06/06/2016
Comprovante de Protocolo
SISTEMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
—
EMA
==
Autenticação: 12016/06/060000508
Número / Ano
Data / Horário
|
0000508 / 2016
06/06/2016 - 13:17:34
Ementa
REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1508/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor
Tipo Matéria
EN
Matéria Legislativa
Hermes Lourenço Bergamin
Número Páginas
Comprovante emitido por:
EM: ) 1
() Aprovada por unanimidade
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
(.) Aprovada por X votos.
() Rejeitada por X votos.
PLO Projeto de Lei Ordinária N - 35 | 2016
Po
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
[O Dna a E veranãAa |
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 4 f
( ) Aprovada por unanimidade
( )Aprovadapor.. x — votos.
( ) Rejeitada por. x votos.
Abstenções votos.
[UH O
() Aprovada por unanimidade
Abstenções votos.
———————
Assinatura do(a) presidente
|
Lo
http://sapl juina mt.leg,br/consultas/protocolo/comprovante + protocolo mostrar proc?num, protocolo=0000508&ano ) Protocolo=2016
-——
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO |
() Aprovada por X votos.
( ) Rejeitada por x votos.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA iz
ESTADO DE MATO GROSSO s88
PODER EXECUTIVO Es
258
à REE
MENSAGEM N.º 028/2016. FREI
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei revoga em sua integridade a Lei
Municipal n.º 1.508/2014, que delimitou o perímetro urbano da Cidade de Juína, e dá
outras providências.
O presente projeto visa a revogação da Lei acima citada devido a ocorrência de
várias situações que tem gerado transtornos à população que moram ou trabalham no
entorno da cidade, uma vez que ao delimitar como macrozona urbana |:MU-| um
círculo de 15 Km, dificultou a concessão de aposentadoria rural aos idosos que
residem dentro desse raio e também trouxe prejuízos aos trabalhadores em geral.
Deste modo, este Projeto se mostra necessário para resolver a problemática da
população que está sendo prejudicada. Como exemplo, citamos o caso dos idosos
que tem o pedido de aposentadoria rural negado pelo Instituto Nacional de Seguro
Social pelo fato de não se enquadrarem como trabalhador rural, devido à previsão
contida na Lei suso mencionada.
Temos ainda o pedido do SINDESPEN (Sindicato dos Servidores Penitenciários
do Estado de Mato Grosso), que relata a Lei Municipal nº 1.508/2014 prejudica os
direitos trabalhistas dos Servidores Estaduais Penitenciários, lotados do CDP (Centro
de Detenção Provisória) de Juína, devido as condições para o acesso ao local e pelo
tempo despendido por eles para chegarem ao trabalho, informam ainda, que pleiteiam
mudanças junto ao governo do Estado de Mato Grosso para melhorar suaSçondições
de trabalho, mas em virtude da Lei mencionada não conseguem por se en
local como zona urbana.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo intelesse
público da municipalidade, e elaborado em conformidade com a legislação vigênte,
SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casa, que seja realizada sua
apreciação, e consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protesto de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
1N - eunç ap jediojuniy eseueo
A
“o Travessa Emanuel, nº 33-N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Dr |
ESTADO DE MATO GROSSO FEF=H
PODER EXECUTIVO =
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de maio de 2016. “Elm
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso
N Travessa Emanuel, nº 33-N, Centro - Juína-MT
ns CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ci
ESTADO DE MATO GROSSO REFE=E
PODER EXECUTIVO SH
50
PROJETO DE LEI N.º poiGi==:
Revoga a Lei Municipal n.º 1.508/2014, e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.508/2014, que alterou o $1º, do
artigo 44, da Lei Municipal nº877/2006, voltando a vigorar a redação prevista na Lei
Municipal nº 1.347/2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de maio de 2016.
refeito Municipal
Travessa Emanuel, nº 33-N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br