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materia nº 38/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-29 Norma Sancionada pelo Executivo NORMA JURÍDICA SANCIONADA PELO EXECUTIVO.
2016-07-13 Aguardando sanção governamental Proposição de oficio encaminhada ao executivo para sanção ou veto. Aguardando.
2016-07-12 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2016-07-12 proposição aprovada em 3º turno F Proposição aprovada por unanimidade em terceira e ultima discussão e votação na sessão plenária extraordinária do dia 12 de julho de 2016.
2016-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia F proposição inclusa na ordem do dia da sessão plenária extraordinária do dia 12/07 para terceira e ultima discussão e votação em regime de urgência.
2016-07-11 proposição aprovada em 2º turno P Proposição aprovada em primeira discussão e votação por unanimidade.
2016-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S matéria inclusa na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2016-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeira discussão e votação por unanimidade.
2016-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P para primeira discussão e votação.
2016-06-27 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
2016-06-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favoravel da comissão de finanças e orçamento a matéria.
2016-06-20 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das comissões de redação e justiça, finanças e orçamento.
2016-06-20 Proposição apresentada em Plenário para leitura em plenário.
2016-06-17 Parecer favorável do Juridico parecer favorável técnico juridico
2016-06-13 Matéria encaminhada ao jurídico Para analise e parecer técnico jurídico.
2016-06-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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13/06/2016
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
Autenticação: 12016/08/130000547
Lo
Data / Horário
0000547 / 2016
13/06/2016 - 12:56:50
Ementa DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS
DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor ermes Lourenço Bergamin
Tipo Matéria
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM Lo po
( ) Aprovada por unanimidade
( )Aprovadapor. x — votos.
( )Rejeitadapor x votos.
Abstenções votos.
L Assinatura do(a) presidente
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária AJ. :
3
CET DO
| Comprovante emitido por: | operelio |
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
EM 1 1
() Aprovada por unanimidade
( )Aprovadapor x votos.
( ) Rejeitada por X votos.
Abstenções votos,
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM Lp po
( ) Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por, x — votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina,mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000547&ano protocolo=2016 1H
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA iz
ESTADO DE MATO GROSSO ias
PODER EXECUTIVO SEe
530
055
MENSAGEM N.º 031/2016 Sis
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que Declara de Utilidade Pública
Municipal a “Associação dos Idosos de Juína”, e dá outras providências.
As entidades que prestam relevantes serviços e comunidade sejam na área
de assistência social esportiva, educacional, cultural e de desenvolvimento, quando
tem declaração de Utilidade Pública poderão obter verbas, isenções e outros
benefícios do Governo, e dessa forma, como todo cuidado com recursos públicos é
pouco, torna-se imperiosa a fixação de requisitos para a concessão da declaração
de utilidade pública municipal.
A Utilidade Pública Municipal Federal foi instituída pela Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517/1961. Sem titulo de utilidade
pública as instituições não podem mais requerer a isenção de impostos patrimoniais
no âmbito federal. O titulo proporciona um certificado de entidade beneficente de
assistência no Ministério da Previdência Social, o que garante isenção de impostos
da instituição.
Os Estados e os Municípios devem ter legislação própria sobre condições
para as sociedades, associações e fundações serem decretadas de Utilidade
Pública, e salvo ligeiras modificações, as leis estaduais e municipais seguem a
mesma orientação traçada pela legislação federal.
O município de Juína regulamenta por meio da Lei nº 1.651 de 06 de Junho
de 2016, os requisitos para declaração de utilidade pública, não por meros critérios
burocráticos, mas sim mecanismos para tentar impedir o mau uso do uso do dinheiro
público, visando atender aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência,
e presidir as entidades que cumprem as exigências legais.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade, e elaborado em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casalxgu realizada
sua apreciação, e consequente aprovação.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
LN - BUInp ap jedpjun escuro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA +
ESTADO DE MATO GROSSO ER
PODER EXECUTIVO Sims
ga 9
Sem mais para o momento, reitero com protesto de estima e consideraçãõa o mm E
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, sã === à
sis
consequentemente, aprovado.
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso >
À Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
: CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br
PROJETO DE LEI N.º 1201
9108
OIBIJO|
9s:zy
Declara de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA”, e da
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
IDOSOS DE JUÍNA com sede no município de Juína, nos termos da Lei Municipal nº
1.651/2016.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
| - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias;
ll — alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao
departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da G-de junho dé 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA É
ESTADO DE MATO GROSSO ea
PODER EXECUTIVO 55
WU!
