16/03/2016
SISTEMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
Comprovante de Protocolo
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|
DANO
0000164
Autenticação: 12016/03/110000164
Número / Ano
0000164 / 2016
Data / Horário
11/03/2016 - 12:48:17
ne e)
| DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE JUÍNA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Ementa
Autor Ivani Cardoso
Li o.
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria 3] PLC Projeto de Lei Complementar
=
Número Páginas
E
Comprovante emitido por:
operelio
|
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1
( ) Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por. x — votos.
( )Rejeitada por x | votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 11
( ) Aprovada por unanimidade
EM: 1 O
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por X, votos.
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
() Rejeitada por x votos.
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo, mostrar, proc?num, protocolo=0000164&ano, protocolo=2016
1n
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1/2016
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal de Juína
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Municipal de Juína/MT e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Hermes
Lourenço Bergamin, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores (PCCS)
do Poder Legislativo de Juína, através da estruturação dos seus respectivos cargos, dos princípios
sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime de remuneração e a
avaliação do desempenho.
$ 1º Integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo, os servidores
ocupantes de cargos efetivos, estáveis e os estabilizados no serviço público municipal, que
desempenham atividades de coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações
e serviços públicos.
8 2º A carreira dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de que trata o caput, tem por
objetivo a eficácia e a continuidade, mediante a valorização da função pública e sua
profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória justa, que valorize a contribuição de
cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo.
83º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
| - Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela
administração da câmara, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que
assegurem aos servidores o aperfeiçoamento, a capacitação periódica e condições indispensáveis a
sua ascensão funcional, visando à valorização e profissionalização dos recursos humanos
disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a
eficácia do serviço público;
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l — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar o servidor a ascender
profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Poder Legislativo e por esta Lei
Complementar;
HI — Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e dispostos
hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados
os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público;
IV — Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra pela evolução no grau de
escolaridade;
V — Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior,
dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço condicionado ao seu merecimento
mediante processo contínuo de avaliação de desempenho funcional.
VI — Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
Vil - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor,
criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos;
VIII — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as
atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas
atribuições;
IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido
horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido
vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias,
XI — Vencimento, a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensalmente ao servidor
público pelo exercício do cargo conforme classe e nível correspondente;
XIi — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista;
XII - Quadro de pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura funcional
da Câmara Municipal;
XIV — Remuneração, o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias.
XV — Gratificações é a vantagem pecuniária que visa compensar riscos ou ônus decorrentes
do trabalho não eventual, quando realizado em condições anormais ou que objetive remunerar
encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais resulte a alteração do local, meio ou modos de
realização do serviço;
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
SEÇÃO |
Da Composição do Quadro de Pessoal
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Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Juina/MT é composto pelas seguintes 5 5 == a
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partes: Bê — E
|- Pessoal Efetivo — Quadro Permanents; s Ê É mm !
Il - Pessoal Comissionado;
Il — Pessoal em substituição;
IV — Pessoal em função gratificada.
Parágrafo único: O quantitativo dos cargos existentes consta da estrutura dos ANEXOS I, Il e
HI desta Lei.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo são formados pelo pessoal que ingressou ou
ingressará mediante concurso público de provas ou provas e títulos na função pública, com
estabilidade após o interstício legal de estágio probatório, findo o qual somente poderá ser exonerado
por falta grave apurada em Processo Administrativo Disciplinar, Processo Judicial e previsões da
Constituição Federal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado, ressalvando-se
as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizado por lei
específica.
Art. 4º O quadro de cargos em comissão é formado pelo pessoal detentor de cargo de
confiança do presidente do legislativo, sendo de livre nomeação e exoneração mediante Portaria “ad
nutum” da mesma forma, por ato e vontade de quem o nomeou e se destinam apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento e serão preferencialmente ocupados por servidores efetivos do
quadro de pessoal.
$ 1º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes se
submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que
houver interesse da Câmara Municipal, estão definidos nas Tabelas 1 e 2 do ANEXO H.
$ 2º O regime de trabalho a que se refere o $ 1º deste artigo não dá direito a quaisquer
acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficando
vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada.
$ 3º Reserva-se o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento em
comissão, de que trata o caput, para preenchimento por pessoal de carreira nomeado pelo Presidente
da Câmara Municipal de Juína, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal,
condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado.
SEÇÃO II
Do Recrutamento, Seleção e capacitação.
Art. 5º O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos
efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível le na
classe A.
$ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos
empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses.
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$ 2º O direito à estabilidade e à efetivação no cargo ao final do estágio probatório fica
condicionado à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.
Art. 6º Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se
aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na
carreira.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido
caso o servidor empossado seja nomeado em comissão para outro cargo.
Art. 7º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Câmara Municipal de Juína, fica
incumbida de promover e incentivar permanentemente a participação em treinamentos e cursos de
capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira,
proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho e os seguintes
objetivos:
| - promover o desenvolvimento dos servidores e incentivá-los aos mais altos níveis de
educação formal;
Ill - preparar os servidores para desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente
para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva da unidade a
que pertença e contribuir para a superação da alienação do trabalho, que caracteriza o trabalho
individual desarticulado;
IV - preparar os servidores para uma gestão voltada também à satisfação dos usuários dos
serviços da Câmara Municipal de Juína e a busca da eficácia no cumprimento da função social.
V— capacitar os servidores na sua área de atuação para superação de dificuldades detectadas
na avaliação de desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho e para
desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional e da estruturação;
Parágrafo único. Terão preferência de participar dos cursos ou programas de capacitação de
que tratam o caput deste artigo, os servidores ingressados na carreira através de concurso público do
Poder Legislativo Municipal e, serão desenvolvidas em parceria com instituições públicas ou privadas.
Art. 8º Os recursos para capacitação e aperfeiçoamento correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Juína autorizar o servidor a
participar de cursos e programa de capacitação e aperfeiçoamento.
SEÇÃO II
Da Criação de Cargos
Art. 9º A criação de novos cargos, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169
da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências:
| - denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações;
| - padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar;
HI — descrição sintética e analítica das suas atribuições;
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IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos
específicos;
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V — grau de escolaridade; e;
VI — idade mínima de dezoito anos.
CAPÍTULO Il
Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da Acumulação de Cargos
Art. 10. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, são dispostos em tabelas
constituídas de referências com níveis enumerados do 1 ao 35, e classes da letra A à letra E de
SEÇÃO |
Dos Vencimentos
acordo com cada grupo ocupacional (ANEXO IV).
8 1º Além das tabelas de vencimentos de que trata o caput, os ANEXOS |, Il e III desta Lei
Complementar, têm as seguintes denominações, podendo ficar aglutinadas umas às outras em
função do seu valor inicial:
|- Tabela 1 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Operacionais;
HW — Tabela 2 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Elementares;
HI — Tabela 3 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Administrativo e legislativos;
V— Tabela 4 — Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de Nível Superior.
$ 2º Os vencimentos e subsídios dos servidores de carreira e comissionados amparados por
este plano somente serão alterados por lei específica de iniciativa privativa do Poder Legislativo
Municipal, assegurada obrigatoriamente a revisão geral anual, em conformidade o artigo 37 da
Constituição Federal, sempre nos mesmos índices para todos os cargos.
83º A revisão geral anual dos subsídios e vencimentos, a que se refere o parágrafo anterior se
faz como garantia da previsão do princípio da periodicidade, que efetivamente deverá ser cumprido
pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, que têm o dever de concretizar o comando constitucional,
sob pena de responsabilidade.
84º Fica fixado o dia 01 de janeiro de cada ano, como a data determinada para que se efetive
a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Câmara deste
Município de Juína — MT.
$ 5º A revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Juína, se dará, calculando-se, para tal, o percentual de defasagem verificado desde a
última revisão e implantando-o imediatamente na folha de pagamento de salários e nos
contracheques, adotando-se como critério a variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, na sua falta, qualquer outro dos índices oficiais do Governo Federal,
descartando-se índices negativos.
& 6º Excluem-se do disposto no parágrafo 2º os casos de equiparação de vencimento por força
do mercado de trabalho.
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SEÇÃO II
Das Vantagens Acessórias
Art. 11. Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor público da Câmara Municipal, as
seguintes vantagens:
| - indenizações;
Il - auxílios pecuniários (incentivo ao ensino superior);
HI - gratificações e adicionais.
& 1º As indenizações e os auxílios pecuniários não se incorporam ao vencimento ou provento,
para qualquer efeito.
S 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e
condições indicados nesta Lei.
Subseção |
Das Indenizações
Art. 12. Constituem indenizações ao servidor:
| - ajuda de custo;
H - diárias;
Subseção Il
Da ajuda de custo
Art. 13. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas do servidor que, no interesse
do serviço, for deslocado para fora da sede do Poder Legislativo do Município, por prazo certo.
| — servidores ocupantes de cargos de nível superior, R$ 200,00 (duzentos reais) por
deslocamento;
| — servidores ocupantes de cargos de nível médio, R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por
deslocamento; e,
HI — demais servidores R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por deslocamento.
Parágrafo único. Para fazer jus ao adicional previsto neste artigo o deslocamento do servidor
deverá ser frequente e superior a sete dias por mês, no mínimo.
Art. 14. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-
lo, em virtude de mandato eletivo.
Subseção Il
Das diárias
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Art. 15. O servidor que, a serviço, tiver de afastar da sede da Câmara, em caráter eventual ou Eid"
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transitório, para outro ponto do território do estado ou do país, fará jus a passagens e diárias, para sêg
cobrir as despesas de pousada, alimentação e transporte urbano. 5 B ê
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Parágrafo único: A concessão, valor, quantidade e forma de pagamento de diárias de que
trata este artigo será definido por Resolução especifica.
SEÇÃO Il
Do Incentivo ao Ensino Superior
Art. 16. Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois) salários mínimos
vigentes no país, terão direito de perceber um adicional como forma de incentivo à busca do ensino
superior na sua área de atuação para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço
público prestado à coletividade, a razão de:
1- 1,5 (um vírgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os servidores que auferem
remuneração até 1 (um) salário mínimo;
H - 1,25 (um vírgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os servidores que
auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 1,5 (um vírgula cinco) salários
mínimo; e,
HI - 1 (uma) Unidade Fiscal do município - UFM para os servidores que auferem remuneração
acima do parâmetro do inciso anterior até 2 (dois) salários mínimo.
$ 1º Todo servidor terá o direito à percepção do referido adicional para frequentar curso
superior ou curso de especialização, mestrado ou doutorado na área correlata à sua graduação,
observando-se o seguinte:
I-o pagamento será efetuado de forma mensal juntamente com o vencimento do servidor;
H — no final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar atestado de frequência escolar;
Ill - o pagamento ocorrerá tão somente no período normal de duração do curso para o qual o
servidor se matriculou, sendo extinto após esse período;
IV — deverá comprovar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de participação em sala de
aula;
V-o benefício será concedido para a frequência de um único curso superior por cada servidor.
$ 2º O descumprimento do disposto nos $ 1º e 2º deste artigo acarretará a suspensão do
benefício concedido.
& 3º O adicional de incentivo de que trata o caput não será computado para fins de férias e de
décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo da previdência social.
SEÇÃO IV
Das Gratificações
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“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 17. Além de assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Juína, todos os direitos,
vantagens e concessões de que trata o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, respeitadas às
regras e as normas estabelecidas pela Constituição Federal e pelas Leis Federais Complementares,
as gratificações de função de confiança referidas nesta Lei Complementar que serão concedidas pelo
Presidente do Poder Legislativo Municipal, como incentivo ao servidor pelo desempenho e
responsabilidade da sua função.
Parágrafo único: Ficam criadas Gratificações devidas a servidores municipais nomeados para
participar de Comissões Permanentes, oficialmente nomeadas, com funções adicionais àquelas dos
respectivos cargos ou empregos.
Art. 18. São seguintes as gratificações desta Lei:
| - Gratificação de Licitação;
Il - Gratificação de Pregão;
HI - Gratificação de Processo de Sindicância;
IV - Gratificação de Processo Administrativo.
V— Gratificação de Fiscal de Contrato.
Art. 19. A gratificação de licitação será devida mensalmente, aos membros da Comissão
Permanente de Licitação, titulares e suplentes, mediante os seguintes valores:
| - Membro Presidente da Comissão de Licitação: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no
município;
Il - Membros titulares e suplentes: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
Art. 20. A participação como membro do Pregão, a que se refere à Lei Federal nº 10.502/2002,
confere ao servidor gratificação mensal mediante os seguintes valores:
| - Pregoeiros: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
Il - Membros da equipe de apoio ao pregão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no
município;
8 1º A Gratificação de pregoeiro será concedida mensalmente a 01 (um) dos 02 (dois)
Pregoeiros nomeados.
8 2º São admitidos até 04 (quatro) membros na equipe de apoio ao pregão.
Art. 21. As Gratificações de licitação e de pregão não são devidas ao servidor na condição de
agente político e não são cumulativas entre si.
Art. 22.As Gratificações de sindicância e de processo administrativo são devidas aos
membros nomeados, enquanto durarem os processos, mediante os seguintes valores:
| - Presidente da comissão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
It - Membro da comissão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
Art. 23. As gratificações pela fiscalização e acompanhamento da execução de contratos
administrativos, serão devidas exclusivamente pelo período em que o servidor desempenhar a
atividade de que trata esse artigo.
Parágrafo único. A Gratificação será concedida mensalmente ao servidor e, será igual a 1
(uma) UFM vigente no município;
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Art. 24. O Pagamento das gratificações estipuladas por esta Lei será efetuado através de folha
de pagamento.
$ 1.º Fica vedada a acumulação de gratificação a ser concedida ao servidor designado ou
nomeado para as atividades da comissão permanente.
$ 2º Caso o servidor seja nomeado simultaneamente como membro titular para duas
comissões permanentes deverá optar expressamente sob quais atividades pretende o pagamento da
gratificação de que trata a presente lei.
$ 3º Caso o servidor nomeado para participar de qualquer uma das comissões passíveis de
serem gratificadas, não participar ativamente do processo não fará jus a gratificação.
Art. 25. Os valores da gratificação previstos nesta Lei são de caráter indenizatório, não se
incorporam aos vencimentos do servidor, nem se incorpora a este quaisquer efeitos, como também
não esta sujeita às incidências de quaisquer contribuições, cessando o seu pagamento com o
afastamento deste da comissão permanente.
Art. 26. Não fará jus à gratificação o membro da Comissão Permanente que ocupar cargo de
provimento em comissão.
SEÇÃO V
Da Acumulação de Cargos
Art. 27. Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos previstos no
inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, observando-se o
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Art. 28. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art.
40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função pública,
com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os cargos
em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional em estagio probatório
Art. 29. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos
administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho
funcional do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as ações
voltadas para o estabelecimento de padrões, de atuação funcional compatíveis com a realização dos
objetivos da Câmara municipal de Juína e, para a orientação do servidor em seu posto de trabalho,
culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho, eficiência e potencial no
serviço público.
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Art. 30. Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Comissão Especial de
Avaliação Anual de Desempenho Funcional, que processará a avaliação dos servidores em estagio
probatório a cada seis meses até o fim do estagio, tendo por base as fichas apropriadas (ANEXO VII
e VIII) com critérios definidos nesta Lei Complementar.
Art. 31. Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional os
seguintes critérios de julgamento:
| — assiduidade;
Il — disciplina;
HI — capacidade de iniciativa;
IV — produtividade; e,
V — responsabilidade;
& 1º Cada um dos requisitos previstos nos incisos | a V do artigo anterior valerá 20 pontos, e
cada item dos requisitos (indicadores de desempenho) conforme o ANEXO VII será valorado de
forma decrescente, sendo 20 (vinte) pontos para o indicador “A”, 15 (quinze) pontos para o indicador
“B”, 10 (dez) pontos para o indicador “C” e 05 (cinco) pontos para o indicador D.
S 2º Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor, sujeito a avaliação de
desempenho, consideram-se os seguintes parâmetros:
1-0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos — desempenho insuficiente;
!|- 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) pontos — desempenho suficiente;
III - 80 (oitenta) a 100 (cem) pontos — desempenho excelente.
$3.º Para os efeitos desta Lei complementar considera-se:
| — avaliação de desempenho o processo de análise a que será submetido o funcionário para
averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista suas aptidões e demais
características pessoais, correlacionadas com as atribuições e requisitos necessários ao cargo
público que ocupa.
Il - desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou função que ocupa no quadro de
cargos e salário, tendo em vista atender às responsabilidades, atividades, tarefas e desafios que lhe
foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera.
Hi — assiduidade como sendo o dever do funcionário em comparecer com regularidade ao
serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao cargo que ocupa.
IV — disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário e a administração
municipal, na questão de observância às normas e regulamentos dos órgãos públicos, além do acato
às determinações do superior hierárquico.
V — capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em propor e executar com eficiência
um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão e qualidade no desempenho de
suas tarefas.
Vi — produtividade como sendo a capacidade que tem o funcionário de oferecer bons
resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas pré-estabelecidas.
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VII — responsabilidade a obrigação do funcionário em desempenhar as suas tarefas conforme
as ordens recebidas, de forma a não acarretar danos à administração pública e aos munícipes, bem
como elaborar com pontualidade, assim entendida como o dever do funcionário de comparecer ao
local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o cumprimento dos deveres ou
compromissos.
8 4º Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput, poderão ser adaptados em
conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo servidor, e com as
atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado.
$ 5º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência, para ciência de todos
os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de atribuições iguais e
assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo e à ampla defesa.
$ 6º Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de ponderação para os
critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes conceitos de avaliação:
|— excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento);
| - bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento);
lil — regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento);
IV - insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento).
$ 7º Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória à indicação dos
fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu termo final, inclusive o
relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso.
& 8º Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho insatisfatório ou regular do
servidor deverá indicar as medidas necessárias de correção, em especial aquelas destinadas a
promover a respectiva capacitação ou treinamento.
8 9º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo
que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos preceitos contidos nos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do
contraditório e da ampla defesa.
8 10. O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuído, podendo requerer
reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias, cujo
pedido será analisado em igual prazo.
8 11. Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos
resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação, os
recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na mesma serão arquivados
em pastas ou base de dados individuais, permitida a consulta pelo avaliado a qualquer tempo.
Art. 32. A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional terá as seguintes
atribuições:
| - preenchimento das fichas de avaliação (ANEXOS Vll e VIII);
| — emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de estágio
probatório;
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ll — indicar os programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o FER
objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade 53 e
nas unidades administrativas da instituição pública; 5 o E
88
IV — analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na
formalização final da avaliação;
V — apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de sua
recuperação e demais medidas administrativas,
VI — desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor.
Art. 33. A comissão de que trata o art. 30 desta Lei Complementar terá duração indeterminada
e manterá a seguinte composição mínima:
|-o Presidente da Câmara Municipal de Juína;
Il- o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Juína;
Hl— o Diretor Geral da Câmara Municipal de Juína; e,
IV - um servidor estável.
Paragrafo único. Os membros da Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho
Funcional, serão nomeados por portaria e, para cada membro titular da comissão, serão nomeados
um suplente.
Art. 34. Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação deverá
encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista sua plena recuperação para
o desempenho do respectivo cargo.
Art. 35. No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os meios
para a sua recuperação, deverão ser abertos processo administrativo para a demissão do mesmo,
sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único: Casos omissões nesta lei com relação ao estagio probatório considera-se os
dispositivos da Lei Complementar n.º 1022/2008 de 06/05/2008 (estatuto do servidor público
municipal).
CAPÍTULO V
Da Evolução Funcional
Art. 36. As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar são as
seguintes:
| — Promoção Horizontal e;
Il - Progressão Funcional ou Promoção Vertical.
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Da Promoção Horizontal
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Art. 37. A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de acordo com
requerimento do interessado e apresentação da documentação comprobatória, que deverá ser
analisada e aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional.
$ 1º As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal, que variam da letra A até a
letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos cargos.
& 2º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de ensino superior, serão
promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A a letra E:
| - classe A, habilitação específica de grau superior em nível de graduação representada por
licenciatura plena;
l — classe B, requisito da classe A, mais 400 (quatrocentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Ill — classe C, requisito da classe B, mais 1 (um) curso de pós graduação, especializado na
área ou equivalente;
IV — classe D, requisito da classe B mais 2 (dois) curso de pós graduação, especializado na
área ou equivalente;
V — classe E, requisito da classe B mais curso de mestrado na área com sua habilitação ou
equivalente;
8 3º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de ensino médio completo,
serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A a letra E:
|- classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não;
Il — classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentos e sessenta) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
HI — classe C, requisito da classe B, mais 300 (trezentos) horas de curso de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico;
IV- classe D, requisito da classe C, mais curso de nível superior,
V-classe E, requisito da classe D, mais curso de pós-graduação.
$ 4º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental
completo, serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra A a letra E:
I- classe A, formação em ensino fundamental completo;
Il - classe B: requisito da classe A, mais ensino médio completo;
ll — classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de curso de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — classe D, requisito da classe C, mais 300 (trezentas) horas de curso de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional;
V- classe E, requisito da classe D mais curso de nível superior.
8 5º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental
incompleto / alfabetizado, serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da
letra A letra E:
I- classe A, formação incompleta do ensino fundamental;
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Il - classe B: requisito da classe A, mais ensino fundamental completo; & ss 8
Ill — classe C: requisito da classe B, mais ensino médio completo; sê == H
IV - classe D: requisito da classe C, mais 200 (duzentas) horas de curso de aperfeiçoamento, e B E =
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qualificação e/ou capacitação profissional;
V — classe E, requisito da classe D mais 300 (trezentas) horas de curso de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional.
& 6º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às normas do
Conselho Nacional de Educação.
$ 7º Os certificados ou diplomas apresentados para elevação de classe, com hora superior à
exigida para elevação não serão computados para nova elevação.
$ 8º A promoção horizontal exigirá carência ou interstício mínimo de dois (2) anos, e somente
será concedida após a aprovação do servidor em estágio probatório para os novos concursados.
$ 9º Só serão aceitos certificados dos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação
que tratar de assuntos que sejam aplicáveis às atividades do cargo/função.
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical
Art. 38. A progressão funcional ou promoção vertical se dará por meio da evolução nos níveis
da carreira, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo, até o 15º (decimo quinto) dia do
mês em que o servidor completar um ano de sua ultima promoção vertical, mediante simples ato
expedido pelo Presidente do Poder Legislativo que será publicado e levado ao conhecimento do setor
competente para as devidas anotações.
$ 1º O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão no Poder
Legislativo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput, incluindo o tempo de serviço
em disponibilidade para órgão de outra esfera de governo e, excluindo-se qualquer período de
afastamento não remunerado.
Art. 39. Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada ano:
| — afastar-se do serviço, por qualquer período, por motivo de licença para tratar de assuntos
particulares;
Il - somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar;
HI — faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou não.
CAPÍTULO VI
Das Despesas com Pessoal
Art. 40. O Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 70%
(setenta por cento) do repasse a Câmara, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei
Complementar nº 101/2000.
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8 1º Para os fins deste artigo, considera-se:
| — despesas totais com pessoal: o somatório das despesas de pessoal da Administração
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Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerando-se os ativos, inativos e pensionistas,
excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive gastos com incentivos
à demissão voluntária e os encargos de responsabilidade do órgão patronal.
Il — despesa de pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais
como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões
provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza;
ll — encargos sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as
contribuições para as entidades de previdência social e para o PASEP;
IV — receita corrente líquida municipal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as
transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais.
$ 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
S$ 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste artigo as verbas
consideradas indenizatórias na forma da lei.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 41. A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos municipais do
Poder Legislativo.
Art. 42. A composição e a forma de remuneração, dos servidores públicos do quadro de
pessoal da Câmara municipal de Juína, vigoram de acordo com as disposições desta Lei
Complementar.
Art. 43. As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos servidores, em conformidade
com as atribuições específicas de cada cargo estabelecido nesta Lei Complementar (ANEXO V).
Art. 44. A carga horária oficial de trabalho dos servidores do Poder Legislativo é de 40
(quarenta) horas semanais, divididas em 2 (dois) turnos diários de 4 (quatro) horas, com intervalo de
duas horas para refeição e descanso.
$ 1º A Presidência da Casa poderá adotar a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em
turno único de 6 (seis) horas diárias, de acordo com a conveniência administrativa e financeira do
Legislativo.
8 2º Em qualquer caso que envolva redução de carga horária para 6 (seis) horas semanais,
bem como o retorno para 8 (oito) horas semanais, não haverá alteração de vencimento.
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Art. 45. O turno de trabalho dos ocupantes de cargo de vigia é de 12 (doze) horas corridas por
36 (trinta e seis) horas de descanso, podendo a administração estabelecer outra carga horária que
melhor convier ao interesse público.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
SEÇÃO ÚNICA
Do Enquadramento Funcional
Art. 46. Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos dispositivos desta Lei
Complementar, no máximo, até 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
$ 1º O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras obedecerá às normas
estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do Presidente da Casa.
$ 2º O enquadramento referido no parágrafo anterior será levado ao conhecimento da área de
recursos humanos da Câmara municipal.
$ 3º Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja inferior ao seu
vencimento atual este será colocado na referência imediatamente superior.
Art. 47. O Servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a partir da data
dos efeitos desta Lei, terá a sua primeira movimentação funcional somente após adquirir a
estabilidade, conforme disposto nesta Lei.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 48. Nenhum servidor público do Poder Legislativo poderá perceber vencimento inferior ao
salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária
trabalhada e o valor destinado aos estagiários conveniados com escolas municipais, estaduais ou
federais.
Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o caput, se refere ao servidor que,
mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária
estabelecida para o seu cargo.
Art. 49, Na realização de concurso público será reservada às pessoas portadoras de
necessidades especiais, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das vagas disponíveis, atendidos os
requisitos para a investidura e observada à compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de
deficiência do candidato.
8 1º Às pessoas portadoras de necessidades especiais, fica assegurado o direito de se
inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas informações,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em todos os casos a legislação
federal específica.
$ 2º Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as vagas existentes
para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que impliquem em adaptações do
equipamento, como veículos e maquinários pesados.
Art. 50. O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal será
devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual àquela estabelecida pelo Regime Geral
de Previdência Social.
Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda também deverá
observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput.
Art. 51. São permanecidos por esta Lei Complementar cargos de função gratificada ANEXO
ll, tabela 1, com respectivos padrões de identificação e a remuneração adicional que serão
ocupados exclusivamente por servidor de carreira do Poder Legislativo Municipal, que nomeado para
exercer cargo de função gratificada, receberá vencimento acrescido do valor estipulado na Tabela 1
ANEXO III.
Parágrafo único: Para exercer o Cargo de função gratificada, o servidor devera preencher os
seguintes critérios:
| — não estar em gozo de licença;
Il — não estar lotado em outra unidade, órgão ou secretária da Câmara Municipal e nem do
Município;
HI — não constar quaisquer punição funcional nos últimos 5 (cinco) anos;
IV — possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a
ser exercido, conforme descrição de cargos.
Art. 52. Os cargos existentes são mentidos por lesta Lei Complementar, (Anexo |, ll e lit).
Art. 53. Ficam alteradas as atribuições de cargos, número de vagas, nomenclaturas carga
horária e outros dos cargos, conforme especificado:
| — Fica reduzida a carga horaria e o vencimento do cargo de provimento em comissão de
Assessor Jurídico, (Anexo Il, tabela |), que passa a vigorar com carga horaria de 20 (vinte) horas
H - Altera a nomenclatura do cargo de coordenador geral para diretor geral e as atribuições
(Anexo II, tabela 1 e anexo V, tabela 1).
Ill — Altera as atribuições do cargo de assistente legislativo (Anexo V, tabela 3).
IV — Altera as atribuições do cargo de advogado (Anexo V, tabela 3).
V — Altera as atribuições do cargo de agente administrativo, bem como o numero de vagas
(Anexo |, tabela 3 e Anexo V, tabela 3).
Vt - Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Eventos E Comunicação Social (Anexo
H, tabela 2).
$1.º O cargo de provimento em comissão de assessor administrativo, (Anexo Il, Tabela Il),
será automaticamente extinto quando ocorrer à nomeação ao cargo de agente administrativo, por
intermédio de concurso público.
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Art. 54. Em razão da criação de cargos, alteração de carga horaria, vencimentos e outros,
alteram-se os ANEXOS |, II, III, IV e V que passam a vigorar em conformidade com o estabelecido
nesta lei complementar, que dela passam a fazer parte integrante.
Art. 55. Fará parte integrante desta lei complementar os seguintes anexos:
|- ANEXO | - (Tabelas 1 a 4 - cargos de provimento efetivo);
ll - ANEXO | - (Tabelas 1 e 2 - cargos de provimento em comissão);
Il — ANEXO Ill (Tabela 1 - cargos de função gratificada);
ll - ANEXO IV- (Tabelas - grupos ocupacionais — tabela de vencimentos);
IV - ANEXO V - (Tabelas 1, 2 e 3 - atribuições dos cargos);
V - ANEXO VI - (Organograma);
VI - ANEXO VII - (Ficha de avaliação do desempenho funcional e do estágio probatório); e,
VIl - ANEXO VIII - (tabela de pontuação de avaliação e estágio probatório).
Art. 56. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento
Anual de cada ano vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária
pertinente.
Art. 57. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 1585/2015 de 20/08/2015 e a Lei
complementar n.º 1599/2015 de 30/09/2015.
Sala das Sessões, 11 de março de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
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2.º Secretário
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ER | VENCIMENTO | vacas.
?2ERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS |
FUNDAMENTAL Jardineiro R$ 2.206,90 01
INCOMPLETO
SERVIÇOS
OPERACIONAIS
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS [o]
= PERFIL PROFISSIONAL | INICIAL EM R$) VAGAS.
Operador de Áudio e Vídeo R$ 2.585,59 01
Vigia R$ 2.038,72 02
ENSINO FUNDAMENTAL | zajador (a) R$ 1.846,56] 03
SERVIÇOS ;
ELEMENTARES Motorista R$ 1.740,04 01
20 ta) HORAS Recepcionista / Telefonista R$ 1.740,04 01
(quarenta) Continuo R$167247| 01
Auxiliar de infraestrutura R$ 1.846,56 01
TOTAL DE VAGAS 10
“PER OFISSIONAL NCIMENTO | Varas
- PERFIL PROFISSIONAL. | iniciar EMRS | VAGAS |
ENSINO MÉDIO . o
SERVIÇOS Assistente Legislativo R$ 4.154,01 01
LEGISLATIVO Agente Administrativo R$ 2.790,00 02
ADMINISTRATIVO
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 02 |
Cdr TABELA4 DEBEISSE a VENCIMENTO -
| GRUPO OCUPACIONAL REI PROFISSIONAL | INICIAL EMRS || VAGAS
Controlador Interno - Curso Superior
em Ciências Contábil, Direito, 01
Administração ou Economia com| R$ 7.789,02
NÍVEL SUPERIOR Registro em seus respectivos
40 (quarenta) HORAS conselhos.
Contador - Curso Superior em
Ciências Contábil, com Registro em| R$ 6.864,58 01
seu respectivo conselho.
Advogado (a) - Curso superior em
NÍVEL SUPERIOR ciências jurídicas e Registro na OAB R$ 4.032,34 o
20 (vinte) HORAS
TOTAL DE VAGAS 03
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Éê
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
* QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ “QTDE
Diretor Geral Curso Superior e/ou 01
capacidade Notória. R$ 4.464,00
TOTAL 01
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 (vinte) horas (dedicação exclusiva)
E CARGO EM” a Rs
= COMISSÃO . ; : QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor Jurídico | Curso Superior em Ciências | ps, 932.34 01
Jurídicas e registro na OAB '
TOTAL 01
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM Ã o
“COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor , ani . |
Administrativo Ensino Médio & conhecimento R$ 4.154,05 01
EM EXTINÇÃO
Assessor de - e: .
Eventos E Ensino Médio e conhecimento R$4032.34 01
. R . notório
Comunicação Social
TOTAL 01
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MOD. 2
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Fone: 3566-8900 site: www.juina mt. leg.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
LN - BUINF ap jedijung escues
910000 IVHID 01090 L0Hd
IH
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
9L0Z/L 91d - 0Anpejsiboy
By:z | :OLIBIOH 9LOZ/CO/LL :e3eq
iii 071090L04d
“HAN - BUINP 9D iediotunia HI
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas
“Valor em R$: E =]
| sobreo.
