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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROJETO DE LEI N.º 29/2016
AUTOR: vereador Geraldo Antônio Ferreira
Declara oficialmente Feriado Municipal a data de 9 de
maio, data de comemoração do aniversário da
emancipação politica administrativa do município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
A Sua Excelencia o senhor prefeito municipal de Juína-MT, senhor Hermes Lourenço
Bergamin, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por força desta Lei é declarado oficialmente feriado municipal de Juína, em caráter
definitivo o dia 9 de maio, data em que comemora o aniversário da emancipação politica
administrativa do município de Juína, criado pela Lei estadual nº 4456/1982 de 9/5/1982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 10 de maio de 2016.
Geraldo Antônio Ferreira
vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTITICATIVA
A Lei Federal n.º LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996, delegou aos municípios
que declarem quatro datas como feriados, conforme a tradição local, sendo uma dessas datas o
aniversário de criação do município.
Por isso, se não houver uma lei municipal declarando esta data como feriado municipal,
logo o feriado não é oficialmente declarado.
Diz a Lei 9.093/1995, no que concerne aos municípios:
"Art. 1º São feriados civis:
I ..
II - ...
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município,
fixados em lei municipal.
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de
acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a
Sexta-Feira da Paixão."
Portanto, assim como no caso dos Estados, aos Municípios não cabe CRIAR feriados, mas
compete somente declarar como feriados municipais, devido à tradição local, quatro datas, uma delas
sendo a Sexta-Feira da Paixão e, a cada cem anos, as datas que iniciam e encerram mais cem anos
da fundação do Município.
Neste ultimo caso, por tradição, a presente proposição, sugere a declaração de feriado
anualmente, na data de emancipação do município.
Diante do exposto, é o que visa o presente projeto de Lei que colocamos a apreciação dos
demais Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 10 de maio de 2016.
Geraldo Antônio Ferreira
vereador