1W - eunç op [edjpojung escusos
2950000 VISIO 01090104d
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : wwyw.prefeituradejuina.com.br
IN - Buing op jedpojuni escueo
g 1
E m—
2 s O TR
2 & O ua
5 E) O T—
. : Pii==
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA - MATO GROSSO O É É mes
* Sa cm—
SENHOR HERMES LOURENÇO BERGAMIM Sim
à É —
A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUINA, inscrita (0) no CNPJ sob o
nº. 04.955.104/0001-00, sediada provisoriamente à Rua Ronaldo
Resedá 156, módulo 02, Juína/MT, CEP: 78.320-000, neste ato
representada pela sua Presidente Senhora ODILA VERONESE,
portadora do documento de identidade nº120639-SSP/PR, inscrita no
CPF sob o nº. 550.938.501-44, vem a presença de V. Excelência,
REQUER a concessão da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL nos
termos da Lei e por estar de acordo com os critérios estabelecidos a saber: a)
Funciona regularmente há mais de dois anos; b) Tem caráter social, sem fins
lucrativos; c) Não distribui lucros, bonificações ou dividendos sob qualquer forma de
pretexto à Diretoria ou Mantenedora, Dirigentes ou Associados; d) A diretoria atual,
composta por pessoas idôneas, exercem mandato regular, em consonância com o
estatuto desta entidade; e) As assembléias ordinárias são realizadas regularmente
conforme determina o estatuto desta entidade.
N. Termos
P. Deferimento.
Juína, 07 de março de 2015.
agents
Presidente
PREFEITURA DE JUENA - te.
Racekames om ! / [6 /. L6
ERA
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE
ENTIDADE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
(Inciso II do artigo 68 da Lei nº. 9.970, de 02 de agosto de 2013)
A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUINA, inscrita (0) no CNPJ sob o nº.
04.955.104/0001-00, sediada provisoriamente à Rua Ronaido Resedá 156, módulo 02,
Juína/MT, CEP: 78.320-000, neste ato representada pela sua Presidente Sr (a). ODILA
VERONESE, portadora do documento de identidade nº120639-SSP/PR, inscrita no CPF
sob o nº. 550.938.501-44, declara que:
A Entidade funciona regularmente há mais de dois anos;
A Entidade tem caráter social, sem fins lucrativos;
A Entidade não distribui lucros, bonificações ou dividendos sob qualquer
forma de pretexto à Diretoria ou Mantenedora, Dirigentes ou Associados.
A diretoria atual exerce mandato regular, em consonância com o estatuto desta
entidade;
As assembléias ordinárias são realizadas conforme determina o estatuto desta
entidade
Juína, 07 de março de 2015.
Mena!
Presidente
Declaramos, na qualidade de autoridades locais, o funcionamento regular da entidade
supracitada nos últimos dois anos.
RLL O
Ivani Cardoso Dalla Valle - CPF nº. 219.516.089-68
- CPF nº.206.092.481-20
Vereador
9LOZISE Old * CAneIsiBa7
95-ZL “OLIBIOH 9L02/90/£L 232
2450000 TVHID 01090 L04d
JN = BUINP ap jediojuny escuigo
JN - eung ap jediojunia eseugo
ESTADO DE MATO GROSSQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE JUINA
9L0Z/8E OT - OAnBIsIBaT
9S:ZL :OUPIOH 9L02/90/€L :BJed
450000 TVIID 0109010Ud
CAPÍTULO 1
e Denominação, Duração, Sede, Objetivos e Funcionamento.
4
Artigo 1º - À Associação dos Idosos do Município de Juina/MT é uma Sociedade Civil, de
caráter recreativo e filantrópico, com Sede e Foro na cidade de Juina e funcionará
provisoriamente no salão do grupo Saudável e Ativo do Módulo 04.
Artigo 2º Terá duração indeterminada, sem fins lucrativo, sem distinções políticas, religiosas
ou raciais e condições sociais, fundado em 16.04.2000.
Parág. Único: 4 Entidade não distribui lucros, bonificações ou dividendos sob qualquer forma
de pretexto à Diretoria ou Mantenedora, Dirigentes ou Associados.
