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materia nº 19/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 19/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína.
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Autoria

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 19/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 
Autoria: Poder Executivo. 
Objeto: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município 
de Juína.
1 – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a Política Municipal de 
Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. 
A proposição estabelece normas relativas: 
 ao controle populacional de cães e gatos; 
 à vacinação e esterilização; 
 à guarda responsável; 
 à fiscalização sanitária; 
 ao combate aos maus-tratos; 
 à educação ambiental; 
 ao recolhimento e atendimento de animais em situação de abandono ou risco. 
O projeto também prevê aplicação de penalidades administrativas, criação de programas de 
conscientização e desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção animal e saúde coletiva. 
Durante a análise da matéria, esta Comissão destacou a relevância social, sanitária e humanitária da 
proposta, entendendo que a política pública poderá contribuir significativamente para: 
 fortalecimento da causa animal no Município; 
 ampliação dos cuidados e proteção aos animais; 
 mitigação dos maus-tratos; 
 prevenção do abandono animal; 
 melhoria das condições sanitárias urbanas. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Comissão de Finanças e Orçamento 
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A Comissão reconhece que o projeto representa importante avanço institucional para o Município de 
Juína, especialmente diante do crescimento das demandas relacionadas à proteção animal e saúde 
pública. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à adequação orçamentária, impacto 
financeiro e conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. 
2 – ANÁLISE 
2.1. Criação de despesas públicas 
O projeto possui potencial de geração de despesa pública, especialmente quanto a: 
 programas de esterilização; 
 vacinação animal; 
 ações de fiscalização sanitária; 
 campanhas educativas; 
 atendimento e recolhimento de animais; 
 estrutura administrativa de controle e execução da política pública. 
Tais despesas possuem natureza continuada e poderão impactar o orçamento municipal ao longo da 
implementação da política. 
2.2. Lei de Responsabilidade Fiscal 
Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a criação ou 
expansão de ação governamental que gere despesa pública exige: 
 estimativa de impacto orçamentário-financeiro; 
 adequação orçamentária; 
 compatibilidade com PPA, LDO e LOA. 
O projeto não apresenta demonstrativo detalhado de impacto financeiro, havendo apenas previsão 
genérica de execução por dotações próprias. 
Todavia, considerando o relevante interesse público da matéria, esta Comissão entende que a 
ausência de detalhamento financeiro não impede a tramitação da proposta, desde que a futura 
implementação observe integralmente as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
2.3. Sustentabilidade financeira da política pública 
A execução da política pública demandará planejamento administrativo e financeiro adequado, 
especialmente para garantir: 
 continuidade das ações; 
 capacidade operacional do Município; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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 integração entre saúde pública, meio ambiente e proteção animal. 
Esta Comissão ressalta que a implementação gradual das medidas poderá reduzir impactos 
financeiros imediatos e permitir melhor organização administrativa. 
2.4. Impactos positivos para saúde pública e gestão urbana 
Sob a ótica orçamentária e administrativa, o projeto possui potencial de gerar benefícios indiretos 
relevantes, tais como: 
 redução de zoonoses; 
 diminuição de animais abandonados; 
 mitigação de problemas sanitários urbanos; 
 redução futura de gastos públicos emergenciais relacionados à saúde animal e ambiental. 
Assim, embora exista potencial aumento inicial de despesas, a política pública poderá gerar ganhos 
administrativos e sanitários de médio e longo prazo. 
2.5. Fortalecimento da causa animal e mitigação dos maus-tratos 
Esta Comissão entende que a matéria possui relevante caráter social e humanitário, contribuindo 
para: 
 fortalecimento das políticas públicas de proteção animal; 
 ampliação da conscientização social; 
 incentivo à guarda responsável; 
 combate aos maus-tratos contra animais no Município de Juína. 
A proposição representa importante instrumento para consolidação de políticas públicas 
permanentes voltadas à causa animal, atendendo demanda crescente da sociedade e fortalecendo 
ações de cuidado e proteção aos animais domésticos. 
2.6. Análise político-orçamentária 
Aspectos positivos:
 fortalecimento da causa animal; 
 prevenção de maus-tratos; 
 melhoria da saúde pública; 
 potencial redução de problemas sanitários urbanos; 
 avanço institucional nas políticas de proteção animal. 
Pontos de atenção:
 necessidade de planejamento financeiro; 
 implementação gradual da política pública; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
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Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
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 necessidade de estrutura administrativa adequada. 
3 – CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei nº 8/2026: 
 possui relevante interesse público, sanitário e social; 
 contribui para o fortalecimento da proteção animal no Município; 
 possui potencial de mitigação dos maus-tratos e abandono animal; 
 gera potencial aumento de despesa pública continuada; 
 exige observância rigorosa da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
4– VOTO 
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela: 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 8/2026, com recomendações para que: 
1. a implementação da política pública ocorra de forma gradual e financeiramente sustentável; 
2. o Poder Executivo observe integralmente a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
3. haja integração entre os setores de saúde, meio ambiente e proteção animal; 
4. sejam fortalecidas ações permanentes de conscientização, prevenção e combate aos maus￾tratos contra animais no Município de Juína. 
Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relator 
Alessandra Maldon
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 08/05/2026 08:28
#70935b144ad011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 19/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 
Autoria: Poder Executivo. 
Objeto: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município 
de Juína.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO
da matéria. 
Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
Ronicleiton Santana
Assinado eletronicamente por
Ronicleiton da Silva Santana
Data: 08/05/2026 08:28
#709aea254ad011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiza Monteiro Boer
Data: 08/05/2026 09:12
#70a2b0e44ad011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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