2404/2016 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Camino Do
dA Autenticação: 12018/04/200000324
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| | Número | Ano 0000324 / 2016
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Data / Horário 20/04/2016 - 13:32:17
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
| | Ementa AJHB, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 09.586.154/0001-81, COM
SEDE NA AVENIDA LONDRINA, S/N, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA -
Í MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Autor Hermes Lourenço Bergamin
AMO
| Natureza Matéria Legislativa
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| Tipo Matéria
Número Páginas
httr://sapl juina mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=324&ano protocolo=2016
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
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FAMA
MENSAGEM N.º 018/2016
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUINA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
AJHB, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.586.154/001-81, com sede e foro na
Avenida Londrina, s/nº - Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
autoriza ainda a abrir credito especial na lei 1.624/2015 no valor de R$10.000,00
(dez mil reais).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo se dê o que se pede dentro do
permissivo legal, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a ser repassada, a Associação serão destinados
para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com
manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol, do Município de
Juína-MT, para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento
educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos de nossos dias,
carentes de valores éticos e morais encontram no esporte incentivo a essas
conquistas aliadas a sentimento de cooperação e amizade.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
traz em seu bojo
formidade com a
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto Ne Lei
interesse público da municipalidade e foi elaborado
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, ade. ERR!
seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação. 8 PO z
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de abril de 2016.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
1 Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
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PROJETO DE LEI N.º 12016545:
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Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.586.154/0001-81, com sede e foro na
Avenida Londrina, s/nº-Centro, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL — AJHB, inscrita no
CNPJ sob o nº. 09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº -
Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que tr: o Orçamento
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/ Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
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Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especifica
abaixo:
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09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
09,100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1988 Convênio Associação Juinense de Handebol
33504100000 Contribuições 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de abril de 2016.
a-Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2016)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
AJHB
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N,
Centro, no Município de Juina —Mt representada pela Presidente ELISANGELA
SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 1099871-3
SSP/MT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no município de Juina/MT,
doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVENIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
[CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas
com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de
Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA SEGUNDA]
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Travessa Emmanuel, nº 605, CentiOy Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320/900
Fone: (66) 3566-8300
PZE0000 TVJID 010901NNA
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VZE0ODO TYEIS 070901 0:4
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetua
pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas ente:
os dias 20 a 30 de cada mês.
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05/2016.. R$ 1.500,00
06/2016... «.. R$ 1.500,00
07/2016 «.. R$ 1.500,00
08/2016... «... R$ 1.500,00
09/2016... «.. R$ 1.500,00
10/2016... .. R$ 1.500,00
11/2016 R$ 1.000,00
CLAUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de
Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA]
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto d Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação daCo
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT N
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 ,
Fone: (66) 3566-8300
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c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas paér. Ejud
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presen Ste
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Esporte e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0009 - Esporte para Todos
1988 - Apoio à Associação Juinense de Handebol
33.50.41 - Contribuições
CLAUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo Ill;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta
responsável pelo programa.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-3300
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PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outiBá É
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documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
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CLÁUSULA SÉTIMA]
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. [CLÁUSULA OITÁVAI º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLAUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural refeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seglin e sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-l
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300 '
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[CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA selo
DO FORO BEL os
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
xx de Maio de 2016.
ASS. JUINENSE DE HANDEBOL
CONVENENTE
ELISANGELA SUMAIO BRAZ
Presidente
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300