vencimento do QTDE
cargo efetivo :
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 910,99 01
Agente de Compras . ani
e licitações Ensino Médio completo R$ 910,99 01
Agente de Protocolo . o
e registros Ensino Médio completo R$ 910,99 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 910,99 01
Responsável pelo . na
APLIC Ensino Médio Completo R$ 1.032,46 01
TOTAL 05
EDG Página 21 de 55
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.juina mt leg br
CEP 78320-000 - Juina - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO pr
a K F5O—
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA ER —
& & O ma é
Som
vo O mm 5
63 S=—— 8
ST —
RUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO EEE
NEC CÃ CS [CB Co D E E
2% [70% [75% 10% 15% 20% é É mm 5
A B Cc D E
CLASSE Alfabetizado!ensi Ensino Ensino Médio 200 hs / curso 300 hs / curso
no fundamental Fundamental nas aaa
' completo capacitação capacitação
imcompleto completo
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.206,90 2.317,25 2.427,59 2.537,94 2.648,28
2 2.251,04 2.363,59 2.476,14 2.588,69 2.701,25
3 2.296,06 2.410,86 2.525,66 2.640,47 2.755,27
4 2.341,98 2.459,08 2.576,18 2.693,28 2.810,38
5 2.388,82 2.508,26 2.627,70 2.747,14 2.866,58
6 2.436,60 2.558,43 2.680,26 2.802,09 2.923,92
7 2.485,33 2.609,59 2.733,86 2.858,13 2.982,39
8 2.535,03 2.661,79 2.788,54 2.915,29 3.042,04
9 2.585,74 2.715,02 2.844,31 2.973,60 3.102,88
10 2.637,45 2.769,32 2.901,19 3.033,07 3.164,94
11 2.690,20 2.824,71 2.959,22 3.093,73 3.228,24
12 2.744,00 2.881,20 3.018,40 3.155,60 3.292,80
13 2.798,88 2.938,83 3.078,77 3.218,72 3.358,66
14 2.854,86 2.997,60 3.140,35 3.283,09 3.425,83
15 2.911,96 3.057,56 3.203,15 3.348,75 3.494,35
16 2.970,20 3.118,71 3.267,22 3.415,73 3.564,24
17 3.029,60 3.181,08 3.332,56 3.484,04 3.635,52
18 3.090,19 3.244,70 3.399,21 3.553,72 3.708,23
19 3.152,00 3.309,60 3.467,20 3.624,80 3.782,40
20 3.215,04 3.375,79 3.536,54 3.697,29 3.858,04
21 3.279,34 3.443,30 3.607,27 3.771,24 3.935,20
22 3.344,92 3.512,17 3.679,42 3.846,66 4.013,91
23 3.411,82 3.582,41 3.753,00 3.923,60 4.094,19
24 3.480,06 3.654,06 3.828,06 4.002,07 4.176,07
25 3.549,66 3.727,14 3.904,63 4.082,11 4.259,59
26 3.620,65 3.801,69 3.982,72 4.163,75 4.344,78
27 3.693,07 3.877,72 4.062,37 4.247,03 4.431,68
28 3.766,93 3.955,27 4.143,62 4.331,97 4.520,31
29 3.842,27 4.034,38 4.226,49 4.418,61 4.610,72
30 3.919,11 4.115,07 4.311,02 4.506,98 4.702,93
31 3.997,49 4.197,37 4.397,24 4.597,12 4.796,99
32 4.077,44 4.281,32 4.485,19 4.689,06 4.892,93
33 4.158,99 4.366,94 4.574,89 4.782,84 4.990,79
34 4.242,17 4.454,28 4.668,39 4.878,50 5.090,61
35 4.327,02 4.543,37 4.759,72 4.976,07 5.192,42
N
EDG Página 22 de 55 Sto '
MOD. 2
Palécio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n
Fone: 3566-8900 site: www juina mt. leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
O q — 0)
ESTADO DE MATO GROSSO EE
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA FEFE=A
ER
+
[=] — O
Se Ef]
A B c D E E
CLASSE Ensino mas: 200h/ curso 300hicurso curso de nível E
Fundamental Ensino Médio Rasaa an :
capacitação capacitação superior
completo
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1672,47 1.756,09 1.839,72 1.923,34 2.006,96
2 1.705,92 1.791,22 1.876,51 1.961,81 2.047,10
3 1.740,04 1.827,04 1.914,04 2.001,04 2.088,05
4 1.774,84 1.863,58 1.952,32 2.041,06 2.129,81
5 1.810,34 1.900,85 1.991,37 2.081,89 2.172,40
6 1.846,54 1.938,87 2.031,20 2.123,52 2.215,85
7 1.883,47 1.977,65 2.071,82 2.165,99 2.260,17
8 1.921,14 2.017,20 2.113,26 2.209,31 2.305,37
9 1.959,57 2.057,54 2.155,52 2.253,50 2.351,48
10 1.998,76 2.098,69 2.198,63 2.298,57 2.398,51
1 2.038,73 2.140,67 2.242,60 2.344,54 2.446,48
12 2.079,51 2.183,48 2.287,46 2.391,43 2.495,41
13 2.121,10 2.227,15 2.333,21 2.439,26 2.545,32
14 2.163,52 2.271,69 2.379,87 2.488,05 2.596,22
15 2.206,79 2.317,13 2.427,47 2.537,81 2.648,15
16 2.250,92 2.363,47 2.476,02 2.588,56 2.701,11
17 2.295,94 2.410,74 2.525,54 2.640,33 2.755,13
18 2.341,86 2.458,95 2.576,05 2.693,14 2.810,23
19 2.388,70 2.508,13 2.627,57 2.747,00 2.866,44
20 2.436,47 2.558,30 2.680,12 2.801,94 2.923,77
21 2.485,20 2.609,46 2.733,72 2.857,98 2.982,24
22 2.534,91 2.661,65 2.788,40 2.915,14 3.041,89
23 2.585,60 2.714,88 2.844,17 2.973,45 3.102,73
24 2.637,32 2.769,18 2.901,05 3.032,91 3.164,78
25 2.690,06 2.824,57 2.959,07 3.093,57 3.228,08
26 2.743,86 2.881,06 3.018,25 3.155,44 3.292,64
27 2.798,74 2.938,68 3.078,62 3.218,55 3.358,49
28 2.854,72 2.997,45 3.140,19 3.282,92 3.425,66
29 2.911,81 3.057,40 3.202,99 3.348,58 3.494,17
30 2.970,05 3.118,55 3.267,05 3.415,55 3.564,06
31 3.029,45 3.180,92 3.332,39 3.483,87 3.635,34
32 3.090,04 3.244,54 3.399,04 3.553,54 3.708,04
33 3.151,84 3.309,43 3.467,02 3.624,61 3.782,21
34 3.214,87 3.375,62 3.536,36 3.697,11 3.857,85
35 3.279,17 3.443,13 3.607,09 3.771,05 3.935,01
EDG
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.juina mt.leg.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
Página 28 de 55 EA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
A B c D E
CLASSE Ensino : o 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Ensino Médio nã : :
capacitação capacitação superior
completo
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.740,04 1.827,04 1.914,04 2.001,05 2.088,05
2 1.774,84 1.863,58 1.952,32 2.041,07 2.129,81
3 1.810,34 1.900,85 1.991,37 2.081,89 2.172,41
4 1.846,54 1.938,87 2.031,20 2.123,53 2.215,85
5 1.883,48 1.977,65 2.071,82 2.166,00 2.260,17
6 1.921,14 2.017,20 2.113,26 2.209,32 2.305,37
7 1.959,57 2.057,55 2.155,52 2.253,50 2.351,48
8 1.998,76 2.098,70 2.198,63 2.298,57 2.398,51
9 2.038,73 2.140,67 2.242,61 2.344,54 2.446,48
10 2.079,51 2.183,48 2.287,46 2.391,44 2.495,41
11 2.121,10 2.227,15 2.333,21 2.439,26 2.545,32
12 2.163,52 2.271,70 2.379,87 2.488,05 2.596,23
13 2.206,79 2.317,13 2.427,47 2.537,81 2.648,15
14 2.250,93 2.363,47 2.476,02 2.588,57 2.701,11
15 2.295,95 2.410,74 2.525,54 2.840,34 2.755,13
16 2.341,86 2.458,96 2.576,05 2.693,14 2.810,24
17 2.388,70 2.508,14 2.627,57 2.747,01 2.866,44
18 2.436,48 2.558,30 2.680,12 2.801,95 2.923,77
19 2.485,21 2.609,47 2.733,73 2.857,99 2.982,25
20 2.534,91 2.661,66 2.788,40 2.915,15 3.041,89
21 2.585,61 2.714,89 2.844,17 2.973,45 3.102,73
22 2.637,32 2.769,19 2.901,05 3.032,92 3.164,78
23 2.690,07 2.824,57 2.959,07 3.093,58 3.228,08
24 2.743,87 2.881,06 3.018,25 3.155,45 3.292,64
25 2.798,75 2.938,68 3.078,62 3.218,56 3.358,49
26 2.854,72 2.997,46 3.140,19 3.282,93 3.425,66
27 2.911,81 3.057,41 3.203,00 3.348,59 3.494,18
28 2.970,05 3.118,55 3.267,06 3.415,56 3.564,06
29 3.029,45 3.180,92 3.332,40 3.483,87 3.635,34
30 3.090,04 3.244,54 3.399,04 3.553,55 3.708,05
31 3.151,84 3.309,43 3.467,03 3.624,62 3.782,21
32 3.214,88 3.375,62 3.536,37 3.697,11 3.857,85
33 3.279,18 3.443,13 3.607,09 3.771,05 3.935,01
34 3.344,76 3.512,00 3.679,24 3.846,47 4.013,71
35 3.411,65 3.582,24 3.752,82 3.923,40 4.093,99
EDG Página 24 de 55 A '
MOD. 2 :
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www juina mt.leg.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
9LOZIL 9d - oAgejsibaq
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HA = pUINP 90 edianinta II
ESTADO DE MATO GROSSO
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“VN = Bumne 9 iediotuinia PiprcAa.
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA ê
2
a
E
V
5
A B Cc D E 2
CLASSE Ensino : pum 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Ensino Médio Naa anã :
capacitação capacitação superior
completo
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.846,56 1.938,89 2.031,22 2.123,54 2.215,87
1.883,49 1.977,67 2.071,84 2.166,01 2.260,19
3 1.921,16 2.017,22 2.113,28 2.209,34 2.305,39
4 1.959,58 2.057,56 2.155,54 2.253,52 2.351,50
5 1.998,78 2.098,71 2.198,65 2.298,59 2.398,53
6 2.038,75 2.140,69 2.242,63 2.344,56 2.446,50
7 2.079,53 2.183,50 2.287,48 2.391,46 2.495,43
8 2.121,12 2.227,17 2.333,23 2.439,28 2.545,34
9 2.163,54 2.271,72 2.379,89 2.488,07 2.596,25
10 2.206,81 2.317,15 2.427,49 2.537,83 2.648,17
11 2.250,95 2.363,49 2.476,04 2.588,59 2.701,14
12 2.295,97 2.410,76 2.525,56 2.640,36 2.755,16
13 2.341,88 2.458,98 2.576,07 2.693,17 2.810,26
14 2.388,72 2.508,16 2.627,59 2.747,03 2.866,47
15 2.436,50 2.558,32 2.680,15 2.801,97 2.923,80
16 2.485,23 2.609,49 2.733,75 2.858,01 2.982,27
17 2.534,93 2.661,68 2.788,42 2.915,17 3.041,92
18 2.585,63 2.714,91 2.844,19 2.973,47 3.102,76
19 2.637,34 2.769,21 2.901,08 3.032,94 3.164,81
20 2.690,09 2.824,59 2.959,10 3.093,60 3.228,11
21 2.743,89 2.881,09 3.018,28 3.155,47 3.292,67
22 2.798,77 2.938,71 3.078,65 3.218,58 3.358,52
23 2.854,74 2.997,48 3.140,22 3.282,96 3.425,69
24 2.911,84 3.057,43 3.203,02 3.348,61 3.494,21
25 2.970,08 3.118,58 3.267,08 3.415,59 3.564,09
26 3.029,48 3.180,95 3.332,43 3.483,90 3.635,37
27 3.090,07 3.244,57 3.399,07 3.553,58 3.708,08
28 3.151,87 3.309,46 3.467,06 3.624,65 3.782,24
29 3.214,91 3.375,65 3.536,40 3.697,14 3.857,89
30 3.279,20 3.443,16 3.607,12 3.771,08 3.935,04
31 3.344,79 3.512,03 3.679,27 3.846,51 4.013,75
32 3.411,68 3.582,27 3.752,85 3.923,44 4.094,02
33 3.479,92 3.653,91 3.827,91 4.001,90 4.175,90
34 3.549,52 3.726,99 3.904,47 4.081,94 4.259,42
35 3.620,51 3.801,53 3.982,56 4.163,58 4.344,61
EDG Página 25 de 55 ho, .
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin.
Fone: 3566-8900 site: www juina.mt.lea br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA
O T— |
=:
O—
—
CLASSE
NÍVEL
EDG
Ensino
Fundamental
completo
Vencimento
2.038,72
2.079,49
2.121,08
2.163,51
2.206,78
2.250,91
2.295,93
2.341,85
2.388,69
2.436,46
2.485,19
2.534,89
2.585,59
2.637,30
2.690,05
2.743,85
2.798,73
2.854,70
2.911,79
2.970,03
3.029,43
3.090,02
3.151,82
3.214,86
3.279,15
3.344,74
3.411,63
3.479,86
3.549,46
3.620,45
3.692,86
3.766,72
3.842,05
3.918,89
3.997,27
B [6
EnsinoMédio 200h! curso
capacitação
Vencimento Vencimento
2.140,66 2.242,59
2.183,47 2.287,44
2.227,14 2.333,19
2.271,68 2.379,86
2.317,11 2.427,45
2.363,46 2.476,00
2.410,73 2.525,52
2.458,94 2.576,03
2.508,12 2.627,55
2.558,28 2.680,11
2.609,45 2.733,71
2.661,64 2.788,38
2.714,87 2.844,15
2.769,17 2.901,03
2.824,55 2.959,05
2.881,04 3.018,23
2.938,66 3.078,60
2.997,44 3.140,17
3.057,38 3.202,97
3.118,53 3.267,03
3.180,90 3.332,37
3.244,52 3.399,02
3.309,41 3.467,00
3.375,60 3.536,34
3.443,11 3.607,07
3.511,97 3.679,21
3.582,21 3.752,79
3.653,86 3.827,85
3.726,93 3.904,41
3.801,47 3.982,50
3.877,50 4.062,14
3.955,05 4.143,39
4.034,15 4.226,26
4.114,84 4.310,78
4.197,13 4.397,00
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
D
300h/curso
capacitação
Vencimento
2.344,53
2.391,42
2.439,25
2.488,03
2.537,79
2.588,55
2.640,32
2.693,13
2.746,99
2.801,93
2.857,97
2.915,13
2.973,43
3.032,90
3.093,55
3.155,43
3.218,53
3.282,91
3.348,56
3.415,53
3.483,85
3.553,52
3.624,59
3.697,08
3.771,03
3.846,45
3.923,38
4.001,84
4.081,88
4.163,52
4.246,79
4.331,72
4.418,36
4.506,73
4.596,86
for]
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Ea
o
Ss
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e
a
E)
a
E
curso de nível
superior
DINA
Vencimento
2.446,46
2.495,39
2.545,30
2.596,21
2.648,13
2.701,09
2.755,12
2.810,22
2.866,42
2.923,75
2.982,23
3.041,87
3.102,71
3.164,76
3.228,06
3.292,62
3.358,47
3.425,64
3.494,15
3.564,04
3.635,32
3.708,02
3.782,18
3.857,83
3.934,98
4.013,68
4.093,96
4.175,84
4.259,35
4.344,54
4.431,43
4.520,06
4.610,46
4.702,67
4.796,72
Ns,
Página 26 de 55 Ne R
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
CLASSE
NÍVEL
Ensino
Fundamental
completo
Vencimento
2.585,59
2.637,30
2.690,05
2.743,85
2.798,73
2.854,70
2.911,79
2.970,03
3.029,43
3.090,02
3.151,82
3.214,86
3.279,15
3.344,74
3.411,63
3.479,86
3.549,46
3.620,45
3.692,86
3.766,72
3.842,05
3.918,89
3.997,27
4.077,21
4.158,76
4.241,93
4.326,77
4.413,31
4.501,57
4.591,61
4.683,44
ATT
4.872,65
4.970,10
5.069,50
B
Ensino Médio
c
200h/ curso
capacitação
Vencimento Vencimento
2.714,87
2.769,17
2.824,55
2.881,04
2.938,66
2.997,44
3.057,38
3.118,53
3.180,90
3.244,52
3.309,41
3.375,60
3.443,11
3.511,97
3.582,21
3.653,86
3.726,93
3.801,47
3.877,50
3.955,05
4.034,15
4.114,84
4.197,13
4.281,08
4.366,70
4.454,03
4.543,11
4.633,97
4.726,65
4.821,19
4.917,61
5.015,96
5.116,28
5.218,61
5.322,98
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
2.844,15
2.901,03
2.959,05
3.018,23
3.078,60
3.140,17
3.202,97
3.267,03
3.332,37
3.399,02
3.467,00
3.536,34
3.607,07
3.679,21
3.752,79
3.827,85
3.904,41
3.982,50
4.062,15
4.143,39
4.226,26
4.310,78
4.397,00
4.484,94
4.574,64
4.666,13
4.759,45
4.854,64
4.951,73
5.050,77
5.151,78
5.254,82
5.359,91
5.467,11
5.576,45
Fone: 3566-8900 site: www juina.mt.lea.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
D
300h/curso
capacitação
Vencimento
2.973,43
3.032,90
3.093,56
3.155,43
3.218,53
3.282,91
3.348,56
3.415,53
3.483,85
3.553,52
3.624,59
3.697,08
3.771,03
3.846,45
3.923,38
4.001,84
4.081,88
4.163,52
4.246,79
4.331,72
4.418,36
4.506,73
4.596,86
4.688,80
4.782,57
4.878,22
4.975,79
5.075,30
5.176,81
5.280,35
5.385,95
5.493,67
5.603,55
5.715,62
5.829,93
E
curso de nível
superior
Vencimento
3.102,71
3.164,76
3.228,06
3.292,62
3.358,47
3.425,64
3.494,15
3.564,04
3.635,32
3.708,02
3.782,18
3.857,83
3.934,98
4.013,68
4.093,96
4.175,84
4.259,35
4.344,54
4.431,43
4.520,06
4.610,46
4.702,67
4.796,72
4.892,66
4.990,51
5.090,32
5.192,13
5.295,97
5.401,89
5.509,93
5.620,13
5.732,53
5.847,18
5.964,12
6.083,41
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Páginazr des Mr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
CLASSE
NÍVEL
1
Ensino médio
Vencimento
2.790,00
2.845,80
2.902,72
2.960,77
3.019,99
3.080,39
3.141,99
3.204,83
3.268,93
3.334,31
3.400,99
3.469,01
3.538,39
3.609,16
3.681,35
3.754,97
3.830,07
3.906,67
3.984,81
4.064,50
4.145,79
4.228,71
4.313,28
4.399,55
4.487,54
4.577,29
4.668,84
4.762,21
4.857,46
4.954,61
5.053,70
5.154,77
5.257,87
5.363,03
5.470,29
B c
260hs/curso 300h/ curso
capacitação capacitação
Vencimento Vencimento
2.929,50 3.069,00
2.988,09 3.130,38
3.047,85 3.192,99
3.108,81 3.256,85
3.170,99 3.321,98
3.234,40 3.388,42
3.299,09 3.456,19
3.365,07 3.525,32
3.432,38 3.595,82
3.501,02 3.667,74
3.571,04 3.741,09
3.642,47 3.815,92
3.715,31 3.892,23
3.789,62 3.970,08
3.865,41 4.049,48
3.942,72 4.130,47
4.021,58 4.213,08
4.102,01 4.297,34
4.184,05 4.383,29
4.267,73 4.470,95
4.353,08 4.560,37
4.440,14 4.651,58
4.528,95 4.744,61
4.619,53 4.839,50
4.711,92 4.936,29
4.806,16 5.035,02
4.902,28 5.135,72
5.000,32 5.238,43
5.100,33 5.343,20
5.202,34 5.450,07
5.306,38 5.559,07
5.412,51 5.670,25
5.520,76 5.783,66
5.631,18 5.899,33
5.743,80 6.017,31
MOD. 2
D
ensino superior
completo
Vencimento
3.208,50
3.272,67
3.338,12
3.404,89
3.472,98
3.542,44
3.613,29
3.685,56
3.759,27
3.834,45
3.911,14
3.989,37
4.069,15
4.150,54
4.233,55
4.318,22
4.404,58
4.492,67
4.582,53
4.674,18
4.767,66
4.863,02
4.960,28
5.059,48
5.160,67
5.263,88
5.369,16
5.476,55
5.586,08
5.697,80
5.811,75
5.927,99
6.046,55
6.167,48
6.290,83
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.juina.mtleg.br
CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso
E
pós-graduação
Vencimento
3.348,00
3.414,96
3.483,26
3.552,92
3.623,98
3.696,46
3.770,39
3.845,80
3.922,72
4.001,17
4.081,19
4.162,82
4.246,07
4.330,99
4.417,61
4.505,97
4.596,09
4.688,01
4.781,77
4.877,40
4.974,95
5.074,45
5.175,94
5.279,46
5.385,05
5.492,75
5.602,60
5.714,66
5.828,95
5.945,53
6.064,44
6.185,73
6.309,44
6.435,63
6.564,34
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ESTADO DE MATO GROSSO
EE
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA FERE
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2 DD —
Sp É —
A B c D E Ss
CLASSE
Ensino médio 260hsicurso 300h/ curso ensino superior pós-graduação
capacitação capacitação completo
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 4.154,01 4.361,71 4.569,41 4777 4.984,81
2 4.237,09 4.448,94 4.660,80 4.872,65 5.084,51
3 4.321,83 4.537,92 4.754,02 4.970,11 5.186,20
4 4.408,27 4.628,68 4.849,10 5.069,51 5.289,92
5 4.496,43 4.721,26 4.946,08 5.170,90 5.395,72
6 4.586,36 4.815,68 5.045,00 5.274,32 5.503,64
7 4.678,09 4.911,99 5.145,90 5.379,80 5.613,71
8 4.771,65 5.010,23 5.248,82 5.487,40 5.725,98
9 4.867,08 5.110,44 5.353,79 5.597,15 5.840,50
10 4.964,43 5.212,65 5.460,87 5.709,09 5.957,31
11 5.063,72 5.316,90 5.570,09 5.823,27 6.076,46
12 5.164,99 5.423,24 5.681,49 5.939,74 6.197,99
13 5.268,29 5.531,70 5.795,12 6.058,53 6.321,95
14 5.373,65 5.642,34 5.911,02 6.179,70 6.448,39
15 5.481,13 5.755,18 6.029,24 6.303,30 6.577,35
16 5.590,75 5.870,29 6.149,83 6.429,36 6.708,90
17 5.702,57 5.987,69 6.272,82 6.557,95 6.843,08
18 5.816,62 6.107,45 6.398,28 6.689,11 6.979,94
19 5.932,95 6.229,60 6.526,24 6.822,89 7.119,54
20 6.051,61 6.354,19 6.656,77 6.959,35 7.261,93
21 6.172,64 6.481,27 6.789,90 7.098,54 7.407,17
22 6.296,09 6.610,90 6.925,70 7.240,51 7.555,31
23 6.422,02 6.743,12 7.064,22 7.385,32 7.706,42
24 6.550,46 6.877,98 7.205,50 7.533,02 7.860,55
25 6.681,46 7.015,54 7.349,61 7.683,68 8.017,76
26 6.815,09 7.155,85 7.496,60 7.837,36 8.178,11
27 6.951,40 7.298,97 7.646,54 7.994,10 8.341,67
28 7.090,42 7.444,94 7.799,47 8.153,99 8.508,51
29 7.232,23 7.593,84 7.955,46 8.317,07 8.678,68
30 7.376,88 7.745,72 8.114,56 8.483,41 8.852,25
31 7.524,41 7.900,63 8.276,86 8.653,08 9.029,30
32 7.674,90 8.058,65 8.442,39 8.826,14 9.209,88
33 7.828,40 8.219,82 8.611,24 9.002,66 9.394,08
34 7.984,97 8.384,22 8.783,47 9.182,71 9.581,96
35 8.144,67 8.551,90 8.959,13 9.366,37 9.773,60
A
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ESTADO DE MATO GROSSO Pz
a 4 nao
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA &a5
BR
E
EEE
02 £=—
ST —
53 gm—
ps
A B c D E St
CLASSE . - 400(quatrocentas) 4 (uma)Pós. 2 (duas) Pós-
Ensino Superior | horas curso de Graduaçã a mestrado
aperfeiçoamento ção Graduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 4.032,34 4.233,96 4.435,57 4.637,19 4.838,81
2 4.112,99 4.318,64 4.524,29 4.729,93 4.935,58
3 4.195,25 4.405,01 4.614,77 4.824,53 5.034,30
4 4.279,15 4.493,11 4.707,07 4.921,02 5.134,98
5 4.364,73 4.582,97 4.801,21 5.019,44 5.237,68
6 4.452,03 4.674,63 4.897,23 5.119,83 5.342,44
7 4.541,07 4.768,12 4.995,18 5.222,23 5.449,28
8 4.631,89 4.863,49 5.095,08 5.326,67 5.558,27
9 4.724,53 4.960,76 5.196,98 5.433,21 5.669,43
10 4.819,02 5.059,97 5.300,92 5.541,87 5.782,82
11 4.915,40 5.161,17 5.406,94 5.652,71 5.898,48
12 5.013,71 5.264,39 5.515,08 5.765,76 6.016,45
13 5.113,98 5.369,68 5.625,38 5.881,08 6.136,78
14 5.216,26 5.477,07 5.737,89 5.998,70 6.259,51
15 5.320,59 5.586,62 5.852,65 6.118,68 6.384,70
16 5.427,00 5.698,35 5.969,70 6.241,05 6.512,40
17 5.535,54 5.812,32 6.089,09 6.365,87 6.642,65
18 5.646,25 5.928,56 6.210,87 6.493,19 6.775,50
19 5.759,17 6.047,13 6.335,09 6.623,05 6.911,01
20 5.874,36 6.168,08 6.461,79 6.755,51 7.049,23
21 5.991,85 6.291,44 6.591,03 6.890,62 7.190,21
22 6.111,68 6.417,27 6.722,85 7.028,43 7.334,02
23 6.233,92 6.545,61 6.857,31 7.169,00 7.480,70
24 6.358,59 6.676,52 6.994,45 7.312,38 7.630,31
25 6.485,77 6.810,05 7.134,34 7.458,63 7.782,92
26 6.615,48 6.946,26 7.277,03 7.607,80 7.938,58
27 6.747,79 7.085,18 7.422,57 7.759,96 8.097,35
28 6.882,75 7.226,88 7.571,02 7.915,16 8.259,30
29 7.020,40 7.371,42 7.722,44 8.073,46 8.424,48
30 7.160,81 7.518,85 7.876,89 8.234,93 8.592,97
31 7.304,03 7.669,23 8.034,43 8.399,63 8.764,83
32 7.450,11 7.822,61 8.195,12 8.567,62 8.940,13
33 7.599,11 7.979,06 8.359,02 8.738,97 9.118,93
34 7.751,09 8.138,65 8.526,20 8.913,75 9.301,31
35 7.906,11 8.301,42 8.696,72 9.092,03 9.487,33
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
CLASSE
N
EDG
SOIDARWNAS
m
e
Ensino Superior
Vencimento
7.789,02
7.944,80
8.103,70
8.265,77
8.431,09
8.599,71
8.771,70
8.947,14
9.126,08
9.308,60
9.494,77
9.684,67
9.878,36
10.075,93
10.277,45
10.483,00
10.692,66
10.906,51
11.124,64
11.347,13
11.574,07
11.805,56
12.041,67
12.282,50
12.528,15
12.778,71
13.034,29
13.294,97
13.560,87
13.832,09
14.108,73
14.390,91
14.678,72
14.972,30
15.271,74
B Cc
400 (quatrocentas) 4 (uma) Pós-
horas curso de -
aperfeiçoamento Graduação
Vencimento Vencimento
8.178,47 8.567,92
8.342,04 8.739,28
8.508,88 8.914,07
8.679,06 9.092,35
8.852,64 9.274,19
9.029,69 9.459,68
9.210,29 9.648,87
9.394,49 9.841,85
9.582,38 10.038,69
9.774,03 10.239,46
9.969,51 10.444,25
10.168,90 10.653,13
10.372,28 10.866,20
10.579,72 11.083,52
10.791,32 11.305,19
11.007,15 11.531,29
11.227,29 11.761,92
11.451,83 11.997,16
11.680,87 12.237,10
11.914,49 12.481,84
12.152,78 12.731,48
12.395,83 12.986,11
12.643,75 13.245,83
12.896,62 13.510,75
13.154,56 13.780,96
13.417,65 14.056,58
13.686,00 14.337,72
13.959,72 14.624,47
14.238,92 14.916,96
14.523,69 15.215,30
14.814,17 15.519,60
15.110,45 15.830,00
15.412,66 16.146,60
15.720,91 16.469,53
16.035,33 16.798,92
MOD. 2
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2 (duas) Pós-
Graduação
Vencimento
8.957,37
9.136,52
9.319,25
9.505,64
9.695,75
9.889,66
10.087,46
10.289,21
10.494,99
10.704,89
10.918,99
11.137,37
11.360,11
11.587,32
11.819,06
12.055,44
12.296,55
12.542,48
12.793,33
13.049,20
13.310,19
13.576,39
13.847,92
14.124,87
14.407,37
14.695,52
14.989,43
15.289,22
15.595,00
15.906,90
16.225,04
16.549,54
16.880,53
17.218,14
17.562,51
9LOZ/L 91d - OABEISIBoY
8b:ZL ;OUPIOH 9L0Z/C0/L| :Ejeq
910000 TV4ID 010:
mestrado
Vencimento
9.346,82
9.533,76
9.724,44
9.918,92
10.117,30
10.319,65
10.526,04
10.736,56
10.951,29
11.170,32
11.393,73
11.621,60
11.854,03
12.091,11
12.332,94
12.579,59
12.831,19
13.087,81
13.349,57
13.616,56
13.888,89
14.166,67
14.450,00
14.739,00
15.033,78
15.334,46
15.641,14
15.953,97
16.273,05
16.598,51
16.930,48
17.269,09
17.614,47
17.966,76
18.326,09
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90L0Nd
|
. ESTADO DE MATO GROSSO EEE
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA iiim=:
CLASSE 400 (quatrocentas) ”
1 (uma) Pós- 2 (duas) Pós-
Graduação Graduação mestrado
Ensino Superior | horas curso de
aperfeiçoamento
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 6.864,58 7.207,81 7.551,04 7.894,27 8.237,50
2 7.001,87 7.351,97 7.702,06 8.052,15 8.402,25
3 7.441,91 7.499,00 7.856,10 8.213,20 8.570,29
4 7.284,75 7.648,98 8.013,22 8.377,46 8.741,70
5 7.430,44 7.801,96 8.173,49 8.545,01 8.916,53
6 7.579,05 7.958,00 8.336,96 8.715,91 9.094,86
7 7.730,63 8.117,16 8.503,70 8.890,23 9.276,76
8 7.885,24 8.279,51 8.673,77 9.068,03 9.462,29
9 8.042,95 8.445,10 8.847,24 9.249,39 9.651,54
10 8.203,81 8.614,00 9.024,19 9.434,38 9.844,57
11 8.367,88 8.786,28 9.204,67 9.623,07 10.041,46
12 8.535,24 8.962,00 9.388,77 9.815,53 10.242,29
13 8.705,95 9.141,24 9.576,54 10.011,84 10.447,14
14 8.880,07 9.324,07 9.768,07 10.212,08 10.656,08
15 9.057,67 9.510,55 9.963,43 10.416,32 10.869,20
16 9.238,82 9.700,76 10.162,70 10.624,64 11.086,59
17 9.423,60 9.894,78 10.365,96 10.837,14 11.308,32
18 9.612,07 10.092,67 10.573,28 11.053,88 11.534,48
19 9.804,31 10.294,53 10.784,74 11.274,96 11.765,17
20 10.000,40 10.500,42 11.000,44 11.500,46 12.000,48
21 10.200,40 10.710,43 11.220,45 11.730,47 12.240,49
22 10.404,41 10.924,63 11,444,85 11.965,07 12.485,30
23 10.612,50 11.143,13 11.673,75 12.204,38 12.735,00
24 10.824,75 11.365,99 11.907,23 12.448,46 12.989,70
25 11.041,25 11.593,31 12.145,37 12.697,43 13.249,50
26 11.262,07 11.825,17 12.388,28 12.951,38 13.514,49
27 11.487,31 12.061,68 12.636,04 13.210,41 13.784,78
28 11.717,06 12.302,91 12.888,76 13.474,62 14.060,47
29 11.951,40 12.548,97 13.146,54 13.744,11 14.341,68
30 12.190,43 12.799,95 13.409,47 14.018,99 14.628,51
31 12.434,24 13.055,95 13.677,66 14.299,37 14.921,08
32 12.682,92 13.317,07 13.951,21 14.585,36 15.219,51
33 12.936,58 13.583,41 14.230,24 14.877,07 15.523,90
34 13.195,31 13.855,08 14.514,84 15.174,61 15.834,37
35 13.459,22 14.132,18 14.805,14 15.478,10 16.151,06
y
EDG Página 32 de 55 St +
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.juina mt. leg.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
9L0Z/L 91d - OApEISIBOY
8b:Z| :OUBIOH 9LOZIEO/LL :ejeg
V910000 TVIID 01090104d
MO A
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: DIRETOR GERAL
Requisitos para investidura: Curso superior e/ou capacidade notória
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais — Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividades inerentes à gestão de pessoal, administrativo,
coordenação e assessoramento.
Atribuições:
Y Planejar e coordenar atividades inerentes à gestão de pessoal. Ter conhecimento sobre
organização, sistemas e métodos, administração da informação e documentação do material e
patrimônio do Poder Legislativo;
” Gerenciar e supervisionar todas as atividades das unidades subordinadas, zelando pelo
patrimônio da câmara municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos
públicos
Y Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal;
Y Planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e
financeiros;
Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços,
qs
Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos
administrativos e seus respectivos planos de aplicação;
Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais diariamente;
Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
Coletar informações para consecução de objetivos e metas da entidade;
qua ss
Orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos setores
do Poder Legislativo;
<«
Ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
Y Elaborar planos e programas relativos à Administração de Recursos Humanos na área de cargos
«
e salários, dentre outros;
” Elaborar cronograma de treinamentos e capacitação. contemplando todos os servidores no
desenvolvimento de pessoal;
” Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, sugerir suas atribuições e
requisitos, visando a sua classificação e retribuição financeira;
” Auxiliar no sistema de avaliação de desempenho e outras atividades correlatas.
EDG Páginazadess 15,
MOD. 2 Ito .
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 - Juina - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO di
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA EEE
! º O —
Y” Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às autoridadgsa 255 «
visitantes; 's— É
” Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e vereadores, e, iu
à —
Y Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos.
CARGO: ASSESSOR JURIDICO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
” Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou
interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para
defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
Y Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou
judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil
e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
Y Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou
de interesse desta;
Y Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade fim do Poder Legislativo;
Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
Vs ss
Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração
pública;
«
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
Y Executar junto às comissões da Câmara a elaboração de pareceres e análises das matérias em
tramitação;
” Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei,
resolução, decretos, licitações, CPIs);
Y Emitir parecer nos processos licitatórios;
«
Assessorar vereadores e servidores nos assuntos jurídicos da câmara municipal; e,
” Manter o arquivo e zelo dos livros de legislação sob sua responsabilidade.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO / EM EXTINÇÃO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e conhecimento notório
EDG Página 34 de 55 =
MOD. 2 EVoM .
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin
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ESTADO DE MATO GROSSO E
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA EFE
580 E
Som:
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Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva b5 25 F
Sumário das Atribuições: Realizar atividades de programação, supervisão e execução referente ig 9 mm É
pesquisa, análise, planos e programas administrativos, na área de recursos humanos, de patrimônio, 2 m— :
à — =
informações financeiras, tecnológicas e outras.
TAREFAS TÍPICAS:
Y” Realizar levantamentos de sistemas, métodos e rotinas de trabalho para a elaboração de planos e
programas incumbidos;
Y” Participar da elaboração de projetos, planos e programas econômico-financeiros que visem à
simplificação de rotinas e procedimentos administrativos. Elaborar estudos e auxiliar no preparo
de projetos econômico-financeiro, na padronização e racionalização de impressos, formulários,
organogramas, fluxogramas, diagramas, dentre outros;
Y Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental. Participar da analise comercial
e econômica de processo de compra e fornecimento de materiais, verificar a condição de preço e
de entrega, auxiliar na interpretação de questão legal junto ao Diretor de Compras;
Y Elaborar e preencher formulário de controle relativo a financiamento e contrato de origem
financeira, montar planilha, gráfico e coletar dados e informação necessária para sua execução;
Y Participar de conciliação de contas, visando à posterior análise de projetos;
Y Pesquisar e estudar leis, decretos, atos e matérias pertinentes ao assunto econômico-financeiro;
” Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assunto econômico-financeiro e
administrativo;
Y Executar trabalho de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua
guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários;
”. Organizar, controlar e atualizar arquivos de documentos pertinentes ao setor;
Y Acompanhar saldo, através de conta corrente, providenciando quando necessário o pagamento de
faturas a serem vencidas;
Y Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, sugerir suas atribuições e
requisitos, visando a sua classificação e retribuição financeira;
Y Analisar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sugerir melhorias e
estabelecer diretrizes e metas;
” Auxilio nos sistemas de avaliação de desempenho e outras atividades correlatas.
” Pesquisar e analisar legislação e procedimentos normativos nas matérias pertinentes à
Administração na área de recursos humanos orientando sua aplicação;
Y Assessorar em assuntos de sua competência;
” Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
Y Realizar controle, pagamentos e prestação de contas relativas à movimentação financeira
econômica da Câmara; e,
YDesempenhar outras atividades correlatas.
a
EoG Página 35 de 55 Se.
MOD. 2 - :
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
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Dá
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CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
TAREFAS TÍPICAS:
Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas,
Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura
jornalística dos pronunciamentos em plenário;
Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e
democrática;
Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela câmara municipal,
Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como de personagens ilustres;
Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e
outros documentos referentes às atividades cerimoniais;
Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo das
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem como
de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
Assessorar a mesa diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais
eventos solenes realizados pela câmara municipal:
Orientar e assessorar a mesa diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões
solenes e das audiências públicas, e demais questões de sua competência;
Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e vereadores;
Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem:
Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações
institucionais;
Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e
redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, video e das demais
atividades relacionadas com comunicação social;
Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou
veículos de comunicação e publicidade e apresentar à presidência;
Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da
Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a
informação. conforme legislação vigente;
Desenvolve programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através
EJA
8p:et
y IV o
da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
EDG
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MOD. 2 € »
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ij 01090104d
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
- onpeIsiBo7
9LOZIEO/LL :BJeq
” Realiza as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municip
redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipã:
respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de
comunicação ou jornalísticos,
” Realizar a politica de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de
promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
” Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação
dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões
e eventos em geral;
Y Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter
público da Câmara Municipal;
” Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico,
organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
” Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e
publicidade;
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
«sas
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
CARGO: AGENTE DE MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y Prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo;
” Prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de
controle e fiscalização;
Y Comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos
registros;
” Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal;
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MOD. 2
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ESTADO DE MATO GROSSO 35s:
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CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA “as
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Y Manter atualizado o registro e controle do patrimônio; bag==s
- e
” Manter e organização a numeração dos bens patrimoniais; sas
- O —" —
Y Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversação e restauração & jm—
patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou terceiros. E
Y Organizar e disciplinar a entrada e saída de produtos do almoxarifado;
Y Manter organizado controle de estoque de almoxarifado; e,
Y Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
O
CARGO: AGENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y Coordenar o sistema de compras e licitação;
Coordenador a elaboração dos contratos formulados pela Câmara Municipal;
Verificar a regularidade de cumprimento dos contratos;
Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
“ss
Planejar e realizar execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das
atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa
ou compra direta;
” Participar da elaboração junto à comissão de licitação, dos processos licitatórios instaurados,
acompanhando toda sua execução.
Y”. Negociar preços, condições e prazos de pagamento nos processos de compra e serviços;
&
Acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores no que concerne
ao cumprimento das obrigações assumidas;
Informar comissão de licitação sobre necessidade de compras e licitação;
Organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;
Manter o controle de assinaturas;
Realizar pesquisas de normas jurídicas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
VN SS ss
Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua
perfeita identificação;
Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a
NS
renovação em tempo hábil;
Y Coletar preço para compra e fornecimento, identificar variáveis e auxiliar na determinação e
tipologia de processo e participar da montagem de processo licitatório;
” Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizados; e,
Y” Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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MOD. 2 NATE
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Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y Receber, conferir, classificar e indexar toda documentação do Poder Legislativo.
Y Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões
apropriados;
Y Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações
oficiais de interesse da Câmara;
Y Zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e
permanente;
” Praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e
técnicas adequadas;
Prestar atendimento a pesquisa;
Controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
Instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
Promover o arquivamento de documentos;
Supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral;
Propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
Propor mudanças de procedimentos, visando à modernização do Arquivo; e,
VR SS a vas
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades
de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
Y Receber denúncias e providenciar através da Presidência da Câmara Municipal o
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público ou
órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
Y Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria
Legislativa Municipal;
. ESTADO DE MATO GROSSO .
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA ê
CARGO: AGENTE DE PROTOCOLO E REGISTRO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
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O 01090104d
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P9L0000 Iva!
Y Elaborar relatório semestral e anual das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para
EDG Página 39 de 55 o
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. ESTADO DE MATO GROSSO E
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA É:
encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores
disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
bOz/ 95
Propõe ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoéB!
jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria Legislativa
Municipal;
Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações da sociedade que lhe
forem dirigidas;
Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não
forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal;
Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as
mudanças por ela aspiradas, e,
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
CARGO: RESPONSÁVEL PELO APLIC
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à prestação de
contas via sistema APLIC — auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT.
Atribuições:
Vá
Realizar a prestação de contas da Câmara Municipal de Juína, referente à geração de tabelas,
informações e documentos a serem enviado ao TCE/MT;
Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de
contas ao TCE/MT;
Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC;
Realizar backap das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados;
Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a
serem enviadas via sistema;
Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT;
Cuidar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de
contas;
Observar rigorosamente os prazos de envio;
Cuidar do envio tempestivo das prestações de contas, através do envio das cargas mensais,
carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos,
licitações e outros; e,
Executar outras atividades afins.
EDG
N
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MOD. 2
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
TABELA 3
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SAD
9L0Z/L 9d - oAnejsiDo7
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CARGO: CONTADOR
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo
conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
Y Elaborar planos de contas;
Y Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática;
Y Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
Y Fazer revisão de balanço;
Y Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de contas anual do órgão;
” Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por
bens ou valores do Município;
Y Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara;
Y Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara, realizar
estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara,
planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
Y Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de
contas;
” Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
Y Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
” Prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras; atender às demandas dos
órgãos fiscalizadores;
” Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada;
Y Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades impostas pela legislação
aplicável à espécie; e,
Y Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil.
CARGO: CONTROLE INTERNO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo
conselho
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MOD. 2 3.
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DAM = DINA Am cado
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
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Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
LM
Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que quer
pra
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superfêiN
imediato.
Atribuições:
Y. Dirigir a Unidade de Controle Interno do Legislativo Municipal;
Y Coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos
vinculados;
Y Elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
YDespachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser
incumbido;
Y Propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos
de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
Y Requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara
Municipal;
Y Efetivar ou promover diligências com vista à declaração da nulidade de procedimento ou processo
administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos
fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções, fiscalizações
e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente
ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal;
” Requisitar, a órgão ou unidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações
necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito do Controle Interno do Legislativo;
Y Propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir
ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio
público da Câmara Municipal;
Y Divulgar as ações do Controle Interno;
* Disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil,
financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
Y Representar a Câmara, sob delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de
Fiscalização e Controle da Câmara Municipal;
” Representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado;
Y Elaborar e alterar quando necessário o Regimento do Controle Interno;
Y Promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação
técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros do Controle Interno; e,
Y Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
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MOD. 2
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
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CARGO: ADVOGADO (a)
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
9L0Z/L 97
Bb:ZL :ouBJO;
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou
interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para
defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
” Representar a Câmara em fóruns que demanda;
Y Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou
judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil
e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
” Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara
Municipal ou de interesse desta;
Y Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade fim do Poder Legislativo;
“Auxiliar na elaboração e atualização de atos normativos, leis, decretos, resoluções. lei orgânica e
demais atos de interesse do legislativo municipal;
EN
Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
«
Redigir correspondências, ofícios, memorando, notificações, notas oficiais e quaisquer outras
manifestações que envolva aspectos jurídicos relevantes para a Câmara Municipal:
Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse do poder legislativo;
q ss
Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração
pública;
” Auxiliar e atuar junto a Câmara num todo na elaboração de processos legislativos e
administrativos;
” Assessorar as comissões parlamentar de inquérito, investigações e demais comissões da
Câmara, emitindo pareceres de analise das matérias em tramitação.
”. Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, emendas,
resolução, decretos, processos de licitações, CPIs, etc):
” Analisar e elaborar minutas de contratos administrativos e aditivos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
Y Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
Yw Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
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Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na ár:
jurídica;
LOZ/L
Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações!
necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação,
nos termos do Regimento Interno;
Apontar a invalidade, a nulidade, os vícios do procedimento ou de atos do certame, bem como
declarar a sua lisura, ressalvada a obrigação de outros pareceres durante a fase interna ou
externa do procedimento licitatório, conforme previsto em lei ou instrução normativa interna;
Zelar pela imagem, organização, responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações
da Casa de Leis, mantendo a ética necessária;
Atender aos pedidos de informações do presidente, mesa diretora, comissões, vereadores e
servidores em assuntos de interessa da Câmara Municipal;
Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e,
Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo;
constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
” Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos sujeitos a deliberação em plenário
que deem entrada na Câmara, organizando o devido processo de tramitação;
” Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e
controlar os prazos de sua tramitação;
” Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo,
controlando sua saída ou providenciando fotocópias;
Y Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
Y Elaborar ofícios, comunicados e relatórios do setor legislativo, portarias, quadros demonstrativos e
outros;
Y Elaborar a pauta e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias,
extraordinárias, secretas e especiais; requerimentos e de pedidos de informações a serem
apreciados nas sessões. -
” Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme
despacho do Presidente;
Y Elaborar minutas de projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-
legislativo;
Y Proceder a estudos de alteração da legislação municipal de competência do legislativo, quando
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necessário; 5B
Y Transcrever nos meios eletrônicos, atas sucintas das sessões plenárias ordináriasS&
extraordinárias na forma regimental; 55
Y Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de sua competência E
necessidade de serviço;
Y Auxiliar a Mesa Diretora sempre, os vereadores e as comissões mistas, permanentes ou
provisórias nas suas atribuições, desde que não colida eticamente com os interesses da Mesa
Diretora;
Y Proceder à elaboração de documentos necessários à tramitação dos processos Legislativos e
demais documentos pertinentes;
Y Providenciar arquivo de fácil e seguro manuseio, dos documentos relativos ao processo
legislativo;
Y Elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal;
” Organizar e manter atualizado os arquivos das atas referentes às sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara;
” Controlar e redigir os pedidos de diárias, passagens, bem como as prestações de contas dos
pedidos.
” Manter a guarda, arquivo e atualizado da legislação municipal e demais atos legislativo; e,
Y Executar outras tarefas da mesma natureza no setor correspondente.
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo e
administrativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
” Cuidar o fichário e pastas dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores,
vereadores e estagiários, fazendo todas as anotações necessárias com informações referentes à
admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais;
Y Proceder entrega mensal e anual, nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, os relatórios
referentes à RAIS (relação anual de informações sociais) DIRF (declaração de imposto de renda
retido na fonte) e guia de recolhimento de FGTS e informações a previdência social GFIP (SEFIP);
Y Elaborar mediante a verificação do registro de frequência a folha de pagamento dos servidores e
dos vereadores do poder legislativo sob orientação superior;
” Auxiliar a direção geral no controle e escala de férias;
Manter a atualização da gestão pública, lançando no sistema as informações legais necessárias
tempestivamente;
” Registrar e lançar informações sobre treinamento e desenvolvimento de pessoal;
” Proceder ao controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin.
Fone: 3566-8900 site: www juina.mt.feq.br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
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administrativos instituídos pela autoridade competente;
Organizar e enviar as prestações de contas de inicio e final de mandato dos vereadores ao TC
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Realizar o registro de informações no sistema Geoobras/TCE/MT;
Auxiliar nas funções financeiras da câmara municipal;
Executar, sob a supervisão do superior, atividades relativas à pesquisa, tabulação, classificação
de dados e informações, anotação, digitação, organização de documentos e ainda atividade de
operacionalização de programa em informática;
Classificar os documentos por ordem alfabética, numérica e/ou cronológica, para possibilitar um
controle sistemático dos mesmos;
Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e material;
Manter o controle de assinaturas em todos os processos de compras e licitação;
Realizar pesquisas da legislação procurando atualizar os processos de licitações e contratos;
Organizar e manter atualizado arquivos de legislação pertinente ao serviço;
Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua
perfeita identificação.
Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a
renovação em tempo hábil;
Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado
Manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papeis;
Auxiliar servidores, vereadores, comissões e Mesa Diretora na analise de qualquer matéria
legislativa e administrativa; e, na elaboração, redação e digitação de minutas de projetos,
indicações, ofícios, requerimentos, comunicados, informativos, moções e outras proposições e
correspondências inerentes ao cargo;
Elaborar sob a supervisão do chefe imediato e a Mesa Diretora, matéria jornalística, desde que
não exige conhecimento técnico, relativo às ações do Poder Legislativo Municipal, alimentando o
sitio institucional, mantendo atualizado, com matérias institucionais, administrativas e legislativas,
atos da Mesa, vereadores e outros que a Mesa julgar necessário, desde que não desvie da
destinação original.
Acompanhar as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a
legislação e dar conhecimento ao seu superior imediato;
Proceder a estudos específicos, colher e analisar dados e examinar trabalhos especializados
sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
Preencher documentos necessários ao cumprimento da rotina administrativa;
Operar microcomputador; Atualizar fichários e arquivos por meio eletrônico e/ou manual,
mantendo a ordem dos documentos;
Auxiliar na organização e realização de eventos institucionais, sessão solene, audiências públicas;
Atender ao público quando necessário; e,
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e /ou determinadas pelo superior imediato.
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www juina.mt leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
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CARGO: OPERADOR DE AUDIO E VIDEO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional e que requer conhecimentos técnicos,
constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Gravar sessão em mídia digital e arquivá-las de forma segura;
Gravar fotografar, filmar e editar, sessões, reuniões ou qualquer acontecimento de interesse
público na câmara municipal ou fora dela quando solicitado pela presidência;
Responder pela gravação e geração de som e imagem, através de equipamento eletrônico;
Responsabilizar-se pela captação técnica e artística de imagens nas transmissões ao vivo,
segundo orientações recebidas, operando câmera e demais equipamentos de áudio e vídeo nas
dependências do plenário da Câmara nas realizações das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes e audiências públicas;
Aplicar conhecimentos básicos de iluminação, noções de fotografia; preparar e verificar o
funcionamento e qualidade dos equipamentos no local de gravação ou nas transmissões ao vivo
com antecedência;
Aplicar conhecimentos básicos de manutenção de computadores, internet; fazer matérias
juntamente com o diretor geral para propaganda;
Atuar na divulgação das matérias elaboradas nos diversos meios de comunicação;
Executar as demais tarefas próprias de sua atividade profissional; e,
Prestar serviços nas sessões, reuniões e outros eventos de interesse da câmara; subordinação
direta ao Presidente da Câmara e a Coordenação.
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CARGO: MOTORISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo — carteira de habitação categoria “AB ou C”
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
horária: 40 (quarenta) horas semanais
Conduzir o veículo oficial da câmara nas necessidades a serviço desta Casa ou quando cedido a
outros órgãos no transporte de passageiros, e, quando necessárias cargas, observando as regras
de transito;
Elaborar relatórios diários de controle de quilometragem e encaminha-los ao setor competente;
Verificar periodicamente o veiculo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e
água, bem como demais itens de segurança e durabilidade;
Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários;
Efetuar reparos de emergências no veículo, que estejam ao alcance de sua capacidade;
EDG
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin.
Fone: 3566-8900 site: www juina mtleg.br
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Y Manter o veículo, sempre limpo e em condições de uso; e,
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” Prestar apoio administrativo, quando solicitado.
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CARGO: ZELADOR (a)
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara municipal, garantindo o
bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir
café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa;
Y Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e
conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e
segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes;
Y Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes;
Y Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e
visitantes da Câmara Municipal;
Y Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
Y Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um
bom aspecto de higiene e limpeza;
Y Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza,
requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
Y Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Y Promover a limpeza dos móveis, utensílios e equipamentos das salas e gabinetes da Câmara,
plenário das sessões e dos banheiros;
Y Fazer diariamente a limpeza de todas as repartições da Câmara do forro ao teto;
Y”. Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares corretos;
Y Promover a limpeza de janelas, vitrais e portas pelo menos uma vez na semana no interior e
exterior do prédio da Câmara Municipal;
Y. Varrer e limpar calçamento aos arreadores do prédio da Câmara; e,
Y Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
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Atribuições: 5 ê — Ê
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Y Auxiliar em trabalhos gerais em nível de infraestrutura, sob supervisão, na área de manutençãs, =
execução de pequenas obras e serviços gerais;
Realizar trabalhos que necessitem esforço físico, e executar serviços de apoio ao atendimento e
prestação de serviços em geral, de acordo com as necessidades da Casa;
Realizar atividades de pequenas manutenções, desde que não exija conhecimento técnico, em
instalações elétricas, hidráulicas, estrutura predial;
Zelar pela conservação e higienização da parte externa do legislativo municipal, de todo terreno
pertencente ao poder;
Realizar pequenas atividades de pintura, instalação de quadros, relógios e outros; plantio e poda
de grama, árvores, flores, além de aplicar quando necessário, adubos, inseticidas e fungicidas;
Realizar pequenos serviços de carpintaria, construindo e consertando estruturas de madeiras e
alvenaria;
Selecionar as ferramentas e equipamentos para execução das tarefas e responsabilizar-se pela
sua limpeza, conservação e guarda;
Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
Obedecer às normas de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; e,
Desempenhar outras tarefas afins.
CARGO: CONTINUO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
EDG
imediato.
Atribuições:
” Executa serviços de entrega, busca e pagamentos externos (correio, banco, repartições, órgãos
públicos etc.);
Y Executa serviço de entrega de correspondências formuladas pelo legislativo;
” Operar equipamentos de fotocopiadora, impressora e scanner;
Y Atender os vereadores e servidores em atribuições ligadas ao poder legislativo;
Y. Ajudar na organização de arquivos;
“Auxiliar nas tarefas de apoio legislativo e administrativo da Câmara;
Y Digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet; e,
Y. Prestar todo apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado;
CARGO: VIGIA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
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MOD. 2 Mo
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Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do suRoE
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Atribuições: S Ê ê
Y Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara;
Vigia as dependências da Câmara, interior e exterior;
Registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato;
Vistoriar portas e janelas à sua segurança;
Cuidar quanto a incêndios e furtos;
Procede a rondas constantes aos arreadores do prédio da câmara para assegurar a ordem; e,
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Executar outros mandados de vigilância.
CARGO: JARDINEIRO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y Manter e zelar o jardim e gramado existente na Câmara e no seu pátio;
” Cuidar das plantas de vasos e canteiros, regar, podar e adubar;
” Preparar canteiros, semear, transplantar e regar;
Y Proceder pelo menos duas vezes no ano a poda de todas as arvores existente na praça da
Câmara Municipal;
Y Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; e,
Y Atender determinações de superiores no cumprimento de atribuições correlatas ao seu cargo.
CARGO: RECEPCIONISTA E TELEFONISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao recinto da Câmara, e
destiná-las à autoridade ou funcionário que procura;
Y Receber correspondências e destiná-las ao local correto;
NS
Efetuar atendimento a todas as ligações telefônicas destinadas à Câmara, bem como executar as
ligações solicitadas;
Preencher o controle das ligações recebidas e expedidas,
Transmitir recados e informações destinados aos vereadores e funcionários;
Cumprir determinações superiores; e,
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Executar outras tarefas afins ao cargo.
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segurança, despacho e transporte
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MOD. 2
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA
ANEXO VII
(lei complementar n.º 1)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAR
E ESTÁGIO PROBATÓRIO
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Servidor;
Cargo:
Período da Avaliação: / / à
Local de Trabalho:
Data da Nomeação: / 14.
/
Data da Avaliação: 1 14
REQUISITOS/CONCEITOS
INDICADORES DE DESEMPENHO
|- ASSIDUIDADE
- O dever do funcionário em
comparecer com regularidade ao
serviço, para desempenhar com
qualidade os deveres e funções
inerentes ao cargo que ocupa.
A ( ) Comparece regularmente ao serviço, e é altamente
comprometido com as suas responsabilidades.
B ( ) Atende ao conceito de assiduidade de forma
satisfatória.
C ( ) Deixa a desejar quanto ao cumprimento de
compromissos relativos ao serviço.
D( ) Falta constantemente, comprometendo o andamento
do serviço.
IH - DISCIPLINA
Relação de subordinação existente
entre o funcionário e a administração
municipal, na questão de observância
às normas e regulamentos dos órgãos
públicos, além do acato às
determinações do superior hierárquico.
A ( ) Atende com plenitude ao conceito de disciplina no
exercício da função pública.
B( ) Acata as ordens dos superiores hierárquicos, porém
não cumprem todas as normas e regulamentos do órgão a
que está vinculado.
C( ) Não acata as ordens dos superiores hierárquicos e
cumpre razoavelmente as normas e regulamentos do
órgão a que está vinculado.
D( ) Não acata as ordens dos superiores e não se
submete às normas e regulamentos do órgão a que está
vinculado.
Il - CAPACIDADE DE INICIATIVA
A qualidade do funcionário em propor
e executar com eficiência um
determinado trabalho, demonstrando
ter conhecimento, precisão e qualidade
no desempenho de suas tarefas.
A ( ) Atende com plenitude ao conceito de capacidade de
iniciativa.
B ( ) Apresenta iniciativa sempre como resposta a
estímulos das pessoas à sua realidade, no entanto reaje
demonstrando conhecimento, precisão e qualidade no
desempenho de suas tarefas.
C ( ) Demonstra ter razoável conhecimento de suas
funções, mas não reage com prontidão ao estímulo do
grupo ou equipe, nem mesmo de seus superiores.
D( ) Apresenta insuficiência de conhecimento relativo às
funções que exerce e é refratário a qualquer medida
estimuladora de sua capacidade de iniciativa, reagindo mal
a críticas e sugestões.
IV — PRODUTIVIDADE
A capacidade que tem o funcionário de
oferecer bons resultados no
desempenho de suas tarefas,
cumprindo ou superando metas pré-
estabelecidas.
A( ) Demonstra comprometimento com o trabalho por ele
exercido, oferecendo ótimos resultados e cumprindo ou
superando as metas que lhe são estabelecidas.
B ( |) Apresenta comprometimento com o trabalho e
apresenta bons resultados.
C( ) Demonstra pouco comprometimento com o trabalho
apresentando eficiência e resultado regulares.
D( ) Não apresenta comprometimento com a função que
ocupa, com resultados pífios.
V- RESPONSABILIDADE
A obrigação do funcionário em
desempenhar as suas tarefas
conforme as ordens recebidas, de
forma não acarretar danos à
A ( ) E responsável no exercício de sua funções,
prevenindo danos à Administração e ao particular, e ainda
exerce habitualmente com pontualidade o cargo no qual
está investido.
B(.) É responsável no exercício de suas funções, mas
EDG
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JIN - euinr op jedouni preço
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Administração Pública e aos
munícipes, bem como laborar com
pontualidade, assim entendido o dever
do funcionário de comparecer ao local
de trabalho na hora exata,
demonstrando prontidão para o
cumprimento dos deveres ou
compromissos.
não se preocupa com a pontualidade de forma habitual.
C( ) É responsável quando no exercício de suas funções,
porém sempre chega atrasado ao seu local de serviço.
D( ) Não demonstra responsabilidade no exercício de
suas funções e despreza horários de chegada e saída do
local de serviço, ainda quando advertido sobre essa
situação.
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ESTADO DEMATOGROSSO ES
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA ficms:
ANEXO VIII EE =
(leicomplementarn.º 1) E á E ê
TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO
PROBATÓRIO
T A | B c | D
REFERÊNCIAS 20 PONTOS | 15 PONTOS 10 PONTOS 05 PONTOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NO ESTÁGIO - 60 PONTOS
FATORES NOTA
|— ASSIDUIDADE
| - DISCIPLINA
HI - CAPACIDADE DE INICIATIVA
IV — PRODUTIVIDADE
V—- RESPONSABILIDADE
NOTA FINAL:
A
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MOD. 2
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. ESTADO DE MATO GROSSO E
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA iiims:
JUSTIFICATIVA : É == :
Senhores vereadores: º Ê — E
O proposto traz nova reformulação da Lei Complementar nº 1585/2015, que dispõe sobre a
reestruturação de Cargos, Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Juína.
Foram feitas algumas alterações significativas na lei original, para garantir a plena eficácia dos
direitos e deveres dos servidores.
Ponto significativo na alteração do novo texto, além os direitos e obrigações aos servidores, à
majoração do numero de vagas do cargo de Agente Administrativo, com visão ao bom desempenho
do serviço público e distribuições das atribuições atualmente acumuladas por servidores de outros
cargos e de cargos comissionados.
Além disto, foram alteradas as atribuições do cargo de diretor geral, agente administrativo,
assessor jurídico, assistente legislativo e da função gratificada de agente de compras e licitações.
Diminuição da carga hora e vencimento do cargo de Assessor jurídico foi significativo na lei,
todavia permanece o cargo de advogado a ser preenchido por concurso público a ser realizado ainda
este ano.
Ressaltamos ainda que colocamos em extinção o cargo comissionado de Assessor
Administrativo, que será extinto assim que realizado o concurso público e preenchidas as vagas do
cargo de agente administrativo.
Em razão da criação de cargos, alteramos os ANEXOS |, II, III, IV e V que faz parte integrando
do proposto.
Vale ressaltar que as alterações na lei são significativas e visam à realização de concurso
publico para preenchimento das novas vagas criadas.
Desta feita coloco o projeto a douta apreciação do plenário, para a mais justa e fiel decisão de
todos.
Sala das Sessões 11 de março de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º Secretário
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