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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-07-07
EmentaDISCIPLINA O USO DO PLENARINHO E DEPENDÊNCIAS DO PALÁCIO DOS PIONEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA – MT.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-13 Norma promulgada Norma jurídica promulgada.
2016-07-13 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e sanção.
2016-07-13 Proposição aprovada A proposição aprovada em unica discussão e votação por unanimidade.
2016-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A proposição para unica discussão e votação em regime de urgência na sessão plenária extraordinária do dia 13/7
2016-07-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da comissão de Finanças e orçamento
2016-07-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão de redação e justiça
2016-07-12 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das comissões de Redação e Justiça / Finanças e Orçamento / Assessoria Jurídica.
2016-07-11 Proposição apresentada em Plenário Apresentada em plenário para leitura.
2016-07-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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ICDV
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO
N.º 1/2016
AUTORIA: Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1/2016
Disciplina o uso do Plenarinho e dependências do 
Palácio dos Pioneiros da Câmara Municipal de 
vereadores de Juína – MT.
A Sua Excelência a senhora Presidente da Câmara Municipal de Juína, Ivani Cardoso Dalla 
Valle, faz saber que o plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei 
Orgânica do município de Juína – MT PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O uso do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros por entidades da 
comunidade, com objetivos lícitos, são disciplinados por esta Resolução.
Art. 2º A cessão Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros observará a seguinte 
ordem de prioridade:
I – Atividades oficiais promovidas pelo Poder Executivo Municipal e qualquer outro órgão
públicos das esferas municipal, estadual ou federal; 
II – Congressos, simpósios, painéis, conferências, seminários e outras atividades de caráter 
educacional, que tenham em seu bojo matéria de interesse público, desde que respeitada à 
gratuidade aos participantes, e que:
a) Não tenha fins lucrativos ou comerciais;
b) Cobrem qualquer valor pelo ingresso de pessoas e;
c) Cobrem pela inscrição de pessoa para participação de evento ou que exija qualquer outra 
forma de pagamento ao participante.
Art. 3º As dependências do Plenarinho, para uso das entidades referidas no artigo anterior 
compreendem a área antiga, denominada de Palácio dos Pioneiros e, suas respectivas áreas de uso
comum, como recepção, sanitários, cozinha e corredores de acesso, sendo vedado o acesso às 
Discussão e votação única em: 
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
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áreas dos gabinetes, prédio administrativo e Plenário Henrique Simionatto, arquivos e outras de uso 
restrito.
§º 1º A lotação do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros é de 70 (setenta) 
pessoas confortavelmente sentadas em assentos moveis na parte inferior e aproximadamente 150
(cento e cinquenta) pessoas sentadas na arquibancada da parte superior.
§ 2.º Reserva ainda vagas disponíveis para uso de cadeirantes. 
Art. 4º Em eventos com mais de 100 (cem) pessoas é obrigação da organizadora a 
contratação profissionais de segurança.
Art. 5º O uso do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros serão gratuitos aos 
órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
§1º No caso de solicitação de seu uso por entidades privadas, será cedido nas mesmas 
condições estabelecidas nesta Resolução, mediante o recolhimento prévio à municipalidade da taxa 
de manutenção no importe de ½ (meia) Unidades Fiscais do Município por hora de uso.
§ 2º Será de responsabilidade dos ocupantes o zelo, organização, limpeza, materiais sanitários 
e de cozinha, copos, água, bem como contratação de operador de áudio/vídeo fora do horário de 
expediente normal da Câmara.
§ 3º Qualquer depreciação ou dano causado pelos ocupantes será reparado pelos ocupantes.
§ 4º A utilização por terceiros Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros, não recairá 
em datas de sessões legislativas ou quaisquer outros eventos oficiais do Poder Legislativo Municipal.
§ 5º Caso houver a marcação de um evento oficial, após o deferimento da solicitação, será 
comunicado a solicitante a impossibilidade da cessão de uso.
§ 6º Durante o período eleitoral, devido às peculiaridades da Legislação Eleitoral, as 
solicitações serão analisadas caso a caso pela Mesa Diretora.
Art. 6º A solicitação do espaço do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros deverá 
ser encaminhado por escrito à Presidência da Mesa Diretora, com no mínimo 10 (dez) dias de 
antecedência ao evento, a ser deferido ou indeferido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do 
recebimento da solicitação.
§ 1° A solicitação deverá conter, no mínimo, a data, horário de início e do término da utilização, 
tipo de evento e número estimado de participantes, relação de equipamentos de iluminação e de som 
a serem utilizados e identificação da entidade solicitante e de seu responsável.
§ 2º Em casos de urgência e de relevância social poderá a Mesa Diretora autorizar em caráter 
excepcional a realização do evento dispensando os prazos aqui estabelecidos.
Art. 7º É vedado ao solicitante o repasse à terceiro de seu direito ao uso do Plenário.
Art. 8º São terminantemente proibidos, no uso do Plenarinho e dependências do Palácio dos 
Pioneiros:
I – uso de pó, confetes, serpentinas, papel picado ou qualquer outro material do gênero;
II – a montagem de cenários, palcos, tablados e uso cadeiras móveis na arquibancada, bem 
como a fixação de banners, faixas e arranjos de balões.
