| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 18/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 Autoria: Ver. Carlito Pereira da Rocha Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 18/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 Autoria: Ver. Carlito Pereira da Rocha Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Juína, com a finalidade de facilitar o acesso a serviços, promover inclusão social e subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas acometidas por essa condição. A proposição estabelece que a Administração Pública Municipal poderá instituir a carteira, definindo suas finalidades, formas de utilização e prevendo regulamentação pelo Poder Executivo quanto aos procedimentos administrativos. O projeto dispõe, ainda, que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Durante os debates desta Comissão, destacou-se a importância de que eventual implementação da política pública ocorra mediante diálogo institucional entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal, especialmente para garantir que a operacionalização da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia seja estruturada de forma eficiente e integrada entre os órgãos competentes. Foi ponderado, ainda, que a regulamentação da matéria deverá envolver atuação coordenada: da Secretaria Municipal de Saúde; da Secretaria Municipal de Assistência Social; dos setores administrativos responsáveis pelo cadastro, emissão e controle das carteiras. A Comissão entendeu que a efetividade da política pública dependerá diretamente da capacidade do Poder Executivo de organizar fluxos administrativos adequados para identificação, cadastramento, emissão e atendimento das pessoas beneficiadas pela norma. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à adequação orçamentária, impacto financeiro e conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. 2 – ANÁLISE 2.1. Natureza da despesa Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3bb5e90ab17d1f07e75228187e9c62dd17b09a7a1ed36d73aa42103ed29f77ed Link de validação: https://valida.ae/fbb3b62e0eba841fd3b642ec09ef1d5e0185b7e41c6486659 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 A proposição possui natureza predominantemente programática e autorizativa, não impondo obrigação imediata ao Poder Executivo. Contudo, sua eventual implementação poderá gerar despesas relacionadas a: emissão e controle da carteira; estrutura administrativa para cadastramento; sistemas de gestão de dados; atendimento ao público. Trata-se, portanto, de despesa indireta, eventual e de baixo impacto inicial, condicionada à regulamentação. 2.2. Impacto orçamentário-financeiro O projeto não apresenta estimativa formal de impacto orçamentário-financeiro. Todavia, considerando que: não há criação imediata de despesa obrigatória; a implementação depende de regulamentação do Executivo; a norma possui caráter autorizativo; não se configura, neste momento, afronta direta aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Ainda assim, eventual execução da política exigirá: adequação orçamentária; previsão administrativa; observância das metas fiscais. 2.3. Compatibilidade com o orçamento público O art. 5º do projeto prevê que as despesas correrão por conta de dotações próprias, o que atende formalmente às exigências da legislação financeira. Entretanto, a efetiva operacionalização da política dependerá de organização administrativa do Poder Executivo, especialmente para garantir: fluxo de atendimento; critérios de cadastramento; emissão e controle das carteiras; integração entre os setores municipais envolvidos. 2.4. Lei de Responsabilidade Fiscal Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3bb5e90ab17d1f07e75228187e9c62dd17b09a7a1ed36d73aa42103ed29f77ed Link de validação: https://valida.ae/fbb3b62e0eba841fd3b642ec09ef1d5e0185b7e41c6486659 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 não há criação imediata de despesa obrigatória continuada; não há impacto fiscal automático; a execução futura deverá observar disponibilidade financeira e compatibilidade com PPA, LDO e LOA. 2.5. Eficiência administrativa e implementação Esta Comissão entende que a regulamentação da matéria será fundamental para garantir a efetividade da política pública. Nesse sentido, recomenda-se que o Poder Executivo: estabeleça critérios claros de concessão; organize sistema administrativo integrado; promova articulação entre saúde e assistência social; assegure meios adequados de atendimento à população. A atuação coordenada entre os órgãos municipais será essencial para que a carteira cumpra sua finalidade social. 2.6. Análise político-orçamentária Aspectos positivos: relevante impacto social; baixo custo potencial de implementação; fortalecimento de políticas públicas de saúde e inclusão. Pontos de atenção: necessidade de regulamentação eficiente; organização administrativa prévia; integração entre secretarias municipais. 3 – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº ___/2026: possui viabilidade financeira inicial; não gera despesa obrigatória imediata; demanda regulamentação administrativa adequada; exige integração entre os órgãos do Poder Executivo para plena efetividade. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3bb5e90ab17d1f07e75228187e9c62dd17b09a7a1ed36d73aa42103ed29f77ed Link de validação: https://valida.ae/fbb3b62e0eba841fd3b642ec09ef1d5e0185b7e41c6486659 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 4 – VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 6/2026, com recomendações para que: 1. o Poder Executivo regulamente adequadamente a matéria; 2. haja integração entre a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos envolvidos; 3. seja estruturado sistema administrativo eficiente para emissão e controle das carteiras; 4. a implementação observe a capacidade orçamentária e administrativa do Município. Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. ALESSANDRA MALDONADO Relator Alessandra Maldon Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 08/05/2026 08:28 #49c6ff824ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3bb5e90ab17d1f07e75228187e9c62dd17b09a7a1ed36d73aa42103ed29f77ed Link de validação: https://valida.ae/fbb3b62e0eba841fd3b642ec09ef1d5e0185b7e41c6486659 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 18/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 Autoria: Ver. Carlito Pereira da Rocha Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína. A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro Ronicleiton Santana Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 08/05/2026 08:28 #49cf25714ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Boer Data: 08/05/2026 09:13 #49d6ba984ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3bb5e90ab17d1f07e75228187e9c62dd17b09a7a1ed36d73aa42103ed29f77ed Link de validação: https://valida.ae/fbb3b62e0eba841fd3b642ec09ef1d5e0185b7e41c6486659 Validador