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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-07 Norma Sancionada pelo Executivo norma promulgada
2016-03-01 Aguardando promulgação da lei aguardando promulgação ou veto
2016-03-01 Aguardando promulgação da lei aguardando promulgação ou veto
2016-03-01 Aguardando promulgação da lei aguardando promulgação ou veto
2016-03-01 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção
2016-02-29 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação.
2016-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia F para terceira e ultima discussão e votação.
2016-02-25 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação em sessão plenária extraordinária
2016-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S matéria para segunda discussão e votação.
2016-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2016-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PRA PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2016-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA PARA PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2016-02-23 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER FAVORÁVEL DA CRJ.
2016-02-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER FAVORÁVEL DA CFO.
2016-02-22 Proposição distribuída às comissões PARA ANALISE E PARECER DAS COMISSÕES DE REDAÇÃO E JUSTIÇA / FINANÇAS E ORÇAMENTO
2016-02-22 Proposição apresentada em Plenário para leitura em plenário.
2016-02-22 Parecer favorável do Juridico parecer técnico favorável do juridico
2016-02-18 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer técnico juridico
2016-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura, remessa ao jurídico e comissões, para analise e parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Intirmelle mal ir
17/02/2016
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO
=
DA
0000087
Número / Ano
=
Autenticação: 12016/02/170000087
0000087 / 2016
Data / Horário
17/02/2016 - 09:07:06
Ementa
Natureza
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE
MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lo
É
Ivani Cardoso
Matéria Legislativa
LENTO
Tipo Matéria
PLO Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
p-
io [16
Comprovante emitido por:
operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
a]
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
em? DNC
(18 Aprovada por unanimidade
(.) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
E
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 j
() Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[= FR
(.) Aprovada por unanimidade
( )Aprovadapor. x — votos.
( )Rejeitada por. x — votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
>>>
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PROJETO DE LEI N.º 10/2016
AUTORIA: Mesa Diretora
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios
dos vereadores da Câmara Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, para o exercício
financeiro de 2016, e dá outras providências.
A Sua Excelencia o senhor prefeito municipal de Juína-MT, senhor Hermes Lourenço
Bergamin, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica
concedido a titulo de revisão geral anual o percentual de 11,60% (onze inteiro e sessenta
centésimos por centos) concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2016,
aos subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e,
alterados pela Lei Municipal n.º 1545/2015 de 18 de fevereiro de 2015.
Paragrafo único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO |, tabela |, com os valores dos
subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las,
caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a
transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à
inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal
om Página 1 de5
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso
9L0Z/0L OTA - OAgejsiboy
20:60 :OUBIOH 9LOZIZO/ZL :eJeg
ii
NA - PUINP ap rediar
RrDR
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 4º A presente lei será regulamentada por decreto do chefe do poder executivo, no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, aos 16 de fevereiro de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle Danieli Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Nadilêy Soares Teixeira
2º secretária
DM Página2 de 5
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
9L0Z/0L 07d - canejsiba7
20:60 :OLp10H 9L0Z/Z0/ZL :e3eq
iii
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO |
TABELA |
LEI n.º 2015DE 1 1
Projeto Lei n.º 9/2016
Subsidio vereador R$ 4.965,32
Subsidio 1º secretário R$ 5.710,12
Subsídio Presidente R$ 6.454,91
DM Página 3 de 5
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone; 3566-8900 site: www.camaraiuina mt.gov.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
4IN - euing ep jedyjunyy escues
9L0Z/0L OTd - OAne|s!Ba7
40:60 :OHBIOH 9LOZITO/ZL :EJeg
1800000 1VHID 0100010Ud
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
9LOZIOL 0d - OAneis|Bo1
20:60 :OHBIOH 9L0Z/TO/ZL :BJ2Q
1800000 1VSID 01090L04d
JUSTIFICATIVA
Na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Juína e ainda o que dispõe
os artigos 6º e 7º da Lei 1018/2008 de 23/4/2018, que fixa os subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de Juína e, considerando a necessidade momentânea no sentido de que sejam reajustados
os subsídios, a titulo de Revisão Geral Anual, consoante determinação Constitucional.
Com efeito, o reajuste proposto é o mesmo percentual concedido pelo poder executivo
municipal aos demais servidores públicos municipais, sendo necessário para não prejudicar
substancialmente, a vida econômica e financeira dos agentes vereadores.
Em suma, a falta de revisão anual dos vencimentos é fator de injustiça e contra a moralidade
e isonomia que deve existir em termos remuneratórios com relação a todos os servidores públicos em
sentido amplo.
Diante do exposto, é o que visa o presente projeto de Lei que colocamos a apreciação dos
demais Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 16 de fevereiro de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
gem ED
Nadileg-Soares Teixeira
2º secretária
DM Página 4 de 5
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuinamt.gov.br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso
JN - en op jedpjuniy escugo

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