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ICDV
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICAÇÃO N.º 51/2016
AUTORAS: Vereadoras: Ivani Cardoso Dalla Valle e Nadiley Soares Teixeira
Indicam a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes
Lourenço Bergamin, com cópias ao secretário
municipal de administração e finanças e diretor do
departamento de controle urbano, a necessidade de
elaborar projeto de lei de interesse social, loteando
parte da quadra n.º 333 do setor "P", para atender
preferencialmente pescadores cadastrados pela
Associação de Pescadores da Colônia Z-20.
As vereadoras abaixo signatárias, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do
Regimento Interno da Câmara, vêm INDICAR a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes Lourenço
Bergamin, com cópias ao secretário municipal de administração e finanças, senhor Valdoir Antônio
Pezzini e diretor do departamento de controle urbano, senhor João Luiz Cardoso, sobre a
necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Associação de Pescadores - Colônia Z-20, havia recebido uma área para
construção de sua sede no módulo 04 e que posteriormente esta área foi revertida à outra entidade
com o compromisso do executivo repassar área maior na quadra 333 do Setor P, o que foi feito
através de Lei Municipal n.º 1.453/2013 de 16 de outubro de 2013.
Esta Lei previa a construção exclusiva da sede social e tinha como critério o prazo de 02
(dois) anos para edificação da referida sede, o que não ocorreu, retornando automaticamente o a
área ao poder público municipal.
Posteriormente foi constatada a construção irregular de algumas casas de pescadores sobre
área pública.
Os vereadores desta Casa na tentativa de apoiar a Associação da Colônia Z-20 na
regularização da situação, em reunião com prefeito municipal e promotora de justiça chegaram ao
entendimento que se faz necessário o desmembramento de parte da área - Quadra 333, para um
Discussão e votação única em:
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
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Assinatura do (a) presidente
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loteamento de interesse social, a ser encaminhado através de projeto a esta Casa de Leis, com
possibilidade de assentamento dos pescadores com baixo poder aquisitivo e que não tenham
nenhum outro imóvel a ser triado conforme cadastro já realizado pela direção da associação e
acompanhado por equipe da assistência social.
A área remanescente será objeto de novo projeto para que seja construída exclusivamente a
sede social da associação a qual ficará responsável pelo zelo da área de preservação ambiental, já
delimitada e cumprimento do prazo e finalidade estabelecida.
Diante do exposto, pedimos ao providências urgentes e contamos com atendimento.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 11 de março de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle Nadiley Soares Teixeira
Vereadoras autoras
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