Artigo 3º - São objetivos da Associação dos Idosos de JuinaMT.:
a) Atender a Pessoa Idosa, estimulando o seu potencial de participação, através
do desenvolvimento de práticas Ássociativas;
b)Incentivar a participação política do Idoso em outras organizações e Entidades
que visam o Desenvolvimento da Comunidade;
c)Garantir o assento de um membro da Associação no Conselho Municipal do
Idoso; ,
d) Promover atividades que enfatizem o relacionamento grupal, envolvendo outros
segmentos da Comunidade, como forma de integração dos Idosos com outras faixas
etárias;
e)Propiciar o des3nvolvimento integral dos Idosos, através de atividades sociais,
recreativas, esportivas, culturais, promocionais, palestras, seminários e atividades
de Terapia Ocupacional;
À Promover atividades que venham gerar recursos para manutenção da Entidade;
g)Receber denúncias de violação dos direitos da pessoa Idosa ( maus tratos...) e
encaminhar aos órgãos competentes;
h)Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento de Ações voltadas à
Pessoa Idosa;
YPromover intercâmbio com outras Associações, grupos e Entidades para troca de
experiências;
DFormar grupos de produção, junto aos associados, tendo em vista a valorização
do Idoso, bem como atender as necessidades dos Ássociados;
kDefender os Direitos da Pessoa Idosa, conforme Lei n.º.
Artigo 4º - Funcionamento — Funcionará para as pessoas com idade mínima de 55 (cinquenta e
cinco) anos, inscritos na Entidade. Poderão participar das atividades recreativas
os Idosos de outras localidades, desde que apresentados pela Diretoria ou
membro do Grupo.
CAPÍTULO 1
DO QUADRO SOCIAL - -
9LOZISE OT - OAnEIS|Bo7
95:Z) :OHPIOH 9402/90/£L :232a
Artigo 5º - O Quadro Social compreenderá as seguintes categorias de Associados:
a) Fundadores: Os que participam da Ata de Fundação da Entidade,
b) Inscritos : Os que se inscreverem após a Fundação da Entidade.
Artigo 6º Os Associados poderão votar e serem votados para qualquer cargo da Diretoria,
desde que estejam participando assiduamente das atividades da Associação.
Artigo 7º- Os Associados deverão comparecer as reyniões e Assembléias Gerais ordinárias e
& .
extraordinárias, podendo discutir, votar e resolver sobre quaisquer assuntos que
nas mesmas forem tratados.
Artigo 8 Nenhum Associado será responsável, ainda que subsidiariamente pelas obrigações
que em seu nome forem contraídas pela Entidade.
Artigo 9º - Serão Direitos e Deveres dos Associados
a) Participar das Assembléias realizados,
b) Cooperar direta ou indiretamente para o engrandecimento da Associação;
c) AÁcatar as decisões da Diretoria;
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
e) Comunicar à Diretoria, por escrito, quando não mais desejar pertencer ao
quadro de Associados;
f) Ter direito a votar, quando necessário, em reuniões de Assembléia, em
assuntos pertinentes à . Ássociação.
Artigo 10 — Os Sócios podem ser eliminados por:
a) Motivo justo, por deliberação da Assembléia Geral ou da Diretoria por
unanimidade,
b) Os associados que fazem parte da Diretoria, quando cometerem faltas
graves, que possam colocar em risco o nome e a idoneidade da Associação.
Parág. Unico: Os Associados, membros da Diretoria, terão seu mandato cassado, se utilizarem
o cargo e o nome da Associação em benefício próprio ou de outrem.
CAPÍTULO HH
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 1] — À Associação dos Idosos de Juina, será administrado por uma Diretoria composta
de 12 (doze) membros e um Conselho Fiscal de 06(seis) membros.
Parág. Unico: A Associação dos Idosos de Juina poderá receber apoio Técnico ou financeiro
de qualquer pessoa física ou Jurídica e Entidades que demonstrarem interesse
em contribuir.
JIN - Bug op jedoiun eseueo
O
1750000 1VHI9 01090L04d
«go 12 — Os mandatos. terão duração de 2 anos, iniciando-se em 16 de abril de 2000 EÊ ê =
encerrando-se em 17 de abril de 2002. 2a gs
Artigo 13 - N o caso de vaga na Diretoria ou Conselho Fiscal, o seu sucessor O substituirá 5 o == E
automaticamente até o término do mandato, não havendo nova eleição para esse d=— 2
fm =
Parág. Unico: Na impossibilidade do 2º assumir a voga do 1º, ficará a cargo da Diretoria, & ã É — =
—
nomeação de um Associado para o cargo vago.
