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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-07 Norma Sancionada pelo Executivo norma promulgada
2016-03-01 Aguardando promulgação da lei aguardando promulgação ou veto
2016-03-01 Aguardando promulgação da lei aguardando promulgação ou veto
2016-03-01 Aguardando promulgação da lei aguardando promulgação ou veto
2016-03-01 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção
2016-02-29 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação.
2016-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia F para terceira e ultima discussão e votação.
2016-02-25 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação em sessão plenária extraordinária
2016-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S matéria para segunda discussão e votação.
2016-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2016-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PRA PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2016-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA PARA PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2016-02-23 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER FAVORÁVEL DA CRJ.
2016-02-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER FAVORÁVEL DA CFO.
2016-02-22 Proposição distribuída às comissões PARA ANALISE E PARECER DAS COMISSÕES DE REDAÇÃO E JUSTIÇA / FINANÇAS E ORÇAMENTO
2016-02-22 Proposição apresentada em Plenário para leitura em plenário.
2016-02-22 Parecer favorável do Juridico parecer técnico favorável do juridico
2016-02-17 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer técnico juridico
2016-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura, remessa ao jurídico e comissões, para analise e parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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17/02/2016
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA « MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DA
OOUOGEE
Número / Ano
Autenticação: 12016/02/170000086
L
0000086 / 2016
A
Data / Horário 17/02/2016 - 08:50:07
==
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
Ementa DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO
SANITÁRIO — DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor Ivani Cardoso
Natureza | Matéria Legislativa
Tipo Matéria ÍPLO Projeto de Lei Ordinária — a i6
Número Páginas 3
Comprovante emitido por: operelio
e >» |
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
mB a
(gPAprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
() Rejeitada por X votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: Lo J
() Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por X votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[=
() Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por x — votos.
( )Rejeitada por. x votos.
Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000086&ano protocolo=2016
14
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR N.º 9/2016
AUTORIA: Mesa Diretora
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor
geral do departamento de águas e esgoto sanitário —
DAES, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, para o exercício financeiro de 2016, e dá outras
providências.
A Sua Excelencia o senhor prefeito municipal de Juína-MT, senhor Hermes Lourenço
Bergamin, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica
concedido a titulo de revisão geral anual o percentual de 11,60% (onze inteiro e sessenta
centésimos por centos) concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2016,
os atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor do departamento de
água e esgoto sanitário.
Parágrafo único. O percentual referido no caput incidira sobre os atuais valores, retroativos a
janeiro de 2016.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado suplementá-las,
caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a
transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à
inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal
edg Página 1 de 3
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
JIN - euInp op jedpIuni eicues
9L0Z/6 07d - OApeIstBol
05:80 :OHBIOH 9LOZ/ZO/LL :232Q
9800000 TVHID 01000L0Ud
Ef ç
na ESTADO DE MATO GROSSO FREE
“A a r > 5 O ma E
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA ii:
EE
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - FE ==
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. E is==:
Art. 4º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem
como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir
de sua publicação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, aos 16 de fevereiro de 2016.
) Ç
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorató da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Nadily Soares Teixeira
2.º Secretário
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MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina mt.gov.br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação e votação o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral
anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor geral do DAES, a teor
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2016, e dá outras
providências.
O Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento ao preceito constitucional esculpido no art.
37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão anual da remuneração dos servidores
públicos.
Assim, o proposto deve ser solução de cunho permanente, consideradas a universalidade do
critério e a relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da revisão
geral anual de remuneração dos servidores e agentes públicos. Ambas as meta de inflação e revisão
geral, almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que
pretende corrigir perda pretérita.
Por derradeiro, Nobres Edis, em vista da data base da revisão geral anual dos subsídios do
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor geral do DAES, estabelecida pelo presente
projeto de lei complementar como sendo a data de 1.º (primeiro) de janeiro de cada ano, data esta
que o Poder Legislativo estará de Recesso Parlamentar, SUGIRO que a referida matéria seja
apreciada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Edis
no sentido da aprovação do presente projeto de lei como forma de contribuição no desiderato da
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, inclusive, para os
agentes públicos da Prefeitura Municipal de Juína.
Sala das Sessões, plenário Henrique Simionatto aos 16 de fevereiro de 2015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Soares Teixeira
Na:
2º secretária
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MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso
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05:80 :OBIOH 9L0Z/Z0/24 :ej2eq
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