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materia nº 60/2016

Tipo Parecer CDHS.
Número / Ano 60 / 2016
Date 2016-09-12
EmentaPARECER CONTRÁRIO A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 59/2016 DO PODER EXECUTIVO
native_id872

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ESTADO DE MATO GROSSO |.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
parecer ao Projeto de Lei nº
059/2016, do Poder Executivo,
Define Normas para ocupação de
calçadas por estabelecimentos
comerciais e dá outras
providências.
I - Relatório
o Prefeito Municipal de Juína, Exmo Sr. HERMES LOURENÇO
BERGAMIN, submete à apreciação desta Casa O projeto de Lei
05/2016, do Poder Executivo, que pefine Normas para ocupação de
calçadas por estabelecimentos comerciais e dá outras
providências.
II - Parecer
Após proceder a análise do Projeto de Lei nº059/2016, e
considerando o parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara
Municipal de Vereadores, entende-se que a iniciativa é
concorrente, portanto cabível ao Chefe do Executivo.
Por se tratar de matéria de interesse e estar de acordo com
os preceitos regimentais previstos nos artigos 110 e 121 do
regimento Interno desta Casa, deve ser apreciado pelo Plenário.
No entanto de acordo com O parecer da Assessoria Juridida a
referida Lei ordinária possui vicio formal,haja vista que a
matéria tratada está regrada pela Lei Complementar nº356/1993
(Código de postura do Município, Art. 98). Desta forma, para
evitar a proliferação de Lei em desconexão e em hierarquia
inferior a Lei que já trata do assunto, é que se faz necessário
que seja alterado a Lei complementar nº356/1993.
III - Voto do Relator
Em face do exposto, considero O Projeto inconstitucional
ilegal, jurídico, tecnicamente incorreto e, no mérito, O
Reprovo.
Assim posto, voto pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 05 de seteml de 2016.
. tá JAARAL 52 .
Nadiley/Soares Teixeira
Relatora
Praça Tancredo de Almeida Neves sin — Centro Juina - MT. CEP 78320-000
Caixa Postal 20 — Fone (66) 3566-8900 € FAX (66) 3566-8912
E-mail; camarajuinaO camarajuina.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER N.º 60/CRJ/2016
Projeto de Lei n.º 59/2016 autor: Poder Executivo Municipal
Define normas para ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais e dá outras providências
RELATÓRIO:
O Presidente da Comissão de Redação e Justiça designa a vereadora Nadiley Soares
Teixeira, relatora do projeto proposto.
PARECER:
A Comissão de Redação e Justiça, em reunião, acompanha o voto DESFAVORAVEL
da relatora do projeto, e opinou unicamente pela inconstitucionalidade, ilegal, juridicidade e
tecnicamente incorreto e, no mérito, pela REJEIÇÃO da tramitação do proposto, apresentando
PARECER CONTRÁRIO, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
É o Parecer.
Sajá das Comissões, 5 de setembro de 2016.
Pa
Robé o
Presidente Y
pref SD
Nadil Y Soares Teixeira
Relatora
EDG. Página 1 de 1
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos nº 517 N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg.br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso

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