Artigo 14 — Nenhum cargo da Diretoria poderá ser exercido por sócio da Associação dos
Idosos que não figure pelo menos há 06 meses no rol.
Artigo 15 — A Diretoria compor-se-á de:
DA DIRETORIA
Presidente, ,
Vice Presidente,
Primeiro Secretário,
Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro,
Segundo Tesoureiro,
Conselho Fiscal, composto de 3 membros titulares e 3 membros suplentes.
CAPÍTULO IP
Artigo 16 — Para efeitos legais, atribuem-se as seguintes funções aos Diretores:
Parágrafo 1º - Presidente
Cumprir e fazer cumprir esté Estatuto,
Representar a Associação de Idosos de Juina, ativa e passivamente, judicial
e extra-judicialmente,
Presidir todas as reuniões, Assembléias ordinárias e extra ordinárias da
Associação de Idosos, bem como exercer as demais funções inerentes ao
cargo,
Assinar cheques bancários em conjunto com o Tesoureiro, bem como os
demais documentos comprovatórios de despesas efetuadas,
Assinar juntamente com o Primeiro Secretário todos os documentos da
Secretaria,
Assinar balanço ou balemcete e apresentá-lo em Assembléia,
semestralmente.
Parág. 2º. Vice Presidente
Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências,
Auxiliar diretamente o Presidente, em tudo o que é de sua competência,
Cumprir as demais atribuições decorrentes deste Estatuto.
Parág. 3º Primeiro Segreiário
Secretariar as reuniões e redigir as competentes atas,
Publicar todas as noticias que forem relacionadas com as atividades da Associação
dos Idosos,
Árquivar as correspondências expedidas e recebidas,
Preparar e manter em dia o fichário dos membros da Entidade,
Elaborar o relatório das atividades da Associação de Idosos, juntamente com os
=.
«g. 4º Primeiro Tesoureiro
“— Ter sob sua guarda e direção todos os fundos e depósitos da Entidade,
- Assinar juntamente com o Presidente ou Vice, cheques, passar recibos e registrar
todas as importâncias recebidas e Ter sob sua guarda e responsabilidade os valore.
pertencentes a Associação.
- Apresentar cada mês, um balancete à Diretoria e manter em dia a contabilidade,
- Assinar balanços e balancetes, juntamente com o Presidente e o Contador indicads
pela Diretoria,
- Facultará o Conselho Fiscal, em qualguer ocasião, o exame de todos os
documentos pertencentes à Entidade que esteja em seu poder.
897
peisI
“of
:OUB10H 9L0Z/90/€ :EJ2Q
OLOZRE OTA
95:2L
Parág. 5º- Segundo Tesoureiro
- Auxiliar o 1º Tesoureiro, no desenvolvimento de suas atribuições e substituí-lo em
suas falias e impedimentos.
Artigo 17 - Conselho Fiscal '
- Eleger, dentre seus pares, o Presidente que deverá funcionar em todos os atos desse
Conselho,
- - Examinar a contabilidade da Associação de Idosos, verificando a exatidão dos
lançamentos,
- Dea parecer sobre os orçamentos anuais da Receita e Despesa, propostos pela
Diretoria,
- Dar parecer sobre qualguer matéria financeira, inclusive sobre os balancetes
mensais a anuais.
Artigo 18 — A eleição da Diretoria será realizada no mês de Abril e a posse dar-se-á no mesmo
dia.
Artigo 19 — À eleição da Diretoria será realizada em Assembléia Geral convocada airavés de
editais na Sede e jornais da Cidade, com 020 (vinie) dias de antecedência da data
marcada para a realização da mesma.
Porág. Único: A Diretoria poderá ser reeleita para no máximo de 02dois) mandatos
consecutivos.
Artigo 20 — Será delegado aos sócios o direito de organizar quantas chapas quiserem para
concorrer as eleições, devendo as mesmas serem registradas na Secretaria da
Associação, com antecedência mínima de 019(dez) dias da data marcada para a
realização da eleição.
Artigo 21- A eleição proceder-se-á com a votação geral para o Presidente e os Candidatos
constantes da chapa por ele encabeçada, automaticamente acompanharão sua
votação para a apuração do respectivo resultado. À eleição será por voto secreto
ou aclamação no caso de chapa única.
