16/02/2016
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DRA
0000079
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT |.
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12016/02/160000079
Número / Ano 0000079 / 2016
Data / Horário | 16/02/2016 - 12:44:03
]
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Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL
SAGRADA FAMÍLIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º
01.842.842/0001-53, COM SEDE NA LINHA 03, DISTRITO DE TERRA
ROXA, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA — MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Hermes Lourenço Bergamin
| DS
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária N uy | 35616
10
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 !
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1 Lo
(.) Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por. x — votos.
Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 j
() Aprovada por unanimidade
() Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000079&ano protocolo=2016 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Sê
ESTADO DE MATO GROSSO $ao
PODER EXECUTIVO 55
MENSAGEM N.º 003/2016. EEE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL
SAGRADA FAMILIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.842.842/0001-53, com
sede na Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Município de Juína — MT representada
pelo Presidente HÉLIO HUMBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1281008-8 SSP/GO e do CPF n.º
986.034.341-15, residente no Distrito de Terra Roxa, município de Juína/MT,
autoriza ainda a abrir credito especial na Lei 1.542/2014 no valor de: R$8.880,00
(Oito mil, oitocentos e oitenta reais).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo, o que se pede dentro do
permissivo legal, ou seja, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Associação serão destinados
para realização de treinamento das escolinhas no Distrito de Terra Roxa, organizar
eventos relacionados ao esporte e ao futebol disseminando o incentivo ao esporte,
bem como efetuar a manutenção no campo de futebol e nos locais utilizados para
realização dos treinamentos.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucigfiais em respeito a
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constiNyçi onveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magn
JN - eunf op jedptuni escugo
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (46) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Fic:
ESTADO DE MATO GROSSO Film
PODER EXECUTIVO EEE:
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu e =
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade con? Rã o
O — —
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ;i=:
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PODER EXECUTIVO E
PROJETO DE LEIN.º. joféismmi
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Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
RURAL SAGRADA FAMILIA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.842.842/0001-53, com sede
na Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro
de 2015, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2016, conforme relacionados abaixo:
Órgão: 09 Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Unidade Orçamentária: 100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.941 Apoio a Assoc. Com. Rural Sagrada Família.
Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições... R$8.880,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
"anulação parcial ou total de dotações;
«Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
39 01090.L04d
08 Ojd - ongejsiBor
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de u
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos teri
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
IN eum op jedpjuni eseweo
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Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municip:
Uína, 12 de jáneiro de 2016.
/
LOURENÇO BERGAMIM
Préfeito Municipal
di Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
a CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA (Fi
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PODER EXECUTIVO ES
1530
TERMO DE CONVÊNIO N.º 003/2016) Ses
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
RURAL SAGRADA FAMÍLIA.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL
SAGRADA FAMILIA, inscrita no CNPJ. sob o nº 01.842.842/0001-53, com sede na
Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Município de Juina —-MT representada pelo
Presidente HÉLIO HUMBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador
da Cédula de Identidade RG: n.º 1281008-8 SSP/GO e do CPF n.º 986.034.341-15,
residente no Distrito de Terra Roxa, município de Juina/MT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIR
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para realização de treinamentos das escolinhas no Distrito de Terra
Roxa, organizar eventos relacionados ao esporte e ao futebol disseminando o
incentivo ao esporte, bem como efetuar a manutenção no campo de futebol e nos
locais utilizados para realização dos treinamentos.
CLAUSULA SEGUNDA /
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566%8300
JIN - BuInf op pediojuniy escueo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cê
ESTADO DE MATO GROSSO sas
PODER EXECUTIVO ES5
“30
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Sãs
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$º
8.880,00 (Oito mil oitocentos e oitenta reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município através de transferência bancária para a Cooperativa de Banco
Sicredi — Ag. 0821 — C/C: 50.986-8.
30/04/2016 «« R$ 880,00
30/05/2016 « R$ 880,00
30/06/2016 R$ 880,00
30/07/2016 R$ 880,00
30/08/2016 ..... - R$ 880,00
30/09/2016 .... « R$ 880,00
30/10/2016 .... «. R$ 880,00
30/11/2016........0..2irereemenserenereess R$ 880,00
30/12/2016..........ceermessaesenesmerenso R$ 1.760,00
[CLÁUSULA TERCEIRA]
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
São obrigações da CONVENENTE:
a) usar o recurso somente para contratação de pessoa física;
b) permitir fiscalização a qualquer período de execução do convênio, bem
como apresentar Holerites sempre que for solicitado pelo Concedente ou qualquer
outro órgão fiscalizador;
c) abrir conta especifica em nome da Associação pa
exclusivamente do recurso recebido do Convênio;
d) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima
e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro fecelbido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
|
JIN - eunp op jedpjuni eseues
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ii:
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO som;
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f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos?g Sm.
execução do presente Convênio; e,
9) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
[CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão: à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo
100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
812 - :
Apoio a Ass. Com. Rural
2.941 - a
Família
33.50.41 - Contribuições
1, 7
/
F Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ii:
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO EEE
1 O — "O
CLÁUSULA SEXTA EE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
11 - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando: os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cÊ
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO êB
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Sê
Ê
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo a
data inicial na sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016 conforme.
O Termo de Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, sendo que o Convenente terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do
término do prazo do Termo de Convênio para a apresentação da Prestação de
Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
[CLÁUSULA NONA|
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
[CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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JIN - eump ap jediojuniy exeweo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 58 E
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PODER EXECUTIVO inGEs
REIS
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura MunicipaB: sa:
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatuês Sm
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
[CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai-assinado pelas partes, juntamente com 2
ASSOC. COM. RURAL SAGRADA FAMILIA
CONVENENTE
HÉLIO HUMBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente
CPFIME N.º ; CPF/MF N.º ;
10
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
£/ Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt