20/04/2016
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|
DMA Autenticação: 12016/04/200000323
0000323
A e
Número / Ano J 0000323 / 2016
Data / Horário [20/04/2016 - 13:26:10 |
md
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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE
Ementa DE FUTSAL, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 06.314.966/0001-80,
COM SEDE NA RUA PORTAL DO SUL, N.º 134, MODULO 5, NO
MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[Autor = Hermes Lourenço Bergamin
TT] E . +
Natureza [Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária - oO E) |
Número Páginas 9
Comprovante emitido por: operelio
LDA
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/compr
ovante protocolo mostrar procum protecolo=323&ano protocolo=2018
14
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
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TEL a 9L0Z/b0/0Z :ejeq
£2€0000 TVEID 01090L04d
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MENSAGEM N.º 016/2016
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE
DE FUTSAL, inscrito no CNPJ. sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede na Rua
Portal do Sul, nº134, Módulo 05 no Município de Juína — MT representada pelo
Presidente OSVALDO DA CUNHA LINS, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade RG: n.º 854832 SSP/MT e do CPF n.º 005.772.218-84, residente e
domiciliado no Município de Juína/MT, autoriza ainda a abrir credito especial na Lei
1.624/2015 no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Associação serão
destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, bem
como adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de
eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-
MT.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
ua apreciação nos termos da
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, uína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
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£2€0000 TVNIOD 01090 L0Hd
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Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideraç:
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, sej
consequentemente, aprovado.
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Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - ME 08 de Abril de 2016.
Excelentíssima Senhora
A IVANI CARDOSO DALLA VALLE
| MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso
! Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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MUNICÍPIO DE JUÍNA RE
PODER EXECUTIVO RE
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PROJETO DE LEI N.º 12016 Fa E==é
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA
ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede
na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA
ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul, nº 134, Módulo 05, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$12.000,00 (doze
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína li xercício de 2016 na dotação especificada
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abaixo: |
Travessa Emmanuel, ndops, Centro, Jufna-MT
Cx. Postal 01 — CRP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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MUNICIPIO DE JUINA gê
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09 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Turismo E
09.100 Departamento de Esporte 8
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1991 Convênio Associação Liga Esportiva de Futsal
335041000000 Contribuições R$12.000,00
TOTAL R$12.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
ll — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
avessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (86) 3566-8300
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TERMO DE CONVENIO N.º 011/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E
ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA
JUINENSE DE FUTSAL.
PREAMBULO
MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA
JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ. sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede
na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no Município de Juina/MT, representada
pelo Presidente OSVALDO DA CUNHA LINS, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade RG: n.º 854832 SSP/MT e do CPF n.º 005.772.218-84, residente e
domiciliado no município de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE,
celebram o presente TERMO DE CONVENIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e
das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos da modalidade de Futsal, bem como
adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos
e competições Regionais e Estaduais de formação e competição a serem realizados
nesse Município de Juina-MT.
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado nos dias xx à xx de xxxxx uma Competição
Regional, onde serão convidados 08 municípios da região, na qual a realização de
todo o evento será de inteira responsabilidade do convenente.
USULA SEGUND
DA FORMA DO REPASSE
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA giê
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PODER EXECUTIVO EEs
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de SE
12.000,00 (doze mil reais).
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PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuado
pelo município em parcela única a ser paga no dia xx/xx/xxxx através de depósito
bancário no Banco Sicredi, Ag. 0821 — C/C: 66.014-0.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de
Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Futsal em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
SSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
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N Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA gÊ
PODER EXECUTIVO EE
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
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£z€0000 7]
se:
09 - Sec.Mun.de Esporte,Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0009 - Espore para Todos
1991 - Apoio Ass. Liga Esportiva de Futsal
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
II] - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLAUSULA SETIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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MUNICÍPIO DE JUÍNA Eiôei
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Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer terfpps = 5
e especialmente quando da constatação das seguintes situações: ss
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA| |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de quá
avessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
Ov:
MUNICÍPIO DE JUÍNA sEê
580
PODER EXECUTIVO E
Bo
OBS &
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elabora e E]
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, qu == =
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juina-MT/xx de Maio de 2016.
b ASS. DA LIGA ESP. JUINENSE DE FUTSAL
ICED TE CONVENENTE
RENÇO BERGAMIM OSVALDO DA CUNHA LINS
Hô Municipal Presidente
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300