br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 22/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 22/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências
native_id5447

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 4
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 22/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio 
Municipal, que menciona, e dá outras providências.
1 – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza a alienação de diversos lotes 
e áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, conforme anexos e avaliações imobiliárias. 
A proposição prevê alienação mediante leilão, desafetação dos imóveis e destinação dos recursos 
para: 
 habitação popular; 
 construção de hospital municipal; 
 obras públicas e despesas de capital. 
2 – ANÁLISE JURÍDICA 
Abertura 
Proposição formalmente constitucional, porém com necessidade de cautela quanto à desafetação de 
áreas institucionais e áreas verdes. 
2.1. Competência e iniciativa 
A matéria é de competência municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal. 
A iniciativa do Executivo é adequada. 
2.2. Legalidade da alienação 
A alienação de bens públicos depende: 
 autorização legislativa; 
 avaliação prévia; 
 licitação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f7e017179761bc2d4f1d4a8199fc7699ff28a7d71dcb064ac26fed5a91cf866f
Link de validação: https://valida.ae/51bdb7855d10f1ddc180affacd39d0f7c7131c01f79bc5339
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 4
O projeto observa: 
 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
 Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
 Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
2.3. Ponto crítico: áreas verdes e institucionais 
O projeto contempla alienação de: 
 áreas verdes; 
 áreas institucionais; 
 equipamentos públicos. 
Tal situação exige cautela extrema, pois essas áreas possuem proteção urbanística e ambiental. 
A desafetação exige demonstração robusta de: 
 perda da finalidade pública; 
 inexistência de prejuízo urbanístico; 
 compatibilidade com o Plano Diretor e Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. 
Recomenda-se análise técnica urbanística complementar. 
2.4. Responsabilidade fiscal 
O art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, corretamente foi observado, 
destinando os recursos exclusivamente a despesas de capital. 
O projeto também prevê conta específica e vinculação orçamentária. 
2.5. Técnica legislativa 
O projeto apresenta boa estrutura normativa, porém contém: 
 uso inadequado de “Faço saber”; 
 ementa com “e dá outras providências”; 
 excesso de remissões desnecessárias; 
 impropriedades de redação. 
Ainda assim, atende substancialmente à Lei Complementar nº 95/1998. 
3 – CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei nº 10/2026: 
 é formalmente constitucional; 
 atende às exigências da Lei nº 14.133/2021; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f7e017179761bc2d4f1d4a8199fc7699ff28a7d71dcb064ac26fed5a91cf866f
Link de validação: https://valida.ae/51bdb7855d10f1ddc180affacd39d0f7c7131c01f79bc5339
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 4
 observa parcialmente a responsabilidade fiscal; 
 demanda cautela quanto à alienação de áreas verdes e institucionais; 
 necessita ajustes formais de técnica legislativa. 
4 – VOTO 
Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão opina pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS do Projeto 
de Lei nº 10/2026, recomendando: 
1. análise urbanística e ambiental complementar das áreas verdes e institucionais; 
2. comprovação de compatibilidade com o Plano Diretor; 
3. correções formais conforme a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; 
4. estrita observância da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000. 
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
VITO GABRIEL 
Vereador relator 
Vitor Gabriel
Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 15/05/2026 09:19
#867e506d505711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f7e017179761bc2d4f1d4a8199fc7699ff28a7d71dcb064ac26fed5a91cf866f
Link de validação: https://valida.ae/51bdb7855d10f1ddc180affacd39d0f7c7131c01f79bc5339
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 4 de 4
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 22/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio 
Municipal, que menciona, e dá outras providências. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui 
pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
ILSON SECHIS DE ALMEIRA 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 
Assinado eletronicamente por
Fabiano Aurélio Ribeiro
Data: 15/05/2026 09:21
#866eea32505711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Ilson Sechis
Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 15/05/2026 09:57
#8676bfa6505711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f7e017179761bc2d4f1d4a8199fc7699ff28a7d71dcb064ac26fed5a91cf866f
Link de validação: https://valida.ae/51bdb7855d10f1ddc180affacd39d0f7c7131c01f79bc5339
Validador

open original →