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materia nº 50/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaINDICA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, COM CÓPIA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, CORONEL ANTONIO MONTEIRO, A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR A EXPEDIÇÃO DE CREDENCIAL AOS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, CONFORME PRECONIZA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE.
native_id589

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-16 Encaminhado ao Executivo para analise e providências.
2016-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia para conhecimento, analise e providências.
2016-03-15 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo e demais destinos.
2016-03-14 Proposição aprovada U proposição aprovada em única discussão e votação.
2016-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U para leitura, discussão e votação única
2016-03-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuada, aguardando prazo para leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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_________________________________________________________________________
ICDV
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
INDICAÇÃO N.º 50/2016
AUTORA: Vereadora: Ivani Cardoso Dalla Valle
Indica a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, com cópia ao diretor do 
departamento de trânsito do município, Coronel Antonio 
Monteiro, a necessidade de regulamentar a expedição 
de CREDENCIAL aos IDOSOS e PORTADORES DE 
DEFICIENCIA FISICA, conforme preconiza legislação 
federal vigente.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do 
Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes Lourenço 
Bergamin, com cópia ao diretor do departamento de trânsito do município, Coronel Antonio Monteiro,
sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista regulamentação das Resoluções n.º 303 e 304 do Conselho Nacional de 
Trânsito - CONTRAN, em especial no artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, entendemos que se faz necessário 
o município de Juína estabelecer critérios (normatização) para expedição da CREDENCIAL para 
idosos e deficientes que lhes garanta a utilização de vagas preferenciais nos estacionamentos, 
facilitando assim a fiscalização pelos agentes municipais quanto ao cumprimento desta Lei.
Recomendamos que este departamento utilize e verifique em todos os órgãos públicos a 
reserva de vagas devidamente sinalizadas conforme padrões determinados pelo CONTRAN no anexo 
I destas Resoluções, cuja cópia segue em anexo.
Tal indicação é de fundamental importância para facilitar a fiscalização e punir cidadãos que 
frequentemente desrespeitam o idoso e deficiente, utilizando indevidamente as vaga reservada.
Peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle
vereadora
Discussão e votação única em: 
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente

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