20/04/2016 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| Ma IM Autenticação: 12016/04/200000321
|
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Número / Ano 0000321 / 2016
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Data / Horário 20/04/2016 - 13:15:27
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, INSCRITA
Ementa NO CNPJ/MF SOB N.º 07.861.120/0001-22, COM SEDE NA RUA DAS
AZALEIAS N.º 362, MODULO 4, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor Hermes Lourenço Bergamin
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária MN *- AM TG
Número Páginas 9 |
Comprovante emitido por: operelio
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MENSAGEM N.º 013/2016 388
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrito
no CNPJ. sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362,
Módulo 04, no Município de Juína — MT representada pelo Presidente EDSON
ROCHA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212 SSP/SP e
do CPF n.º 026.380.728-26 residente e domiciliado no Município de Juína/MT,
autoriza ainda a abrir credito especial na Lei 1.624/2015 no valor de R$10.000,00
(dez mil reais).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade, e
principalmente as crianças e adolescentes, incentivando o esporte e lazer. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo dentro do permissivo legal, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína/MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Associação serão
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir
materiais para treinamento, uniformes e auxiliar a participação de eventos de
formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-MT.
A realização deste projeto é uma oportunidade de elevar o esporte juinense a
um patamar mais elevado e divulgar o nome de nosso município como exemplo
esportivo a ser seguido, o que beneficia ainda mais a propagação e o fortalecimento
do esporte.
O esporte é uma forma de manter adolescentes e jovens com risco de
vulnerabilidade social, fora do contato com drogas e violência, a outros males da
sociedade, além de oportunizar a prática do judô, contribuindo assim, para a
formação de um bom cidadão, visto que o esporte, Além de ser um dos valiosos
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro,
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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instrumentos de transformação social, física e mental, é também um hábito saudátk | SE ê
para consigo e com o próximo. ass
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Excelsntissima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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PROJETO DE LEIN.º 12016 E
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.861.120/0001-22, com sede na Rua das
Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das
Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na
Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada
abaixo:
Art. 5.º - Os recursos para cobertura do Crédito ecial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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| - anulação parcial ou total de dotações; E SE E]
Il — incorporação de superávit elou saldo financeiro disponível do exercício; * mm =
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
uhicipal de Juína, 07 de abril de 2016.
Edifício da Prefeitura X
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
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TERMO DE CONVÊNIO N.º 010/2016)
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ.
PREÂMBULO)
MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no
CNPJ. sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362,
Módulo 04, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente EDSON
ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212 SSP/SP e
do CPF n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/MT, doravante
denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVENIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA]
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir
materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de
formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-MT.
[CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CON ENENTE será efetuado
pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixs) ajssrêm pagas entre
os dias 20 a 30 de cada mês.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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05/2016 R$ 1.500,00 E
06/2016 .... .. R$ 1.500,00 E
07/2016 .... .. R$ 1.500,00
08/2016 .. R$ 1.500,00
09/2016 .. R$ 1.500,00
10/2016 .. R$ 1.500,00
11/2016 R$ 1.000,00
[CLÁUSULA TERCEIRA]
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de
Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, .
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8466/83
CLÁUSULA QUINTA
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Jufna-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS ppm
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta &E555
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Esportes
27 - Esportee Lazer
812 - Desporto Comunitário
0009 - Esporte para Todos
1990 - Apoio à Associação Juinense de Judô
33.50.41 | - Contribuições
CLAUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
1 - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
|| - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
ll - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VIl - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLAUSULA SÉTIMA]
y DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer terfidoá
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
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a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03.
CLAUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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MUNICÍPIO DE JUÍNA Gê:
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E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elabora? E
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, q q >
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
ASS. JUINENSE DE JUDÔ
CONVENENTE
EDSON ROCHA
Presidente
CPEIMF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300