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materia nº 16/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2016-04-13 Aguardando sanção governamental encaminhado ao executivo para sanção ao veto.
2016-04-12 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto.
2016-04-11 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação.
2016-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia F para terceira e ultima discussão e votação.
2016-04-08 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação.
2016-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S para segunda discussão e votação em regime de urgência em sessão plenária extraodinária
2016-04-05 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeiro turno em sessão extraordinária / regime de urgência.
2016-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P para primeira discussão e votação em sessão extraordinária, regime de urgência.
2016-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia matéria com pareceres favoráveis das comissões de RJ e FO.
2016-04-05 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favoravel
2016-04-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favoravel
2016-04-04 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das comissões de redação e justiça / finanças e orçamento
2016-04-04 Proposição apresentada em Plenário para leitura
2016-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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04/04/2016
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DA
0000226
Número / Ano
Data / Horário
Autenticação: 12016/04/040000226
0000226 / 2016
04/04/2016 - 10:56:11
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO
FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ementa (ACS) E AO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Hermes Lourenço Bergamin
LA
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria | | PLO Projeto de Lei Ordinária 1 SO
Número Páginas 14
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
EM: 1 1
() Aprovada por unanimidade
() Aprovada por x votos.
( votos.
) Rejeitada por x
Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1 1
() Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
(.) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000226&ano protocolo=2016 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
id - onngejsiba
9L0ZIbO/PO :BJeq
39 01090.L04d
LN - euInç op jediojuniy escuro
*
MENSAGEM N.º 011/2016
9LOZI9L
95:04 :oup1o
9220000 7
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
urgentíssima autorizando o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro mensal
ao agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, nos mês de
fevereiro, março, abril e maio de 2016, de acordo com Portaria nº 008/2016/GBSES,
anexo.
A autorização de bonificação objetiva imprimir eficácia na prestação dos
serviços operacionais, pelo acréscimo da produtividade do pessoal.
A concessão da referida bonificação, de forma individual, estará condicionada a
satisfação de condições especiais definidas no projeto, inclusive ao alcance de
desempenho individual.
Por evidente, a concessão do Incentivo Financeiro Mensal irá valorizar e
estimular os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
que atuam em condições especiais nas frentes de trabalho ao combate ao Mosquito
Aedes Aegypti.
Assim, a aprovação do presente Projeto e a implantação da referida
gratificação trará resultado positivo tanto para os servidores, quanto para melhoria
dos serviços municipais e redução dos focos de proliferação do mosquito Aedes
Aegypti, consequentemente causando redução no adoecimento da população pro
Zica Vírus, Dengue e Chikungunya.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação em regime de urgência urgentíssima e,
consequente aprovação.
1
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT (
Fone: (66) 3566-8300. À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ii:
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO 5 Som É
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração = == É
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, sas
9 — =,
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de abril de 2016.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 —
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Í
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ,53==f
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO SSomm= E
PROJETO DE LEIN.º. 12016 Gis=:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AO AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: .
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
financeiro mensal ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de
Combate-as Endemias (ACE), desde que em exercício pleno de suas atividades. A
autorização se dará por Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21
de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para
Exercício de 2016, conforme abaixo: -
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.100 FMS/DEPTO DE SAUDE/ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0013 ATENÇÃO BÁSICA -
Projeto/Atividade: 2.302 Manutenção Programa de Agente Comunitário de
Saúde
Elemento Despesa: 33.90.93.00 Indenização e Restituição R$48,000,00
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDEAVIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função: 10 SAÚDE |
Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.309 Manutenção de Vigilância Epidemiolé .
Elemento Despesa: 33.90.93.00 Indenização e Restituição R$13,600,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT ,
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 — .
Fone: (66) 3566-8300 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Ef
ESTADO DE MATO GROSSO Fes
PODER EXECUTIVO HH
45 O — "5
DT me
, 00 Tm 2
Parágrafo Unico. O incentivo que trata o caput deste artigo está vinculados "sm E
PORTARIA Nº 008/2016/GBSES, anexo que institui o incentivo financeiro estadugla 8 =EE &
a título de bonificação, para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agent& 3=5E 5
de Combate às Endemias (ACE), implantados nos municípios do Estado de Mato
Grosso, visando estimular a intensificar o desenvolvimento das ações voltadas par o
enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3.º O valor do incentivo é de R$200,00 (duzentos reais) mensais, e serão
concedidos pelo período de 04 (quatro) meses consecutivos, mediante recursos
financeiros que serão transferidos do Fundo Estadual de saúde aos Fundos
Municipais de Saúde, retroativo nas competências de fevereiro, março, abril e maio
de 2016, conforme preconiza o $1º da PORTARIA Nº 008/2016/GBES anexo.
Parágrafo Único. Eventual prorrogação do incentivo implementado fica
condicionada a edição de nova Portaria pela Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de Mato Grosso, não havendo hipótese de prorrogação automática.
