| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 21/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Regulamenta o exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 21/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Regulamenta o exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que regulamenta o exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres no Município de Juína. A proposta autoriza a comercialização de extensa gama de produtos não farmacêuticos, estabelecendo regras sanitárias, limites de exposição e fiscalização pela Vigilância Sanitária Municipal. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise jurídica e de técnica legislativa. 2 – ANÁLISE JURÍDICA Abertura Proposição com relevantes questionamentos de constitucionalidade material e competência legislativa concorrente, além de excessiva densidade normativa. 2.1. Competência legislativa O projeto envolve matéria relacionada: à vigilância sanitária; ao comércio; à saúde pública. A competência legislativa é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal), cabendo ao Município suplementar a legislação federal e estadual. Todavia, parte significativa da matéria já é disciplinada: pela Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; pela Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 486a487b10c2df40f94cc20ad5730f947d5f6f61c302cce7fff99b84fddc894a Link de validação: https://valida.ae/1844572d225d4135071cf706458cdecea7e589dc9e8f4de4a Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 por normas da ANVISA. Há risco de invasão da competência normativa sanitária federal. 2.2. Legalidade material A autorização para comercialização de diversos produtos em farmácias encontra precedentes normativos. Entretanto, o projeto extrapola razoavelmente a atividade farmacêutica ao incluir: brinquedos; baralhos; cadeiras de praia; artigos recreativos; acessórios eletrônicos. Tal ampliação pode descaracterizar a atividade farmacêutica definida pela Lei nº 13.021/2014. Há ainda risco de conflito com normas sanitárias federais da ANVISA. 2.3. Técnica legislativa O projeto apresenta severos problemas de técnica legislativa: excessiva listagem taxativa; detalhamento incompatível com estabilidade normativa; artigos demasiadamente extensos; multiplicidade excessiva de incisos e alíneas. A redação afronta parcialmente os princípios de clareza e concisão previstos na Lei Complementar nº 95/1998. Além disso: há uso inadequado de “Faço saber”; uso indevido de “e dá outras providências”; excesso de conteúdo regulamentar típico de decreto. 2.4. Aspectos orçamentários A proposição não gera despesa pública relevante direta. Todavia, poderá exigir: ampliação da fiscalização sanitária; adequações administrativas da Vigilância Sanitária. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 486a487b10c2df40f94cc20ad5730f947d5f6f61c302cce7fff99b84fddc894a Link de validação: https://valida.ae/1844572d225d4135071cf706458cdecea7e589dc9e8f4de4a Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 3 – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 9/2026: apresenta constitucionalidade parcial; possui risco de conflito com legislação sanitária federal; extrapola parcialmente o conceito legal de atividade farmacêutica; contém excesso de detalhamento normativo incompatível com a LC nº 95/1998. 4 – VOTO Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão opina pela APROVAÇÃO COM EMENDAS do Projeto de Lei nº 9/2026, para: 1. exclusão de produtos estranhos à atividade farmacêutica; 2. adequação às normas da ANVISA e da Lei nº 13.021/2014; 3. revisão integral da técnica legislativa; 4. redução da excessiva densidade normativa. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. VITO GABRIEL Vereador relator Vitor Gabriel Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 15/05/2026 09:19 #6081b844505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 486a487b10c2df40f94cc20ad5730f947d5f6f61c302cce7fff99b84fddc894a Link de validação: https://valida.ae/1844572d225d4135071cf706458cdecea7e589dc9e8f4de4a Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 21/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 9/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Regulamenta o exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 15/05/2026 09:23 #60724dcf505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Ilson Sechis Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 15/05/2026 09:57 #6079ce7c505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 486a487b10c2df40f94cc20ad5730f947d5f6f61c302cce7fff99b84fddc894a Link de validação: https://valida.ae/1844572d225d4135071cf706458cdecea7e589dc9e8f4de4a Validador