29/06/2016 Comprovante de Protocolo
'ÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SSISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DO Autenticação: 12016/06/290000633
0000633
Número / Ano 0000633 / 2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 5 DE OUTUBRO DE 2005,
QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE JUÍNA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor [Hermes Lourenço Bergamin
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária * 4 /D016
55
Número Páginas
Comprovante emitido por: operelio
http://sapljuina.mtleg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=0000633&ano, protocolo=2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ci
ESTADO DE MATO GROSSO EES
PODER EXECUTIVO 85
MENSAGEM N.º 041/2016 SEE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA
urgentíssima autorizando o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal n.º
830/2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Juína/Tem, dá outras providências.
Esse Projeto de Lei visa promover as adequações necessárias na legislação
municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social, no presente caso o
PREVI- JUÍNA, para a atualização da legislação do município em questão, visando
cumprir com as determinações legais de caráter nacional, almejando a devida e correta
aplicação legal aos servidores do município em questão, de forma a adequá-la aos
novos entendimentos dado ao assunto, respeitada a oportunidade e conveniência,
dentre eles o entendimento disposto na Lei Federal n. 13.135/2015.
Visa ainda homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada em
MAIO/2016, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal n.º
9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota
de contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta em
atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao
equacionamento do déficit atuarial.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse
público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casa, que seja realizada sua
apreciação em regime de Urgência Urgentíssima, e consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína.
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DAL
MD. Presidenta da Cân
Juína - Mato Grossg
favessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA [33
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PROJETO DE LEI N.º 120165º sms
Altera a Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro
de 2005, que Institui o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Juína/MT e,
dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12... rerreatereraneeaererereaenecaeecarenenararareneneacenaor
Il - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição;
Art 44... is iraereeeeeaseneeeaeeanseraracrareneecacacerenecentareeceneererasa
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,36% (dezoito inteiros e
; trinta seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição
Ii! dos segurados ativos, compreendendo: 13,97% (treze inteiros e noventa sete
centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,39% (quatro inteiros e trinta
nove centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado
nos termos do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MAIO/2016.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação
dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação
desta lei.
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura
B3/N, Géntro, Juína-MT
«Postal 01 — CEP - 78.320-000
566-8300
q Travessa Emmanuel, nº
a CNPJ/MF n.º 45.359.201/0001-57 -
Fone: (66
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
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ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
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2018 4.45%
2019 4.48%
2020 451%
2021 4,54%
2022 4,57%
2023 4.60%
2024 1 463%
2025 4.66%
2026 4.69% a
2027 7%
2028 4,75%
2029 4.18%
2030 4,81%
2031 4.84%
2032 4.88%
2033 4.91%
2034 4.94%
2035 4.97%
2036 5.00%
2037 1 5.03%
2038 5.06%
2039 5.09%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Fundo de Previdência Social do Município de Juína
PREVIEJUÍNA
. RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Muio de 2016
SUMÁRIO
| —- INTRODUÇÃO
2 —- PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
4- DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
5 - DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
6 — DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
7- RESULTADOS OBTIDOS
8 - DESTAQUES
9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
10 — EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (EFA)
| — COMPLEMENTO DO DRAA
12 — PARECER ATUARIAL
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1- INTRODUÇÃO
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de
controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilípio à sua
continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem técnico
atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que ó Plano foi elaborado se
mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período considerado. Através da
experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar-se-ão as devidas
providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste Plano. À tal controle
técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Juína, como em todo e qualquer Plano de
natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem
constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins
pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9,717/98 (“in”
art. 1º, inciso Te IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime Próprio de
Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelo Plano de
Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do
Tesouro Municipal.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do levantamento
cadastral dos servidores públicos municipais de Juína. Nas próximas páginas apresentaremos
as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada na determinação de seus
Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a distribuição da “Massa de
Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens
relativos aos dados fomecidos como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, etc.
e o Parecer Atuarial Conclusivo.
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[ 2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
O estudo realizado tem por suporte legal, para composição de suas características, as Emendas
Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, a Lei nº 9.717/98 e a Portaria nº 403/2008.
2.1 Elenco de Benefícios (aqueles previstos na Lei que cria o Regime Próprio deste
Município)
Y Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuição (Ald, AE! eATC?)
Aposentadoria Compulsória (AC)
Aposentadoria por Invalidez Permanente (Alnv)
Pensão por Morte (PM)
Abono Anual (13º Benefício
Auxílios: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Maternidade e Família
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22 Elegibilidades
2.2.1. Elegibilidades adotadas para as Regras Permanentes
Benefícios
Elegibilidade H/M Aid ATC AE AC Alny PM
Tdade (anos) 65/60 60/55 55/50 75 N/A N/A
Tempo de Serviço N/A 35/30 30/25 N/A N/A N/A
Tempo de S. Público 10 10 10 N/A | N/A N/A
Tempo no Cargo 5 5 5 N/A N/A N/A
N/A = Não Aplicado
2.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição
As emendas constitucionais de números 20 e 41 determinam condições diferentes,
para os servidores que estejam em certas condições de entrada no serviço público,
alterando as elegibilidades acima e ou criando regras de transição, que foram previstas
neste estudo atuarial de acordo com a admissão de cada servidor.
! Trataremos a título de nomenclatura como Aposentadoria Especial àquela concedida à “massa de servidores”
do magistério. Sabe-se que a prestação concedida aos servidores desta categoria não é especial, posto que
constitucionalmente encontra-se elencada dentre a voluntária Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Todavia, dadas as peculiaridades da “massa” para diferenciá-la, assim a caracterizaremos. Anote-se que a
verdadeira Aposentadoria Especial está descrita no art. 40, ô 4º da Constituição da República.
? Nomenclatura utilizada após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98, até então se denominava
Aposentadoria por Tempo de Serviço.
* O Abono Anual corresponde a uma décima-terceira parcela de proventos, paga proporcionalmente aos meses
que o servidor inativo recebeu-os e terá por base o valor da prestação previdenciária referente ao mês de
dezembro de cada ano.
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2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO [E à E e— 3
2.3 Nível de Benefício
2.3.1. O valor do benefício é igual à remuneração" recebida pelo servidor ativo no mês
imediatamente anterior ao da concessão da aposentadoria, com as devidas atualizações devidas
até a data da publicação do Decreto ou Portaria de vacância.
2.3.2. O cátculo do valor dos proventos será proporcional ao tempo de contribuição para todos
os benefícios. com exceção da Aposentadoria por Invalidez - “decorrente de acidente no
exercício da atividade e aquela cuja incapacidade adveio de doença grave, contagiosa ou
incurável - e da Pensão por Morte.
: 2.3.3. O valor do benefício de Pensão por Morte concedida aos dependentes do servidor
— inativo é igual ao valor da última prestação recebida em vida por aquele, observada a EC 41.
2.3.4. O valor do benefício de Pensão por Morte, concedida aos dependentes do servidor que
se encontrava em atividade, na data de seu falecimento, será equivalente ao valor do benefício
de aposentadoria, ao qual o servidor teria direito, caso se aposentasse na data da ocorrência de
seu falecimento, observada a EC 41.
2.3.5. Os proventos de aposentadoria e pensões devem ser revistos obrigatoriamente sempre
que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, observada a EC 41.
24 Contribuições ao Plano (13 vezes ao ano)
Todos os servidores elencados na lei de instituição do Regime Próprio de Previdência Social
serão compulsoriamente filiados ec consequentemente inscritos neste. Tais servidores
contribuirão ao Plano com um percentual da remuneração mensal, incluída a Gratificação
Natalina (décimo-terceiro). A base sobre qual incide este percentual chamar-se-á de
remuneração-de-contribuição.
O Município, incluídas suas autarquias e fundações, quando existirem, também contribuirão
— com um percentual sobre a folha de remuneração envolvida, conforme previsto em lei, e
assumirá integralmente a diferença entre o total do Custo do Plano apurado pelo Atuário e a
parte do servidor.
* A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
* Denomina-se Gratificação Natalina a décima-terceira parcela de remuneração recebida pelos servidores ativos é
Abono Anual a décima-terceira parcela de proventos recebida pelos servidores inativos.
3
| |
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
A Base Atuarial é o conjunto de ferramentas utilizadas para determinarmos o Custo de um
Plano de Benefícios. Podemos dizer que a Base Atuarial divide-se em dois componentes:
Hipóteses Atuariais
Método Atuarial de Custo
Para entendermos o funcionamento destes componentes, vejamos o que significa:
31
Processo Atuarial
Durante a “vida” de um Plano de Benefícios o valor total a ser pago pelo Instituto, a
título de aposentadorias e pensões, a todos os servidores (e seus dependentes) do
Município, incluídas suas Autarquias e Fundações quando existirem, deverá ser
coberto pelas contribuições feitas ao Plano, acrescido do retorno de investimentos. O
valor total dos benefícios depende diretamente de três fatores:
Nível de Benefício do Plano
É o valor que se pagará ao servidor quando concedida sua aposeritadoria, sendo
determinado pela Lei que rege o Regime Próprio de Previdência Social.
Como tais valores estão ligados a remuneração do servidor, na data da
aposentadoria, é necessário que se façam projeções sobre o comportamento da
evolução remuneratória e sobre o nível de inflação no futuro.
Quantidade de Pessoas Elegíveis ao Benefício
Corresponde a quem o provento será pago. Depende da indicação das
elegibilidades, ou seja, de quando o servidor ou seus dependentes passam a-ter
direito a requerer o benefício. :
Para conhecermos este número, é necessário, além das elegibilidades, que se façam
projeções sobre os seguintes eventos:
a) a mortalidade dos servidores em atividade;
b) a possibilidade de um Servidor, estando em plena atividade, tornar-se
inválido;
c) a mortalidade dos inválidos.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
31
Processo Atuarial (cont.)
e Duração dos Pagamentos dos Benefícios
Geralmente os benefícios são pagos enquanto o servidor está vivo e, por isto,
precisamos fazer projeções sobre sua expectativa de vida, levando-se em conta o
tipo de benefício pago e a idade a partir da qual tal benefício é concedido.
Portanto, podemos ver que o processo atuarial requer que o Atuário faça hipóteses
sobre:
e Comportamento das remunerações no futuro;
e Nível de inflação nos anos futuros;
e Taxas de mortalidade;
e Taxas de invalidez;
* Taxas de rotatividade;
e Taxas de retorno de investimentos (a longo prazo).
Com base na fixação destas variáveis, o Atuário poderá definir as contribuições
futuras necessárias para fazer frente aos compromissos. Para tanto, é selecionado um
Método Atuarial de Custo que é simplesmente uma técnica orçamentária, que
estabelece a forma pela qual o Custo do Plano (que é o valor de todos os pagamentos
de benefícios) deverá ser amortizado.
O método atuarial selecionado estabelece o Custo Mensal do Plano, ou seja, apura o
valor necessário de contribuição, que se for paga desde a data do ingresso do Servidor
no Município até a data de sua aposentadoria, será suficiente para garantir o
pagamento do benefício assegurado pelo Plano.
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3.2
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
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Processo Atuarial (cont.)
Ao acúmulo teórico de todos os Custos Mensais passados, ou seja, anteriores à data da
Avaliação Atuarial, chamamos de Responsabilidade Atuarial. Este valor seria
sempre igual ao valor apresentado pelo Fundo do Regime Próprio de Previdência
Social, caso não ocorresse, durante a “vida” do Plano, um dos seguintes fatos:
e As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do
Plano podem não ter sido devidamente recolhidas;
e OPlano pode ter sofrido alterações;
e A realidade do Plano, verificada no período considerado, no que diz respeito à taxa
de crescimento remuneratório, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, ctc.,
pode ser diferente das hipóteses elaboradas inicialmente para a Avaliação Atuarial
do Plano.
No caso de haver excesso de Responsabilidade Atuarial sobre o valor do Fundo
Financeiro Garantidor dos benefícios, teremos uma Reserva a Amortizar, podendo ser
amortizada em um prazo de até 35 (trinta e cinco) anos. Às contribuições. que
amortizarão esta reserva, dá-se o nome de Custo Suplementar ou Especial que,
somadas às contribuições normais, fornecerão o valor do Custo Total para o ano.
Agora que sabemos qual o significado do Processo Atuarial, vejamos quais são as
hipóteses atuariais necessárias à avaliação do Plano e quais os seus significados.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses atuariais são estimativas de um conjunto de eventos que afetam
diretamente o Custo do Plano para o ano e estão divididas em três conjuntos:
e Econômicas
Y Retorno de investimentos;
Y. Crescimento remuneratório;
Y Reajustes de benefícios e de remunerações.
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3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
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Hipóteses Atuariais (cont.)
e Biométricas
“. Mortalidade de ativos;
Y Mortalidade de inativos;
Y” Entrada em invalidez;
“Mortalidade de inválidos;
e Outras Hipóteses
“Estado civil na data de aposentadoria;
Y” Diferença de idade entre servidor e seu cônjuge/companheiro;
”. Composição Familiar,
Y Tempo de contribuição na data de aposentadoria; etc.
3.2.1 Hipóteses Econômicas
São as mais importantes. Geralmente, variações nestas hipóteses implicam em
variações no Custo do Plano para o ano seguinte em escala maior que os outros
conjuntos de hipóteses.
Para termos nossas hipóteses formuladas, precisamos pensar nas seguintes
variáveis:
e Inflação a longo prazo;
e Taxa pura de juros;
º Elemento de risco nas aplicações;
e Aumento remuneratório por produtividade,
* Aumento remuneratório por mérito, promoção ou tempo de serviço.
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3-BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Estes componentes impactam da seguinte forma em cada uma de nossas hipóteses:
Hipótese
Componente de Impacto
Retorno de investimentos
Inflação + taxa pura de juros + elemento de risco nas
aplicações
Crescimento remuneratório | Inflação + aumento por mérito/promoção/ TS + aumento por
produtividade
Reajuste de benefícios
Inflação + defasagem entre inflação e correção de benefícios
A seguir apresentamos o significado de cada um destes componentes.
3.2.1.1 Taxa de Retorno de Investimentos
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. A longo prazo, é
presumível que um investidor tenha um retorno acima do nível de
inflação.
Taxa Pura de Juros (+)
É a taxa de retorno teoricamente disponível a investimentos de curto
prazo na ausência de inflação e risco. Estudos realizados em países
com economia estabilizada mostram que esta taxa é pequena,
variando entre 0% e 1%.
Elemento de Risco (+)
É a taxa extra de retomo disponível para compensar o investidor
pela falta de liquidez, pelo prazo de duração do investimento, pela
estabilidade da companhia da qual são compradas ações, pelos
riscos extras associados com economias em desenvolvimento, etc..
No caso do Brasil, esta taxa pode variar entre 2,5% e 5,0%.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
3.2.1.2 Taxa de Crescimento Remuneratória
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Aumento de Produtividade
O aumento concedido às remunerações, em caráter geral, caso não
houvesse inflação. A longo prazo esta taxa deverá ficar entre 1% e
2%.
Aumento por Mérito/Promoção/Tempo de Serviço
É função do tipo de empregado e da política remuneratória do
Município. Uma taxa entre 0,0% e 2,5% é uma suposição razoável.
3.2.1.3 Taxa de Reajuste de Benefícios
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda,
Defasagem entre Inflação e Correção de Benefícios
Reflete o grau com que os benefícios são corrigidos, abaixo do nível
inflacionário. Embora, em outros países, seja rara a prática de taxas
para compensar defasagens, que podem variar entre -5% e 0%, no
Brasil esta prática existe.
Por este motivo, consideramos em nossas avaliações que esta
defasagem seja nula, ou seja, que os benefícios concedidos serão
corrigidos de forma a manter seu poder de compra.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
32 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Com base nestas explicações, apresentamos abaixo o quadro com as variáveis
econômicas utilizadas em nossa avaliação atuarial. Convém lembrar que:
e As hipóteses são para longo prazo, não devendo ser comparadas com
resultados de um ano para o outro.
e A inflação é uma hipótese comum a todas as demais e, por este motivo, podemos
extraí-la deste modelo e trabalhar com taxas reais (aquela acima da inflação).
Variável de Impacto Faixa de Variação Nossa Hipótese
Taxa Pura de Juros 0,0% a 1,0% 1,0%
Elemento de Risco 2,5% a 5,0% 5,0%
Aumento por Produtividade 1,0% a 2,0% 0,0%
Aumento por Mérito/Promoção/TS 0.0% a 2,5% 1,0%
Defasagem entre Inflação e Benefícios -5,0% a 0,0% 0,0%
Obs.: Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique alterarmos a
nossa hipótese (zero). Como os salários avaliados constam dessas verbas, os
resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o RPPS, em conjunto
com o Ente, entenda que esta variável pode afetar as projeções das
aposentadorias, devemos elaborar estudo para justificar uma mudança na base
técnica. O impacto pode ser observado em estudo de sensibilidade.
Portanto, nossas Hipóteses Econômicas Utilizadas são:
Hipótese Variável de Impacto Nossa Hipótese
Retorno de Investimentos Inflação + taxa pura de juros + elemento de” Inflação + 6,0%
a]
risco nas aplicações
Crescimento
média)
Remuneratório (em | Inflação + aumento por mérito/TS/ promoção + | Inflação + 1,0%
aumento por produtividade
Reajuste de Benefícios Inflação + defasagem entre inflação e correção | Inflação + 0,0%
de benefícios
Obs.: utilizamos a taxa de 1% ao ano para projetar a: remuneração dos
servidores durante sua carreira.
Obs.: Apesar do quadro acima informar que a hipótese utilizada para taxa de
crescimento real de benefício é 0,00% a.a., consideramos a taxa real de 1,00%
a,a. para os benefícios concedidos pagos pelo valor do salário mínimo, pois é
uma variável com forte exposição política e tem sido remunerada acima da
inflação ultimamente.
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9L0Z/LY Old - OAneIsibor
4S:E| :OHPIOH 9407/90/6Z “8320
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3-BASE ATUARIAL UTILIZADA
32 Hipóteses Atuariais (cont.)
3,21
3.2.2
Hipóteses Econômicas (cont.)
Além destas hipóteses, fizemos as seguintes:
e Nível de inflação a longo prazo
Utilizamos esta hipótese para estimar o valor real da remuneração na
aposentadoria. Nossa hipótese é de 5% a.a.
e Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano
Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas com o
objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente, de
forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de
reajuste remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
e Fator de Capacidade
Considerando-se a inflação de 5,00% ao ano e a freguência de reajustes anual,
temos um fator de capacidade dos salários e dos benefícios em 97,80%.
Hipóteses Biométricas
São as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, invalidez e mortalidade de
inválidos, que proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano,
embora em um grau bem menor do que aquele causado pelas hipóteses
econômicas. As tábuas utilizadas são as seguintes:
s | IBGE-2013 para Mortalidade de Servidores em atividade e em inatividade
e. Álvaro Vindas para Entrada de Servidores em Invalidez
* IBGE-2013 para Mortalidade de Servidores Inválidos
* IBGE-2013 para Mortalidade de Servidores em atividade, para fins de
avaliação do benefício de Pensão por Morte.
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3.2
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.2 Hipóteses Biométricas (cont.)
3.2.3
IBGE-2013 é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor falecer.
A utilização desta tábua é permitida pela legislação vigente e tem refletido
satisfatoriamente o comportamento desta variável.
Álvaro Vindas é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor
tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena
atividade no momento da avaliação.
Tábua de Rotatividade visa a refletir a possibilidade de um servidor sair do
plano, antes de se aposentar. Contudo, esta tábua não foi utilizada.
Novos Entrados e Morbidez não utilizadas de forma a gerar custos.
Outras Hipóteses
Demais hipóteses que precisamos fazer para completar o modelo atuarial:
Estado Civil na data da Aposentadoria
Utilizamos a hipótese de que 95% dos Servidores estarão casados na data
de aposentadoria. Portanto, haverá continuidade de renda (Pensão) após o
falecimento do Servidor, mas apenas para os registros a informação correta.
Diferença de Idade e Composição Familiar
Consideramos que o Servidor possui cônjuge mais dois filhos, sendo que a
idade do cônjuge é 3 (três) anos de diferença para o servidor (verificada
em populações semelhantes), considerando que os homens são sempre
mais velhos e, a idade dos filhos com diferença de 30 (trinta) e 28 (vinte e
oito) anos para o servidor, o que pode representar uma família sem filhos
menores dependendo da idade do servidor.
Tempo de Contribuição
Para fixarmos coerentemente a idade de aposentadoria do servidor,
partimos da suposição de que o mesmo será elegível ao benefício de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Portanto, para sabermos, quando, no tempo, esta ocorre, quando não há a
informação sobre o Tempo de Contribuição, consideramos que o Servidor
tenha iniciado suas contribuições aos 24 anos de idade. Caso haja indicação
do Ente, a contagem do tempo considera que a admissão é a primeira na
evolução previdenciária do Servidor.
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3,3
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
Regimes Financeiros
3.3.1 Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade
Capitalização pelo método Crédito Unitário Projetado.
3.3.2 Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte
Repartição de Capitais de Cobertura.
3.3.3 Auxílios
Repartição Simples.
Observação:
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte em razão de, durante o
período em que o servidor encontra-se em atividade, as probabilidades de entrada em
invalidez e de morte serem muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a
constituição de Reservas Matemáticas. Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos
futuros, a taxa de custo permaneça com pouca variação, desde que as distribuições. dos
servidores, por idade e por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
Método Atuarial de Custo
Uma vez que já conhecemos o desenho do Plano e, também, o cenário econômico
financeiro em que este evoluirá, devemos determinar a forma de pagâmento, ou seja, o
financiamento do Plano. Para tanto, vejamos o que significa:
* Custo de um Plano
O Custo de um Plano é equivalente ao valor total de benefícios que serão pagos
por ele durante toda sua “vida”. Portanto, podemos ver que o Custo de um Plano
depende única e exclusivamente dos seguintes fatores:
” Nível de benefício a ser concedido;
“ Elegibilidade de cada benefício;
Y Características da massa dos Servidores do Município.
Com base nestas informações podemos afirmar que Método Atuarial de Custo é,
simplesmente, uma técnica orçamentária, cujo objetivo é determinar a forma de
financiamento do Custo do Plano.
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LS:EL :OMPIOH 9L0Z/90/6Z :eJeQ
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.4
Método Atuarial de Custo (cont.)
Custo Mensal
Corresponde à amortização mensal do Custo do Plano, necessário para fazer frente
aos pagamentos de todos os seus benefícios futuros.
Responsabilidade Atuarial
Acúmulo teórico de todos os Custos Mensais relativos aos anos anteriores à data
da Avaliação Atuarial.
A Responsabilidade Atuarial divide-se em:
“» Riscos Expirados
” Benefícios Concedidos — Capitalização e Repartição de Capitais de
Cobertura
Relativos aos servidores que já estão em gozo de alguns bencfícios pagos
de forma vitalícia (aposentadorias).
” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que já são elegíveis a um benefício de
aposentadoria, mas ainda não o requereram.
= Riscos Não Expirados
” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que ainda não preencheram todas as elegibilidades
para um benefício de aposentadoria.
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4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
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Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2015.
Distribuição por Faixa Remuneratória
Tempo de
Casa Médio
Número de Remuneração
Idade
Servidores | Servidores | Média (R$) Média
Até 3 Sal, Mín.(*)
+ de 3 até 5 204
48 4,5%
+ de 10 até 20 429
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ES Até 3 Sal. Min.(*)
E+de3até 5
19,6% i+desS até 10
& + de 10 até 20
“2 + de 20 Sal. Min.
(*) Salário Mínimo de R$ 788,00.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de aposentadoria, bem como
as demais formas de recebimento de benefícios, depende do valor da remuneração que o
Servidor recebe mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas
à remuneração do servidor em atividade, mais elevado será o custo previdenciário.
Observamos que, quanto mais próxima a aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois
não haverá prazo para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se houve a acumulação dos
recursos necessários.
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4 DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE ]
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2015.
Distribuição por Faixa Etária
Número de Remuneração Tempo de
Etária Servidores | Servidores | Média (R$) Média Casa Médio
+ de 30 até 40 323
[o as | 449 |
+ de 40 até 50 31
+ de 50 até 60 218 21,0% 1.706 54,5 13,1
+ de 60 anos 41 1.565
1.040 1.693 | 424 | 90 |
14,1% EiAté 30 anos
13 + de 30 até 40
“:+ de 40 até SO
Ei+ de SO até 60
“= + de 60 anos
A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia as
contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se dará a
aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo que falta para a
aposentadoria programada, ou seja, quanto menos tempo para aposentadoria, maior O
custo, pois a amortização do passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período.
Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de aposentadoria, maior
será a expectativa de vida do Servidor e maior será o custo.
b
No]
c) Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e invalidez,
impactando nos custos dos benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por
Invalidez.
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25:Z| :OHBIOH 9,07/90/6Z :BJeQ
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4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE |
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2015.
Distribuição por Tempo de Contribuição a outros Regimes de Previdência Social
Tempo de
Conteliuição
% de Remuneração
Servidores | Média (R$)
+ de 20 anos
Geral
is Até 4 anos
3,3%
0,0%
m+de4 até 8
12,8%
+ de 8 até 12
K+de 12 até 20
2 + de 20 anos
Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata em que cada Servidor
iniciou suas contribuições ao sistema previdenciário.
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5398
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4 — DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE 35 E
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Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2015.
Distribuição por Sexo
o Número de % de Remuneração Tempo de
Servidores | Servidores | Média (R$) Casa Médio
30,2%
69,8% 1.728 41,5 8,9
| Geral | 1.040 | 100,0% 1.693 21 | 90 |
E Masculino
E Feminino
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para homens e mulheres.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
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4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
9L0Z/2y Old - OAneIs|Ba1
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Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2015.
Distribuição por Tipo de Atividade
Atividade e | Número de % de Remuneração Idade Média
Sexo Servidores | Servidores | Média (R$) Aposentadoria
Professor (Muse) 25 | 24% | 2.642
289
581 559%
2,4% 13,9% 58 Professor (Masc)
mt Professor (Fem)
Normal (Masc)
54 Normal (Fem)
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para professores. Como
vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
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4 — DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE SiS a 5
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2015.
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
Número
de
Servidores
Responsabilidade
Atuarial
Tempo para
Aposentadoria
Idade o
10 10% | 1.613 1.115.399,08
4 04% 65] 582 711.676.12
952.016,60 23%
até 1
+ de laté 2
+ de 2até 3
16,2
+ de IO até 15 13.378.606,73 33,0%
+ de 15 até 20 3.670.941,51 91%
+ de 20 até 25 2.141.220,95 5,3%
1.340.619,27
342.568.40
+ de 25 até 30
+ de 30 até 35
1.693
100,0%
va % de Servidores
&%de Resp
Atuarial
Percentual do Total
Tempoem Anos
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a
evolução das futuras aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note
que, o ideal, as barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em
cada período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído.
