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materia nº 112/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaIndica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia à Senhora Marcela Américo, Secretária Municipal de Saúde, a necessidade e a oportunidade de adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, assegurando aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) vencimento base não inferior a dois salários mínimos, inclusive no âmbito do Plano de Carreira instituído pela Lei Municipal nº 1.022/2008.
native_id5454

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo
2026-05-25 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2026-05-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e aguardando prazo para leitura em plenario, discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T10:45:20.368854-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
Página 1 de 5
AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha 
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto 
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia à Senhora 
Marcela Américo, Secretária Municipal de Saúde, a 
necessidade e a oportunidade de adotar as providências 
necessárias para garantir o cumprimento da Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, 
assegurando aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) vencimento 
base não inferior a dois salários mínimos, inclusive no 
âmbito do Plano de Carreira instituído pela Lei Municipal 
nº 1.022/2008. 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento 
Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das medidas acima especificadas. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por finalidade assegurar o cumprimento da Emenda Constitucional 
nº 120, de 05 de maio de 2022, que estabeleceu o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em valor não inferior a dois salários mínimos. 
A referida norma constitucional possui aplicação obrigatória aos entes federativos, cabendo 
ao Município promover a adequação de sua legislação local, especialmente dos planos de cargos, 
carreiras e vencimentos, de forma a assegurar a efetiva observância do piso constitucional. 
Entretanto, conforme relatado, no mês de março do corrente ano houve o enquadramento 
dos referidos profissionais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com base nos 
vencimentos previstos no Plano de Carreira instituído pela Lei Municipal nº 1.022/2008, em valores 
inferiores ao piso constitucionalmente assegurado. 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( X) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 112/2026
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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Tal situação demanda a adoção de medidas administrativas e legislativas para compatibilizar 
o plano de carreira municipal com a norma constitucional vigente, garantindo segurança jurídica, 
valorização profissional e respeito aos direitos dos servidores. 
Ressalta-se que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias 
desempenham funções essenciais no âmbito da atenção básica e da vigilância em saúde, sendo 
profissionais fundamentais para a promoção da saúde pública, prevenção de doenças e atendimento 
da população. 
Dessa forma, a presente Indicação busca assegurar a adequação do Plano de Carreira e o 
correto enquadramento remuneratório dos servidores abrangidos pela Emenda Constitucional nº 
120/2022, em conformidade com os princípios da legalidade, valorização do servidor público e 
eficiência administrativa. 
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento da 
presente Indicação. 
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador – PT 
Carlito Pereira da R
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 20/05/2026 22:20
#e361e24354af11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PROPOSTA DE EMENDA 
Proposta de Emenda a Lei Municipal nº 1022/2008 
Acrescenta §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10º ao art. 1º da 
Complementar nº 1.022/2008, que dispõe da política 
remuneratória e na valorização dos profissionais que 
exercem atividades de agente comunitário de saúde e de 
agente de combate às endemias. 
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.022/2008 será acrescentado os seguintes Parágrafos: 
§ 6º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros 
consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, 
a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, 
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 
§ 8º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às 
endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções 
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, 
adicional de insalubridade. 
§ 9º. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer 
outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do 
limite de despesa com pessoal." (NR) 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ANEXO A TABELA DE VENCIMENTOS 
Tabela Salarial - ACE e ACS - Salário Base dois Salário Minimo - 2026 =R$ 3.242,00 
Nível – Classe -
cada ano 
CLASSE 
A B C D E 
1 1,05 1,1 1,15 1,2
1 R$ 3.242,00 R$ 3.404,10 R$ 3.566,20 R$ 3.728,30 R$ 3.890,40
2 R$ 3.306,84 R$ 3.472,18 R$ 3.637,52 R$ 3.802,87 R$ 3.968,21
4 R$ 3.372,98 R$ 3.541,63 R$ 3.710,27 R$ 3.878,92 R$ 4.047,57
5 R$ 3.440,44 R$ 3.612,46 R$ 3.784,48 R$ 3.956,50 R$ 4.128,52
6 R$ 3.509,25 R$ 3.684,71 R$ 3.860,17 R$ 4.035,63 R$ 4.211,09
7 R$ 3.579,43 R$ 3.758,40 R$ 3.937,37 R$ 4.116,34 R$ 4.295,32
8 R$ 3.651,02 R$ 3.833,57 R$ 4.016,12 R$ 4.198,67 R$ 4.381,22
9 R$ 3.724,04 R$ 3.910,24 R$ 4.096,44 R$ 4.282,64 R$ 4.468,85
10 R$ 3.798,52 R$ 3.988,45 R$ 4.178,37 R$ 4.368,30 R$ 4.558,22
11 R$ 3.874,49 R$ 4.068,21 R$ 4.261,94 R$ 4.455,66 R$ 4.649,39
12 R$ 3.951,98 R$ 4.149,58 R$ 4.347,18 R$ 4.544,78 R$ 4.742,38
13 R$ 4.031,02 R$ 4.232,57 R$ 4.434,12 R$ 4.635,67 R$ 4.837,22
14 R$ 4.111,64 R$ 4.317,22 R$ 4.522,80 R$ 4.728,39 R$ 4.933,97
15 R$ 4.193,87 R$ 4.403,57 R$ 4.613,26 R$ 4.822,95 R$ 5.032,65
16 R$ 4.277,75 R$ 4.491,64 R$ 4.705,53 R$ 4.919,41 R$ 5.133,30
17 R$ 4.363,31 R$ 4.581,47 R$ 4.799,64 R$ 5.017,80 R$ 5.235,97
18 R$ 4.450,57 R$ 4.673,10 R$ 4.895,63 R$ 5.118,16 R$ 5.340,69
19 R$ 4.539,58 R$ 4.766,56 R$ 4.993,54 R$ 5.220,52 R$ 5.447,50
20 R$ 4.630,37 R$ 4.861,89 R$ 5.093,41 R$ 5.324,93 R$ 5.556,45
21 R$ 4.722,98 R$ 4.959,13 R$ 5.195,28 R$ 5.431,43 R$ 5.667,58
22 R$ 4.817,44 R$ 5.058,31 R$ 5.299,19 R$ 5.540,06 R$ 5.780,93
23 R$ 4.913,79 R$ 5.159,48 R$ 5.405,17 R$ 5.650,86 R$ 5.896,55
24 R$ 5.012,07 R$ 5.262,67 R$ 5.513,27 R$ 5.763,88 R$ 6.014,48
25 R$ 5.112,31 R$ 5.367,92 R$ 5.623,54 R$ 5.879,15 R$ 6.134,77
26 R$ 5.214,55 R$ 5.475,28 R$ 5.736,01 R$ 5.996,74 R$ 6.257,46
27 R$ 5.318,84 R$ 5.584,79 R$ 5.850,73 R$ 6.116,67 R$ 6.382,61
28 R$ 5.425,22 R$ 5.696,48 R$ 5.967,74 R$ 6.239,00 R$ 6.510,27
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Página 5 de 5
29 R$ 5.533,73 R$ 5.810,41 R$ 6.087,10 R$ 6.363,78 R$ 6.640,47
30 R$ 5.644,40 R$ 5.926,62 R$ 6.208,84 R$ 6.491,06 R$ 6.773,28
31 R$ 5.757,29 R$ 6.045,15 R$ 6.333,02 R$ 6.620,88 R$ 6.908,75
32 R$ 5.872,43 R$ 6.166,06 R$ 6.459,68 R$ 6.753,30 R$ 7.046,92
33 R$ 5.989,88 R$ 6.289,38 R$ 6.588,87 R$ 6.888,37 R$ 7.187,86
34 R$ 6.109,68 R$ 6.415,16 R$ 6.720,65 R$ 7.026,13 R$ 7.331,62
35 R$ 6.231,87 R$ 6.543,47 R$ 6.855,06 R$ 7.166,66 R$ 7.478,25
36 R$ 6.356,51 R$ 6.674,34 R$ 6.992,16 R$ 7.309,99 R$ 7.627,81
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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