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ESBL
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICAÇÃO N.º 29/2016
AUTOR: Vereadora: Elzira Salete Bergamin Lima
Indica ao deputado estadual, senhor Dilmar Dal Bosco a
necessidade e oportunidade que seja feito uma
intermediação ao estudo em pró de implantação de
cirurgia reparatória, pós-cirurgia bariátrica direcionada a
população carente.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do
Regimento Interno da Câmara, vêm INDICAR ao deputado estadual, senhor Dilmar Dal Bosco, sobre
a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Indica a necessidade de admitir profissional e implantar equipamentos necessários para
atender à demanda de cirurgias reparadoras pós-obesidade, especialmente às pessoas que
realizaram cirurgia bariátrica, haja vista a grande demanda crescente que ocorre no Estado de Mato
Grosso.
Primeiramente parabeniza o estado pelo andamento e bom resultado que vem alcançando na
realização de tratamentos e cirurgias de gastroplastia, que é o primeiro passa para a redução de
casos de obesidade e que vem sendo realizado pelo Estado, em especial no Hospital Metropolitano,
em Várzea Grande.
Todavia, alerta quanto à necessidade de implantar no pós-cirúrgico da gastroplastia a
realização de cirurgias reparadoras, sendo esta avaliada como etapa fundamental do tratamento para
qualidade de vida e bem estar social.
Considerando que a realização das cirurgias reparadoras pode evitar casos de depressão
profunda, que por vezes levam os pacientes a situação de vulnerabilidade, deixando no paciente,
marcas que podem interferir em sua autoestima e qualidade de vida, havendo casos até de atentado
à própria vida.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
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Assinatura do (a) presidente
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Tal cirurgia se faz necessária porque cerca de dois anos após a gastroplastia a presença de
sobra de tecido epitelial (excesso de pele), na forma de flacidez localizada, principalmente no
abdômen, braços, pernas e seios, prejudica os movimentos do paciente, causa infecções, e outras
consequências; Assim sendo a cirurgia plástica reparadora se propõe a corrigir as deformidades
provocadas pelo emagrecimento. Vale ressaltar que não se trata de um procedimento estético, mas
sim reparador causado por uma patologia.
O excesso de tecido epitelial causado pela grande eliminação de peso tende a provocar uma
série de desconfortos físicos e emocionais ao paciente, pois causam desde comprometimento da
postura, dermatites nas dobras, desequilíbrio no corpo, prejuízos psicológicos, dificuldade de integrarse socialmente.
Isto porque há uma cobrança da sociedade, que inclui rechaças e preconceito, vindo a
agravar o estado psicológico do paciente.
É a única maneira de devolver a qualidade de vida ao paciente que tanto já sofreu com a
obesidade, e busca um cotidiano mais saudável.
Parar o tratamento no pós-bariátrica, sem realizar a cirurgia reparadora suscita êxito parcial
no resultado do tratamento, correndo o risco de comprometer o próprio sucesso do tratamento de
gastroplastia.
Não se trata de vaidade estética, mas de bem estar social e saúde física e psicológica.
Sabendo do compromisso, e preocupação com nossa população, pedimos vosso apoio na liberação,
de verbas para o atendimento desse pleito.
Pedimos apoio na matéria e aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, Juína, 22 de fevereiro de 2016.
Elzira Salete Bergamin Lima
Vereadora