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materia nº 149/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 149 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaINDICA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DE NORMATIZAR A INSTALAÇÃO CONTAINERS (LIXEIRAS), NAS RESIDÊNCIAS E COMÉRCIOS DA CIDADE, DETERMINANDO QUE ESTES SEJAM INSTALADOS DENTRO DOS TERRENOS PARTICULARES E NÃO NA FAIXA DE MOBILIDADE URBANA.
native_id725

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-09 Encaminhado ao Executivo encaminhada ao executivo e demais destinos, para analise e providências.
2016-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo e demais destinos.
2016-06-06 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade em unica discussão e votação.
2016-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U para discussão e votação única.
2016-05-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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_________________________________________________________________________
ESBL
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
INDICAÇÃO N.º 149/2016
AUTORA: Vereadora Elzira Salete Bergamin Lima
Indica a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, com cópia ao secretário municipal 
de administração e finanças, a necessidade e 
oportunidade de normatizar a instalação containers
(lixeiras), nas residências e comércios da cidade, 
determinando que estes sejam instalados dentro dos 
terrenos particulares e não na faixa de mobilidade 
urbana. 
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do 
RICMJ, vem INDICAR a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes Lourenço Bergamin, com cópia ao 
secretário municipal de administração e finanças, senhor Valdoir Antônio Pezzini, sobre a 
necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
Justificativa
Esta indicação baseia na lei de mobilidade urbana, que diz que o passeio público 
(calçadas), não deve conter nada que seja de bem particular do cidadão.
Essa Indicação se faz necessária devido à acessibilidade aos portadores de necessidades 
especiais (cadeirantes, deficiente visual, pessoas que se utilizam de andadores e bengalas para se 
locomover ETC), PNE (portador de necessidades especiais), também porque o lixo acumulado atrai
insetos e roedores e mau cheiro e líquidos indesejáveis provenientes da decomposição do lixo.
É indispensável que cada cidadão contribua para a manutenção da limpeza da cidade, 
colocando o lixo em recipiente ou lixeiras adequadas.
Diante do exposto, conto com o vosso apoio na aprovação da matéria.
Sala de Sessões, Plenário Henrique Simionatto, Juína, 30 de maio de 2016. 
Elzira Salete Bergamin Lima
vereadora
Discussão e votação única em: 
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente

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