| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 19/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 19/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. A proposição estabelece normas relativas: ao controle populacional de cães e gatos; à vacinação e esterilização; à guarda responsável; à fiscalização sanitária; ao combate aos maus-tratos; à educação ambiental; ao recolhimento e atendimento de animais em situação de abandono ou risco. O projeto também prevê aplicação de penalidades administrativas, criação de programas de conscientização e desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção animal e saúde coletiva. Durante a análise da matéria, esta Comissão destacou a relevância social, sanitária e humanitária da proposta, entendendo que a política pública poderá contribuir significativamente para: fortalecimento da causa animal no Município; ampliação dos cuidados e proteção aos animais; mitigação dos maus-tratos; prevenção do abandono animal; melhoria das condições sanitárias urbanas. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1e803107f4e3f246cc2e66e876f9f93581cb4843d048dab673b27ff65096d1d0 Link de validação: https://valida.ae/01f011f5d7b5db6b9d029396a285ae6d6f4ae34ba1b7e7af3 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 A Comissão reconhece que o projeto representa importante avanço institucional para o Município de Juína, especialmente diante do crescimento das demandas relacionadas à proteção animal e saúde pública. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à adequação orçamentária, impacto financeiro e conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. 2 – ANÁLISE 2.1. Criação de despesas públicas O projeto possui potencial de geração de despesa pública, especialmente quanto a: programas de esterilização; vacinação animal; ações de fiscalização sanitária; campanhas educativas; atendimento e recolhimento de animais; estrutura administrativa de controle e execução da política pública. Tais despesas possuem natureza continuada e poderão impactar o orçamento municipal ao longo da implementação da política. 2.2. Lei de Responsabilidade Fiscal Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a criação ou expansão de ação governamental que gere despesa pública exige: estimativa de impacto orçamentário-financeiro; adequação orçamentária; compatibilidade com PPA, LDO e LOA. O projeto não apresenta demonstrativo detalhado de impacto financeiro, havendo apenas previsão genérica de execução por dotações próprias. Todavia, considerando o relevante interesse público da matéria, esta Comissão entende que a ausência de detalhamento financeiro não impede a tramitação da proposta, desde que a futura implementação observe integralmente as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.3. Sustentabilidade financeira da política pública A execução da política pública demandará planejamento administrativo e financeiro adequado, especialmente para garantir: continuidade das ações; capacidade operacional do Município; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1e803107f4e3f246cc2e66e876f9f93581cb4843d048dab673b27ff65096d1d0 Link de validação: https://valida.ae/01f011f5d7b5db6b9d029396a285ae6d6f4ae34ba1b7e7af3 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 integração entre saúde pública, meio ambiente e proteção animal. Esta Comissão ressalta que a implementação gradual das medidas poderá reduzir impactos financeiros imediatos e permitir melhor organização administrativa. 2.4. Impactos positivos para saúde pública e gestão urbana Sob a ótica orçamentária e administrativa, o projeto possui potencial de gerar benefícios indiretos relevantes, tais como: redução de zoonoses; diminuição de animais abandonados; mitigação de problemas sanitários urbanos; redução futura de gastos públicos emergenciais relacionados à saúde animal e ambiental. Assim, embora exista potencial aumento inicial de despesas, a política pública poderá gerar ganhos administrativos e sanitários de médio e longo prazo. 2.5. Fortalecimento da causa animal e mitigação dos maus-tratos Esta Comissão entende que a matéria possui relevante caráter social e humanitário, contribuindo para: fortalecimento das políticas públicas de proteção animal; ampliação da conscientização social; incentivo à guarda responsável; combate aos maus-tratos contra animais no Município de Juína. A proposição representa importante instrumento para consolidação de políticas públicas permanentes voltadas à causa animal, atendendo demanda crescente da sociedade e fortalecendo ações de cuidado e proteção aos animais domésticos. 2.6. Análise político-orçamentária Aspectos positivos: fortalecimento da causa animal; prevenção de maus-tratos; melhoria da saúde pública; potencial redução de problemas sanitários urbanos; avanço institucional nas políticas de proteção animal. Pontos de atenção: necessidade de planejamento financeiro; implementação gradual da política pública; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1e803107f4e3f246cc2e66e876f9f93581cb4843d048dab673b27ff65096d1d0 Link de validação: https://valida.ae/01f011f5d7b5db6b9d029396a285ae6d6f4ae34ba1b7e7af3 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 necessidade de estrutura administrativa adequada. 3 – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 8/2026: possui relevante interesse público, sanitário e social; contribui para o fortalecimento da proteção animal no Município; possui potencial de mitigação dos maus-tratos e abandono animal; gera potencial aumento de despesa pública continuada; exige observância rigorosa da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 4– VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela: APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 8/2026, com recomendações para que: 1. a implementação da política pública ocorra de forma gradual e financeiramente sustentável; 2. o Poder Executivo observe integralmente a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 3. haja integração entre os setores de saúde, meio ambiente e proteção animal; 4. sejam fortalecidas ações permanentes de conscientização, prevenção e combate aos maustratos contra animais no Município de Juína. Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. ALESSANDRA MALDONADO Relator Alessandra Maldon Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 08/05/2026 08:28 #70935b144ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1e803107f4e3f246cc2e66e876f9f93581cb4843d048dab673b27ff65096d1d0 Link de validação: https://valida.ae/01f011f5d7b5db6b9d029396a285ae6d6f4ae34ba1b7e7af3 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 19/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro Ronicleiton Santana Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 08/05/2026 08:28 #709aea254ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Boer Data: 08/05/2026 09:12 #70a2b0e44ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1e803107f4e3f246cc2e66e876f9f93581cb4843d048dab673b27ff65096d1d0 Link de validação: https://valida.ae/01f011f5d7b5db6b9d029396a285ae6d6f4ae34ba1b7e7af3 Validador