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materia nº 2/2026

Tipo Parecer CAPMA.
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER Nº 2/2026/CAPMA RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER Nº 2/2026/CAPMA 
RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no 
Município de Juína. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a Política Municipal de 
Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. 
A proposição estabelece diretrizes relacionadas: 
 à proteção e bem-estar animal; 
 ao combate aos maus-tratos; 
 ao controle populacional; 
 à vacinação e esterilização; 
 à guarda responsável; 
 à fiscalização sanitária e ambiental; 
 à educação ambiental e conscientização pública. 
O projeto também prevê medidas administrativas voltadas à redução do abandono de animais e à 
promoção da saúde coletiva. 
Compete a esta Comissão a análise da matéria sob a ótica da proteção animal, meio ambiente, 
saúde sanitária, equilíbrio urbano-rural e políticas públicas relacionadas à fauna doméstica. 
2. ANÁLISE 
2.1. Competência ambiental e proteção animal 
A matéria encontra fundamento: 
 no art. 225 da Constituição Federal; 
 na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 
 na Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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 na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). 
A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que 
submetam animais à crueldade. 
Nesse contexto, a política pública proposta apresenta conformidade com a legislação ambiental 
vigente. 
2.2. Saúde animal e controle populacional 
A proposição possui relevante impacto sobre: 
 controle populacional de cães e gatos; 
 prevenção de zoonoses; 
 redução de abandono animal; 
 melhoria das condições sanitárias urbanas e periurbanas. 
A previsão de esterilização, vacinação e campanhas educativas representa medida importante de 
prevenção sanitária e controle ambiental. 
A Comissão entende que o controle populacional responsável possui reflexos positivos também 
nas áreas rurais e comunidades periféricas, onde frequentemente há maior vulnerabilidade 
sanitária relacionada à presença de animais abandonados. 
2.3. Proteção ambiental e equilíbrio urbano 
O abandono descontrolado de animais domésticos produz impactos: 
 ambientais; 
 sanitários; 
 sociais. 
Além dos riscos de disseminação de doenças, há impactos sobre: 
 fauna silvestre; 
 descarte irregular de resíduos; 
 equilíbrio ambiental urbano. 
Assim, políticas públicas de proteção animal também integram estratégias de proteção ambiental 
e saúde coletiva. 
2.4. Maus-tratos e conscientização social 
A previsão de medidas de combate aos maus-tratos possui relevante interesse público. 
A Comissão entende que: 
 a educação ambiental; 
 a conscientização da população; 
 a guarda responsável; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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são instrumentos essenciais para mitigação da violência contra animais e fortalecimento da 
responsabilidade social. 
O projeto avança ao prever ações educativas permanentes e responsabilização administrativa. 
2.5. Impactos sobre a gestão pública 
A implementação da política pública demandará: 
 integração entre saúde, meio ambiente e proteção animal; 
 planejamento operacional; 
 fiscalização administrativa contínua. 
Todavia, a Comissão entende que os benefícios sanitários e ambientais tendem a superar os 
custos administrativos da implementação. 
2.6. Análise político-social e ambiental 
Sob a ótica desta Comissão: 
Aspectos positivos:
 fortalecimento da causa animal; 
 mitigação dos maus-tratos; 
 redução do abandono animal; 
 prevenção de zoonoses; 
 fortalecimento da educação ambiental. 
Pontos de atenção:
 necessidade de estrutura operacional adequada; 
 implementação gradual da política pública; 
 necessidade de campanhas educativas permanentes. 
A Comissão reconhece que a matéria atende demanda social crescente relacionada à proteção 
animal e sustentabilidade urbana. 
3. CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei nº 8/2026: 
 é compatível com a legislação ambiental vigente; 
 fortalece políticas públicas de proteção animal; 
 contribui para prevenção sanitária e controle ambiental; 
 promove educação ambiental e combate aos maus-tratos; 
 possui relevante interesse público e social. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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4. VOTO 
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Rural opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 8/2026, recomendando: 
1. fortalecimento das ações de educação ambiental e guarda responsável; 
2. integração entre os setores de saúde, meio ambiente e proteção animal; 
3. implementação gradual e estruturada da política pública; 
4. ampliação das Campanhas de prevenção de abandono e maus-tratos contra animais. 
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Relator 
Ronicleiton Santana
Assinado eletronicamente por
Ronicleiton da Silva Santana
Data: 15/05/2026 09:34
#c278325c505011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
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COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER Nº 2/2026/CAPMA 
RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no 
Município de Juína. 
A Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, após análise da matéria, 
acompanha o voto do Relator e recomenda sua aprovação. Assim, apresentamos PARECER 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO em Plenário desta Casa Legislativa. 
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente 
VANDERLEI BERNANDO PRESTES 
Membro 
Alessandra Maldon
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 15/05/2026 09:10
#c27fc9cc505011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Vanderlei B Preste
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Bernarnes Prestes
Data: 15/05/2026 09:17
#c2872ad6505011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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