Ártigo 22 — Cessando o exercício de suas funções, a Diretoria deverá entregar aos seus
sucessores, todos os livros de Contabilidade, Balanço e Relatório Anual das
Atividades produzidas, assinadas pelo Presidente.
Artigo 23 — À Associação dos Idosos, terá um Regimento Interno próprio, aprovado pela
Diretoria e Conselho Fiscal.
Ártigo 24 - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, para tratar de assuntos de
sua exclusiva competência.
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CAPÍTULO Y +
A = SO mma E
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DAS ASSEMBLÉIAS coa
388
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É sr —
Artigo 25 — As reuniões ordinárias da Associação de Idosos serão realizadas mensalmente. 5º SHEEE Ê
sis
Artigo 26 — A Assembléia Geral reúnir-se-á uma vez por ano, e, em caráter extraordinário,
sempre que o Presidente o julgar necessário, ou, por solicitação dos membros da
Diretoria.
Artigo 27 — A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 de abril de cada ano
para apreciar os Demonsirativos Financeiros e o Relatório de Atividades do ano
anterior.
Artigo 28 — O Estatuto poderá ser alterado em Assembléia Geral extraordinária convocada
especialmente para esse fim, mediante a necessária aprovação de 2/3 dos
representantes.
Ártigo 29 — Qualquer alteração do Estatuto, só entrará em vigor, após a transcrição no livro
de atas da Entidade, Associação dos Idosos de Juina, com as respectivas
assinaturas e publicação no Diário Oficial do Estado e averbação no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Cidade e Comarca.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Artigo 30 — O Patrimônio da Associação dos Idosos de Juina, consiste em Bens móveis e
imóveis que possua ou venha a possuir no Brasil, proveniente de fundos próprios
ou doações.
Artigo 31- O Recursos financeiros da Entidade serão provenientes de Contribuições
Voluntárias de organizações governamentais e não governamnetais, nacionais ou
estrangeiras; pessoas física e jurídica, subvenções de qualquer tipo, promoções e
campanhas financeiras.
Artigo 32 — Todos os Bens e toda Receita da Entidade será aplicada exclusivamente para
atingir seus fins sociais.
Parág. Unico: A Associação dos idosos de Juina, não poderá vender ou alienar móveis e
imóveis, adquiridos pela Associação, a não ser por decisão da maioria da
Assembléia Geral.
CAPÍTULO VH
DA DISSOLUÇÃO
9LOZISE OTA - OAHEISIBaT
95:Z/ :OLIBIOH 9LOZ/9OJEL “Sea
Artigo 33 — À Entidade será dissolvida quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades, o que só poderá acontecer por decisão da Assembléia Geral
extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 34 — Em caso de dissolução da Entidade, ajustados todos os compromissos, seu
Patrimônio restante será destinado em benefício de uma Entidade de natureza
similar, que esteja devidamente registrada no CMAS(Conselho Municipal de
Assistência Social.
Artigo 35 — 4 Associação dos Idosos de Juina não recomendará candidatos para funções
públicas, não tomará porte de questões políticas ou religiosas.
CAPÍTULO VIH
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35 — Todos os findos da Associação dos Idosos de Juina serão depositados pelo
Tesoureiro em nome da Associação dos Idosos, nos Bancos Oficiais designados
pelo Conselho Fiscal e Presidente.
Artigo 36 — Todas as despesas serão pagas com cheques nomincis assinados pelo Tesoureiro e
Presidente, conjuntamente, com respectivas cópias.
Artigo 37 — Se houver sobra no orçamento financeiro da Associação dos Idosos de Juina, só
poderá ser colocado à juros no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Parág. Único: Não poderá ser colocado à juros os recursos provenientes da União, Estado
ou Município.
Artigo 38 — O presente Estatuto poderá ser alterado em qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta de seus membros reunidos em Assembléia Geral extraordinária,
convocada para esses fins.
Artigo 39 — Esse Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral
composta pelos sócios fundadores e inscritos na Entidade.
