| Tipo | Parecer CDHS. |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2016 |
| Date | 2016-09-12 |
| Ementa | PARECER CONTRÁRIO A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 59/2016 DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DE MATO GROSSO |. CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA parecer ao Projeto de Lei nº 059/2016, do Poder Executivo, Define Normas para ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais e dá outras providências. I - Relatório o Prefeito Municipal de Juína, Exmo Sr. HERMES LOURENÇO BERGAMIN, submete à apreciação desta Casa O projeto de Lei 05/2016, do Poder Executivo, que pefine Normas para ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais e dá outras providências. II - Parecer Após proceder a análise do Projeto de Lei nº059/2016, e considerando o parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal de Vereadores, entende-se que a iniciativa é concorrente, portanto cabível ao Chefe do Executivo. Por se tratar de matéria de interesse e estar de acordo com os preceitos regimentais previstos nos artigos 110 e 121 do regimento Interno desta Casa, deve ser apreciado pelo Plenário. No entanto de acordo com O parecer da Assessoria Juridida a referida Lei ordinária possui vicio formal,haja vista que a matéria tratada está regrada pela Lei Complementar nº356/1993 (Código de postura do Município, Art. 98). Desta forma, para evitar a proliferação de Lei em desconexão e em hierarquia inferior a Lei que já trata do assunto, é que se faz necessário que seja alterado a Lei complementar nº356/1993. III - Voto do Relator Em face do exposto, considero O Projeto inconstitucional ilegal, jurídico, tecnicamente incorreto e, no mérito, O Reprovo. Assim posto, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 05 de seteml de 2016. . tá JAARAL 52 . Nadiley/Soares Teixeira Relatora Praça Tancredo de Almeida Neves sin — Centro Juina - MT. CEP 78320-000 Caixa Postal 20 — Fone (66) 3566-8900 € FAX (66) 3566-8912 E-mail; camarajuinaO camarajuina.mt.gov.br . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA PARECER N.º 60/CRJ/2016 Projeto de Lei n.º 59/2016 autor: Poder Executivo Municipal Define normas para ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais e dá outras providências RELATÓRIO: O Presidente da Comissão de Redação e Justiça designa a vereadora Nadiley Soares Teixeira, relatora do projeto proposto. PARECER: A Comissão de Redação e Justiça, em reunião, acompanha o voto DESFAVORAVEL da relatora do projeto, e opinou unicamente pela inconstitucionalidade, ilegal, juridicidade e tecnicamente incorreto e, no mérito, pela REJEIÇÃO da tramitação do proposto, apresentando PARECER CONTRÁRIO, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o Parecer. Sajá das Comissões, 5 de setembro de 2016. Pa Robé o Presidente Y pref SD Nadil Y Soares Teixeira Relatora EDG. Página 1 de 1 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves Avenida dos Jambos nº 517 N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg.br CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso