| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 21/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 21/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza a alienação de imóveis públicos municipais, mediante procedimento licitatório, conforme avaliações e anexos técnicos constantes da proposição. O projeto prevê a destinação dos recursos arrecadados para: habitação popular; construção de hospital municipal; obras públicas e despesas de capital. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise orçamentária e financeira. 2 – ANÁLISE 2.1. Receita de capital A alienação de bens públicos configura receita de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. O projeto observa adequadamente: autorização legislativa; avaliação prévia; previsão de licitação. 2.2. Lei de Responsabilidade Fiscal A destinação dos recursos atende ao art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ao prever utilização exclusivamente para: despesas de capital; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f57671f6dbd74d54df3ae1147284074be3ba9a34b5981c6c43b980e84c6f7a7a Link de validação: https://valida.ae/13122890afb2de83c6901d2d5a5e7c04421e634b1f83e1b80 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 investimentos públicos; habitação e infraestrutura. Há vedação correta ao uso para despesas correntes. 2.3. Impacto patrimonial Embora financeiramente vantajosa em curto prazo, a alienação de patrimônio público exige cautela quanto: à perda de ativos municipais; à redução de áreas públicas disponíveis; à preservação de áreas institucionais e verdes. Assim, recomenda-se análise estratégica patrimonial. 2.4. Sustentabilidade financeira O projeto possui potencial de: ampliar capacidade de investimento; financiar obras estruturantes; fortalecer políticas habitacionais. Todavia, trata-se de receita extraordinária e não recorrente. Portanto, não deve ser utilizada para expansão de despesas permanentes. 2.5. Análise político-orçamentária Aspectos positivos: geração imediata de recursos; possibilidade de investimentos estruturantes; fortalecimento da política habitacional. Pontos de atenção: alienação de patrimônio público é medida excepcional; necessidade de transparência máxima nos leilões; cautela quanto à alienação de áreas verdes e institucionais. 3 – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 10/2026: é financeiramente viável; atende às normas de direito financeiro; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f57671f6dbd74d54df3ae1147284074be3ba9a34b5981c6c43b980e84c6f7a7a Link de validação: https://valida.ae/13122890afb2de83c6901d2d5a5e7c04421e634b1f83e1b80 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 observa a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; exige cautela quanto ao impacto patrimonial permanente. 4 – VOTO Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS do Projeto de Lei nº 10/2026, recomendando: 1. ampla transparência no procedimento licitatório; 2. preservação do equilíbrio patrimonial do Município; 3. controle rigoroso da destinação dos recursos; 4. observância do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. ALESSANDRA MALDONADO Relator Alessandra Maldon Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 15/05/2026 09:09 #baf67193505311f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f57671f6dbd74d54df3ae1147284074be3ba9a34b5981c6c43b980e84c6f7a7a Link de validação: https://valida.ae/13122890afb2de83c6901d2d5a5e7c04421e634b1f83e1b80 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 21/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências. A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Boer Data: 15/05/2026 09:45 #bae76c48505311f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Ronicleiton Santana Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 15/05/2026 09:34 #baeee055505311f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f57671f6dbd74d54df3ae1147284074be3ba9a34b5981c6c43b980e84c6f7a7a Link de validação: https://valida.ae/13122890afb2de83c6901d2d5a5e7c04421e634b1f83e1b80 Validador