| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 20/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a política de proteção e bem-estar animal para cães e gatos no Município de Juína |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 20/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a política de proteção e bem-estar animal para cães e gatos no Município de Juína. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para cães e gatos no Município de Juína. A proposição estabelece normas relativas à posse responsável, proteção animal, controle populacional, adoção, recolhimento, combate aos maus-tratos, fiscalização, penalidades administrativas e criação do Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. O projeto encontra fundamento na proteção da saúde pública, do meio ambiente e do bem-estar animal, contemplando também medidas de educação ambiental, esterilização, vacinação e fiscalização sanitária. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. 2 – ANÁLISE JURÍDICA Abertura Proposição materialmente compatível com o ordenamento jurídico, porém com necessidade de ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação formal à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 2.1. Competência legislativa A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de: interesse local; saúde pública; proteção ambiental; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19ac3f3bf92bb3196127563faac1001b80ae565822c6edc5b4ae95dbf1c5b55a Link de validação: https://valida.ae/ea98c0f669c39793373a54c4459f5a22fd91b8006b8fce612 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 controle sanitário. Há também fundamento nos arts. 23, VI e VII, da Constituição Federal, relativos à proteção do meio ambiente e preservação da fauna. O projeto encontra respaldo: na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; na Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020; na Lei Estadual nº 10.740, de 10 de agosto de 2018. 2.2. Iniciativa A iniciativa do Poder Executivo é legítima, por envolver: políticas públicas de saúde e vigilância sanitária; fiscalização administrativa; estrutura de programas municipais; eventual execução administrativa e orçamentária. Não há vício de iniciativa. 2.3. Constitucionalidade e legalidade material O projeto apresenta compatibilidade material com: art. 225 da Constituição Federal; Lei nº 9.605/1998; Lei nº 14.064/2020; Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012. As previsões sobre: combate aos maus-tratos; guarda responsável; vacinação; esterilização; eutanásia controlada; O projeto esta em conformidade com normas sanitárias e ambientais vigentes, contudo, identificamse pontos de atenção: a) o art. 7º pode apresentar excesso regulatório ao impor exigências genéricas a todos os cães independentemente de porte ou risco; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19ac3f3bf92bb3196127563faac1001b80ae565822c6edc5b4ae95dbf1c5b55a Link de validação: https://valida.ae/ea98c0f669c39793373a54c4459f5a22fd91b8006b8fce612 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 b) o art. 8º estabelece limitação etária absoluta (“maiores de dezoito anos”), sem critério técnico proporcional; c) o art. 19 remete genericamente a “legislação aplicável”, reduzindo precisão normativa. 2.4. Aspectos orçamentários (alerta obrigatório) A criação do Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal gera potencial aumento de despesa pública, especialmente quanto a: esterilização; resgate e abrigamento; vacinação; fiscalização; campanhas educativas. Embora o art. 25 preveja dotação orçamentária, não há: estimativa de impacto orçamentário-financeiro; indicação detalhada de fonte de custeio. Assim, a execução deverá observar: arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; compatibilidade com PPA, LDO e LOA. 2.5. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998) O projeto apresenta diversas impropriedades formais: a) Epígrafe e preâmbulo uso incorreto da expressão “Faço saber” em vez de “faz saber”; uso inadequado de caixa alta parcial. b) Erro material duplicidade no art. 2º (“Art. 2º Art. 2º”). c) Ementa utilização desnecessária da expressão “e dá outras providências”. d) Redação dispositivos excessivamente extensos; uso reiterado de expressões redundantes. e) Estrutura normativa excesso de detalhamento administrativo em norma legal. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19ac3f3bf92bb3196127563faac1001b80ae565822c6edc5b4ae95dbf1c5b55a Link de validação: https://valida.ae/ea98c0f669c39793373a54c4459f5a22fd91b8006b8fce612 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 Apesar disso, a estrutura geral é compatível com a LC nº 95/1998. 3 – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 8/2026: é constitucional quanto à competência e iniciativa; possui fundamento legal e sanitário legítimo; atende ao interesse público; demanda adequações formais e redacionais; necessita observância rigorosa da responsabilidade fiscal. 4 – VOTO Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 8/2026, com emendas de redação e adequação técnica, para: 1. correção das impropriedades previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; 2. revisão de dispositivos excessivamente restritivos; 3. correção de erros materiais e padronização normativa; 4. reforço da observância da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. VITOR GABRIEL Vereador relator Vitor Gabriel Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 15/05/2026 09:20 #3befdf07505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19ac3f3bf92bb3196127563faac1001b80ae565822c6edc5b4ae95dbf1c5b55a Link de validação: https://valida.ae/ea98c0f669c39793373a54c4459f5a22fd91b8006b8fce612 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 20/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 8/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a política de proteção e bem-estar animal para cães e gatos no Município de Juína. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 15/05/2026 09:21 #3bdf5883505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Ilson Sechis Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 15/05/2026 09:56 #3be7b28a505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19ac3f3bf92bb3196127563faac1001b80ae565822c6edc5b4ae95dbf1c5b55a Link de validação: https://valida.ae/ea98c0f669c39793373a54c4459f5a22fd91b8006b8fce612 Validador