29/06/2016 Comprovante de Protocolo
2 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
om Autenticação: 12016/06/290000834
0000634"
REVOGAM EM SUA INTEGRIDADE AS LEIS MUNICIPAIS N.º
468/1997 E 754/2004 A PRIMEIRA OUTORGADO CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária - US [o0OlL6
MINISTÉRIO DA MADUREIRA E, A SEGUNDA MODIFICANDO AS
CONFRONTAÇÕES DA ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocola/comprovante, protocolo mostrar. procmum. protocolo=0000634&ano protocolo=2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA fã
ESTADO DE MATO GROSSO ES
PODER EXECUTIVO ss
MENSAGEM N.º 040/2016 ses
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que REVOGA em sua integridade a
Lei Municipal n.º 468/1997, que promoveu a Concessão de Direito Real de Uso á
Igreja Assembléia de Deus Ministério Madureira, e a segunda modificando as
confrontações da área concedida, alterada pela Lei Municipal nº 745/2004, e dá
outras providências.
O projeto de lei epigrafado se fundamenta no fato de que as Leis Municipais
n.º 468/1997 e 745/2004 foram elaboradas com o objetivo da construção de seu
templo, no prazo de 02 (dois) anos. No entanto, passado quase duas décadas, a
revogação da Lei em comento se faz necessária, tendo em vista que a entidade
religiosa não edificou nenhum templo no local, havendo apenas uma construção de
madeira servindo de moradia para terceiros.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade, e elaborado em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casa, que seja realizada
sua apreciação, e consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protesto de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeita É aio de 2016.
HERMES LOUVRE
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grossó
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Ota - oApejsiBo7
9L0Z/90]67 :832q
PROJETO DE LEI N.º 1201
Revoga em sua integridade
o108%
OHEBIO|
60:cL
7£90000 TVEID 01090104d
Leis
Municipais n.º 468/97 e 745/04, a primeira |
outorgando Concessão de Direito Real de Uso
á Igreja Assembléia de Deus Ministério
Madureira, e a segunda modificando as
confrontações da área, e
providências.
outras
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas em sua integridade as Leis Municipais n.º 468/97 e
745/04, a primeira outorgando Concessão de Direito Real de Uso á Igreja
"“ Assembléia de Deus Ministério Madureira,
confrontações da área, e dá outras providências.
e a segunda modificando as
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
essá Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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