| Tipo | Parecer CDHS. |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE PARECER Nº 3/2026/CDHS RELATORIA: Luiza Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 Autoria: Poder Executivo Objeto: Dispõe sobre a política de proteção e bem estar animal para cães e gatos no Município de Juína, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE PARECER Nº 3/2026/CDHS RELATORIA: Luiza Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 Autoria: Poder Executivo Objeto: Dispõe sobre a política de proteção e bem estar animal para cães e gatos no Município de Juína, e dá outras providências. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. A proposição estabelece normas relacionadas: à proteção animal; ao combate aos maus-tratos; ao controle populacional; à vacinação e esterilização; à educação ambiental; à fiscalização sanitária; à promoção da guarda responsável. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos impactos sobre a saúde pública, proteção social e direitos difusos relacionados à dignidade animal e ao bem-estar coletivo. 2 – ANÁLISE 2.1. Saúde pública e prevenção sanitária O projeto possui forte relevância sanitária, especialmente quanto: ao controle de zoonoses; à prevenção de abandono animal; à vacinação e esterilização; à redução de riscos epidemiológicos. A proposição encontra fundamento: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775 Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 no art. 196 da Constituição Federal; na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; nas políticas públicas de vigilância sanitária e ambiental. A implementação de ações preventivas tende a reduzir impactos futuros na rede pública de saúde. 2.2. Proteção animal e dignidade da vida A proteção dos animais possui fundamento constitucional no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda práticas cruéis contra animais. O projeto avança ao prever: combate aos maus-tratos; responsabilização administrativa; incentivo à adoção responsável; políticas permanentes de proteção animal. Tais medidas refletem evolução das políticas públicas de proteção da vida e bem-estar animal. 2.3. Educação ambiental e conscientização social A previsão de campanhas educativas e ações de conscientização possui impacto positivo sobre: saúde coletiva; responsabilidade social; convivência urbana. A educação preventiva tende a reduzir: abandono; reprodução descontrolada; situações de risco sanitário. 2.4. Aspectos sociais e administrativos A matéria também possui reflexos sociais relevantes, especialmente quanto: à atuação de protetores independentes; ao acolhimento de animais abandonados; à redução de conflitos urbanos relacionados à superpopulação animal. Contudo, esta Comissão observa que a efetividade da política dependerá: da capacidade operacional do Município; da existência de serviços veterinários adequados; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775 Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 da continuidade administrativa das ações. 2.5. Análise crítica da efetividade Embora meritório, o projeto apresenta desafios práticos: ausência de estrutura operacional detalhada; inexistência de estimativa clara da demanda; necessidade de integração entre saúde, meio ambiente e assistência. Além disso, algumas exigências podem demandar regulamentação técnica específica para evitar excessos ou insegurança na fiscalização. 2.6. Análise político-social Sob a ótica desta Comissão: Aspectos positivos: fortalecimento da saúde pública; proteção dos animais; prevenção de zoonoses; promoção de educação ambiental. Pontos de atenção: necessidade de execução contínua da política; demanda por estrutura técnica e sanitária; necessidade de fiscalização equilibrada e educativa. 3 – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 8/2026: possui relevante interesse sanitário e social; fortalece políticas públicas de saúde preventiva; promove proteção animal e educação ambiental; depende de adequada implementação administrativa. 4 – VOTO Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Direitos Humanos e Saúde opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 8/2026, com recomendações para: 1. fortalecimento da estrutura de vigilância sanitária e proteção animal; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775 Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 2. implementação gradual das ações previstas; 3. integração entre saúde pública, meio ambiente e educação; 4. priorização de campanhas educativas e preventivas. Sala das Comissões, 07 de maio de 2026. LUIZA MONTEIRO BOER Relatora Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Boer Data: 08/05/2026 09:11 #91cb3e1a4ad111f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775 Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE PARECER Nº 3/2026/CDHS RELATORIA: Luiza Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 Autoria: Poder Executivo Objeto: Dispõe sobre a política de proteção e bem estar animal para cães e gatos no Município de Juína, e dá outras providências. A Comissão Direitos Humanos e Saúde, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 07 de maio de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA Presidente CARLITO PEREIRA DA ROCHA Membro Assinado eletronicamente por Antônio José Da Silva Data: 08/05/2026 09:43 #91d304164ad111f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Carlito Pereira da R Assinado eletronicamente por Carlito Pereira da Rocha Data: 08/05/2026 09:26 #91da94064ad111f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3387fde5d93d595bcbe3593dc42e01c1d9fade29a863bb1068e0042a44623775 Link de validação: https://valida.ae/4abd482a0e4a2771a49eeefec522cc5f75e5be2735daf9205 Validador