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Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie 1868
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | assados Ut
04.955.104/0001-00 15/03/2002
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS IDOSOS DE JUINA
[ TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
398-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO |] COMPLEMENTO
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AV NT. GOV. JAIME VERISSIMO DE CAMPOS | | SIN
[ CEP BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO Fur
78.320-000 CENTRO JUINA | MT
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA tt 5/03/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 12/02/2014 às 09:35:14 (data e hora de Brasília). Páaina: 1/1
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ma ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA - MT 189
CNPJ: 04.955.104/0001-00 05
1-TÍTULO DO PROJETO EE
58
“Informatização à Serviço dos Idosos”
2-INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUINA
Responsável pela entidade: Odila Veronese Presidente
CNPJ: 04.955.104/0001-00
Caixa Econômica Federal: Agência 3435, CC:754-2
CPF do/a responsável pela entidade: 550.938.501-44
Responsáveis pelo Projeto: Ivani Cardoso Daila Valle
Endereço: Rua Ronaldo Resedá 156 — Módulo 02
CEP: 78.320-000 Cidade: Juína Estado: Mato Grosso
Telefone: 66 3566 1253 Cel: 96322731
E-mail: ivanijuina()yahoo.com.br
3 - NATUREZA DA INSTITUIÇÃO
Organização Não Governamental -- Associação dos Idosos de Juína
4 - INTRODUÇÃO
O olhar cuidadoso daqueles que detém o poder e com medidas sábias são capazes de
promover justiça social, aplicando com eficácia recursos e apostando naqueles que se
envolvem com a melhoria da vida das pessoas, sobretudo os mais vulneráveis são dignos
dos importantes cargos que ocupam.
Rua Ronaldo Resedá, 156 —Módulo 02 — JUÍNA/MT
CEP: 78.320-000
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mi ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUINA - MT
CNPJ: 04.955.104/0001-00
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Sabemos que a Legislação, em muitas situações, não é observada deixando os Idos?
Aposentados em situação de extrema vulnerabilidade. Cabe à Associação que os
representa, lutar para que seus direitos sejam respeitados conferindo-lhe tratamento digno
e evitando situações de constrangimento que frequentemente são submetidos. As pessoas
idosas possuem o direito de serem cuidadas e amadas de se sentirem felizes e valorizadas.
Essa é a bandeira e imperioso desejo dos membros da Associação de Idosos de Juína.
6- OBJETIVO GERAL:
Estruturar e manter organizados os documentos, controles e atividades
desenvolvidas pela Associação dos Idosos de Juína.
7- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Atender com presteza e agilidade os associados e demandas recebidas pela Associação;
- Preparar materiais gráficos para palestras, cursos e eventos;
- Manter arquivos digitais de controle e com facilidade de acesso;
- Facilitar o intercâmbio com outras Associações e entidades congêneres;
- Buscar e enviar informações através da Intemet, interligando à FEDAPI e COBAP, entre
outros órgãos prestadores de serviço aos Aposentados, Pensionistas e Idosos.
8- LOCAL DE APLICAÇÃO DO PROJETO
Este Projeto será desenvolvido na sede da Associação dos Idosos de Juína, situado à Rua
Ronaldo Resedá — 156, Módulo 2 — Juína/MT.
Rua Ronaldo Resedá, 156 —Módulo 02 — JUÍNA/MT
CEP: 78.320-000
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Va ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA-MT | ão
CNPJ: 04.955.104/0001-00 554
9-PÚBLICO ALVO
BENEFICIADOS DIRETOS — 66 associados
BENEFICIADOS INDIRETOS — 480 idosos, aposentados e pensionistas
10-METODOLOGIA E RESPONSABILIDADE
Deferido o Projeto e repassado os recursos à Associação de Idosos de Juína, serão
adquiridos os Equipamentos de Informática, observadas as Planilhas de Orçamento (menor
preço) encaminhadas em anexo ao Projeto. A utilização do equipamento deverá ser
exclusivamente para o trabalho da Associação e o cuidado com a conservação deste
patrimônio de responsabilidade de todos os membros da Diretoria em especial da
Presidente.
11- RELATÓRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a aplicação dos recursos a Associação dos Idosos de Juína irá apresentar a prestação
de contas referente à aquisição dos equipamentos de informática, dentro de 15 dias,
conforme determina a Portaria nº02/2013/3ºV, artigos 13, 14 e 15 e cópia dos documentos
comprobatórios ficarão arquivados na secretaria para verificação em qualquer tempo.
Juína, A de novembro de 2014
NAN e
Rua Ronaldo Resedá, 156 Módulo 02 — JUÍNA/MT
CEP: 78.320-000
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