20/05/2016
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Comprovante emitido por:
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
PLO Projeto de Lei Ordinária
Comprovante de Protocolo
DA
COQQLIZ
Autenticação: 12016/05/200000442
Número / Ano 0000442 / 2016
Data / Horário 20/05/2016 - 08:25:37
AUTORIZA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL E
DOCUMENTAL A DOAÇÃO DE ÁREA RURAL AO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hermes Lourenço Bergamin
Matéria Legislativa
operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
- 31)20t6
| PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM pp
(.) Aprovada por unanimidade
( )Aprovadapor x
() Rejeitada por x votos.
votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: LH
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: Loro
( ) Aprovada por unanimidade
( )JAprovadapor x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina,mt.teg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=0000442&ano protocolo=2016 11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA RE
ESTADO DE MATO GROSSO 288
PODER EXECUTIVO 85
588
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MENSAGEM N.º 025/2016 SEE
MILA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
. apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a regularização de
uma área rural, que situa-se no Município vizinho de Castanheira.
Em verdade, com a doação que apresentamos, buscamos tão somente
repassar ao Município de Castanheira o que lhe é de direito, pois tal área encontra-
se situada dentro de sues limites territorial, desta forma, só ele como município
autônomo que é, poderá outorgar competentes para seus registros e escriturações.
Essa iniciativa deve agora percorrer os trâmites do processo legislativo para
que este importante legal seja aperfeiçoado e venha. representar os interesses da
- sociedade local e de Castanheira.
Ensejando que o aperfeiçoamento deste texto de lei seja alcançado com
debate e a participação da edilidade de Juína, ao final esperamos contar com os
- votos dos Nobres Senhores Vereadores na aprovação desta importante lei.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
“ interesse público da municipalidade, e elaborado em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casa, que seja realizada
sua apreciação, e consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protesto de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 17 de mai
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
- IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso
Travessa Emmanue
CEP - 78.320-09
£, Centro, Juína-MT
óne: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ;fi==:
ESTADO DE MATO GROSSO fim:
PODER EXECUTIVO SS
PROJETO DELEIN.º [20f8g==5
AUTORIZA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
PATRIMONIAL E DOCUMENTAL A DOAÇÃO
DE ÁREA RURAL AO MUNICÍPIO DE
CASTANEHRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica Autorizado ao Município de Juína, a promover a doação da área
rural que recebeu também doação do município de Aripuanã, e que se encontra
inscrita em seu nome junto ao Cartório do 6º Ofício, Cuiabá-MT., sob nº.35327 do
Protocolo L 1.A, página 71, Título apresentado em data de 29/10/1984, Registro 150
na Matricula de nº.944, do Livro de Registro Geral de nº.02, datada de Cuiabá
“ 29/10/1984, isto em favor do município vizinho de Castanheira, tudo conforme
segue: pela Outorgante Doadora, me foi dito, que é senhora e legítima possuidora
de uma área remanescente com 53.587 Has. e 4.631 M2. (Cinquenta e Três mil,
Quinhentos e oitenta e Sete Hectares, e Quatro Mil e Seiscentos e Trinta e um
“ metros quadrados), dentro de área maior com 113.779 has. E 2.99 ms2. situada na
localidade denominada “FONTANILLAS”, no Município de Aripuanã-MT., A referida
área encontra-se localizada no Pontal entre o Rio Juruena e o Rio Vermelho e,
" delimitada pelos paralelos 10º45' -11º07'30" e os Meridianos 58º37'30”, 58º45' e
58º52'30” tendo como ponto de amarração o | MP que acha-se fincado na divisão
das terras de Arruda Junqueira e Junto da Estrada de Rodagem Fontanillas para o
Salto. O Il MP está situado a 1.570 mts do | MP com o rumo magnético de
15º30'NW, junto da Estrada Fontanillas para o Salto. O !l MP está situado a 14.220
mts. do Il MP, IV MP com rumo magnético de 30º30' NW, junto da Estradas de
- Rodagem de Fontanillas para o salto. O IV MP está situado a 14.170 mis. do Ill MP
com rumo magnético de 32º38'NW, junto da Estrada de Rodagem Fontanillas para o
Saldo. O. V MP está situado a 2.030 mts. do IV MP com rumo magnético de 7º20'NE,
junto da Estrada de Rodagem Fontanillas, para o Salto. P está situado a 2
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cgi:
ESTADO DE MATO GROSSO EE
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1.000 mts. do V MP com rumo magnético de 54º28'NW, junto da Estrada E: ê q — É
Rodagem Fontanillas para o Salto, e a 5 mts. da margem direita do Rio VermeiB Fi.
