pública direta, limitando-se a regulamentar procedimento 
interno já inserido nas atribuições administrativas da Câmara Municipal. 
Dessa forma, não há exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
III – CONCLUSÃO 
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Resolução é constitucional e legal; possui 
iniciativa adequada; está em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno; 
observa a legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e, 
apresenta boa técnica legislativa, com necessidade de ajustes formais. 
IV – VOTO 
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina 
pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução. 
Sala das Comissões, 29 de abril de 2026. 
VITOR GABRIEL 
Vereador relator
Vitor Gabriel
Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 30/04/2026 08:58
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 18/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 2/2026 
AUTORIA: Luiza Monteiro Boer 
Objeto: Institui procedimento de encaminhamento institucional de informações da Ouvidoria da 
Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com observância à proteção de dados pessoais e à 
preservação do sigilo legal. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, 
conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 29 DE ABRIL e 2026.
ILSON SECHIS DE ALMEIRA 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 
Ilson Sechis
Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 29/04/2026 13:36
#0fede21f43de11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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