| Tipo | Parecer CAPMA. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | PARECER Nº 1/2026/COSP RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo – Mensagem nº 008/2026 EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína-MT. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE PARECER Nº 1/2026/COSP RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo – Mensagem nº 008/2026 EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de JuínaMT. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com a finalidade de regulamentar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal no âmbito do Município de Juína-MT. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente para análise quanto aos seus impactos no setor produtivo rural, na agroindústria local e nas políticas de sanidade animal, segurança alimentar e sustentabilidade ambiental. 2. ANÁLISE 2.1. Relevância para a Agricultura e Pecuária A proposição possui elevada relevância para o desenvolvimento da agricultura e, especialmente, da pecuária municipal, uma vez que estabelece mecanismo essencial para a regularização sanitária da produção de origem animal. A instituição do Serviço de Inspeção Municipal permite: a formalização de agroindústrias de pequeno e médio porte; a ampliação do acesso ao mercado formal; o fortalecimento da economia rural; o incentivo à agregação de valor à produção local. Nesse contexto, a medida está em consonância com a política agrícola prevista no art. 187 da Constituição Federal, que orienta o apoio à produção agropecuária e ao abastecimento alimentar. 2.2. Conformidade com a legislação federal de inspeção sanitária Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d77d6709020de76937ad970e1b64cb40902db86ca0d2640cf570cdd60023efb1 Link de validação: https://valida.ae/4d62f1a2112038943a4ebd76dec150ac0d9d0a0421e56c267 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 O projeto está alinhado com a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, e com a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que descentraliza e distribui competências entre União, Estados e Municípios. Nos termos da Lei nº 7.889/1989, compete aos Municípios a inspeção de estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no âmbito local, o que legitima a criação do Serviço de Inspeção Municipal. Além disso, a proposta está compatível com o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), instituído pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que prevê a integração dos serviços de inspeção municipais ao sistema nacional. A possibilidade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) representa avanço significativo, permitindo a comercialização intermunicipal e até interestadual, desde que cumpridos os requisitos legais. 2.3. Segurança alimentar e saúde pública A criação do Serviço de Inspeção Municipal contribui diretamente para a garantia da segurança alimentar, assegurando que os produtos de origem animal atendam aos padrões higiênico-sanitários exigidos. Tal medida encontra respaldo na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a vigilância sanitária como componente essencial do Sistema Único de Saúde (SUS). A fiscalização adequada reduz riscos à saúde da população e promove o controle de zoonoses e doenças transmitidas por alimentos. 2.4. Impactos ambientais Sob a ótica ambiental, a proposição também se mostra pertinente, na medida em que possibilita: maior controle sobre o manejo e processamento de produtos de origem animal; fiscalização de resíduos e efluentes gerados por agroindústrias; incentivo à adoção de boas práticas ambientais. A matéria dialoga com os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), especialmente no que se refere à prevenção de danos ambientais e ao controle de atividades potencialmente poluidoras. 2.5. Pontos de atenção Embora a proposta seja meritória, recomenda-se atenção aos seguintes aspectos na sua implementação: necessidade de estrutura técnica adequada para funcionamento do serviço; capacitação de servidores e agentes de inspeção; integração com órgãos estaduais e federais; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d77d6709020de76937ad970e1b64cb40902db86ca0d2640cf570cdd60023efb1 Link de validação: https://valida.ae/4d62f1a2112038943a4ebd76dec150ac0d9d0a0421e56c267 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 observância das normas ambientais e sanitárias complementares 3. VOTO Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 5/2026, por sua relevância para o fortalecimento da produção agropecuária local; a formalização e desenvolvimento da agroindústria; a garantia da segurança alimentar; a promoção de práticas sanitárias e ambientais adequadas; com recomendação de adequada estruturação do Serviço de Inspeção Municipal e observância das normas sanitárias, ambientais e de integração ao sistema nacional de inspeção. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Relator Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d77d6709020de76937ad970e1b64cb40902db86ca0d2640cf570cdd60023efb1 Link de validação: https://valida.ae/4d62f1a2112038943a4ebd76dec150ac0d9d0a0421e56c267 Validador Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 26/03/2026 10:30 #6bdf394b28ca11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE PARECER Nº 1/2026/COSP RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo – Mensagem nº 008/2026 EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de JuínaMT. A Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, após análise da matéria, acompanha o voto do Relator e recomenda sua aprovação. Assim, apresentamos PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO em Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 26 de março de 2026 ALESSANDRA MALDONADO Presidente VANDERLEI BERNANDO PRESTES Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d77d6709020de76937ad970e1b64cb40902db86ca0d2640cf570cdd60023efb1 Link de validação: https://valida.ae/4d62f1a2112038943a4ebd76dec150ac0d9d0a0421e56c267 Validador Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 26/03/2026 11:40 #6be739ff28ca11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Vanderlei Bernarnes Prestes Data: 26/03/2026 13:34 #6bef15fe28ca11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO