| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 22/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 22/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza a alienação de diversos lotes e áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, conforme anexos e avaliações imobiliárias. A proposição prevê alienação mediante leilão, desafetação dos imóveis e destinação dos recursos para: habitação popular; construção de hospital municipal; obras públicas e despesas de capital. 2 – ANÁLISE JURÍDICA Abertura Proposição formalmente constitucional, porém com necessidade de cautela quanto à desafetação de áreas institucionais e áreas verdes. 2.1. Competência e iniciativa A matéria é de competência municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal. A iniciativa do Executivo é adequada. 2.2. Legalidade da alienação A alienação de bens públicos depende: autorização legislativa; avaliação prévia; licitação. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f7e017179761bc2d4f1d4a8199fc7699ff28a7d71dcb064ac26fed5a91cf866f Link de validação: https://valida.ae/51bdb7855d10f1ddc180affacd39d0f7c7131c01f79bc5339 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 O projeto observa: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 2.3. Ponto crítico: áreas verdes e institucionais O projeto contempla alienação de: áreas verdes; áreas institucionais; equipamentos públicos. Tal situação exige cautela extrema, pois essas áreas possuem proteção urbanística e ambiental. A desafetação exige demonstração robusta de: perda da finalidade pública; inexistência de prejuízo urbanístico; compatibilidade com o Plano Diretor e Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Recomenda-se análise técnica urbanística complementar. 2.4. Responsabilidade fiscal O art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, corretamente foi observado, destinando os recursos exclusivamente a despesas de capital. O projeto também prevê conta específica e vinculação orçamentária. 2.5. Técnica legislativa O projeto apresenta boa estrutura normativa, porém contém: uso inadequado de “Faço saber”; ementa com “e dá outras providências”; excesso de remissões desnecessárias; impropriedades de redação. Ainda assim, atende substancialmente à Lei Complementar nº 95/1998. 3 – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 10/2026: é formalmente constitucional; atende às exigências da Lei nº 14.133/2021; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f7e017179761bc2d4f1d4a8199fc7699ff28a7d71dcb064ac26fed5a91cf866f Link de validação: https://valida.ae/51bdb7855d10f1ddc180affacd39d0f7c7131c01f79bc5339 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 observa parcialmente a responsabilidade fiscal; demanda cautela quanto à alienação de áreas verdes e institucionais; necessita ajustes formais de técnica legislativa. 4 – VOTO Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão opina pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS do Projeto de Lei nº 10/2026, recomendando: 1. análise urbanística e ambiental complementar das áreas verdes e institucionais; 2. comprovação de compatibilidade com o Plano Diretor; 3. correções formais conforme a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; 4. estrita observância da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. VITO GABRIEL Vereador relator Vitor Gabriel Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 15/05/2026 09:19 #867e506d505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f7e017179761bc2d4f1d4a8199fc7699ff28a7d71dcb064ac26fed5a91cf866f Link de validação: https://valida.ae/51bdb7855d10f1ddc180affacd39d0f7c7131c01f79bc5339 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 22/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 15/05/2026 09:21 #866eea32505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Ilson Sechis Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 15/05/2026 09:57 #8676bfa6505711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f7e017179761bc2d4f1d4a8199fc7699ff28a7d71dcb064ac26fed5a91cf866f Link de validação: https://valida.ae/51bdb7855d10f1ddc180affacd39d0f7c7131c01f79bc5339 Validador