25/02/2016
SISTEMA
DM
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
1
Comprovante de Protocolo
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
.
Autenticação: 12016/02/250000126
LD—————w————N et aeee
Número / Ano
Data / Horário
=
0000126 / 2016
25/02/2016 - 13:02:47
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016,
ATÉ O VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ementa
A
Autor
Natureza
Hermes Lourenço Bergamin
Matéria Legislativa
Tipo Matéria |
PLO Projeto de Lei Ordinária ()= JU 20!6
8
Número Páginas
Comprovante emitido por:
operelio
|
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: ! |
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: | !
EM:
() Aprovada por unanimidade
2,
( ) Aprovada por unanimidade
() Aprovada por x votos. () Aprovada por x votos.
() Rejeitada por x votos. ( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos. Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
http://sapl juina.mt.!eg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num, protocolo=0000126&ano, protocolo=2016
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
JIN - eum op jediluni eieues
MENSAGEM N.º 010/2016.
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TO:EL :OLIBIOH 9LOZITO/GT :BJEQ
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA CINTA
LARGA - ETEREPUYA, constituída na forma da lei civil, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 08.916.233/0001-40, com sede na Aldeia Rio Seco, s/n.º, na
localidade do Posto Indigena Serra Morena, Zona Rural do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O presente convênio visa o repasse de recursos financeiros destinados a
implementação do Programa de Proteção Sócio-Ambiental e Econômica da Etnia
Cinta Larga do Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena, com a finalidade de
proteger a biodiversidade ecológica e o patrimônio étnico cultural.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casa, que seja
realizada sua apreciação e consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Juína - Mato-Grósso. 1
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA is:
ESTADO DE MATO GROSSO iii -
PODER EXECUTIVO Som
PROJETO DE LEI N.º p=
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir
Crédito Especial no Orçamento Programa do
Exercício de 2016, até o Valor de R$60.000,00
(sessenta mil reais), e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que
trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016,
conforme relacionados abaixo:
07 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
[07.110 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18 Gestão Ambiental
541 | Preservação e Conservação Ambiental
0021 Gestão Ambiental
2716 Convênio Associação Povos Indígenas Cinta Larga
335041000000 | Contribuições 60.000,00
TOTAL 60.000,00
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
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dae.
9240000 1
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci
anterior, afetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ,ii=í
ESTADO DE MATO GROSSO siim:
PODER EXECUTIVO ESG é
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Art. 3.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigido pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, -24 de fevereiro de 2016.
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PODER EXECUTIVO Es5
TERMO DE CONVÊNIO N.º 006/2016
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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO NORTE MATO-GROSSENSE
CINTA LARGA.
PREAMBULO
MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício senhor HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula
de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53,
residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT,
doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DO POVO INDIGENA
CINTA LARGA - ETEREPUYA, constituída na forma da lei civil, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.916.233/0001-40, com sede na Aldeia Rio Seco,
s/n.º, na localidade do Posto Indígena Serra Morena, Zona Rural do Município de
Juína-MT, neste ato representada pelo seu Presidente, ZINHO CINTA LARGA,
brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 002.619.161-06, residente na Aldeia Rio
Seco, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Orgânica
do Município, Lei Municipal xxxx/2016, e demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO DE
JUÍNA-MT e a ASSOCIAÇÃO NORTE MATO-GROSSENSE CINTA LARGA,
visando o repasse de recursos financeiros por parte daquele e a implementação do
Programa de Proteção Socioambiental e Econômica da Etnia Cinta Larga do Parque
Indígena Aripuanã e Serra Morena, com a finalidade de proteger a biodiversidade
ecológica e o patrimônio étnico cultura, conforme Plano de Trabalho do mencionado
Programa, aprovado pela Municipalidade, anexo ao presente Termo de Convênio,
desse passando a ser parte integrante.
[CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA , == 3
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O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R 3 sE=É
60.000,00 (sessenta mil reais), sendo repassados em dinheiro e/ou combustível. 3 5 5 mes *
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PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município, divididas em 06 (seis) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
conforme descrição abaixo.