20
5 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS E
9LOZILP Qd - OAnEIs|Bo7
LS:TV :OUEIOH 9107/90/6Z :BJeQ
€€90000 1VIID 01090L04d
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2015.
Distribuição por Tipo de Benefício Concedido
Tempo
Médio em
Benefício
% de Remuneração
Servidores | Média (R$)
66,5 44
[| Gera | 73 | 1000% | 1.207 | 611 | 46 |
Número de
Servidores
Tipo de
Benefício
E: Aposentadorias
&% Ap. Por Invalidez
“: Pensões
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade
(incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente proporcional ao valor do
benefício e, também, da expectativa de vida do beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do
benefício e mais jovem o beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo
total do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios vitalícios)
JIN - eum op jedpjung escusos
6 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
9L0Z/1P ONA - OAnEIs|Bo]
LS:TL :Osp1OH 9L07/90/6Z :eJ2Q
£€90000 1VIO 01090L0Ud
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2015.
Distribuição por Faixa Etária
Etária Servidores | Servidores | Média (R$) Média RPPS
+ de 30 até 40 126 34,5% 34,7
994 L9
977 30
7
2 966 53
628 17
8
+deSOué60 | 20 | ssw | 066 | 543 | 53 |]
19
5
+ de 60 anos 5,2% 46 [17 |
Geral 365 100,0% 943 35,9
ES Até 30 anos
5,2%
5,5%
E + de 30 até 40
:: + de 40 até SO
5 + de 50 até 60
“5 + de 60 anos
Obs. |: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve vinculado ao Regime
de Previdência Municipal.
W- eujnp op jedpjuny cseuico
7 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 1.760.315,47.
Responsabilidade Atuarial antes da Compensação Previdenciária
Responsabilidade
Atuarial (R$)
13.234.832,21
To 586.865,66
Risco ão Expirados (BJ ( 39.960.652,01
Ativo do Plano (AP) DGE
[0 900 |
Créditos a Receber ( AP)
Resultados
Déficit Atuarial (AP- A -B) (25.623.606,24)
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para ajustes do plano 0,00
(1) Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder (pág, 20)
Os vulores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições faturas dos servidores.
Compensação Previdenciária e Custo Especial
Responsabilidade Atuarial Valor em R$ Custo Especial
53.782.349,88
1.130.898,51
5.907.411,52
3.915.587,46
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45.090.249,41
* em percentagem da folha de remuneração dos servidores em atividade,
Obs. 1: A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte da Responsabilidade
Atuarial concernente ao período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime
Geral de Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e durante o
qual contribuiu visando o recebimento de um benefício previdenciário. Da mesma forma, a
Compensação Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo
e migraram para o RGPS ou outros RPPS (Servidores exonerados pág. 21)
Obs. 2: Portanto, ocorrendo as compensações temos que a Responsabilidade Atuarial do Município
passa de R$ 53.782.349,88 para R$ 45.090.249,41. O Custo Especial não baixa devido ao
escalonamento realizado (veja página 30).
Obs. 3: A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos foi calculada na forma da
Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada em função da média compensada entre os Servidores em
Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição. Com base no valor mensal
remanescente, à Reserva Matemática de Benefícios Concedidos foi reduzida proporcionalmente.
7 - RESULTADOS
OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 1.760.315,47.
Responsabilidade Atuarial após Compensação Previdenciária
Resultados
- Benefícios Concedidos
- Benefícios a Conceder *
Riscos Não Expirados (B) *
Total da Responsabilidade (A + B)
Ativo do Plano ( AP )
Créditos a Receber (AP)
Riscos Expirados (A)
Responsabilidade
Atuarial (R$)
9.801.086,11
9.319.244,75
481.841,36
35.289.163,30
45.090.249,41
28.158.743,64
Déficit Atuarial (AP - A -B)
Reserva de Contingência
Reserva para ajustes do plano
* Tolalizam a Reserva de Benefícios à Conceder
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições fu
(16.931.505,77)
0,00
turas dos servidores.
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
+
Custo (% da Folha)
refere-se
a expectativa para O próximo exercício.
alíquotas escalonadas e crescentes.
io houve compensação, não baixando o Custo Especial, pois o déficit está sendo amortizado em plano de
24
Benefício Sem Compensação | Com Compensação
[343%
Aposentadorias por Invalidez 1,45% 1,45%
Pensão por Morte de Ativo Lo 2,93% 2.93%
Pensão por Morte de Aposentado 1,48% 1,48%
Pensão por Morte Ap. por Invalidez 0,11% 0,11%
Auxílio Doença * 1,69%
Salário Maternidade ** 0,60% 0.60%
Auxílio Reclusão ** 0,01% 001%
Salário Família ** 127% 1.27%
Taxa Administrativa 2,00% 2,00%
Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 24,97% 24,97% 4
Custo Especial (Suplementar) *** 4,39% 4,39%
Custo Total 29,36%
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7- RESULTADOS OBTIDOS
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€€90000 VAO 01090 L04d
II
Colocamos abaixo a contabilização das Reservas Matemáticas.
1,1.1.1.1.06.01] Bancos Conta Movimento — RPPS (+) 64.928,89)
1.1.4.0.0.00.00] Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (+) [do
1.2.1.1,0.00.00] Créditos a Longo Prazo (+) [0,00
1.0.0.0.0,00.00/ ATIVO 28.158.743,64
1.2.2.3.0.00.00] | Investimentos do RPPS de Longo Prazo (+) 28.093.814,75
1.2.1.1.0.00.00] Créditos a Longo Prazo (+) [9,09
1.2.2.0.0.00.00] Imobilizado (+) [00
9.319.244,75
13.234.832,21
[OD UM
2.2.7.2.1.63.00)
[27210]
ETTA
ET ENA
2.2.1.2.1.09.0:
2.2.7.2.1.03.06]
2,2.7.2.1.04.00
Parcelamento de Débitos Previdenciários do Piano Previdenciário do RPPS (-)
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS À CONCEDER 35.771.004,66]
2.2.7.2.1.04.01] Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário (+) 84.995.157,74|
2.2.7.2.1.04.02] Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -44.378.193,9
2.2.7.2.1.04.03] Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -69.446,1
2.2.7.2.1.04.04] Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) -4.776.513,01
2.2.7.2.1.04.05] Parcelamento de Débitos Previdenciários (-) 0,00)
2,2.7.2.1.05.00] PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO -27.367.068,39
5.98] Outros Créditos do Plano de Amortização (-) -27.367.068,3!
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[2272710704] Provisão Alueriaipara Contingências deBenerbios 1] [00
257270758] Ouiras Provisões Atuariais para Ajustes dono (1) [00
SUPERAVIT 10.435.562,62
Obs.: o superávit demonstrado acima considera que o plano de amortização está, e continuará sendo cumprido.
amente. como o valor atual do plano de amortização toi definido no ano anterior para gerar um equilíbrio,
o valor supi ário demonstra que a evolução do plano no período desde a última avaliação gerou uma sobea
na retação ativo-passivo.
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Câmara Municipal de Juína - MT
PROTOCOLO GERAL 0000633
Data: 29/06/2016 Horário: 12:57
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8 —- DESTAQUES
Características do Plano (pág. 2
A “Reforma Previdenciária”, no que diz respeito à inclusão de tempo de contribuição. prazo
mínimo de permanência no funcionalismo e de permanência no cargo, traz um fôlego a todo e
gualguer Plano, pois permite um maior prazo de capitalização antes de, efetivamente, começar
o pagamento de benefícios.
Base Atuarial (pág. 4
O Atuário, ao fixar a base atuarial, tanto o método atuarial de Custo, quanto às hipóteses
atuariaís, tem o objetivo de manter o Custo Mensal do Plano, quando se compara este à folha
remuneratória envolvida, com pouca variação.
É claro que isto depende de uma série de fatores que, individualmente, produzem um impacto
sobre o Custo Mensal de maneiras bem diferentes entre si, mas, quando combinados, é que
nos informarão o comportamento real do Custo Mensal.
Quaisquer desvios detectados na reavaliação atuarial seguinte devem ser analisados, de forma
a sabermos se tal desvio é significativo e qual foi o impacto produzido por efe sobre o Custo
do Plano.
Distribuições da Massa de Servidores (pág. 15)
Estas informações nos ajudam a entender qual deverá ser o provável comportamento do Custo
ao longo dos unos. Devemos ter em mente que as variáveis que impactam significativamente
sobre o Custo Mensal são: a idade, a remuneração e o tempo de contribuição.
* Distribuição por Faixa Remuneratória (pág. 15)
Neste caso, podemos ver que a maioria dos servidores (75,6%) está na faixa de até 3
Salários Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 41,6 anos. Como a média da
idade de aposentadoria é de 61,2 anos, temos um prazo de capitalização, em média, de
19,6 anos, que impacta no Custo de forma a mantê-lo em níveis mais altos.
* Distribuição por Faixa Etária (pág. 16)
Neste caso, vemos que 61,0% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade (média de
40,0 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior parte dos Servidores na faixa
de até 30 anos, o impacto seria de “empurrar” o Custo para baixo.
e Distribuição por Tempo de Contribuição (pág. 17)
Neste caso, vemos que 91,6% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição, com uma
média de 1,6 ano. Portanto, temos a maioria dos Servidores distantes da aposentadoria,
impactando de forma a reduzir o Custo. A alta idade média do grupo inverte a tendência.
