_________________________________________________________________________
ICDV Página 1 de 3
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROJETO DE LEI N.º 28/2016
AUTORA: vereadora Ivani Cardoso Dalla Valle
Cria a Comenda de Honra ao Mérito “Educador Master”
no âmbito do município de Juína – MT.
A Sua Excelencia o senhor prefeito municipal de Juína-MT, Hermes Lourenço Bergamin, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Comenda de Honra ao Mérito ”Educador Master” no âmbito do
município de Juína”.
Paragrafo único: A Comenda de Honra ao Mérito “Educador Master” é um titulo honorifico.
Art. 2º Esta Comenda é uma condecoração destinada a homenagear todos os educadores
que dedicaram suas vidas à educação no município de Juína-MT, e que tornaram-se merecedores
desta distinção.
Art. 3º A condecoração com a Comenda de Honra ao Mérito “Educador Master”, dar-se-á
mediante a entrega de um diploma de honra ao mérito aos educadores aposentados.
Art. 4º As nomeações para a outorga das Comendas será feitas por Decreto Legislativo,
mediante proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores da Câmara Municipal, e será
submetida à deliberação do plenário.
§ 1º A proposta deverá conter o (s) nome(s) do(s) homenageado (s) sua nacionalidade,
profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada dos serviços prestados conforme o artigo 2º
desta Lei.
§ 2º A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova
apreciação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da edilidade.
Art. 5º As Comendas concedidas serão entregues na mesma sessão legislativa, em sessão
solene, realizada no mês de outubro.
Art. 6º Para melhor controle, as comendas entregues serão registradas em sistema simples
e especifico que constara obrigatoriamente referência ao decreto legislativo, às causas que deram
_________________________________________________________________________
ICDV Página 2 de 3
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
origem a homenagem, a síntese biográfica da personalidade homenageada e a data da sessão
solene de entrega da homenagem.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias a serem
consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, aos 10 de maio de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente
_________________________________________________________________________
ICDV Página 3 de 3
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
Cabe ao Educador o papel fundamental de contribuir na formação dos cidadãos, oferecendo
conhecimentos e orientações necessárias para atuarem na sociedade. Muitas vezes, os Educadores
passam despercebidos na sociedade atual e já não recebem as honras e respeito de outrora. Seu
trabalho dedicado durante dias, meses e anos, cuidando do maior valor que uma família possa ter: os
seus filhos, foi encerrado com a merecida aposentadoria e, infelizmente muitas vezes fadado com o
esquecimento.
Todos os cidadãos e profissionais de sucesso, sem exceção, que atuam na sociedade,
passaram pelas mãos dos Educadores. No início, sem as condições mínimas de estrutura para
desenvolver as atividades pedagógicas, salários baixos e em atraso, mesmo assim encontraram
forças para prosseguir, pois tinham brilho nos olhos e disposição para tornar sonhos em realidade.
Sociedade Juinense.
Estes pioneiros da educação em Juína dedicaram-se por mais de 25 ANOS a educação de
nossos filhos e, portanto, merece toda gratidão, respeito e admiração da sociedade juinense, pelos
relevantes serviços prestados à missão gloriosa de ensinar.
Nesta proposição da Comenda de Honra ao Mérito "Educador Master", o Poder Público
Municipal está possibilitando o reconhecimento público a todos os educadores de Juína, que
construíram a história da educação neste município com sacrifício e muita dedicação. Seu trabalho
alicerçou o conhecimento dos filhos desta terra para construção de uma sociedade equilibrada e
participativa, promovendo o desenvolvimento desejado.
Diante do exposto, é o que visa o presente projeto de Lei que colocamos a apreciação dos
demais Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 16 de fevereiro de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente