| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 20/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências. |
| native_id | 5433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 20/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que regulamenta o exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres no Município de Juína. A proposição autoriza a comercialização de produtos complementares e estabelece regras de fiscalização sanitária, organização dos estabelecimentos e atribuições da Vigilância Sanitária Municipal. Durante a análise da matéria, esta relatoria considerou relevante a necessidade de modernização e ampliação dos serviços disponibilizados pelas farmácias e drogarias, especialmente em razão das limitações de horário de funcionamento de supermercados e outros estabelecimentos comerciais, circunstância que frequentemente restringe o acesso da população a produtos essenciais de conveniência, higiene e cuidados pessoais. Também foi ponderado, no âmbito das discussões legislativas, que há norma recentemente aprovada permitindo a comercialização de determinados medicamentos por supermercados, fato que reforça a necessidade de conferir tratamento equilibrado às farmácias e drogarias, possibilitando a ampliação do leque de produtos compatíveis com suas atividades comerciais e sanitárias. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise financeira e orçamentária. 2 – ANÁLISE 2.1. Impacto financeiro direto O projeto não cria despesa pública direta significativa. Não há previsão de: criação de cargos; abertura de crédito adicional; ampliação estrutural da Administração; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1ae8ffc9a3c80066dd79a8727c81e41321e5a9b486e151ce6736480adcc9f385 Link de validação: https://valida.ae/f1ecc607ae0b17fe39ffd1ea13023c28955a0b801c6d68596 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 instituição de programa público permanente. A proposição possui natureza predominantemente regulatória e econômica. 2.2. Fiscalização sanitária e custos administrativos Embora o projeto não gere despesa relevante imediata, a ampliação das atividades suplementares poderá exigir: maior atuação da Vigilância Sanitária Municipal; intensificação de fiscalizações; adequações operacionais e administrativas. Todavia, tais atividades tendem a ser absorvidas pela estrutura administrativa já existente, sem necessidade inicial de expansão significativa de despesas públicas. 2.3. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal A matéria não configura criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos dos arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Assim: não há exigência de estimativa formal de impacto financeiro; não há comprometimento imediato das metas fiscais; não há repercussão relevante sobre despesa com pessoal. 2.4. Impactos econômicos e interesse público Sob a ótica econômico-financeira, o projeto possui potencial de: ampliar a atividade econômica local; aumentar a competitividade do setor farmacêutico; fortalecer o comércio de proximidade; ampliar a oferta de produtos à população. Esta relatoria entende relevante a ampliação do leque de produtos compatíveis comercializados pelas farmácias e drogarias, especialmente porque tais estabelecimentos frequentemente funcionam em horários mais amplos do que supermercados e outros comércios tradicionais, permitindo melhor atendimento às necessidades cotidianas da população. Além disso, a existência de legislação recentemente aprovada autorizando supermercados a comercializarem determinados medicamentos foi elemento considerado nas discussões desta matéria, servindo como fundamento para garantir tratamento proporcional e compatível às farmácias e drogarias, que possuem natureza sanitária específica e fiscalização própria. 2.5. Ponto de atenção regulatória Embora financeiramente viável, a matéria exige cautela quanto: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1ae8ffc9a3c80066dd79a8727c81e41321e5a9b486e151ce6736480adcc9f385 Link de validação: https://valida.ae/f1ecc607ae0b17fe39ffd1ea13023c28955a0b801c6d68596 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 à compatibilidade com normas da ANVISA; à preservação da finalidade sanitária das farmácias; à adequada fiscalização municipal. Tais aspectos, contudo, não comprometem sua viabilidade orçamentária. 2.6. Análise político-orçamentária Aspectos positivos: ausência de impacto fiscal relevante; estímulo econômico ao setor farmacêutico; ampliação de serviços à população; fortalecimento do comércio local. Pontos de atenção: necessidade de regulamentação sanitária adequada; monitoramento da atuação fiscalizatória do Município. 3– CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 9/2026: não gera impacto orçamentário relevante; é compatível com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; possui potencial de fortalecimento econômico e ampliação de serviços à população; demanda observância das normas sanitárias aplicáveis. 4 – VOTO Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 9/2026, ressaltando: 1. a importância da ampliação responsável dos serviços e produtos disponibilizados pelas farmácias e drogarias; 2. a necessidade de melhor atendimento à população, especialmente em horários alternativos ao funcionamento de supermercados e outros estabelecimentos comerciais; 3. a compatibilidade econômica da medida; 4. a necessidade de observância das normas sanitárias federais e municipais. Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1ae8ffc9a3c80066dd79a8727c81e41321e5a9b486e151ce6736480adcc9f385 Link de validação: https://valida.ae/f1ecc607ae0b17fe39ffd1ea13023c28955a0b801c6d68596 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 ALESSANDRA MALDONADO Relator Alessandra Maldon Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 08/05/2026 08:28 #9334fba74ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1ae8ffc9a3c80066dd79a8727c81e41321e5a9b486e151ce6736480adcc9f385 Link de validação: https://valida.ae/f1ecc607ae0b17fe39ffd1ea13023c28955a0b801c6d68596 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 20/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências. A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro Ronicleiton Santana Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 08/05/2026 08:28 #933cac234ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Boer Data: 08/05/2026 09:13 #934449534ad011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1ae8ffc9a3c80066dd79a8727c81e41321e5a9b486e151ce6736480adcc9f385 Link de validação: https://valida.ae/f1ecc607ae0b17fe39ffd1ea13023c28955a0b801c6d68596 Validador