Art. 4.º O incentivo será utilizado exclusivamente para fins de repasse aos ACS
e ACE, como forma de bonificação pela intensificação das ações de controle do
vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei correrão
por conta de repasse da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, e para fins
de indicadores e metas estabelecidas:
|- realização de visitas em 100% dos imóveis;
Il — redução do índice de infestação predial igual ou menor a 1%.
Art. 5.º O pagamento será feito tomando por base relatório emitid pela
Secretaria Municipal de Saúde que fiscalizará o cumprimento dos critérios que trata
o artigo anterior.
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 —
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Tá
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ,i3=Í
ESTADO DE MATO GROSSO HE
PODER EXECUTIVO SS é
45 O — 5
DF fm E
Art. 6º Os valores dos incentivos pagos com base nesta Lei, não SBs== E
incorporação à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá 3& E —
utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas. 8855
Art. 7º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei, não contemplará os
servidores em gozo de férias ou em licença de qualquer natureza ou remanejado da
função.
Art. 8º O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei, cessará de imediato, em
caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pela Secretaria de Estado
de Saúde de Mato Grosso.
Art. 9º Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 01 de abril de 2016.
É)
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT K
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 — ú
Fone: (66) 3566-8300
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE SAUDE DE MATO GROSSO
NOTA TÉCNICA Nº 002/2016
9L0Z/9L Old - OApeIstBo7
95:0L :OME1OH 9LOZIPO/PO :BJ2Q
9220000 TVIIOD 010901L04d
INTERESSADO: Secretarias Municipais de Saúde
ASSUNTO: Execução dos recursos referente a Portaria nº 008/2016/GBSES.
1. A Portaria 008/2016/GBSES, republicada em 18 de janeiro de 2016, instituiu o
incentivo financeiro, a título de bonificação, para o Agente Comunitário de Saúde (ACS)
e para o Agente de Combate às Endemias(ACE) implantados nos municípios do estado
de Mato Grosso, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com duração de 04 (quatro)
meses consecutivos nas competências fevereiro, março, abril e maio de 2016.
2. O objetivo do referido incentivo é estimular e intensificar o desenvolvimento das
ações voltadas para o enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
3. O valor do repasse dos recursos financeiros de bonificação foi calculado conforme o
número de ACS e ACE informado pelo município.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Trata-se de recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde.
Referidos recursos certamente não estavam programados no PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA dos municípios, tanto na receita
como na despesa, pois trata-se de financiamento de recursos novos, cuja transferência
foi motivada por uma necessidade emergencial da saúde para ser gasto por um tempo
determinado.
No caso de recursos novos que não possui dotação orçamentária específica, é
amparado pelo inciso II do artigo 41 da Lei 4.320/64, que se refere a classificação dos
créditos adicionais:
“Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;”
Conforme o artigo 43 da mesma Lei “A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa. * O inciso Il do 8 1º considera recursos par fins
deste artigo os recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Conforme o $ 3º do artigo 43, “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mêN entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exexci
JIN - BUInp ap jediojuniy eseueo
NI
o 7 m— O
PE PE:
OS EMA CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS & gomes
DE SAÚDE DE MATO GROSSO à Soma 5
SSo=— a,
55 =
Enfatizamos que a exposição justificada a que nos referimos, diz respeito a Te 2
justificativa com fundamentos da ação que se propõe a realizar, utilizando eBda = E
recurso. EE E]
Concluindo, a orientação é a seguinte:
1. Caso o Secretaria dispõe na sub-função 301 — Atenção Básica, atividade
“Manutenção dos Agentes Comunitários — ACS, é necessário abertura de um
crédito especial criando na referida atividade o elemento de despesa
339093.0000 — indenização e restituição, com o valor dos recursos programados
para pagar os ACS;
2. No caso dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, deve ser usado o
mesmo procedimento. No caso de possuir na sub-função 305 — Vigilância
Epidemiológica, uma atividade Manutenção dos ACE é necessário a abertura de
um crédito especial criando na referida atividade o elemento de despesa
339093.0000 — indenização e restituição, com o valor dos recursos programados
para pagar os ACE;
3. Outra situação é quando a Secretaria não dispõe de atividade nas subfunções
301 e 305 (atenção básica e vigilância epidemiológica) para manutenção de
ACS e para manutenção de ACE. Neste caso, o município precisa encaminhar
à Câmara Municipal um Projeto de Lei abrindo crédito especial ao município,
criando as atividades nas subfunções 301 e 305, bem como o elemento de
despesa (339093.0000) e os respectivos valores recebidos, por exemplo:
-na subfunção 301 - atenção básica - atividade código 2........ Desenvolvimento
de Ações para Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, elemento
de despesa 339093.0000 — indenização e restituição, valor conforme o
programado para os ACS.
-na subfunção 305 vigilância epidemiológica - atividade código 2.......
Desenvolvimento de Ações para Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika
Vírus, elemento de despesa 339093.0000 - indenização e restituição, valor
conforme o programado para os ACE.
OBS.: O número da atividade após o código 2 (.......) que exemplificamos como
pontilhado é fornecido pelo sistema.
ELIZABETH DE ARRUDA PINTO <
Equipe Técnica do COSEMS/MT

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