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materia nº 20/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 20/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 20/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 
Autoria: Poder Executivo. 
Objeto: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de atividades suplementares em farmácias, 
drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
1 – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que regulamenta o exercício de atividades 
suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres no Município de Juína. 
A proposição autoriza a comercialização de produtos complementares e estabelece regras de 
fiscalização sanitária, organização dos estabelecimentos e atribuições da Vigilância Sanitária 
Municipal. 
Durante a análise da matéria, esta relatoria considerou relevante a necessidade de modernização e 
ampliação dos serviços disponibilizados pelas farmácias e drogarias, especialmente em razão das 
limitações de horário de funcionamento de supermercados e outros estabelecimentos comerciais, 
circunstância que frequentemente restringe o acesso da população a produtos essenciais de 
conveniência, higiene e cuidados pessoais. 
Também foi ponderado, no âmbito das discussões legislativas, que há norma recentemente aprovada 
permitindo a comercialização de determinados medicamentos por supermercados, fato que reforça 
a necessidade de conferir tratamento equilibrado às farmácias e drogarias, possibilitando a 
ampliação do leque de produtos compatíveis com suas atividades comerciais e sanitárias. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise financeira e orçamentária. 
2 – ANÁLISE 
2.1. Impacto financeiro direto 
O projeto não cria despesa pública direta significativa. 
Não há previsão de: 
 criação de cargos; 
 abertura de crédito adicional; 
 ampliação estrutural da Administração; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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 instituição de programa público permanente. 
A proposição possui natureza predominantemente regulatória e econômica. 
2.2. Fiscalização sanitária e custos administrativos 
Embora o projeto não gere despesa relevante imediata, a ampliação das atividades suplementares 
poderá exigir: 
 maior atuação da Vigilância Sanitária Municipal; 
 intensificação de fiscalizações; 
 adequações operacionais e administrativas. 
Todavia, tais atividades tendem a ser absorvidas pela estrutura administrativa já existente, sem 
necessidade inicial de expansão significativa de despesas públicas. 
2.3. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal 
A matéria não configura criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos dos arts. 
15 a 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Assim: 
 não há exigência de estimativa formal de impacto financeiro; 
 não há comprometimento imediato das metas fiscais; 
 não há repercussão relevante sobre despesa com pessoal. 
2.4. Impactos econômicos e interesse público 
Sob a ótica econômico-financeira, o projeto possui potencial de: 
 ampliar a atividade econômica local; 
 aumentar a competitividade do setor farmacêutico; 
 fortalecer o comércio de proximidade; 
 ampliar a oferta de produtos à população. 
Esta relatoria entende relevante a ampliação do leque de produtos compatíveis comercializados 
pelas farmácias e drogarias, especialmente porque tais estabelecimentos frequentemente funcionam 
em horários mais amplos do que supermercados e outros comércios tradicionais, permitindo melhor 
atendimento às necessidades cotidianas da população. 
Além disso, a existência de legislação recentemente aprovada autorizando supermercados a 
comercializarem determinados medicamentos foi elemento considerado nas discussões desta 
matéria, servindo como fundamento para garantir tratamento proporcional e compatível às 
farmácias e drogarias, que possuem natureza sanitária específica e fiscalização própria. 
2.5. Ponto de atenção regulatória 
Embora financeiramente viável, a matéria exige cautela quanto: 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
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Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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 à compatibilidade com normas da ANVISA; 
 à preservação da finalidade sanitária das farmácias; 
 à adequada fiscalização municipal. 
Tais aspectos, contudo, não comprometem sua viabilidade orçamentária. 
2.6. Análise político-orçamentária 
Aspectos positivos:
 ausência de impacto fiscal relevante; 
 estímulo econômico ao setor farmacêutico; 
 ampliação de serviços à população; 
 fortalecimento do comércio local. 
Pontos de atenção:
 necessidade de regulamentação sanitária adequada; 
 monitoramento da atuação fiscalizatória do Município. 
3– CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei nº 9/2026: 
 não gera impacto orçamentário relevante; 
 é compatível com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
 possui potencial de fortalecimento econômico e ampliação de serviços à população; 
 demanda observância das normas sanitárias aplicáveis. 
4 – VOTO 
Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO 
do Projeto de Lei nº 9/2026, ressaltando: 
1. a importância da ampliação responsável dos serviços e produtos disponibilizados pelas 
farmácias e drogarias; 
2. a necessidade de melhor atendimento à população, especialmente em horários alternativos 
ao funcionamento de supermercados e outros estabelecimentos comerciais; 
3. a compatibilidade econômica da medida; 
4. a necessidade de observância das normas sanitárias federais e municipais. 
 Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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ALESSANDRA MALDONADO 
Relator 
Alessandra Maldon
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 08/05/2026 08:28
#9334fba74ad011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1ae8ffc9a3c80066dd79a8727c81e41321e5a9b486e151ce6736480adcc9f385
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 20/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 
Autoria: Poder Executivo. 
Objeto: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de atividades suplementares em farmácias, 
drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO
da matéria. 
Sala das Comissões, 7 de maio de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
Ronicleiton Santana
Assinado eletronicamente por
Ronicleiton da Silva Santana
Data: 08/05/2026 08:28
#933cac234ad011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiza Monteiro Boer
Data: 08/05/2026 09:13
#934449534ad011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1ae8ffc9a3c80066dd79a8727c81e41321e5a9b486e151ce6736480adcc9f385
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