br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 21/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 21/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 Autoria: Poder Executivo. Objeto: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio Municipal, que menciona, e dá outras providências.
native_id5452

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
Página 1 de 4
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 21/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 
Autoria: Poder Executivo. 
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio 
Municipal, que menciona, e dá outras providências.
1 – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza a alienação de imóveis 
públicos municipais, mediante procedimento licitatório, conforme avaliações e anexos técnicos 
constantes da proposição. 
O projeto prevê a destinação dos recursos arrecadados para: 
 habitação popular; 
 construção de hospital municipal; 
 obras públicas e despesas de capital. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise orçamentária e financeira. 
2 – ANÁLISE 
2.1. Receita de capital 
A alienação de bens públicos configura receita de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
O projeto observa adequadamente: 
 autorização legislativa; 
 avaliação prévia; 
 previsão de licitação. 
2.2. Lei de Responsabilidade Fiscal 
A destinação dos recursos atende ao art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ao 
prever utilização exclusivamente para: 
 despesas de capital; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f57671f6dbd74d54df3ae1147284074be3ba9a34b5981c6c43b980e84c6f7a7a
Link de validação: https://valida.ae/13122890afb2de83c6901d2d5a5e7c04421e634b1f83e1b80
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
Página 2 de 4
 investimentos públicos; 
 habitação e infraestrutura. 
Há vedação correta ao uso para despesas correntes. 
2.3. Impacto patrimonial 
Embora financeiramente vantajosa em curto prazo, a alienação de patrimônio público exige cautela 
quanto: 
 à perda de ativos municipais; 
 à redução de áreas públicas disponíveis; 
 à preservação de áreas institucionais e verdes. 
Assim, recomenda-se análise estratégica patrimonial. 
2.4. Sustentabilidade financeira 
O projeto possui potencial de: 
 ampliar capacidade de investimento; 
 financiar obras estruturantes; 
 fortalecer políticas habitacionais. 
Todavia, trata-se de receita extraordinária e não recorrente. 
Portanto, não deve ser utilizada para expansão de despesas permanentes. 
2.5. Análise político-orçamentária 
Aspectos positivos:
 geração imediata de recursos; 
 possibilidade de investimentos estruturantes; 
 fortalecimento da política habitacional. 
Pontos de atenção:
 alienação de patrimônio público é medida excepcional; 
 necessidade de transparência máxima nos leilões; 
 cautela quanto à alienação de áreas verdes e institucionais. 
3 – CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei nº 10/2026: 
 é financeiramente viável; 
 atende às normas de direito financeiro; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f57671f6dbd74d54df3ae1147284074be3ba9a34b5981c6c43b980e84c6f7a7a
Link de validação: https://valida.ae/13122890afb2de83c6901d2d5a5e7c04421e634b1f83e1b80
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
Página 3 de 4
 observa a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
 exige cautela quanto ao impacto patrimonial permanente. 
4 – VOTO 
Diante do exposto, esta RELATORIA da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO 
COM RESSALVAS do Projeto de Lei nº 10/2026, recomendando: 
1. ampla transparência no procedimento licitatório; 
2. preservação do equilíbrio patrimonial do Município; 
3. controle rigoroso da destinação dos recursos; 
4. observância do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relator 
Alessandra Maldon
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 15/05/2026 09:09
#baf67193505311f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f57671f6dbd74d54df3ae1147284074be3ba9a34b5981c6c43b980e84c6f7a7a
Link de validação: https://valida.ae/13122890afb2de83c6901d2d5a5e7c04421e634b1f83e1b80
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
Página 4 de 4
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 21/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 10/2026 
Autoria: Poder Executivo. 
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Lotes e Áreas do Patrimônio 
Municipal, que menciona, e dá outras providências.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO
da matéria. 
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
Assinado eletronicamente por
Luiza Monteiro Boer
Data: 15/05/2026 09:45
#bae76c48505311f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Ronicleiton Santana
Assinado eletronicamente por
Ronicleiton da Silva Santana
Data: 15/05/2026 09:34
#baeee055505311f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f57671f6dbd74d54df3ae1147284074be3ba9a34b5981c6c43b980e84c6f7a7a
Link de validação: https://valida.ae/13122890afb2de83c6901d2d5a5e7c04421e634b1f83e1b80
Validador

open original →