PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N.º 053/2016.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA, inscrito no
CNPJ. sob o nº 24.770.471/0001.47, com sede e foro na Rua Mogno, s/nº, Bairro Padre
Duílio, Município de Juína -MT, representada por sua Presidente KELLI CRISTINI
PANAS HELATCZUK, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1709797-5 e
do CNPF n.º 015.213.501-40, residente no município de Juína/MT, autoriza ainda a
celebrar convênio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo dentro do permissivo legal, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína - MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o executivo
municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Associação André Luiz de
Juína/MT, para atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização do
projeto “Pintura em Tecido — Construir a Paz Promovendo a Vida”, projeto anexo, que
será promovido pela Secretária de Assistência Social de Juína-MT
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos especiais
nas pastas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse
público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua
apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 19 de setembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt KEN 1
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N.º 12016.
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE
JÚINA, CNPJ nº 24.770.471/0001-47 no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE
JUÍNA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.770.471/0001-47, com sede e foro na Rua
Mogno, s/nº Padre Duílio, Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
constante na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata d
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação
ç e
if cada
abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt Ni
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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06 - Secretaria Mun. de Assistência Social
06.190 - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
Assistência a Criança e ao Adolescente
243 - = :
0006 - Promoção Social =
Manutenção Fundo Municipal Criança e do
2632 -
Adolescente
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 10.000,00
Art. 5º - Fica autorizado à utilização destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína 19 de setembro de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt A»
» CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66)3566-8300
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TERMO DE CONVÊNIO Nº018/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E
ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA — MT.
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA, associação
privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com sede e foro na Rua
Mogno, s/nº, Bairo Padre Duílio, Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste
ato representada por sua Presidente, Sra. KELLI CRISTINI PANAS HELATCZUK,
brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 1709797-5, e inscrito no CPF/MF
sob o n.º 015.213.501-40, residente e domiciliado no Município de Juína, doravante
denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º XXXX/2016 e das demais normas queçregul
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: N
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada pafa
cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e
realização do projeto “Pintura em Tecido — Construir a Paz Promovendo a Vida” que
será promovido pela Secretaria de Assistência Social de Juína-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$10.000,00(Dez
mil reais) e correrão à conta do orçamento do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt RS
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será
efetuada pelo município em parcela única através de depósito bancário, Ag. 2226-8
e C/C 29650-3, Banco do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação dos recursos repassados ao
CONVENENTE obedecerá ao seguinte critério de aplicação:
a- Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo,
por intermédio da executora;
b) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
c) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
XXXX/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas:
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/99.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt AD
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
Secretaria Mun. de Assistência Social
06 -
06.190 - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
Assistência a Criança e ao Adolescente
243 - = é
Promoção Social
0006 - = o .
Manutenção Fundo Municipal Criança e do
2632 -
Adolescente
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 10.000,00
Parágrafo único: O repasse dos recursos foram autorizados através da Resolução
nº 012/CMDCA de 22 de Agosto de 2016.
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer t
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláu
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA SÉTIMA .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua
assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt ! AP
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que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar a prestação de contas ao concedente até
sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto
no inciso Ill do art. 7º desta Instrução Normativa.
$ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I- | Oficio de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Ill- Cópia do Termo de convênio
IV- Relatório de execução físico-financeira:
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos:
VI- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo
pagamento; R
VIl- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando foro.caso;
VIlI- Cópia da Ficha de Frequência e participação.
CLÁUSULA DÉCIMA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
mamas: 7
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt Ra
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil. k
ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA
CONVENENTE
HE ÇO BERGAMIM KELLI CRISTINI PANAS HELATCZUK
PREFEITO'MUNICIPAL PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º
; CPFIMEN. i
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
(3) ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA
CNP) nº 24.770.471/0001-47
Utilidade Pública Municipal conforme Decreto Lei de A 167/88 ig 14/12/88
Utilidade Pública Estadual conforme Ami de nº 7,473/
Utilidade Pública Federal Portari nº2276
PROJETO DE PINTURA EM TECIDO
BAIRRO PADRE DUILIO
JUÍNA -MT .
CONSTRUIR A PAZ
PROMOVENDO A VIDA
Rua Mogno, S/N$, Bairro Padre Duílio, CEP 78320-000, Juína/MT.
“A obra da caridade tudo tromusforma em favor do bem ”
(Chico Xavier)
(3) ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA
CNP) nº 24.770.471/0001-47
Utilidade Pública Municipal conforme Decreto Lei de nº 167/88 de 14/12/88
Utilidade Pública Estadual conforme Lei de nº 7.473/01
Utilidade Pública Federal Portaria nº2276
1 - APRESENTAÇÃO:
O. projeto “curso de pintura em tecido” busca ensinar e
desenvolver o conhecimento de pintura em textura, procurando instruir,
crianças e adolescentes, aprimorando assim a coordenação motora através da
manipulação de diferentes materiais como tecido, tintas, pincéis e riscos.