afluente do Rio Juruena. O VII MP está situado na Barra do Rio Vermelho com o Rig “=== 4
Juruena a 15 mts. da referida Barra. O VII! MP está situado a 20 mts. da margem
esquerda do Rio Juruena e divisando com terras Arruda Junqueira a 23.750 mts. do
MP! com rumo magnético de 90º00' W, na mata, de conformidade com os
trabalhadores de medição procedidos pelo agrimensor Walderson Moraes Coelho;
. Área essa havida por Doação do Estado de Mato Grosso; conforme Título Definitivo
expedido em 05-05-76, e devidamente registrado sob nº 01 da matricula 944, livro 02
de Registro Geral em 06-09-76 no RGI da 3º Circunscrição Cartório do 6º Ofício de
. Cuiabá-MT. da qual uma parte com 13.169 HAS 9.230 M2. se encontra
compromissada comas seguintes pessoas: - Tranquilo Sacramone o Lote nº 03 com
2.000 has M2; - Ludovico Antonio Merighi - o Lote nº 06 com 1.000 has e 6.00 ms2; -
Udenei Galina — o Lote nº 7 com 500 has. e 8.000 Ms2; - João Hentz — o Lote nº 05
com 1.000 HAS e 3.000 Ms2; - Orides Russi, o Lote nº 04, com 1.000 ms2; - Ary
Santos — o Lote nº 40 da Secção D com 136 has.; - Pedro Paulo Del Valle Curvello —
o Lote 17 da Secção “D” com 1.224,00 has.; Gustavo Rodrigues de Carvalho — o
- Lote nº 09 com 980,00 has; - Ezequias de Oliveira Santos — o Lote nº 08 da secção
“A”, com 121,00 has; - Valter Biondi — o Lote nº 41 da Secção “C” com 316,05 has; -
Lázara Vicente Di Martini —- o Lote nº 42 da Secção “A”, com 150,00 has.; Hilton
Campos — o Lote nº 39 da Secção “D” com 123,7 Has.; - David Borges Pereira — o
“ Lote nº 31 da Secção “C” com 1.718,37 Has; - Edmundo Chinikoski — o Lote nº 05
Secção “C”, com 120,00 Has.; - Alzimar Orlandi Grosso — o Lote nº 47 da secção
“A” com 150, 00 Has; - Pedro Alexandre Sampietro — o Lote nº 13 da Secção “C”
“ com 120,00 Has; Eugenio Chinikoski — o Lote nº 11 da Secção “A” com 121,00 Has;
- Mario Antonio Portolan — o Lote nº 10 da Secção “C”, com 120,00 Has; - Sarita
Baracat de Arruda — o Lote nº 06 da Secção “B” com 580,00 Has; - Manoel Archanjo
Dama — o Lote nº 27 da Secção “A”, com 140,00 Has; - Erica Cord — o Lote 01 da
" Secção “A” com 160,00 Has; - Wasco Mitzakoff - o Lote nº 10 da Secção "B” com
600,00 Has; - Clovis Sguarezi — o Lote nº 51 da Secção “A”, com 165.00 Has, -
Antonio de Souza Moreno — o Lote nº 39 da Secção “C”, com 236,80 Has; - Emesto
“ Nava-o Lote nº 30 DA Secção “D” COM 120,00 Has; - Wilson Falcão Moreira da
Silva — o Lote nº 35 da Secção “A” com 145 Has e 0039 ms2; e Clemilda Santos da
Silva - o Lote nº 13 com 121,00 Has; e que por esta escritura e na melhor forma de
direito, para cumprimento do disposto no Decreto nº 2.237 de 28-12-82, do Govemo
do Estado de Mato Grosso, vinha doar, como de fato doado fica à Ouforgada
Donatária, o imóvel retro descrito; que desde já cede e transfere à mesma outorgada
donatária, toda posse, domínio, direito e ação que exercia sobre o imóvel ora doado,
para que a mesma possa dele usar, gozar e livremente dispor como seu que é fica
sendo desta data em diante; que obriga-se por si e essores a fazer a
presente doação, sempre boa, firme e valiosa.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 3355
ESTADO DE MATO GROSSO EFE
PODER EXECUTIVO RE
05 Sm $
Art. 2º. Mediante a doação, poderá ser promovida a devida e necessá£ia 2 mm É
regularização fundiária dos proprietários e possuidores rurais que se encontrã =:
impedidos de exercerem seus direitos de posse e propriedade, visto que a área 8 ==—= 5
acima descrita encontra-se cravada dentro dos limites territoriais de Castanheira,
sendo de fato de sua propriedade desde sua emancipação.
Art. 3º - A despesa decorrente da presente lei poderá decorrer do orçamento
vigente, ou ser suportada pela donatária ou até mesmo por terceiros interessados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 17. de maio de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300