br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 3/2026

Tipo Parecer CDHS.
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaCOMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE PARECER Nº 3/2026/CDHS RELATORIA: Luiza Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 Autoria: Poder Executivo Objeto: Dispõe sobre a política de proteção e bem estar animal para cães e gatos no Município de Juína, e dá outras providências.
native_id5435

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 5
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE 
PARECER Nº 3/2026/CDHS 
RELATORIA: Luiza Boer 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 
Autoria: Poder Executivo 
Objeto: Dispõe sobre a política de proteção e bem estar animal para cães e gatos no Município de 
Juína, e dá outras providências. 
1 – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a Política Municipal de 
Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. 
A proposição estabelece normas relacionadas: 
 à proteção animal; 
 ao combate aos maus-tratos; 
 ao controle populacional; 
 à vacinação e esterilização; 
 à educação ambiental; 
 à fiscalização sanitária; 
 à promoção da guarda responsável. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos impactos sobre a saúde pública, 
proteção social e direitos difusos relacionados à dignidade animal e ao bem-estar coletivo. 
2 – ANÁLISE 
2.1. Saúde pública e prevenção sanitária 
O projeto possui forte relevância sanitária, especialmente quanto: 
 ao controle de zoonoses; 
 à prevenção de abandono animal; 
 à vacinação e esterilização; 
 à redução de riscos epidemiológicos. 
A proposição encontra fundamento: 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775
Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 5
 no art. 196 da Constituição Federal; 
 na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
 nas políticas públicas de vigilância sanitária e ambiental. 
A implementação de ações preventivas tende a reduzir impactos futuros na rede pública de saúde. 
2.2. Proteção animal e dignidade da vida 
A proteção dos animais possui fundamento constitucional no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição 
Federal, que veda práticas cruéis contra animais. 
O projeto avança ao prever: 
 combate aos maus-tratos; 
 responsabilização administrativa; 
 incentivo à adoção responsável; 
 políticas permanentes de proteção animal. 
Tais medidas refletem evolução das políticas públicas de proteção da vida e bem-estar animal. 
2.3. Educação ambiental e conscientização social 
A previsão de campanhas educativas e ações de conscientização possui impacto positivo sobre: 
 saúde coletiva; 
 responsabilidade social; 
 convivência urbana. 
A educação preventiva tende a reduzir: 
 abandono; 
 reprodução descontrolada; 
 situações de risco sanitário. 
2.4. Aspectos sociais e administrativos 
A matéria também possui reflexos sociais relevantes, especialmente quanto: 
 à atuação de protetores independentes; 
 ao acolhimento de animais abandonados; 
 à redução de conflitos urbanos relacionados à superpopulação animal. 
Contudo, esta Comissão observa que a efetividade da política dependerá: 
 da capacidade operacional do Município; 
 da existência de serviços veterinários adequados; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775
Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 5
 da continuidade administrativa das ações. 
2.5. Análise crítica da efetividade 
Embora meritório, o projeto apresenta desafios práticos: 
 ausência de estrutura operacional detalhada; 
 inexistência de estimativa clara da demanda; 
 necessidade de integração entre saúde, meio ambiente e assistência. 
Além disso, algumas exigências podem demandar regulamentação técnica específica para evitar 
excessos ou insegurança na fiscalização. 
2.6. Análise político-social 
Sob a ótica desta Comissão: 
Aspectos positivos:
 fortalecimento da saúde pública; 
 proteção dos animais; 
 prevenção de zoonoses; 
 promoção de educação ambiental. 
Pontos de atenção:
 necessidade de execução contínua da política; 
 demanda por estrutura técnica e sanitária; 
 necessidade de fiscalização equilibrada e educativa. 
3 – CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei nº 8/2026: 
 possui relevante interesse sanitário e social; 
 fortalece políticas públicas de saúde preventiva; 
 promove proteção animal e educação ambiental; 
 depende de adequada implementação administrativa. 
4 – VOTO 
Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Direitos Humanos e Saúde opina pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 8/2026, com recomendações para: 
1. fortalecimento da estrutura de vigilância sanitária e proteção animal; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775
Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 4 de 5
2. implementação gradual das ações previstas; 
3. integração entre saúde pública, meio ambiente e educação; 
4. priorização de campanhas educativas e preventivas. 
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026. 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Relatora 
Assinado eletronicamente por
Luiza Monteiro Boer
Data: 08/05/2026 09:11
#91cb3e1a4ad111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775
Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 5 de 5
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE 
PARECER Nº 3/2026/CDHS 
RELATORIA: Luiza Boer 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 
Autoria: Poder Executivo 
Objeto: Dispõe sobre a política de proteção e bem estar animal para cães e gatos no Município de 
Juína, e dá outras providências. 
A Comissão Direitos Humanos e Saúde, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela 
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026. 
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 
Presidente 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Membro
Assinado eletronicamente por
Antônio José Da Silva
Data: 08/05/2026 09:43
#91d304164ad111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Carlito Pereira da R
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 08/05/2026 09:26
#91da94064ad111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775
Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205
Validador

open original →