Explorando suas características e possibilidades de manuseio, ingressando
com formas e expressões artísticas; estará atribuído ao grupo tarefas de
conscientização sobre o capricho e cuidado, bem como zelar pelos materiais
individuais e coletivos. Produzir e reproduzir trabalho de arte utilizando a
linguagem do desenho e da pintura, desenvolvendo o gosto, o cuidado e o
respeito pelo processo de produção e criação. Instruir a respeito da
combinação das cores, riscos de desenhos e variações das técnicas de pintura.
Buscando, abranger o maior número de crianças, residentes na comunidade
onde a associação está inserida.
2 — JUSTIFICATIVA:
O projeto justifica-se por incentivar e valorizar a autonomia,
senso crítico, cooperativo e criativo das crianças e adolescentes, Formar os
mesmos hábitos e atitudes necessárias para o trabalho como pontualidade,
assiduidade. Orientá-los quanto ao seu papel como cidadão em uma sociedade
produtiva, seus direitos e: deveres; Considerar as experiências de vida e
aprendizagens do grupo e o conjunto de suas habilidades, Prepara-los para a
participação ativa no mundo social e cultural; Buscando dar novas
oportunidades de aprendizagem, ocupando crianças e adolescentes e tirando
das ruas, desenvolver a percepção estética e o pensamento artístico através
da técnica da pintura em tecido, experimentar e explorar as possibilidades do
material desenvolvendo a criatividade. O curso terá a duração de seis meses,
finalizando com exposição, confraternização e certificados.
Rua Mogno, S/Nº, Bairro Padre Duílio, CEP 78320-000, Juína/MT.
(Chico Xavier)
(3) ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA
CNPJ nº 24.770.471/0001-47
Utilidade Pública Municipal conforme Decreto Lei de nº 167/88 de 14/12/88
Utilidade Pública Estadual conforme Lei de nº 7,473/01
Utilidade Pública Federal Portaria nº2276
da construção das competências por parte de cada aluno. Ao final do curso de
pintura em tecido, será feita uma exposição dos trabalhos desenvolvidos pelos
alunos, e a emissão de certificados.
6- ESTRUTURAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
O ambiente físico utilizado constitui-se de salas disponíveis na
“ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ”, com sede na Rua Mogno, nº 20, bairro Padre
Duílio, bem como os equipamentos, utensílios e materiais necessários para O
pleno funcionamento do curso.
7- MATERIAIS:
- Tecido de algodão, textura saco branco, para fazer a pintura.
“Tinta acrilex para tecido, nas mais variadas cores.
-Placa de madeira preparada com cola permanente, para cada cursista.
- Risco no papel, carbono de grafite.
-Pinceis de vários tamanhos.
- Pedaços de cerâmica e estopa para limpeza dos pinceis.
8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros destinados à entidade solicitante serão
utilizados na aquisição dos materiais necessários para execução do curso de
pintura e para pagamento dos honorários do profissional responsável por
ministrar o curso, conforme planilhas abaixo.
Saco branco apropriado para pintura [= 450[500) * 45] 750,00
Tinta marca acrilex de cores variadas [ asopão 375,00
Pincel Condor n.º 0,0,0 | cfr | 15,60
Rua Mogno, S/NS, Bairro Padre Duílio, CEP 78320-000, Juína/MT.
(Chico-Xavier)
(S) ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA
CNPJ nº 24.770.471/0001-47
Utilidade Pública Municipal conforme Decreto Lei de nº 167/88 de 14/12/88
Utilidade Pública Estadual conforme Lei de nº 7.473/01
Utilidade Pública Federal Portaria nº2276
2) Uma média de R$ 201,06 (duzentos e um reais e seis
centavos) com aquisição mensal de materiais de pintura.
Ante o exposto, pugna-se pela contemplação do projeto
apresentado, a fim de que as crianças e adolescentes do bairro Padre Duílio
possam ser beneficiadas com o curso profissionalizante de pintura em tecido,
cujos valores poderão ser depositados em conta bancária que será informada
oportunamente pela entidade solicitante.
Juína/MT, 07 de junho de 2016.
KELLI ai PANAS HELATCZUK
Presidente da Associação André Luiz de Juína
Rua Mogno, S/Nº, Bairro Padre Duílio, CEP 78320-000, Juína/MT.
“A obra da caridade tudo transforma em favor do bem.”
(Chico xavier)