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Art. 9º Até que seja assinado o Termo de Cessão de Uso do Plenário (Anexo I) o solicitante 
deverá abster-se de divulgar ou firmar compromisso relacionado ao evento.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 8 de julho de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
presidente 1.º secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º secretária
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ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO
A Câmara Municipal de Juína, inscrita no CNPJ sob nº _______________, com endereço a Praça 
Tancredo de Almeida Neves 519N, centro, Juína, representada por seu Presidente abaixo qualificado 
e no uso de suas atribuições, vem, através do presente Termo, ceder o uso do Plenarinho e 
dependências do Palácio dos Pioneiros ao Cessionário.........................................., de forma gratuita, 
com obediência das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo da cessão inicia 01 (uma) hora antes do início da festividade para 
qual foi cedido, se outro horário não for requerido previamente, sendo autorizado no dia 
imediatamente anterior, em horário de expediente da Câmara que os responsáveis possam 
arrumar/organizar o Plenário para seu uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – O cessionário se compromete a utilizar o espaço apenas para a finalidade 
mencionada em seu requerimento.
Parágrafo único. A cedência do espaço pela Câmara de forma totalmente gratuita não autoriza que o 
cessionário faça qualquer tipo de modificação no ambiente que for cedido, seja tirando mesas do 
lugar, quadros, aparelhos eletrônicos (câmeras, microfones, etc.), banners, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – O cessionário se compromete a não prejudicar a vizinhança da Câmara 
em seu evento, evitando barulho ou algazarra (horário de silêncio).
CLÁUSULA QUARTA – Cabe ao cessionário antes do uso verificar as condições de todos os bens 
disponíveis no ambiente, para, quando devolvê-los os fazer nas mesmas condições de quando os 
recebeu. Eventuais bens danificados serão de total responsabilidade do cessionário quanto a sua 
reposição ou conserto.
CLÁUSULA QUINTA – O sistema de som da Câmara é de total responsabilidade de quem os opera, 
sendo que, em caso de necessidade de seu uso pelo cessionário deverá haver contratação de 
profissional especializado neste tipo de serviço.
Parágrafo único. O profissional que for contratado pelo cessionário deverá ter a chancela da Casa 
Legislativa e se comprometer com a mesma através de Termo de Responsabilidade na restituição 
dos bens e objetos que está recebendo para uso, devendo em função de avarias ou perda ditos bens 
serem repostos integralmente.
CLÁUSULA SEXTA – Não é permitido nenhum deslocamento dos móveis do Plenário, assim como 
não é permitido nas paredes realização de qualquer forma de pintura, colagem de qualquer tipo, 
pregar novos pregos, colocar buchas, instalar qualquer tipo de instalação elétrica, retirar quadros, 
banners e painéis.
CLÁUSULA SÉTIMA - A Cedente não disponibilizará qualquer outro benefício e nem pessoas para 
controle ou segurança, ficando sob a responsabilidade do cessionário contratar esses tipos de 
serviços.
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Avenida dos Jambos 519N Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Parágrafo único. A cedente está disponibilizando servidor da casa para abrir e fechar o Plenário, não 
tendo este qualquer outra obrigação.
CLÁUSULA OITAVA – é terminantemente proibido:
a) utilizar do nome da Cedente para fins de obtenção de doações ou promoções junto ao comércio ou 
a pessoas físicas;
b) cobrança de ingressos;
c) vendas no interior da Câmara.
CLÁUSULA NONA – o Cessionário, neste ato declara que recebeu o espaço, objeto desta cessão de 
uso, e se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, assumindo para si toda responsabilidade por 
danos ocasionados a terceiros, tanto de ordem física, pessoal, material ou moral.
CLÁUSULA DÉCIMA – o cessionário declara que não se utilizará, em seus eventos, de fogos de 
artifícios, velas, queimadores ou outros produtos/objetos que possam por em risco o prédio e suas 
instalações, bem como fica terminantemente proibido fumar no interior do Plenário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É terminantemente proibido ao cessionário sobrecarregar as 
instalações elétricas desta casa com aparelhagem ou número de aparelhos desproporcional a carga 
elétrica do prédio, sendo de total responsabilidade do cessionário a verificação de compatibilidade de 
tais circunstâncias antes da instalação de toda e qualquer aparelhagem, sob pena de 
responsabilização por problemas advindos do uso inadequado.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A limpeza do Plenário será de total responsabilidade do 
cessionário, desta forma, no máximo no dia seguinte ao vento, ou, no próximo dia de expediente, às 
7h30, deverá algum responsável comparecer ao local para retirada de lixo que eventualmente tenha 
sido produzido, bem como repor os bens na organização anterior e realizar a limpeza interna e 
externa do ambiente, nos termos já definidos na Resolução a que este se refere.
Juína, _____ de___________________de _______
______________________
Cessionário
______________________
Cedente
Presidente da Câmara
Testemunha 1:
_______________________________
Testemunha 2:
_______________________________

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