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DHR
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICAÇÃO N.º 24/2016
AUTOR: Vereador Daniel Honorato da Rosa
Indica a Sua Excelência o senhor prefeito Hermes
Lourenço Bergamin, com cópia ao secretário municipal
de administração, a necessidade e oportunidade de
criar um certificado de “SELO VERDE” no combate,
controle e monitoramento de limpeza dos lotes e
residência de nosso município.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do
Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a sua Excelência o senhor prefeito, Hermes Lourenço
Bergamin, com cópia ao secretario municipal de administração e finanças, senhor Valdoir Antônio
Pezzini, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Devido às inúmeras cobranças da população pela limpeza dos terrenos e das residências em
nosso município neste período de epidemia no município, pais e no mundo. A criação do “SELO
VERDE” é uma tentativa de conscientizar a população do tocante a limpeza de suas residências e
terrenos, eliminando os focos do mosquito transmissor e outros insetos, que ajudara a própria
população a identificar as residências e terrenos que não estão dentro das especificações da
vigilância sanitária do município.
O certificado do SELO VERDE nas residências será fixado em local visível a todos, em
muros, cercas ou poste da residência, identificando a situação de limpeza daquele local.
Por outro lado a residência que estiver em desacordo com a limpeza, recebera o “SELO
VERMELHO”, caracterizando “perigo” local fora dos padrões identificando altos focos, sujeito a
multas, se em 72 horas não reverter à situação.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
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Assinatura do (a) presidente
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Também poderá ser criado o “SELO AMARELO”, caracterizado como a residência em
situação de alerta, encontrado algum foco e tomar providencias de limpeza.
O “SELO VERDE” caracterizará como local dentro das normas e apto a receber os benefícios
ou premio que o município poderá oferecer. Exemplo: desconto no IPTU ou outras formas de
incentivo, caso mantenha este SELO VERDE por pelo menos dez meses.
Diante ao exposto, conto com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 17 de fevereiro de 2016.
Daniel Honorato da Rosa
Vereador
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