16/02/2016
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| A
E
Número / Ano |] [0000081 / 2016
Autenticação: 12016/02/160000081
Ementa
Data / Horário 16/02/2016 - 12:51:11
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE
CONVÊNIO COM O DESAFIO JOVEM EBENEZER, INSCRITO NO
CNPJ/MF SOB N.º 50.456.870/0005-71, COM SEDE NA RODOVIA
AR1, LOTE 1, SEÇÃO A/02, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor
Hermes Lourenço Bergamin
Natureza
La aa |
Tipo Matéria
Matéria Legislativa
10
Número Páginas
PLO Projeto de Lei Ordinária A). S [3016
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
EM: 1 1
( ) Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por. x — votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1 o
() Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por. x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante * protocolo mostrar proc?num protocolo=0000081&ano protocolo=2016 4M
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Sê
ESTADO DE MATO GROSSO és
PODER EXECUTIVO É55
128
MENSAGEM N.º 004/2016. Sês
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com o DESAFIO JOVEM EBENEZER, inscrito no
CNPJ. sob o nº 50.456.870/0005-71, com sede na Rodovia AR1, Lote 1, Seção
A/02, no Município de Juina —MT, representado pelo Presidente ALDEMI GOMES
DE PAIVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 28.280.147-
1 SSP/RN e do CNPF n.º 832.726.907-00, residente no município de Juína/MT,
autoriza ainda a abrir credito especial na Lei 1.542/2014 no valor de R$72.000,00
(setenta e dois mil reais).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo dentro do permissivo legal, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína - MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, ao Desafio Jovem Ebenezer
serão destinados para disciplinar o funcionamento da Casa de Passagem “Centro de
Apoio Esperança” do Município de Juína/MT, a fim de prestar serviços de
acolhimento institucional na modalidade Cada de Passagem, destinada a famílias
e/ou indivíduos com vínculo rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção
integral.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína- N
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Foneí 166) 3566-8300
4 - eung ep jedpotuni creues
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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Além disso, o serviço de acolhimento atende especificamente pessoas q
estejam no território do município de Juína, não recebendo encaminhamento
outros municípios.
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Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
evitar que pessoas não permaneçam no mundo das drogas, como por exemplo, a
retirada de jovens em situação de risco das ruas e o incentivo a integração em suas
famílias e o bem estar social, bem como atendendo ao princípio constitucional da
conveniência da administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura ) de de fe
Z&
ereiro de 2016.
Ed
Juína - Mato Grosso.
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Fi:
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PODER EXECUTIVO EEE
PROJETO DE LEI N.º 120165: 8==
EEE
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com o DESAFIO JOVEM EBENEZER
inscrito no CNPJ. sob o nº 50.456.870/0005-71,
com sede na Rodovia AR1, Lote 1, Seção A/02,
no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de
Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 06 Secretário Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 001 Gabinete do Secretário
Função: 08 Assistência Social
Sub Função: 244 Administração Especial
Programa: 006 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade: 2640 Convênio com Desafio Jovem Ebenezer
Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuição ... R$72.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
NPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Fi:
ESTADO DE MATO GROSSO =
PODER EXECUTIVO FE
1: 50 —
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de E E
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos temas Sms 1
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do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de fevereiro de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Eã
ESTADO DE MATO GROSSO 288
PODER EXECUTIVO 555
Bs
TERMO DE CONVÊNIO N.º 004/2016
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E O DESAFIO JOVEM EBENEZER.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, o DESAFIO JOVEM EBENEZER, inscrito no CNPJ.
sob o nº 50.456.870/0005-71, com sede na Rodovia AR1, Lote 1, Seção A/02, no
Município de Juína MT, representado pelo Presidente ALDEMI GOMES DE PAIVA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 28.280.147-1 SSPIRN
e do CNPF n.º 832.726.907-00, residente no município de Juína/MT, doravante
denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º xxxxxx e das demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para disciplinar o funcionamento da Casa de Passagem “Centro de Apoio
Esperança” do município de Juína/MT, a fim de prestar serviços de acolhimento
institucional na modalidade Casa de Passagem, destinada a famílias e/ou indivíduos
com vínculos rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
PARAGRÁFO ÚNICO: O serviço de acolhimento atende especificamente pessoas
que estejam no território do município de Juína, não recebendo encaminhamentos
de outros municípios.
JIN - eum op jedrotuni eseues
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juínd-Mt
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fghe: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA RE
ESTADO DE MATO GROSSO iim=:
PODER EXECUTIVO EH
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CLÁUSULA SEGUNDA EEE
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE EE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em parcelas iguais a serem pagas mensalmente de acordo com a
relação abaixo, através de depósito bancário no Banco do Bradesco — Ag. 1584 —
Cc:
04/2016... R$ 8,000,00
05/2016 .. R$ 8.000,00
06/2016 R$ 8.000,00
07/2016 R$ 8.000,00
08/2016... R$ 8.000,00
09/2016... R$ 8.000,00
10/2016... R$ 8.000,00
11/2016
12/2016
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
[CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades voltadas para o
Centro de Apoio Esperança;
b) elaborar Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e
aprovação pelo CONCEDENTE;
c) executar o Programa, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o
qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças; '
e) encaminhar a Prestação de Contas dos recursos rec
as orientações da Secretaria Municipal de Administraç h
bidos, de acordo com
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Ji «
é: (86) 3566-8300
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA iii
ESTADO DE MATO GROSSO FERE
PODER EXECUTIVO som is
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o:5»>=—. 5
f) encaminhar mensalmente junto com a Prestação de Contas, cópia &s s— É
relatórios diários constando a entrada e saída das pessoas atendidas pelo Centrodgs =:
+ + — —
Apoio, com nome completo da pessoa e número de CPF para comprovação;
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxxxx, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
001 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 - Assistência Especial
j Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt .
/ CNPJ º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cê
ESTADO DE MATO GROSSO s88
PODER EXECUTIVO 86
0006 Promoção Social Sis
2640 - Convênio com Desafio Jovem Ebenezer 3 E
33.50.41 - Contribuições ="
Valor - R$ 72.000,00
CLAUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Il - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros “documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controleNnter externo no prazo de cinco anos contados da
A
JW - Buin op pedpjunty erewes
Travess manuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ii:
ESTADO DE MATO GROSSO FERE
PODER EXECUTIVO =
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos dó s==
exercício da concessão. 3 B E je z
[CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLAUSULA DECIMA
Travessa Emm , nº 805, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57// CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
B10M 9L0Z/Z0/91 :BJeq
G OJd - onnejsiba7
1800000 1VAI9 01090..04d
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Munici
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinat
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
b
LScEL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUND
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácigde tíjulo executivo extrajudicial nos termos na Lei
, xx de Março de 2016.
DESAFIO JOVEM EBENEZER
CONVENENTE
ALDEMI GOMES DE PAIVA
Presidente
TEST
CPF/MF N.º : CPF/MF N.º ;
|
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10
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300