| Tipo | Parecer COSP. |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 3/COSPI/2026 RELATORIA: Ilson Sechis CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 3/COSPI/2026 RELATORIA: Ilson Sechis CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza a alienação de diversos imóveis integrantes do patrimônio público municipal, mediante procedimento licitatório, conforme relação, avaliações e anexos técnicos constantes da proposição. A matéria prevê a desafetação e alienação de lotes urbanos, áreas institucionais e outros imóveis públicos, destinando os recursos arrecadados para: construção de hospital municipal; programas habitacionais; obras públicas; investimentos em infraestrutura urbana. Compete a esta Comissão a análise quanto aos impactos urbanísticos, patrimoniais, estruturais e relacionados à infraestrutura pública municipal. 2 – ANÁLISE 2.1. Competência e interesse público A alienação de bens públicos municipais constitui medida juridicamente admissível, desde que observados: interesse público; avaliação prévia; autorização legislativa; licitação. A proposição encontra fundamento: na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: bcbcbaea38600f60b42103de578b989bed3291b59e7bc07ff552aa274805990a Link de validação: https://valida.ae/ec68934722a44071370330da52e23fc37a09389e9ff465c39 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; no Plano Diretor Municipal; na Lei Orgânica Municipal. A destinação dos recursos para infraestrutura urbana e equipamentos públicos demonstra finalidade pública legítima. 2.2. Impactos urbanísticos e patrimoniais A matéria possui forte repercussão urbanística, especialmente porque contempla: áreas institucionais; áreas verdes; imóveis urbanos estratégicos. Sob a ótica desta Comissão, esse é o principal ponto de atenção da proposição. Áreas institucionais e verdes exercem funções relevantes relacionadas: ao equilíbrio urbanístico; à drenagem urbana; à preservação ambiental; à implantação de equipamentos públicos futuros. Assim, a desafetação dessas áreas exige cautela técnica rigorosa. 2.3. Compatibilidade com o Plano Diretor e parcelamento do solo Nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, áreas institucionais e verdes possuem função urbanística específica. Sua alienação exige: demonstração de perda da finalidade pública originária; inexistência de prejuízo à coletividade; compatibilidade com o Plano Diretor e planejamento urbano. Embora o projeto apresente avaliações e descrição dos imóveis, esta Comissão entende necessária análise urbanística complementar para verificar: impacto na expansão urbana; déficit futuro de áreas públicas; efeitos sobre infraestrutura comunitária. 2.4. Obras públicas e infraestrutura A proposta apresenta aspecto positivo ao vincular os recursos obtidos a: construção de hospital municipal; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: bcbcbaea38600f60b42103de578b989bed3291b59e7bc07ff552aa274805990a Link de validação: https://valida.ae/ec68934722a44071370330da52e23fc37a09389e9ff465c39 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 habitação popular; obras de infraestrutura. Tais investimentos possuem elevado impacto social e urbano, especialmente diante das demandas estruturais do Município. Contudo, a alienação patrimonial deve ocorrer de forma equilibrada, evitando: perda excessiva de patrimônio público; comprometimento de áreas estratégicas futuras; redução da capacidade de expansão de equipamentos públicos. 2.5. Mobilidade urbana e planejamento territorial A alienação de imóveis urbanos pode gerar reflexos: no adensamento urbano; no sistema viário; na ocupação territorial; na necessidade futura de serviços públicos. Dessa forma, recomenda-se compatibilização estrita com: Plano Diretor; planejamento de mobilidade urbana; política habitacional municipal. 2.6. Transparência e controle da alienação A Comissão ressalta a necessidade de: ampla publicidade dos certames; transparência das avaliações imobiliárias; controle técnico dos processos licitatórios. A alienação de patrimônio público exige elevado grau de controle institucional e social. 2.7. Análise político-administrativa Sob a ótica desta Comissão: Aspectos positivos: possibilidade de captação de recursos para obras estruturantes; fortalecimento da política habitacional; viabilização de investimentos públicos relevantes. Pontos de atenção: alienação de patrimônio público é medida excepcional; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: bcbcbaea38600f60b42103de578b989bed3291b59e7bc07ff552aa274805990a Link de validação: https://valida.ae/ec68934722a44071370330da52e23fc37a09389e9ff465c39 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 necessidade de preservação de áreas estratégicas; risco de comprometimento urbanístico futuro. A decisão envolve relevante escolha político-administrativa sobre gestão patrimonial e planejamento urbano. 3 – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 10/2026: possui finalidade pública legítima; apresenta potencial positivo para investimentos em infraestrutura; exige cautela quanto à alienação de áreas institucionais e verdes; demanda compatibilização rigorosa com o planejamento urbano municipal. 4 – VOTO Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura opina pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS do Projeto de Lei nº 10/2026, recomendando: 1. realização de análise urbanística complementar das áreas institucionais e verdes; 2. comprovação de compatibilidade com o Plano Diretor Municipal; 3. ampla transparência nos procedimentos licitatórios; 4. preservação do equilíbrio patrimonial e urbanístico do Município; 5. destinação prioritária dos recursos para obras estruturantes e infraestrutura pública. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIDA Relator Ilson Sechis Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 15/05/2026 09:58 #5c77de2c505611f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: bcbcbaea38600f60b42103de578b989bed3291b59e7bc07ff552aa274805990a Link de validação: https://valida.ae/ec68934722a44071370330da52e23fc37a09389e9ff465c39 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 3/COSPI/2026 RELATORIA: Ilson Sechis CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 5 de maio de 2026. GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Presidente AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Membro Geraldo A Ferreira Assinado eletronicamente por Geraldo Antônio Ferreira Data: 15/05/2026 09:20 #5c7fd816505611f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: bcbcbaea38600f60b42103de578b989bed3291b59e7bc07ff552aa274805990a Link de validação: https://valida.ae/ec68934722a44071370330da52e23fc37a09389e9ff465c39 Validador