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materia nº 1/2026

Tipo Parecer CAPMA.
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPARECER Nº 1/2026/COSP RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo – Mensagem nº 008/2026 EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína-MT.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER Nº 1/2026/COSP 
RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 
AUTORIA: Poder Executivo – Mensagem nº 008/2026 
EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção 
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína￾MT. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que institui o Serviço 
de Inspeção Municipal (SIM), com a finalidade de regulamentar a inspeção e fiscalização sanitária 
de produtos de origem animal no âmbito do Município de Juína-MT. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
para análise quanto aos seus impactos no setor produtivo rural, na agroindústria local e nas 
políticas de sanidade animal, segurança alimentar e sustentabilidade ambiental. 
2. ANÁLISE 
2.1. Relevância para a Agricultura e Pecuária
A proposição possui elevada relevância para o desenvolvimento da agricultura e, 
especialmente, da pecuária municipal, uma vez que estabelece mecanismo essencial para a 
regularização sanitária da produção de origem animal. 
A instituição do Serviço de Inspeção Municipal permite: 
 a formalização de agroindústrias de pequeno e médio porte; 
 a ampliação do acesso ao mercado formal; 
 o fortalecimento da economia rural; 
 o incentivo à agregação de valor à produção local. 
Nesse contexto, a medida está em consonância com a política agrícola prevista no art. 187 
da Constituição Federal, que orienta o apoio à produção agropecuária e ao abastecimento 
alimentar. 
2.2. Conformidade com a legislação federal de inspeção sanitária
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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O projeto está alinhado com a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre 
a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, e com a Lei nº 7.889, de 23 de 
novembro de 1989, que descentraliza e distribui competências entre União, Estados e Municípios. 
Nos termos da Lei nº 7.889/1989, compete aos Municípios a inspeção de 
estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no âmbito local, o que legitima a 
criação do Serviço de Inspeção Municipal. 
Além disso, a proposta está compatível com o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade 
Agropecuária (SUASA), instituído pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que prevê a 
integração dos serviços de inspeção municipais ao sistema nacional. 
A possibilidade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem 
Animal (SISBI-POA) representa avanço significativo, permitindo a comercialização intermunicipal e 
até interestadual, desde que cumpridos os requisitos legais. 
2.3. Segurança alimentar e saúde pública
A criação do Serviço de Inspeção Municipal contribui diretamente para a garantia da 
segurança alimentar, assegurando que os produtos de origem animal atendam aos padrões 
higiênico-sanitários exigidos. 
Tal medida encontra respaldo na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica 
da Saúde), que estabelece a vigilância sanitária como componente essencial do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
A fiscalização adequada reduz riscos à saúde da população e promove o controle de 
zoonoses e doenças transmitidas por alimentos. 
2.4. Impactos ambientais
Sob a ótica ambiental, a proposição também se mostra pertinente, na medida em que 
possibilita: 
 maior controle sobre o manejo e processamento de produtos de origem animal; 
 fiscalização de resíduos e efluentes gerados por agroindústrias; 
 incentivo à adoção de boas práticas ambientais. 
A matéria dialoga com os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, 
de 31 de agosto de 1981), especialmente no que se refere à prevenção de danos ambientais e ao 
controle de atividades potencialmente poluidoras. 
2.5. Pontos de atenção
Embora a proposta seja meritória, recomenda-se atenção aos seguintes aspectos na sua 
implementação: 
 necessidade de estrutura técnica adequada para funcionamento do serviço; 
 capacitação de servidores e agentes de inspeção; 
 integração com órgãos estaduais e federais; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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 observância das normas ambientais e sanitárias complementares 
3. VOTO 
Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 5/2026, por 
sua relevância para o fortalecimento da produção agropecuária local; a formalização e 
desenvolvimento da agroindústria; a garantia da segurança alimentar; a promoção de práticas 
sanitárias e ambientais adequadas; com recomendação de adequada estruturação do Serviço de 
Inspeção Municipal e observância das normas sanitárias, ambientais e de integração ao sistema 
nacional de inspeção. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Relator 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Ronicleiton da Silva Santana
Data: 26/03/2026 10:30
#6bdf394b28ca11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER Nº 1/2026/COSP 
RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 
AUTORIA: Poder Executivo – Mensagem nº 008/2026 
EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção 
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína￾MT. 
A Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, após análise da matéria, 
acompanha o voto do Relator e recomenda sua aprovação. Assim, apresentamos PARECER 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO em Plenário desta Casa Legislativa. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026 
ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente 
VANDERLEI BERNANDO PRESTES 
Membro 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 26/03/2026 11:40
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Bernarnes Prestes
Data: 26/03/2026 13:34
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SIGNATÁRIO

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