13/06/2016 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
OO Autenticação: 12018/06/130000548
0000548:
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO O DOS TRABALHADORES
RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAS, INSCRITA NO
CNPJ/MF SOB O N.º 02.244.060/0001-57, COM SEDE NA GLEBA
Autor Hermes Lourenço Bergamin
Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de LeiOrdinária A). DA |DOlG
Data / Horário 13/06/2016 - 13:03:34 ,
IRACEMA ÁREA 02, LOTE 67, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO
CET E
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE
DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Comprovante emitido por:
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 LO EM! EM: LL
( ) Aprovada por unanimidade ( ) Aprovada por unanimidade ( ) Aprovada por unanimidade
() Aprovada por X votos. ( ) Aprovada por x votos. ( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos. ( ) Rejeitada por x votos. ( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos. Abstenções votos. Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
http:/sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=0000548&ano, protocolo=2016 1n
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ,3z
ESTADO DE MATO GROSSO so
PODER EXECUTIVO soe
E)
MENSAGEM N.º 032/2016 Bio
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS
E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.344.060/0001-57, com sede e foro na Gleba Iracema Área 02 Lote 67, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com sede e foro na Gleba Iracema Área
02, Lote 67, no Município de Juína — MT representada pela sua Presidente ADELMO
CASUSA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º
644.300, SSPIPB, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 289.979.802-20, residente no
município de Juína/MT, autoriza a celebrar o Convênio no valor de R$15.000,00
(Quinze mil reais).
A ênfase é que o valor a ser repassada a Associação será destinado para
ajuda de custeio da mesma, com despesas na realização do VI Torneio Leiteiro do
Assentamento Iracema Il que será realizado nos dias 22 a 25 de setembro de 2016.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio
Ambiente.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito ao
incentivo a agropecuária e produção, bem como atendendo ao princípio
constitucional da conveniência da administração pública, além dos demais instituídos
na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO nos termos do regimento Interno desta Casa, que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e copsideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez prol
consequentemente, aprovado.
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Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso 2
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI N.º /2016
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Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS E
AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAS,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-
57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67,
no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02,
Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art, 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$1%
(quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Yermo
de Convenio com a Associação Gleba Iracema 02 diante da dotação orçamedRtaria
constante na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata do Orçamento
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO GRE
PODER EXECUTIVO SEG:
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5 E É — 2
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificadã [EEE É
abaixo: ÉES — É
Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio ss
07 - -
Ambiente
100 - Departamento de Pecuária
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
Desenvolvimento. de Produção Agropecuária
0019 - . 2
2725 . Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários
de Juína
33.50.41 - Contribuições
Art. 5º - Fica autorizado à utilização destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de o de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA [(F3==
ESTADO DE MATO GROSSO Gases
PODER EXECUTIVO EH
TERMO DE CONVÊNIO N.º 015/2016: ==:
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA
DE JUÍNA - ASSTRAJ |
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT,
doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ,
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.02.344.060/0001-
57, com sede e foro na Gleba Iracema Área 02 Lote 67, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, ADELMO
CASUSA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º
644.300, SSP/PB, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 289.979.802-20, residente e
domiciliado no Município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE,
celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º x00/2016
e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes.
[CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o
Município e a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juína — para
ajuda de custeio da entidade com despesas na realização do VI Torneio Leiteiro do
Assentamento Iracema Il que será realizado nos dias 22 à 25 de setempro 16
neste Município de Juína/MT.
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA =
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PODER EXECUTIVO EE
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CLÁUSULA SEGUNDA EE
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE E =
a
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O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de
15.000,00 (quinze mil reais), sendo repassado em parcela única na C/C 79.816-
Ag. 0821 — SICREDI após assinatura do Convênio.
o
1
CLÁUSULA TERCEIRA]
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do
Convênio;
b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para
análise e aprovação pelo CONCEDENTE;
c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de
Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no p
instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado Pela
CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, 6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA E
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO SE5
va
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. dos
CLAUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio
07 “ Ambiente
100 - Departamento de Pecuária
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0019 . Desenvolvimento. de Produção Agropecuária
2.795 - Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários
de Juína
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
referente ao valor recebido até trinta dias após 30 de Novembro do corrente ano.
g 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I- Oficio de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Il- Cópia do Plano de Trabalho;
IV- Cópia do Termo de convênio
V- Relatório de execução físico-financeira;
VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VIl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º
até o último pagamento;
VIll- Relação dos pagamentos efetuados;
IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclikgive
os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o cas
XI- Conciliação bancária;
XIl- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações
realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ae:
ESTADO DE MATO GROSSO ER
PODER EXECUTIVO EE5
inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando ses
aplicar; ER
CLÁUSULA SETIMA |
DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de
2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das is
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLAUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Egtado —
DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ERES
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3588
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qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças gá =
domicílio de qualquer das partes. SS — É
E
“os E tem
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civile Processual Civil.
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS
E AGROPECURIA DE JUÍNA
CONVENENTE
ADELMO CASUSA DE SOUSA
Presidente
TESTEMUNHAS:
MICHELLE BLATT; VALDOIR ANTONIO PEZZINI;
CPFIMF N.º 025.562-421-24; CPFIME N.º 771.046.411-49;
-f Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300