25/03/2016 .........cseers R$ 10.000,00
25/04/2016 .. .. R$ 10.000,00
25/05/2016... R$ 10.000,00
25/06/2016 ..........es R$ 10.000,00
25/07/2016 .. «.. R$ 10.000,00
25/08/2016. ...........uees R$ 10.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DA CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO RECURSO
A liberação das parcelas subsequentes do presente Convênio está
condicionada a apresentação de prestação de contas do investimento ao Poder
Executivo Municipal pela CONCEDENTE do valor de 100% (cem pontos
percentuais) da parcela anterior no Plano de Trabalho do Programa a ser
executado.
CLÁUSULA QUARTA
DA CONTRAPRESTAÇÃO DA CONVENENTE
Em contraprestação aos recursos financeiros repassados ao CONVENENTE
compromete-se junto às aldeias indígenas da etnia Cinta Larga do Parque Indígena
Aripuanã e Serra Morena:
a) desenvolver ações estratégicas de proteção da biodiversidade ecológica;
b) preservar e manejar de forma sustentável os recursos naturais;
c) implantar atividades produtivas e sustentáveis que garantam a segurança
alimentar; '
d) desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização no interior e
limites territoriais das terras da etnia Cinta Larga; e,
e) manter permanentemente cursos e programas de capacitação para os povos
da etnia Cinta Larga, com vistas a atingir os objetivos descritos nas alíneas
anteriores, desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENT
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:(86) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Gê
ESTADO DE MATO GROSSO se
PODER EXECUTIVO E
São obrigações da CONVENENTE: 5ê
a) aplicar os recursos financeiros repassados na contraprestação elencada na&
alíneas da Cláusula Quarta deste Termo de Convênio e em conformidade com o
Plano de Trabalho do Programa de Proteção Socioambiental e Econômica da Etnia
Cinta Larga do Parque Indígena Aripuanã e Serra Morena, parte integrante do
presente Instrumento;
b) elaborar Relatório de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo
CONCEDENTE;
c) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Termo de
Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
d) encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento de cada parcela, e de acordo com o Plano de
Trabalho e as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na
forma da lei, sob pena de responsabilização;
e) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos ao
investimento dos Recursos Financeiros repassados pelo presente Termo de
Convênio; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Cláusula
Segunda do presente Termo de Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Termo de Convênio, mediante
visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no
presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
oz 10000 TVHID 01090L0H4d
JIN = eunç op jediojuniy pseuço
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA -Eê $
ESTADO DE MATO GROSSO ER
PODER EXECUTIVO EE
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E Es E
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Convênio correrão à contá jm.
do Orçamento Municipal vigente, na seguinte Dotação Orçamentária:
07- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
07.110 Departamento de Meio Ambiente
2.716 Convênios de Assist. aos Povos Indígenas Cinta Larga
33.50.41.00 Contribuições
Valor R$ 60.000,00
CLÁUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo CONVENENTE, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Termo de Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, com base nas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
[CLÁUSULA DÉCIMA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita ao CONVENENTE ao
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EE: $
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO ==
130 —
DE FE
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demaã == E
responsabilizações penal, civil e administrativa. Z2S— E
EE
[CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Convênio no Diário Oficial da
Associação Matogrossense dos Municípios - AMM será providenciada até o 5.º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme preceitua o art. 61,
Parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, sob pena de sua ineficácia, as
expensas do CONCEDENTE.
[CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA]
DO FORO
Os COOPERANTES elegem o foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do
presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA]
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
digitar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente Termo conreficácia de título executivo extrajudicial nos termos
, xx de Março de 2016.
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CINTA LARGA
ZINHO CINTA LARGA
Presidente
CONVENENTE
NATANIEL TOMASINI MICHELLE BLATT
CPF/MF n.º917.764.491-34 CPF/MF n.º 025.562.421-24
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