| Tipo | Parecer CAPMA. |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | PARECER Nº 2/2026/CAPMA RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE PARECER Nº 2/2026/CAPMA RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. A proposição estabelece diretrizes relacionadas: à proteção e bem-estar animal; ao combate aos maus-tratos; ao controle populacional; à vacinação e esterilização; à guarda responsável; à fiscalização sanitária e ambiental; à educação ambiental e conscientização pública. O projeto também prevê medidas administrativas voltadas à redução do abandono de animais e à promoção da saúde coletiva. Compete a esta Comissão a análise da matéria sob a ótica da proteção animal, meio ambiente, saúde sanitária, equilíbrio urbano-rural e políticas públicas relacionadas à fauna doméstica. 2. ANÁLISE 2.1. Competência ambiental e proteção animal A matéria encontra fundamento: no art. 225 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; na Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 4b41082d8fc298ceeb0a78b9b77ec8a694b2237ee3c46f2fa49d48161c971379 Link de validação: https://valida.ae/875ae07c95bb77a0d9ec34e75deefe3ab8456b265703f78f9 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam animais à crueldade. Nesse contexto, a política pública proposta apresenta conformidade com a legislação ambiental vigente. 2.2. Saúde animal e controle populacional A proposição possui relevante impacto sobre: controle populacional de cães e gatos; prevenção de zoonoses; redução de abandono animal; melhoria das condições sanitárias urbanas e periurbanas. A previsão de esterilização, vacinação e campanhas educativas representa medida importante de prevenção sanitária e controle ambiental. A Comissão entende que o controle populacional responsável possui reflexos positivos também nas áreas rurais e comunidades periféricas, onde frequentemente há maior vulnerabilidade sanitária relacionada à presença de animais abandonados. 2.3. Proteção ambiental e equilíbrio urbano O abandono descontrolado de animais domésticos produz impactos: ambientais; sanitários; sociais. Além dos riscos de disseminação de doenças, há impactos sobre: fauna silvestre; descarte irregular de resíduos; equilíbrio ambiental urbano. Assim, políticas públicas de proteção animal também integram estratégias de proteção ambiental e saúde coletiva. 2.4. Maus-tratos e conscientização social A previsão de medidas de combate aos maus-tratos possui relevante interesse público. A Comissão entende que: a educação ambiental; a conscientização da população; a guarda responsável; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 4b41082d8fc298ceeb0a78b9b77ec8a694b2237ee3c46f2fa49d48161c971379 Link de validação: https://valida.ae/875ae07c95bb77a0d9ec34e75deefe3ab8456b265703f78f9 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 são instrumentos essenciais para mitigação da violência contra animais e fortalecimento da responsabilidade social. O projeto avança ao prever ações educativas permanentes e responsabilização administrativa. 2.5. Impactos sobre a gestão pública A implementação da política pública demandará: integração entre saúde, meio ambiente e proteção animal; planejamento operacional; fiscalização administrativa contínua. Todavia, a Comissão entende que os benefícios sanitários e ambientais tendem a superar os custos administrativos da implementação. 2.6. Análise político-social e ambiental Sob a ótica desta Comissão: Aspectos positivos: fortalecimento da causa animal; mitigação dos maus-tratos; redução do abandono animal; prevenção de zoonoses; fortalecimento da educação ambiental. Pontos de atenção: necessidade de estrutura operacional adequada; implementação gradual da política pública; necessidade de campanhas educativas permanentes. A Comissão reconhece que a matéria atende demanda social crescente relacionada à proteção animal e sustentabilidade urbana. 3. CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 8/2026: é compatível com a legislação ambiental vigente; fortalece políticas públicas de proteção animal; contribui para prevenção sanitária e controle ambiental; promove educação ambiental e combate aos maus-tratos; possui relevante interesse público e social. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 4b41082d8fc298ceeb0a78b9b77ec8a694b2237ee3c46f2fa49d48161c971379 Link de validação: https://valida.ae/875ae07c95bb77a0d9ec34e75deefe3ab8456b265703f78f9 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 4. VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 8/2026, recomendando: 1. fortalecimento das ações de educação ambiental e guarda responsável; 2. integração entre os setores de saúde, meio ambiente e proteção animal; 3. implementação gradual e estruturada da política pública; 4. ampliação das Campanhas de prevenção de abandono e maus-tratos contra animais. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Relator Ronicleiton Santana Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 15/05/2026 09:34 #c278325c505011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 4b41082d8fc298ceeb0a78b9b77ec8a694b2237ee3c46f2fa49d48161c971379 Link de validação: https://valida.ae/875ae07c95bb77a0d9ec34e75deefe3ab8456b265703f78f9 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE PARECER Nº 2/2026/CAPMA RELATORIA: Ronicleton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. A Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, após análise da matéria, acompanha o voto do Relator e recomenda sua aprovação. Assim, apresentamos PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO em Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. ALESSANDRA MALDONADO Presidente VANDERLEI BERNANDO PRESTES Membro Alessandra Maldon Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 15/05/2026 09:10 #c27fc9cc505011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Vanderlei B Preste Assinado eletronicamente por Vanderlei Bernarnes Prestes Data: 15/05/2026 09:17 #c2872ad6505011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 4b41082d8fc298ceeb0a78b9b77ec8a694b2237ee3c46f2fa49d48161c971379 Link de validação: https://valida.ae/875ae07c95bb77a0d9ec34e75deefe3ab8456b265703f78f9 Validador