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materia nº 37/2016

Tipo Parecer CDHS.
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA, EM REUNIÃO, ACOMPANHA O VOTO CONTRÁRIO DA RELATORA DO PROJETO, E OPINOU UNICAMENTE PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, JURÍDICO E TECNICAMENTE INCORRETO E, NO MOMENTO, INVIÁVEL AO MUNICÍPIO, OPINANDO PELA REJEIÇÂO DA TRAMITAÇÃO DO PROPOSTO, APRESENTANDO PARECER CONTRÁRIO, FICANDO ASSIM, MELHOR DECISÃO DO DOUTO PLENÁRIO DA CASA.
native_id792

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-27 Proposição arquivada matéria originaria projeto lei 43/2016 retirado de pauta.
2016-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia para analise e votação do parecer contrário da comissão de redação e justiça

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO |
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei n.º043/2016, do
Poder Executivo Municipal, Declara a área
que menciona do Patrimônio Municipal de
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS
para;fins de Regularização fundiária urbana
e autoriza a desafetação e a alienação, e dá
outras providencias.
|- RELATÓRIO
O Prefeito Municipal de Juína, Exmo Sr. HERMES LOURENÇO BERGAMIN, submete
à apreciação desta Casa, o de Projeto de n.º043/2016, do Poder Executivo Municipal,
Declara a área que menciona do Patrimônio;Municipal de Zona Especial de Interesse
Social — ZEIS para fins de Regularização fundiária urbana e autoriza a desafetação e a
alienação, e dá outras providencias. :
H - PARECER Í
Após proceder a análise do Projeto de Lei nº043/2013, entende-se que a
iniciativa é concorrente, portanto cabível ao Legislativo. A matéria é de interesse desta
casa e de acordo com os preceitos regimentais previstos nos artigos 110 a 121 do
regimento Interno, deve ser apreciado pelo Plenário.
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal de
Vereadores, observamos erros e vícios no Projeto:
Primeiro: a falta do numero do Registro das matriculas e o tamanho das áreas
(sem anexo da copia do Registro Geral em cartório).
Segundo: As quadras 235 setor L e 305 setor O, denominadas como
“residencial Diamante | e Il” já estão alienadas e desafetadas pelo Projeto de Lei
Nº1.595/2015, Art.3º, que foi aprovado por esta Casa de Leis para desenvolver projeto
do programa Minha Casa, Minha Vida, o loteamento foi aprovado através do Decreto
Municipal nº 545 de 02.06.2015 e publicado no diário Oficial dos Municípios do Estado
de MT no dia 03.06.2015, e não foi revogada. O Art. 8º desta mesma Lei diz: “As áreas
constantes do Anexo | a que aludem o artigo 3º da presente Lei 1.595/2015, não
poderão ser alienadas em nenhuma outra hipótese, que não as constantes nesta Lei e
dentro do Programa Minha casa, Minha Vida.”
Terceiro: O Laudo de Avaliação apresentado neste projeto das Quadras 235
setor L e 305 setor O, em comparação com o Laudo de Avaliação feita pela Caixa
Econômica Federal pelo valor de mercado diferem; o valor de mercado no Laudo da
Caixa para a quadra 235 é de 6,20/m? (seis reais e vinte centavos o metro quadrado)
o Laudo da prefeitura, o valor é de 83,03/m? (oitenta e três reais e três centavos o
metro quadrado) para a quadra 305 a Avaliação feita pela Caixa é de 8,04/m? ( oito
reais e quatro centavos por metro quadrado), o Laudo da prefeitura, é de 70,00/m?
(setenta reais o metro quadrado); Ou seja, o Laudo de Avaliação da prefeitura difere
em cerca de 1000% a mais do Laudo da Caixa Econômica Federal. O projeto de Lei
Nº1.595/2015 contendo o Laudo da Caixa foi aprovado em agosto de 2015.
Quarto: Com os fatos relatados, é necessário discorrer de que, para um
Projeto de Interesse Social os valores imputados aos beneficiários com Cadastro
Praça Tancredo de Almeida Neves s/n — Centro Juina - MT, CEP 78320-000
Caixa Postal 20 — Fone (66) 3566-8900 e FAX (66) 3566-8912
E-mail; camarajuina()camarajuina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Municipal de Habitação na Secretaria de Assistência Social, com renda familiar até 03
(três) salários mínimos tornam-se inviável a famílias de baixa renda.
O projeto no mérito é dispensável, diante dos erros apontados, e
necessidade de aplicação de valores justos aos beneficiários.
HI - Voto do Relator
Em face do exposto, considero o Projeto inconstitucional, ilegal,
jurídico, tecnicamente incorreto, e no momento, inviável ao município, e
no mérito o Reprovo.
Assim posto, voto pela sua Reprovação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2016.
Praça Tancredo de Almeida Neves s/n — Centro Juina - MT, CEP 78320-000
Caixa Postal 20 — Fone (66) 3566-8900 e FAX (66) 3566-8912
E-mail: camarajuinaQ)camarajuina.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER N.º 37/CRJ/2016
Projeto de Lei n.º 43/2016 autor: Poder Executivo Municipal
Declara a área que menciona do patrimônio municipal de zona especial de interesse social - ZEIS para
fins de regularização fundiária urbana e autoriza a desafetação e a sua alienação e dá outras
providências.
RELATÓRIO:
O Presidente da Comissão de Redação e Justiça designa a vereadora Nadiley Soares
Teixeira, relatora do projeto proposto.
PARECER:
A Comissão de Redação e Justiça, em reunião, acompanha o voto CONTRÁRIO da
relatora do projeto, e opinou unicamente pela inconstitucionalidade, ilegalidade, jurídico e tecnicamente
incorreto e, no momento, inviável ao município, opinando pela REJEIÇÃO da tramitação do proposto,
apresentando PARECER CONTRÁRIO, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
É o Parecer.
Sal il Cgmissões, 23 de junho de 2016.
Robson Amorim Machado
vice-presidente
Se.
GRAN ARAS S
Soares Teixeira
Relatora
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos nº 517 N, Fone: 3566-8900 site: www. juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso

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