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8 —- DESTAQUES
* Alterações no arquivo de dados
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de
consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas
características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da
avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências
quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao Ministério.
* Distribuição Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria (pág. 20)
Estas informações nos indicam como está distribuída a Responsabilidade Atuarial do
Plano. O fato de a maioria (82,5%) estar a um prazo distante da aposentadoria, acima de
JO anos, impacta sobre o Custo de forma a diminuí-lo. Note que 1,0% dos Servidores (10
do total de 1.040) são responsáveis por 2,8% da Responsabilidade Atuarial dos Benefícios
a Conceder (R$ 1.115.399,08 do total de R$ 40.547,517,67) e poderão se aposentar no
período de doze meses a partir deste estudo.
Tais valores já estão embutidos no valor apresentado a título de Custo Mensal do Plano
(veja página 23 e 24). O valor do patrimônio (R$ 28.158.743,64) é considerado no cálculo
do Custo Mensal e auxilia para o custo ser menor, pois diminui o valor do Déficit
Atuarial.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (R$ 13.234.832,21) também contribui
para a formação do percentual do Custo Especial (página 23), pois, somada à Rescrva de
Benefícios a Conceder, forma o compromisso do Plano, Do valor apresentado foi
descontado o valor atual da compensação previdenciária.
Resultados Obtidos (págs. 23 e 24)
Os resultados obtidos indicam um Custo Mensal equivalente à 29,36%, incluindo os gastos
administrativos, da respectiva Folha de Remuneração (R$ 1.760.315,47) dos Servidores em
atividade.
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Compensação Previdenciária (págs. 23 e 24)
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de
tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS — Regime Geral de Previdência
Social (INSS) ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela
relativa ao período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta proporção, entre
o tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de contribuição até a data de
aposentadoria, é estimada para os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição
efetivamente realizado, informado pelo Município.
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre o custo do plano de
forma a diminví-lo, pois a maioria dos servidores possui pouco tempo de contribuição a
outros regimes de Previdência Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do
grupo, contribuindo, também, para que o custo apresentado a seguir seja menor, pois, quanto
maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de sobrevida do servidor enquanto
aposentado, diminuindo a Responsabilidade Atuarial.
Em razão de a Compensação Previdenciária ser baseada na Lei nº 9.796 de 05 de maio de
1999, na qual é apresentada a forma pela qual será feita tal compensação, reduzimos o valor
da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, pois possuímos dados suficientes para
calcular o tempo de contribuição ao Regime de Origem. Assim que o Instituto inicie o
pagamento de novas aposentadorias e pensões, deverá entrar com o processo de Compensação
Previdenciária.
Não houve redução da alíquota devido ao plano de amortização do déficit atuarial, planejado
em escalonamento de alíquotas crescentes.
Contribuição dos Inativos
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência. Os Servidores Inativos e
Pensionistas, quando do recebimento de um Benefício do Plano Previdenciário, contribuirão
com um percentual de 11%, de acordo com as regras das Emendas Constitucionais nº 4] e 47.
Observação: O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial e
apresentado no Parecer (última página), somente é aplicado sobre a Folha de
Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser pago pelos Servidores Inativos e
Pensionistas é cobrado diretamente pelo Instituto, descontado na Folha de Benefícios.
8 - DESTAQUES 1
Prazo para Amortização do Custo Especial
De acordo com as Normas de Atuária, previstas na legislação específica, deve-se estabelecer um
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prazo, não superior a 35 anos, para amortizar as Reservas correspondentes a compromissos especiais.
Temos dois Compromissos Especiais a serem amortizados. Estes estão relacionados à:
* Reserva de Benefícios Concedidos:
* Reserva de Benefícios a Conceder.
Estes Compromissos Especiais são determinados considerando-se o valor existente a título de
Patrimônio Líquido na data desta Avaliação.
Reserva de Benefícios Concedidos e Reserva de Benefícios a Conceder (Benefícios Expirados)
De maneira geral, a Reserva de Benefícios Concedidos deve, para manter o equilíbrio entre receitas (a
prestação da amortização propriamente dita) e despesas (pagamento da Folha de Benefícios), ser
amortizada em um prazo que, além de atender ao disposto nas Normas de Atuária, obrigatoriamente.
deve ser suficiente para pagar a Folha de Benefícios em vigor. Caso isto não ocorra, ou seja, o valor da
prestação que amortiza a Reserva de Benefícios Concedidos a descoberto seja menor do que a Folha
de Benefícios implica a descapitalização do Patrimônio Líquido do Plano, uma vez que us
contribuições vertidas mensalmente, pelos Servidores e pelo Município, estariam sendo usadas, em
parte, para cobrir a diferença entre a Folha de Benefícios e o valor da prestação acima mencionada.
Isto posto, a Reserva de Benefícios Concedidos a Descoberto deve ser amortizada em um prazo que
atenda fielmente ao exposto no parágrafo anterior. Portanto, no caso deste Instituto, este prazo é de
27,92 anos, na data desta avaliação, gerando um Custo Especial equivalente a 5,01% da Folha de
Remuneração dos Servidores em Atividade. Note que não há redução da alíquota quando
consideramos a Compensação Previdenciária, pois a folha de pagamentos de aposentados e
pensionistas, somada a folha salarial dos servidores na iminência da aposentadoria, determina o custo.
No caso da Reserva de Benefícios a Conceder, o Compromisso Especial deve scr determinado,
considerando-se integralmente o valor do Patrimônio Líquido existente na data da avaliação e,
também, deve ser amortizado em um prazo não superior à diferença existente entre a idade média do
grupo de servidores em atividade e a idade média de aposentadoria destes mesmos servidores. Assim,
quando das respectivas aposentadorias, o valor do Patrimônio Líquido deverá ser o suficiente para
arcar com o pagamento de todos os benefícios existentes. Portanto, com base no exposto acima,
concluímos que a Reserva de Benefícios a Conceder a Descoberto deverá ser amortizada em um prazo
não. superior a 19 anos, acarretando em um Custo Especial equivalente a 4,46% da Folha de
Remuneração dos Servidores em Atividade.
Portanto, o Custo Especial Total mensal é equivalente a 9,47% da Folha de Remuneração dos
Servidores em Atividade, Note que 5,01% são referentes às folhas dos inativos e dos iminentes.
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3 —- DESTAQUES
Escalonamento para Amortização do Custo Especial
Apesar do que colocamos na página anterior, sobre amortizar o Custo Especial em um prazo
menor, a alíquota calculada é muito alta e inviabilizaria a manutenção do Regime Próprio,
pois o Município teria dificuldades em manter suas contribuições no nível apresentado.
Como a folha de benefícios já representa 5,01% da folha de servidores em atividade, base para
definição de todos os percentuais apresentados neste relatório, temos que a administração do
fundo estará alocando os recursos das futuras aposentadorias para pagar a folha de pagamentos
dos atuais benefícios, pois a alíquota do Custo Especial é menor. Por isso recomendamos que o
Município repasse o maior volume de recursos possível para o Regime Próprio e que os recursos
sejam aplicados de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à hipótese
formulada (6,00% a.a. mais a inflação, medida pelo índice previsto na Política de Investimentos)
para cobrir parte do déficit demonstrado.
O escalonamento realizado, apresentado a seguir, deve ser rigorosamente aplicado para que o
Custo Especial seja amortizado. As hipóteses são as mesmas da avaliação atuarial, inclusive
utilizando o crescimento da folha de pagamentos dos servidores em atividade.
A comprovação de que as alíquotas sugeridas são suficientes para amortizar o Custo Especial
se dá pelo processo de se atualizar a dívida para o final do período, juntamente com as
contribuições efetuadas no ano corrente, aplicando-se a hipótese de rentabilidade de 6% a.a.,
tornando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado de 28 anos,
máximo previsto na legislação. :
A dívida é caracterizada pelas reservas matemáticas a descoberto, descontadas ou acrescidas,
da compensação financeira estimada, ou calculada, demonstrada nas páginas 23 e 24.
Devido à rentabilidade do plano e possíveis mudanças no cenário apresentado neste relatório,
a alíquota poderá ser diferente no próximo estudo, porém, recomendamos que seja aplicada a
tabela a seguir para que se tenha a garantia de que os benefícios futuros não tenham suas
reservas financeiras prejudicadas.
A alíquota inicial proporciona que a alíquota total fique em patamar aceitável para a
manutenção do Regime Próprio e foi definida em 4,39% sobre a folha salarial de Servidores
em Atividade. Esta alíquota deverá ser aplicada durante os próximos 12 meses e alterada para
ser aplicada no 13º mês, permanecendo por mais doze meses, e sucessivamente, somando-se a
razão de 0,03 ponto percentual a cada mudança, durante os próximos 28 anos.
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade ao final do prazo de 28 anos. Nota-se que
a alíquota se mantém aplicável no curto prazo e que será necessário outro método de
financiamento do déficit, ou por meio de aportes extraordinários ou pela Segregação de
Massa.
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8 - DESTAQUES
Escalonamento para Amortização do Custo Especial (cont.)
