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materia nº 3/2026

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 3/COSPI/2026 RELATORIA: Ilson Sechis CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA 
PARECER Nº 3/COSPI/2026
RELATORIA: Ilson Sechis 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio 
Municipal, que menciona, e dá outras providências. 
1 – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza a alienação de diversos 
imóveis integrantes do patrimônio público municipal, mediante procedimento licitatório, conforme 
relação, avaliações e anexos técnicos constantes da proposição. 
A matéria prevê a desafetação e alienação de lotes urbanos, áreas institucionais e outros imóveis 
públicos, destinando os recursos arrecadados para: 
 construção de hospital municipal; 
 programas habitacionais; 
 obras públicas; 
 investimentos em infraestrutura urbana. 
Compete a esta Comissão a análise quanto aos impactos urbanísticos, patrimoniais, estruturais e 
relacionados à infraestrutura pública municipal. 
2 – ANÁLISE 
2.1. Competência e interesse público 
A alienação de bens públicos municipais constitui medida juridicamente admissível, desde que 
observados: 
 interesse público; 
 avaliação prévia; 
 autorização legislativa; 
 licitação. 
A proposição encontra fundamento: 
 na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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 na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 
 no Plano Diretor Municipal; 
 na Lei Orgânica Municipal. 
A destinação dos recursos para infraestrutura urbana e equipamentos públicos demonstra 
finalidade pública legítima. 
2.2. Impactos urbanísticos e patrimoniais 
A matéria possui forte repercussão urbanística, especialmente porque contempla: 
 áreas institucionais; 
 áreas verdes; 
 imóveis urbanos estratégicos. 
Sob a ótica desta Comissão, esse é o principal ponto de atenção da proposição. 
Áreas institucionais e verdes exercem funções relevantes relacionadas: 
 ao equilíbrio urbanístico; 
 à drenagem urbana; 
 à preservação ambiental; 
 à implantação de equipamentos públicos futuros. 
Assim, a desafetação dessas áreas exige cautela técnica rigorosa. 
2.3. Compatibilidade com o Plano Diretor e parcelamento do solo 
Nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, áreas institucionais e verdes possuem 
função urbanística específica. 
Sua alienação exige: 
 demonstração de perda da finalidade pública originária; 
 inexistência de prejuízo à coletividade; 
 compatibilidade com o Plano Diretor e planejamento urbano. 
Embora o projeto apresente avaliações e descrição dos imóveis, esta Comissão entende necessária 
análise urbanística complementar para verificar: 
 impacto na expansão urbana; 
 déficit futuro de áreas públicas; 
 efeitos sobre infraestrutura comunitária. 
2.4. Obras públicas e infraestrutura 
A proposta apresenta aspecto positivo ao vincular os recursos obtidos a: 
 construção de hospital municipal; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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 habitação popular; 
 obras de infraestrutura. 
Tais investimentos possuem elevado impacto social e urbano, especialmente diante das demandas 
estruturais do Município. 
Contudo, a alienação patrimonial deve ocorrer de forma equilibrada, evitando: 
 perda excessiva de patrimônio público; 
 comprometimento de áreas estratégicas futuras; 
 redução da capacidade de expansão de equipamentos públicos. 
2.5. Mobilidade urbana e planejamento territorial 
A alienação de imóveis urbanos pode gerar reflexos: 
 no adensamento urbano; 
 no sistema viário; 
 na ocupação territorial; 
 na necessidade futura de serviços públicos. 
Dessa forma, recomenda-se compatibilização estrita com: 
 Plano Diretor; 
 planejamento de mobilidade urbana; 
 política habitacional municipal. 
2.6. Transparência e controle da alienação 
A Comissão ressalta a necessidade de: 
 ampla publicidade dos certames; 
 transparência das avaliações imobiliárias; 
 controle técnico dos processos licitatórios. 
A alienação de patrimônio público exige elevado grau de controle institucional e social. 
2.7. Análise político-administrativa 
Sob a ótica desta Comissão: 
Aspectos positivos:
 possibilidade de captação de recursos para obras estruturantes; 
 fortalecimento da política habitacional; 
 viabilização de investimentos públicos relevantes. 
Pontos de atenção:
 alienação de patrimônio público é medida excepcional; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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 necessidade de preservação de áreas estratégicas; 
 risco de comprometimento urbanístico futuro. 
A decisão envolve relevante escolha político-administrativa sobre gestão patrimonial e 
planejamento urbano. 
3 – CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei nº 10/2026: 
 possui finalidade pública legítima; 
 apresenta potencial positivo para investimentos em infraestrutura; 
 exige cautela quanto à alienação de áreas institucionais e verdes; 
 demanda compatibilização rigorosa com o planejamento urbano municipal. 
4 – VOTO 
Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura opina 
pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS do Projeto de Lei nº 10/2026, recomendando: 
1. realização de análise urbanística complementar das áreas institucionais e verdes; 
2. comprovação de compatibilidade com o Plano Diretor Municipal; 
3. ampla transparência nos procedimentos licitatórios; 
4. preservação do equilíbrio patrimonial e urbanístico do Município; 
5. destinação prioritária dos recursos para obras estruturantes e infraestrutura pública. 
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. 
ILSON SECHIS DE ALMEIDA 
Relator 
Ilson Sechis
Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 15/05/2026 09:58
#5c77de2c505611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA 
PARECER Nº 3/COSPI/2026
RELATORIA: Ilson Sechis 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio 
Municipal, que menciona, e dá outras providências. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui 
pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 5 de maio de 2026.
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Presidente 
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA 
Membro 
Geraldo A Ferreira
Assinado eletronicamente por
Geraldo Antônio Ferreira
Data: 15/05/2026 09:20
#5c7fd816505611f1bb8342010a2b6020
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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