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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaDECLARA OFICIALMENTE FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 9 DE MAIO, DATA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
native_id696

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-20 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada.
2016-06-09 Aguardando sanção governamental encaminha ao executivo para sanção ou veto.
2016-06-07 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2016-06-06 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação.
2016-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia F para terceira discussão e votação.
2016-05-30 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada por unanimidade em segunda discussão e votação.
2016-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S para segunda discussão e votação.
2016-05-23 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeira discussão e votação.
2016-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P para primeira discussão e votação.
2016-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P aguardando inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2016-05-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favoravel da comissão de finanças e orçamento
2016-05-23 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de redação e justiça
2016-05-16 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das comissão de redação e justiça / finanças e orçamento
2016-05-16 Proposição apresentada em Plenário para leitura em plenário.
2016-05-13 Parecer favorável do Juridico parecer favoravel do juridico
2016-05-11 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer técnico juridico
2016-05-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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GAF Página 1 de 2
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROJETO DE LEI N.º 29/2016
AUTOR: vereador Geraldo Antônio Ferreira
Declara oficialmente Feriado Municipal a data de 9 de 
maio, data de comemoração do aniversário da 
emancipação politica administrativa do município de 
Juína, Estado de Mato Grosso.
A Sua Excelencia o senhor prefeito municipal de Juína-MT, senhor Hermes Lourenço 
Bergamin, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína 
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Por força desta Lei é declarado oficialmente feriado municipal de Juína, em caráter 
definitivo o dia 9 de maio, data em que comemora o aniversário da emancipação politica 
administrativa do município de Juína, criado pela Lei estadual nº 4456/1982 de 9/5/1982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 10 de maio de 2016. 
Geraldo Antônio Ferreira
vereador 
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTITICATIVA
A Lei Federal n.º LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996, delegou aos municípios 
que declarem quatro datas como feriados, conforme a tradição local, sendo uma dessas datas o 
aniversário de criação do município. 
Por isso, se não houver uma lei municipal declarando esta data como feriado municipal, 
logo o feriado não é oficialmente declarado. 
Diz a Lei 9.093/1995, no que concerne aos municípios:
"Art. 1º São feriados civis:
I ..
II - ...
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, 
fixados em lei municipal.
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de 
acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a 
Sexta-Feira da Paixão."
Portanto, assim como no caso dos Estados, aos Municípios não cabe CRIAR feriados, mas 
compete somente declarar como feriados municipais, devido à tradição local, quatro datas, uma delas 
sendo a Sexta-Feira da Paixão e, a cada cem anos, as datas que iniciam e encerram mais cem anos 
da fundação do Município.
Neste ultimo caso, por tradição, a presente proposição, sugere a declaração de feriado 
anualmente, na data de emancipação do município.
Diante do exposto, é o que visa o presente projeto de Lei que colocamos a apreciação dos 
demais Pares desta Casa de Leis. 
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 10 de maio de 2016. 
Geraldo Antônio Ferreira
vereador 

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