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas e a evolução do saldo a ser amortizado.
Folha de Pagamento dos Servidores em Atividade 1.760.315,47
Incremento anual para a Alíquota 0,03%
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Observação: por uma questão prática, para aplicação da alíquota, mantemos o percentual de
acréscimo anual com duas casas decimais. Porém, para demonstrar à evolução da amortização
do déficit, que deve atingir a nulidade ao final do prazo, deve-se aplicar a alíquota com todas as
casas decimais, causando, eventualmente, diferenças de 0,01 p.p. em módulo.
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8 — DESTAQUES
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Comparação desta avaliação com as últimas três
Estatísticas e Resultados
de Capitalização)
Reserva Matemática Total (somente Regime 51.467.130,85] 51.172.317,81 57,357.219,86 53.782.349,88
44.323,509.2 4.628.014,58] 4650776620] 40.547517.67)
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Estimativa da Compensação Previdenciária 17.154.360,30 7.235.219,24 8.855.341,17 8.692.100,47
Receber (+) ou Pagar (-
Resultado [Superávit (+) ou Déficit (-)) -20.345.180,24, -28.167.990,49) =26.670.97210 -16.931.505,77]
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[Fotal de Servidores Ativos
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Alíquota de Contribuição, incluindo Custo
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Exercícios
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Data da Avaliação dezembro-2015
nílação do Período (IPCA) Do TSM 6,41%
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8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
O quadro da página anterior mostra os resultados e as hipóteses utilizadas desta avaliação
atuarial e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do perívdo.
compreendido nas três avaliações realizadas. Como vimos ao longo do relatório, as principais
variáveis de impacto, além da base técnica, são a idade média, à remuncração média e o
tempo de contribuição médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for
possível, pois algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não
são apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Intemet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de servidores
em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira avaliação,
realizada em 2013, houve uma redução de 0,67% no número de servidores em atividade,
um aumento de 52,63% no número de servidores aposentados e um aumento no número
de pensionistas em 36,36%.
Como o aumento real (aumento verificado descontada a inflação do período medida pelo
Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos salários dos
servidores em atividade (-3,90% a.a.) ficou negativa e abaixo da hipótese utilizada ao
longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando uma perda de poder de compra, temos um
impacto de redução no Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de Benefícios a
Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades c isso
deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. Para realizar
a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada servidor para definir
o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar no plano de forma a
aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que o aumento da quantidade de benefícios é dada,
provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior ao daqueles
que já se encontravam recebendo benefícios de pensão.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em estudo
(2013), aumentou 0,82 anos em média, abaixo dos 1,00 anos relativos ao prazo entre as
datas-bases das avaliações, provocando um impacto de redução no Custo Normal devido à
entrada de servidores mais jovens, com tempo maior para contribuir, ou saída de
servidores mais velhos, por morte ou aposentadoria.
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8 - DESTAQUES
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A idade média dos servidores inativos aumentou 0,23 anos, em média, desde a avaliação
mais antiga em estudo (2013), abaixo dos 1,00 anos relativos ao prazo entre as datas-bases
das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela entrada de novos aposentados com idade
mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de algum aposentado com idade alta, provocando
um impacto no custo de forma a aumentar a alíquota do Custo Especial, pois quanto
menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, pois estaremos mais distantes da
morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se o aumento da idade média dos pensionistas em
1,51 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores mais velhos
do que os que já se encontravam recebendo o benefício de Pensão por Morte ou morte de
beneficiários com idade inferior, temos que o impacto no custo é de aumento.
Como o aumento real da média do valor dos benefícios (3,65% a.a.) é superior à hipótese
formulada (0,00% a.a.), temos um crescimento na Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo Especial. O principal impacto é
devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está
condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente pelo
impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos aposentados e pensionistas e o
aumento real do valor dos benefícios, e das Reservas de Benefícios a Conceder devido ao
aumento do salário médio e do número de Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as tábuas
biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de investimentos
e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as últimas avaliações são a IBGE para o evento
sobrevivência, conforme previsto na Portaria 403 de 2008. O impacto é de aumento no
Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida da nova tábua é superior.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas as
avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende desta
variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial (WCS).
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40
45
8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos dos
Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de
pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários que não constam
das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações
realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna “Variação Real", como vemos.
esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo.
"Total"
10,51% 8,83%
5,91% | 641% | 19,28%
Variação
Real a.a.
-3,01%
Crescimento Salarial Real
%CS - Crescimento Salarial
Índice de Inflação: IPCA (IBGE)
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos da folha
de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram calculadas
em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários
dos benefícios que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o
acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
“Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no
longo prazo.
2014 2015 | “Total”
Variação
Real a.a.
1,95%
Crescimento Real do Benefício
%CB - Crescimento do Benefício
Índice de Inflação: IPCA (IBGE
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na
reposição inflacionária.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é igual em todas
as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação. O impacto é de
aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma taxá de desconto para o cálculo do
valor atual dos benefícios futuros.
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8 —- DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2013, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 25,93%, 27,21% e 27,63%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 13.967.590,31, R$ 15.769.108,08 e R$ 21.830.906,59,
“respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, c as
despesas com a folha de inativos e os auxílios, temos que o patrimônio líquido estimado é
de, aproximadamente, R$ 33.980.000,00, R$ 30.090.000,00 e R$ 29.990.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
“Variação Real" esteja acima da hipótese (6,00%) a.a., mas num tempo maior de análise.
2014 2015
13,96% | 7,66%
6,41% | 10,67%
[” Rentabilidade Real do Ativo
Rentabilidade Nominal do Ativo
Índice de Inflação: IPCA (IBGE
“Total” | Variação
10,18% | Reala.a.
24,73% | -4,05%
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$ 28.158.743,64,
comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior, indica uma diferença
negativa, contribuindo para o aumento do déficit histórico. O ativo é composto da
seguinte forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 64.928,89
Aplicações Financeiras: R$ 28.093.814,75
Créditos em Circulação: R$ 0,00
O fato de a taxa de juros de mercado estar alta pode favorecer a rentabilidade das
aplicações do patrimônio do RPPS, mas o Instituto deverá obter superávit mensal e aplicá-
lo de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista
nesta avaliação, que é de 6,00% a.a. acima da inflação, que poderá ser medida pelo TPCA
— Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes. O
superávit citado é a diferença entre as contribuições vertidas ao fundo e a folha de
benefícios.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, contrariando o parágrafo anterior, e os
administradores do fundo deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o
risco para galgar maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano
previdenciário, o que acarretará um aumento das reservas matemáticas.
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— ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do RPPS os impactos
sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma mudança em uma ou mais variáveis
envolvidas em todo o planejamento para manutenção do fundo previdenciário. Em outras
palavras, quão sensível é o custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial.
As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em nossos comentários
a seguir, são as que definem diretamente o valor dos benefícios futuros e o valor dos
compromissos atuais para o pagamento desses benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. e é utilizada para definir o
valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou
seja, reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital sobre
as garantias financeiras a serem usadas para o pagamento dos benefícios a serem concedidos.
Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas
matemáticas e, por consequência, aumento dos custos,
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser acompanhada com muito
rigor, pois está diretamente ligada a um organismo fora do controle do RPPS, o mercado
financeiro, que possui inúmeras variáveis c inúmeros agentes influenciadores. É de sc esperar
uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social a fim de baixar o teto de 6,00%
a níveis mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento real salarial e dos
benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação
em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
EMBC E
[sizes | zm (ossada jusdo (ss
0.00%
RMBC = Reserva Mateinática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Apesentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Beneficios a Conceder CE= Custo Especial
O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias programáveis, pois
reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é mostrar o impacto. O CE — Custo
Especial não é diretamente proporcional à variação (Var) das Reservas Matemáticas devido
ao desconto do Ativo para definição do Passivo Atuarial a descoberto.
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r 9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do Servidor. Sabemos
que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua carreira em um cargo simples, recebendo
um salário mínimo, e chegar a data de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os
demais colegas de trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um salário
mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes salariais iguais ou
próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de promoções, existem exemplos que
terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a. e é utilizada
para definir o valor dos benefícios futuros. Devemos lembrar que o cálculo é feito
individualmente e que cada servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um
prazo para atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma média
e pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada servidor desde
sua admissão até a data da avaliação ou até a data da aposentadoria, Não podemos usar uma
taxa inferior, mas devemos usar uma taxa realista, com base em dados retirados da evolução
dos salários dos servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais
para o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial em 0,25 p.p. e 0,50 p.p.
temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha
da tabela):
[O 00%aa TT 1323483525] | d0osasi761] [ias] | ás |
0.00%
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Rescrva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial de
aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a expectativa de
crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do benefício tem o mesmo
princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do benefício acima da inflação entre a data da
aposentadoria e a data da sua morte ou, se houver, de seu beneficiário.
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9 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido (cont.)
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois os reajustes
dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não costumam ultrapassar
significativamente a inflação. Caso haja observação de ganho acima da inflação e seja uma
tendência, é de suma importância o uso da taxa positiva para medir os compromissos do plano
previdenciário. Da mesma forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa,
devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a partir
de uma taxa média.
É comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios após sua
concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos benefícios em 0,25 p.p. e 0,50
p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º
linha da tabela):
0,50% a.a. 13.740.705.80 TE FERIGMECEO RITA 15 10%]. T2 437 EE
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos (RMBaC), pois o valor
atual considera todo o fluxo de pagamentos após a aposentadoria, inclusos os reajustes.
Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja, o prazo pelo
qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira simples podemos dizer que a
reserva é a multiplicação do valor do benefício pelo prazo que será pago ao beneficiário,
descontada a taxa de juros. A legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da
tábua divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada, temos um
aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da população que refletem
no estudo atuarial com um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento, pois sua
população de servidores é selecionada e localizada, podendo não refletir a mesma expectativa
de vida. Porém, temos reflexos para dois extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
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18
9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Tábua de Sobrevivência (cont.)
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da tábua utilizada,
temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro, pois as reservas matemáticas
estarão calculadas em valor superior ao realmente necessário. Em outras palavras, as
contribuições definidas na atual avaliação formarão uma reserva financeira para garantir o
pagamento de benefícios por um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário
falecerá antes do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial e dos
benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a AT 1949 ainda reflete a
sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e na América Latina) temos a seguinte
comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
É de se esperar uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social para que seja
estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a utilizar uma
tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de vida real da massa.
[o Teori: | lrmana] — [msgs] [usa 1 asWo 1
1559111256
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN= Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna, como a AT
2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a aumentar seus valores, devido a
expectativa aplicada ser maior. Como vimos, não podemos escolher a tábua pelo resultado
que apresenta e, sim, pela sua aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar
aderente no médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis
reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que os atuais.
Diversos
Existem diversos outros parâmetros que poderiam ser analisados, mas não é o intuito deste
relatório e devemos lembrar que a avaliação é feita anualmente para percepção de possíveis
desvios e ajustamento de parâmetros. Um bom exemplo é o critério de uso da idade do
servidor, pois o arredondamento para baixo aumenta o prazo para a aposentadoria, reduzindo
o Custo Normal, e aumenta o prazo para o fim da vida, aumentando o Custo Especial. A
avaliação realizada, apresentada neste relatório, considera a idade exata em vez de
arredondar, otimizando os resultados.
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10 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Folha Mensal Salários
1.760.315,47
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o Apore [000% 000 000
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35.206,31] 457.682,03
29,36% 516.828,62] 6.718.772,06
Observação: o valor da folha mensal dos Servidores em Atividade é a base de cálculo das contribuições.
A administração e os auxílios são demonstrados apenas para compor os totais apresentados no estudo,
pois existe a tendência de resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem
juros, em valor fixo apenas corrigido pela inflação, mas para apresentar o quadro acima calculamos sua
relação com a folha de salários.
Resultado Financeiro
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as despesas do plano
previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo, pois teoricamente não há outra fonte
de recursos senão a própria contribuição definida no plano de custeio.
De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram eventos que
geram custos não previstos e se observe um resultado negativo, ainda que seja na composição
mensal, é recomendável receber as receitas já definidas mais a diferença observada.
Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro, exceto as referentes ao plano
administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser aplicadas de forma a
angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (TPCA + 6%), formando fundo financeiro que
será base de sustentação para o equilíbrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição de
Equilíbrio Atuarial) e, quando superior, formar fundo que amortizará antecipadamente o fluxo
de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano de amortização definido.
É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS devem ser
remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada, definida na base técnica
(meta atuarial), pois afeta diretamente o equilíbrio financeiro vigente e futuro.
Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá compensação
para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do RPPS, mas que tenham sido
compostos com partes de contribuição ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS)
ou outro Regime de Origem (outro Ente: município ou estado). Observando o conceito do
equilíbrio financeiro seria prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não
existir no momento do pagamento de uma despesa.
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10 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Equilíbrio Financeiro (cont.)
A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como “pro rata”, e que é depositada
mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de curto prazo, pois, em teoria,
está compensando valores que estão sendo pagos na folha de pagamentos dos benefícios
concedidos. De forma equivalente, a compensação que entra em pagamento único (atrasados
ou estoque) compõe o ativo c deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros.
Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber poderiam ser
considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio financeiro, mas sua fonte de
recursos não tem a mesma segurança de apropriação.
O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias não cobertas
pelo patrimônio existente na data da avaliação ou seja, é uma contribuição extra no
planejamento. Devemos separar a alíquota de custeio pela origem da responsabilidade, pois
uma parte do custeio especial pode estar amortizando custos imediatos, aqueles que já
deveriam ter sido compostos no ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos
sempre considerar que a alíquota do Custo Especial estará amortizando o equilíbrio financeiro
futuro (Equilíbrio Atuarial).
Equilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a equivalência entre
receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor presente atuarialmente. O primeiro
contato com os números nos faz inferir que sempre haverá desequilíbrio, pois a contribuição,
proporcional ao salário (frequentemente entre 22% e 60%), costuma ser menor que o próprio
benefício (100% do salário da véspera da aposentadoria).
Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos como no
equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o tempo futuro. Apenas, o
cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a avaliação atuarial é realizada anualmente.
Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações do RPPS,
inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a contrapartida (custeio)
será analisada e equacionada mediante a criação de uma contribuição extraordinária, chamada
de Custo Especial, que equilibrará o plano previdenciário.
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10 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Equilíbrio Atuarial (cont.)
A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis que impactam o
cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas antecipadamente. Eventuais aumentos
das obrigações podem ser gerados por diversos motivos que não a gestão ruim do plano:
a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem gerar custos
crescentes ou estáveis;
b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade abaixo do esperado;
c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para cumprir com
todas as suas obrigações e ser obrigada a reter contribuições;
d) veja maiores explicações no capítulo 3.
A compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem vinda para o equilíbrio
atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro. Primordialmente, temos que pensar em
deixar de pagar um custo sobre um valor que será restituído, ou seja, estamos calculando um
plano de custeio menor contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão
fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação).
É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras para abater custos
presentes, mas o Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está confrontando receitas futuras com
custos futuros. Desde que sejamos prudentes e conservadores e observemos atentamente o
Equilíbrio Financeiro no curto prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a
compensação e o valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas.
Por isso, quando calculamos o Custo Especial, com alíquotas constantes ou crescentes,
estamos, por definição, equilibrando atuarialmente o plano previdenciário. Esse argumento
vem de encontro com o citado acima, pois a criação do Custo Especial já deve considerar todo
o fluxo de haveres e deveres, não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem.
Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA, é
que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo motivo da observação da
manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou déficit atuarial, pois a metodologia de
cálculo pode estar dando causa ao aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a
baixa rentabilidade dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que
tudo ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização.
Em poucas palavras. há metodologia que gera custos crescentes, que permite a criação de
plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente e, ao mesmo lempo, dada
a conjuntura econômica de altas taxas de juros, quitar responsabilidades atuariais futuras. Por
outro lado, certa metodologia garante em todo o período de estudo que o plano de custeio,
mais alto desde o início, resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS.
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45
M — Complemento do DRAA
Devido a falta de espaço nos campos do DRAA CADPREV, entendendo a importância das
solicitações, colocamos abaixo os textos que deveriam constar daquele instrumento. Nota-se a
referência de cada campo pelos nomes das abas e títulos do sistema CADPREV.
Os textos que não constarem abaixo estão colocados ao longo do relatório sobre os resultados
da Avaliação Atuarial como de costume.
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral
a) Consistência da Base Cadastral
Considera-se inconsistente a informação que não pode ser definida como totalmente
correta, pois devemos chamar atenção dos gestores para uma possível discrepância na
base de dados ainda que não se tenha a certeza de erro (exemplo: há informação de
estado civil casado, mas não há a data de nascimento do cônjuge). A completude é
simplesmente a falta da informação, mas não é constada quando o teste de consistência
é negativo (exemplo: falta de data de nascimento para solteiros não é considerado erro
nem faita de completude).
b) Tratamento da Base Cadastral
A estimativa de conteúdo é permitida e deve ser relatada. Note a relação desta tabela
com a anterior. Aqui pode ser verificado o detalhamento dos argumentos que levam a
anotação do erro do item anterior, bem como a quantidade e a solução tomada. As
principais hipóteses constam deste relatório. É claro que uma hipótese pode afetar o
resultado da avaliação, mas pesquisas sobre massas de servidores indicam que as
hipóteses formuladas são próximas da realidade ou não afetam com grande
significância os resultados esperados quando da observação da correção e completude
da base de dados.
Entendemos que as tabelas e os comentários acima incentivem os gestores a melhorarem sua
base de dados, pois a sua fidedignidade define o melhor cenário para a avaliação atuarial.
Base Técnica - Hipóteses Atuariais
a) Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média
A partir da Data de Admissão validada, retroagimos essa data pelo tempo de serviço
público anterior, ignorando se houve lapso temporal entre o período cumprido
anteriormente, definindo a Data Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais
recente entre 1994 e a data descrita define o ano de início da observação da média. A
definição se será usada a média é dada pela observação das regras de aposentadoria
(Constituição, EC 20, EC 41). O valor do benefício é o salário projetado, reduzido em
caso de benefício projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir.
Limitado a 100%, o fator é a relação entre a média dos índices mensais acumulados a
cada mês (INSS entre 1994 e 2001, INPC desde 01/2002, mas sem inflação futura +
Crescimento Real de Salário) entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de
Aposentadoria Projetada e o Índice Acumulado na Data de Aposentadoria Projetada.
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11 — Complemento do DRAA
Base Técnica - Hipóteses Atuariais (cont.)
b) Descrição da Hipótese de Novos Entrantes
A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em Atividade em
quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano zero (um para um), a idade
média será considerada a do ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a
partir da hipótese de crescimento e a permanência dos Servidores no período. Esses
novos indivíduos estarão sujeitos às probabilidades de morte e entrada em invalidez e
poderão gerar esses benefícios.
c) Critério para Entrada em Aposentadoria
Verificadas as regras previstas na Constituição (antes da EC 20, entre a EC 20 e a EC
41 e após a EC 41), dentre as aplicáveis ao Servidor Ativo toma-se a menor idade.
Resultados - Custo Suplementar
a) Prazo de Amortização: Justificativa
O prazo para amortização considera o ano em que se iniciou a fiscalização do
parâmetro e o ano da data de desvínculo do Município do RGPS para criar o RPPS.
Considerado o prazo máximo legal de 35 anos temos sua redução a cada ano que
passou desde 2008 ou da data do desvínculo, o que ocorreu mais recentemente. À data
de desvínculo garante que sempre teremos a observação do déficit anterior a criação
do plano de amortização.
b) Plano de Amortização
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade dentro do prazo máximo legal de
35 anos. Nota-se também que a planilha do sistema CADPREV não corresponde a
planilha apresentada pela Avaliação Atuarial, pois usa metodologia diversa, mas
confirma o objetivo do plano de amortização, que é o pagamento total do déficit
calculado. Observados os ganhos e perdas atuariais e os ganhos e perdas financeiros,
temos que a evolução do déficit é extremamente difícil de se prever e, por isso, todo
ano pode haver mudanças no plano de amortização, apenas mantendo a redução do
prazo em um ano a cada exercício. As hipóteses são mantidas e, a de crescimento
salarial, afeta o fluxo do equacionamento, pois cresce a base de contribuição
anualmente. Devido ao escalonamento de alíquotas, além da alíquota inicial, a alíquota
adicional anual podem ser alteradas. A Base de Cálculo inicial já está acrescida do
crescimento salarial e é considerada constante durante todo o ano. A variação real da
folha salarial mensal pode afetar o valor do montante anual de contribuições, mas não
é significativo. Apesar de toda a base ser anual, a composição do pagamento anual é
feita por capitalização mensal de doze contribuições mais uma do décimo terceiro.
Veja outras observações específicas ao longo do relatório.
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11 —- Complemento do DRAA 1
Resultados - Parecer Atuarial
a) Perspectivas de Alteração Futura no Perfil e na Composição da Massa de Segurados
Exceto se houver um concurso, que não tem previsão até a data de composição deste
parecer, o perfil e a composição da massa de segurados se manterão estáveis, mas com
os impactos das novas aposentadorias, das mortes e invalidezes a ocorrer no futuro. À
Projeção Atuarial mostra a evolução da massa, que também sofre efeito da hipótesc de
novos entrados. Podemos notar na projeção atuarial, o efeito de entradas e saídas
conforme hipóteses formuladas para todas as ocorrências: morte, invalidez e novos
entrados. Não usamos a hipótese de rotatividade, pois a incidência de exoneração é
muito baixa e o impacto de uma ocorrência sobre os custos é pouco significativo e é
eliminado na avaliação seguinte.
b) Adeguação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados e de seus
Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados
As hipóteses utilizadas estão de acordo com as técnicas atuariais usadas em planos
previdenciários do tipo Benefícios Definidos. Não há estudo específico de aderência
de hipóteses, pois a massa de segurados não é significante, mas a experiência mostra
que as principais hipóteses, que impactam de forma mais forte no custo do plano, são
suficientes para prever os compromissos do plano. Como a avaliação atuarial é anual,
e pode ser realizada a qualquer momento, correções nas hipóteses são possíveis e
corrigem um possível desvio de curso no planejamento da evolução do RPPS.
As Hipóteses de Composição Familiar são usadas somente se a base de dados for
inconsistente.
Utilizamos a hipótese de inflação de 5% a.a. conforme expectativa de médio prazo do
mercado financeiro para definir o valor real dos salários e dos benefícios. Convém
observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz respeito ao
crescimento salarial, devem ser acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las
à realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses
formuladas inicialmente.
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios prevê que os benefícios,
depois de concedidos, terão aumento acima da inflação. À hipótese atual se justifica
pela expectativa de reajuste futuro baseados na reposição inflacionária. Os benefícios
que possuem paridade com o salário da atividade, garantida pela legislação anterior,
estão em exlinção e não geram impacto significativo com o uso da hipótese. Já o
benefício que mantém paridade com o valor do Salário Mínimo, apesar de não haver
exigência, utilizamos crescimento real de 1,00% a.a., pois é uma variável com forte
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação ultimamente,
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11 — Complemento do DRAA
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Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
c) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação Previdenciária a
Receber e Impactos nos Resultados
A Compensação Previdenciária a receber tem base no tempo de contribuição
informado pelo Ente e se refere ao tempo entre a data de admissão de cada Servidor e
a data em que foi criado o Regime Próprio de Previdência Social somado ao tempo de
contribuição anterior à admissão. A Compensação Previdenciária referente aos
Benefícios Concedidos é calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999,
quando ainda não deferidos os valores, sendo estimada em função da média
compensada entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o período
de contribuição. Havendo valor deferido, o valor mensal gera a Reserva Matemática
de Benefícios Concedidos a ser reduzida de acordo com cálculo atuarial definido para
o benefício regular concedido pelo regime instituidor. Quando não há informação do
tempo anterior e há convênio de compensação, utilizamos o limite de 10% do Valor
Presente dos Benefícios Futuros, conforme o 85º, Artigo 11 da Portaria MPS nº
403/2008. A Compensação reduz os compromissos calculados e reduz a alíquota do
Custo Suplementar.
d) Identificação dos Principais Riscos do Plano de Benefícios
Erro na definição da Data de Aposentadoria Programada devido a dados errôneos não
perceptíveis na análise de consistência. O crescimento real de salários pode ser inferior
ao previsto reduzindo a expectativa de receita com o plano de amortização de déficit
que é definido por alíquotas. O crescimento real de salários pode ser superior ao
previsto e gerar benefícios com valor maior no futuro. A expectativa de vida real pode
ser superior ao calculado em função da tábua de mortalidade utilizada. O retorno
financeiro da aplicação dos recursos garantidores do plano pode ser menor que o
previsto na base técnica.
e) Diversos
As bases de cálculo da Taxa Administrativa do exercício anterior e do atual podem ter
sido calculadas em função das folhas nas datas em que se basearam os dados e podem
ser divergentes da realizada durante o ano em caso de não estarem disponíveis as
informações exatas.
12 - PARECER ATUARIAL
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juína, podemos afirmar que
tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais.
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente
aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. À experiência é que
tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que as nossas
hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as características da massa de
Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste relatório,
constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPS — Secretaria de Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos benefícios
previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste
parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga pelo município.
Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão municipal
para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser assumida pelo órgão
correspondente.
Como vimos na Base Atuarial, no capítulo 3 deste relatório, a Responsabilidade Atuarial pode
sofrer alterações, em razão das modificações no cenário em que o Plano se insere. Como o
Ativo Líquido não é suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial, que
equilibrará o Plano, de acordo com o cenário atual.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Juína tenha a garantia de equilíbrio atuarial,
considerando-se os comentários da página 31, é de 29,36% da Folha de Remuneração
dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a
Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 11,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 18,36%, sendo 8,40% de Custo Normal Vitalício,
3,57% de Custo Normal de Curto Prazo (Auxílios), 4,39% de Custo Especial, conforme
escalonamento, e 2,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração dos
Servidores em Atividade (R$ 1.760.315,47).
A alíquota mínima do Município é de 11,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado na página 24.
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12- PARECER ATUARIAL
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório e,
mantidas até a data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo
terceiro salário. Caso a alíquota vigente seja superior, é facultada a sua manutenção.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios
futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas
regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de invalidez e morte sem
necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os
benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas
segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários
caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de
aposentados por invalidez.
Normal Suplementar
Ente Público 4,39%
13,97%
Servidor Ativo
Servidor Aposentado
Pensionista
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
Contribuinte
Este relatório está de acordo com as exigências feitas pela SPS - Secretaria de
Previdência Social, conforme Portaria MPAS nº 403 de 10/12/2008. Alguns itens
exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam da Nota Técnica
Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA - Demonstrativo
dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPS sendo, este último, entregue em
via eletrônica através do “website” do CADPREV - Sistema de Informações do Regimes
Públicos de Previdência Social.
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
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